Ir para o conteúdo principal

WhatsApp

Na sequência de um diálogo com a rede CPC, sob a direção da Agência de Defesa do Consumidor da Suécia e da Comissão da Concorrência e da Defesa do Consumidor da Irlanda, coordenadas pela Comissão Europeia, a WhatsApp comprometeu-se a informar melhor os consumidores relativamente a atualizações das suas condições de utilização do serviço e a explicar claramente de que forma estas afetam os seus direitos e as suas obrigações. Além disso, a WhatsApp disponibilizará sempre aos utilizadores a possibilidade de rejeitar as condições de utilização do serviço atualizadas, mesmo que isto signifique que os utilizadores não poderão continuar a utilizar os serviços da WhatsApp.
 
A WhatsApp confirmou que não partilhou nem partilha dados pessoais dos seus utilizadores para fins publicitários com terceiros ou outras empresas do grupo Meta, incluindo a Facebook.
 
Panorâmica dos compromissos: 

Para quaisquer atualizações futuras das políticas, a WhatsApp:

  • explicará que alterações tenciona introduzir nos contratos dos utilizadores e de que forma essas alterações podem afetar os seus direitos e obrigações,
  • incluirá a possibilidade de rejeitar as condições de utilização de serviços atualizadas de forma tão clara como a possibilidade de as aceitar,
  • garantirá que as notificações que informam sobre as atualizações possam ser rejeitadas ou que a revisão das atualizações possa ser adiada, respeitará as escolhas dos utilizadores e abster-se-á de enviar notificações recorrentes.

As autoridades da rede CPC monitorizarão a implementação dos compromissos acima referidos nas futuras atualizações das condições de utilização do serviço e das políticas da empresa e tomarão medidas de execução em caso de incumprimento.  

A rede CPC enviou uma primeira carta à WhatsApp em janeiro de 2022, na sequência de um alerta do Gabinete Europeu das Uniões de Consumidores (BEUC) e de oito das suas associações membros* sobre alegadas práticas desleais no contexto das atualizações da WhatsApp às suas condições de utilização dos serviços e da sua política em matéria de privacidade. 

A WhatsApp respondeu a esta primeira carta da rede CPC em março de 2022. No entanto, após ter avaliado cuidadosamente as observações da WhatsApp, os esclarecimentos da empresa sobre as preocupações suscitadas não convenceram a rede CPC. A pedido da rede CPC, a WhatsApp forneceu informações e esclarecimentos adicionais em cartas datadas de julho de 2022 e janeiro de 2023, que permitiram à rede aceitar os compromissos da WhatsApp. 

* APC (Roménia), Consumentenbond (Países Baixos), dTest (República Checa), Forbrukerrådet (Noruega), KEPKA (Grécia), EKPIZO (Grécia), S.O.S. Poprad (Eslováquia) e UFC-Que choisir (França).

Google

Na sequência de um diálogo iniciado em 2021 com a Rede de Cooperação de Defesa do Consumidor, coordenado pela Comissão Europeia e liderada pela Autoridade dos Consumidores e dos Mercados dos Países Baixos e os Mercados e pela Direção-Geral da Inspeção Económica belga, a Google concordou em dar resposta a problemas relacionados com as suas práticas e em introduzir alterações no Google Store, Google Play Store, Google Hotels e Google Flights, a fim de assegurar o cumprimento das regras da UE no domínio da defesa do consumidor.

Panorâmica dos compromissos:
A fim de assegurar o cumprimento das regras da UE no domínio da defesa do consumidor, a Google aceitou:

  • limitar os seus poderes, previstos nas condições de venda, de anular unilateralmente as encomendas ou alterar o preço de um bem encomendado que foi publicitado a um preço errado;
  • criar um endereço de correio eletrónico apenas acessível às autoridades de defesa do consumidor, para comunicar diretamente com a empresa, informar e solicitar a rápida remoção de conteúdos ilegais da plataforma Google.

Google Flights e Google Hotels:

  • apresentar claramente o seu modelo de negócio utilizando um novo conjunto de ferramentas incluído ao lado das opções de reserva, bem como uma secção de «Mais informações» mais clara. As novas informações apresentadas ajudaram os consumidores a compreender que, quando fazem uma reserva, estão a celebrar contratos diretamente com a empresa responsável pelos voos ou hotéis e não com a Google (uma vez que a possibilidade de reservar voos ou hotéis através da Google está obsoleta e é desaconselhada);
  • ajudar os consumidores a identificar claramente os preços utilizados como referência para o cálculo dos desconto promovidos na plataforma; 
  • esclarecer que não verificam as avaliações no Google Hotels;
  • aceitar os mesmos compromissos de transparência que outras grandes plataformas de alojamento (Booking.com, Expedia, Airbnb) no que diz respeito à forma como são apresentadas informações aos consumidores (por exemplo, sobre preços, descontos).

