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Iniciativa de cidadania europeia

Orientações em matéria de proteção de dados - Pergunta 12

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Orientações em matéria de proteção de dados - Pergunta 12

Quais as responsabilidades do responsável pelo tratamento dos dados? 

Aplicável no segundo cenário, exceto no que diz respeito à utilização do serviço de intercâmbio de ficheiros da Comissão

Enquanto representante do grupo de organizadores, pode ter de indemnizar os subscritores caso estes sofram danos materiais (isto é, custos diretos) ou danos morais (isto é, reputação, imagem, etc.), causados pelo tratamento de dados e resultantes de uma violação do RGPD.

Exemplos:

  • Suponhamos que revela (intencionalmente ou por negligência) que o Sr. João Silva, empregado e gerente no setor da indústria química, apoia iniciativas destinadas a proibir a utilização de pesticidas produzidos pelo seu empregador, tal revelação pode gerar danos materiais, como a perda de emprego, e danos morais, como a perda de reputação ou oportunidades de emprego.
  • Suponhamos que disponibiliza os dados recolhidos ao grupo de organizadores de outra iniciativa ou a alguma organização que os utilize para efeitos de análise política, definição de perfis ou exercício de pressão, tal pode gerar danos morais.

Esta responsabilidade estende-se a um executante do tratamento no que respeita aos danos causados pelo tratamento, caso este não tenha cumprido as obrigações decorrentes do RGPD relativas especificamente aos subcontratantes ou seguido as instruções lícitas do responsável pelo tratamento.

Tanto os representantes como os subcontratantes estão isentos de responsabilidade por danos causados pelo tratamento, se puderem provar que não são de modo algum responsáveis pelo facto que deu origem ao dano.

Sem prejuízo da sua responsabilidade enquanto representante, os membros do grupo de organizadores são solidariamente responsáveis por quaisquer danos causados na organização de uma iniciativa por atos ilícitos cometidos com dolo ou negligência grave, nos termos da legislação nacional aplicável.

Caso seja criada uma entidade jurídica para gerir a iniciativa, a responsabilidade é transferida para a entidade jurídica, juntamente com a função de responsável pelo tratamento de dados.

IMPORTANTE: 

No caso do primeiro cenário, a sua responsabilidade é substancialmente reduzida, uma vez que as principais responsabilidades relacionadas com o tratamento dos dados dos subscritores são transferidas para a Comissão

Referências:

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