ÍndiceÍndice Quando se aplica a Carta dos Direitos Fundamentais? As disposições da Carta aplicam-se às instituições, órgãos e organismos da UE em todas as suas ações, bem como aos Estados-Membros, quando apliquem o direito da UE. A Carta protege as pessoas singulares e coletivas contra ações das instituições da UE que infrinjam os direitos fundamentais. Se tal acontecer, o Tribunal de Justiça da UE tem competência para fiscalizar a legalidade do ato. Se uma autoridade nacional infringir os direitos consagrados na Carta ao aplicar o direito da UE, os juízes nacionais (se necessário, sob a orientação do Tribunal de Justiça da UE) têm competência para assegurar o cumprimento da Carta. A Carta é aplicável em conjugação com os sistemas nacionais e internacionais de proteção dos direitos fundamentais, incluindo a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Se considerar que os seus direitos foram infringidos num contexto não abrangido pela legislação da UE, terá de apresentar a sua queixa à autoridade nacional competente, que poderá ser o governo, os tribunais nacionais ou um organismo especializado em direitos humanos. Como denunciar uma violação dos seus direitos Organismos nacionais para a igualdade Todos os países da UE têm de designar um organismo nacional para a igualdade, responsável pela promoção da igualdade de tratamento. Estes organismos têm de: prestar assistência independente às vítimas de discriminação; realizar estudos e inquéritos publicar relatórios e recomendações independentes Se considerar que está a ser vítima de discriminação, deve contactar o organismo nacional para a igualdade no seu país. Lista de organismos nacionais para a igualdade Leia mais sobre a apresentação de uma queixa a nível nacional. Para saber se a Carta se aplica ao seu caso e como obter ajuda, clique aqui. Tipos de violações Violação por uma autoridade nacional Se uma autoridade nacional violar a Carta ao aplicar o direito da UE, os juízes nacionais (se necessário, sob a orientação do Tribunal de Justiça da UE) têm competência para assegurar o cumprimento da Carta. Violação por uma instituição da UE A Carta protege as pessoas singulares e coletivas contra ações das instituições da UE que infrinjam os direitos fundamentais. Se tal acontecer, o Tribunal de Justiça da UE tem competência para fiscalizar a legalidade do ato. A Comissão Europeia toma medidas contra uma autoridade nacional A Comissão Europeia pode intentar uma ação judicial contra um país da UE por violação dos direitos fundamentais na aplicação do direito da UE, mas não pode fazê-lo quando se trate apenas do direito nacional. Tribunal Europeu dos Direitos do Homem Independentemente das suas obrigações ao abrigo da legislação da UE, todos os países da UE assumiram igualmente compromissos ao abrigo da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Isto significa que – como último recurso e depois de esgotadas todas as vias de recurso disponíveis no seu país – pode intentar uma ação junto do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos em Estrasburgo se um país da UE tiver violado um direito fundamental garantido pela Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Para verificar se a sua queixa é ou não admissível, pode consultar a lista de verificação da admissibilidade do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Documentos 4 DE MAIO DE 2017EU Charter of Fundamental Rights infograph - where to go in case of breach? Ligações conexas Portal Europeu da JustiçaIdentificador Europeu da Jurisprudência (ECLI)Descubra se um caso é da responsabilidade da UE