Orientações em matéria de proteção de dados - Pergunta 17
Que autoridade nacional de controlo deve ser contactada quando surjam questões em matéria de tratamento de dados pessoais?
Pela sua natureza, o processo de recolha de declarações de apoio em, pelo menos, sete Estados-Membros é um processo transnacional, que envolve vários países e várias autoridades de proteção de dados.
Para todos os intervenientes em causa, é mais fácil lidar com uma única autoridade de proteção de dados, o que é possível graças ao conceito de «autoridade de controlo principal» ao abrigo do RGPD. A autoridade de controlo principal é definida como a autoridade de controlo do Estado-Membro do estabelecimento principal ou do estabelecimento único do responsável pelo tratamento.
No entanto, se considerarem que os respetivos dados estão a ser tratados ilicitamente, os subscritores podem apresentar queixa quer à autoridade de controlo principal quer à autoridade de proteção de dados do Estado-Membro da sua residência habitual, do seu local de trabalho ou do local da alegada infração.
Referências:
- Artigos 55.º e 56.º do RGPD
- Lista das autoridades de proteção de dados de todos os Estados-Membros da UE