Google Play Store e Google Store:

  • fornecer aos consumidores informações sobre a empresa (denominação jurídica, endereço da entidade, número de registo e de IVA) na Google Store, bem como meios de comunicação diretos e eficazes para contactar a empresa (por exemplo, um número de telefone para contacto direto com um assistente, o endereço do prestador de serviços na UE ou um endereço de correio eletrónico) na Google Play Store e uma ligação para a plataforma de RLL em ambas as lojas;
  • fornecer aos consumidores informações claras sobre os seus produtos e serviços, que são fundamentais antes da conclusão da encomenda (informações pré-contratuais), tais como a existência ou ausência de custos de entrega, a duração do direito de retratação do consumidor e as garantias jurídicas disponíveis para a reparação ou substituição de produtos que não estavam em conformidade com a encomenda);
  • permitir aos consumidores utilizar meios de pagamento de qualquer país da UE ao realizar compras nas diferentes versões nacionais da Google Store; 
  • indicar claramente como navegar nas diferentes versões nacionais da Google Play Store e informar os criadores das obrigações que lhes incumbem nos termos do Regulamento Bloqueio Geográfico para que as suas aplicações sejam acessíveis em toda a UE, a menos que seja aplicável uma exceção específica do regulamento.

No que diz respeito aos serviços Google Ads e Google Search, os esclarecimentos prestados pela Google dão resposta às preocupações manifestadas pelas autoridades CPC na Posição Comum.

No entanto, uma das práticas da Google continua a não cumprir plenamente o Regulamento Bloqueio Geográfico. A Google aplica limitações técnicas à utilização das aplicações que estariam normalmente disponíveis no país onde o utilizador se encontra temporariamente. A Google justificou que, quando os utilizadores de um Estado-Membro visitam outro Estado-Membro, podem mudar de país de residência no serviço Play uma vez por ano para terem acesso às aplicações e jogos locais do país onde viajam. No entanto, para além dos limites arbitrários desta opção (apenas uma vez por ano), caso tal alteração seja efetuada, o saldo pendente fica associado apenas à versão Google Play do país anterior. Isto é considerado uma infração ao Regulamento Bloqueio Geográfico.

A rede CPC acompanhará ativamente a implementação destes compromissos, e as autoridades nacionais controlarão e assegurarão o seu cumprimento nos casos em que subsistam dúvidas.

  • 26 DE JANEIRO DE 2023
Common position of national authorities of the CPC Network concerning the commercial practices and terms and conditions of Google

 

  • 26 DE JANEIRO DE 2023
Table of changes agreed by Google

 

TikTok

A Comissão Europeia e as autoridades CPC lançaram um diálogo formal com a TikTok a fim de examinar as suas práticas e políticas comerciais, na sequência de um alerta do Gabinete Europeu das Uniões de Consumidores (BEUC) em fevereiro de 2022 sobre as violações dos direitos dos consumidores da UE pela aplicação de partilha de vídeos. A ação, facilitada pela Comissão, foi coliderada pela Comissão da Concorrência e da Defesa do Consumidor da Irlanda e pela Konsumentverket, a Agência de Defesa do Consumidor da Suécia, em nome das autoridades nacionais de defesa do consumidor de todos os Estados-Membros.  Os domínios que suscitam especial preocupação incluem o marketing oculto, as técnicas publicitárias agressivas dirigidas às crianças e determinadas condições contratuais das políticas da TikTok que podem ser consideradas enganosas e confusas para os consumidores. 

Na sequência dos diálogos com a Comissão e as autoridades nacionais de defesa do consumidor, a TikTok comprometeu-se a alinhar as suas práticas com as regras da UE em matéria de publicidade e defesa do consumidor. As medidas tomadas pela TikTok permitirão aos consumidores localizar mais facilmente anúncios publicitários na sua plataforma e serão plenamente aplicadas até ao final do terceiro trimestre de 2022. A rede CPC acompanhará ativamente a aplicação destes compromissos, em 2022 e nos anos seguintes, ao passo que as autoridades responsáveis pela proteção de dados continuarão a ser competentes para avaliar a conformidade das novas políticas e práticas da empresa com as regras da UE em matéria de proteção de dados.

As autoridades CPC acompanharão e avaliarão, em especial, a conformidade sempre que subsistam preocupações, por exemplo quanto à questão de saber se existe clareza suficiente em relação à compreensão, pelas crianças, dos aspetos comerciais das práticas da TikTok, nomeadamente no que diz respeito à publicidade personalizada, tendo em conta os «5 princípios fundamentais da publicidade leal junto das crianças».

  • 21 DE JUNHO DE 2022
List of commitments by TikTok to improve their practices

Redes sociais

À medida que cada vez mais consumidores são alvo de fraudes e burlas através das redes sociais, uma ação conjunta das autoridades CPC conseguiu que o Facebook e o Twitter tornem as suas condições de utilização dos serviços conformes com o direito europeu de defesa do consumidor; e cooperem rapidamente com as autoridades CPC quando estas denunciem e solicitem a remoção de conteúdos ilegais em linha.

  • 9 DE ABRIL DE 2019
Factsheets on changes implemented by Facebook

Comunicado de imprensa 9/4/2019

Comunicado de imprensa 15/2/2018