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  • Notícia
  • 9 de dezembro de 2024
  • Direção-Geral da Comunicação
  • 2 min de leitura

UE adapta as regras em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos à era digital e à economia circular

female technician programs a robot arm with a digital tablet

 

Entraram em vigor novas regras em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos, refletindo as crescentes funcionalidades digitais dos produtos e a crescente economia circular.

O regime da UE em matéria de responsabilidade decorrente dos produtos foi estabelecido em 1985 para indemnizar as pessoas que sofreram danos físicos ou materiais devido a um produto defeituoso. Desde então, a evolução tecnológica, os novos modelos de negócio da economia circular e o número cada vez maior de cadeias de abastecimento mundiais tornaram essencial a atualização dessas regras.

As novas regras abrangem explicitamente produtos como «software», sistemas de IA ou serviços digitais relacionados com os produtos. Estas mudanças beneficiam tanto os consumidores como os fabricantes. Os consumidores terão mais facilidade em pedir uma indemnização em tribunal, ao passo que os fabricantes beneficiarão de regras claras para os produtos digitais e os modelos de negócio da economia circular. Além disso, a existência de regras harmonizadas em matéria de responsabilidade em toda a UE ajudará a reduzir os custos das empresas e proporcionará às empresas a segurança de que precisam para investir em produtos inovadores.

Estas novas regras têm igualmente em conta a comercialização no mercado da UE de um número crescente de produtos fabricados fora da União, assegurando que existe sempre um operador económico na União ao qual uma vítima pode pedir uma indemnização. Finalmente, esta disposição também se aplica aos produtos vendidos através de plataformas em linha.

Segurança dos produtos na UE

A segurança dos produtos continua a ser uma das principais prioridades da UE, no intuito de proteger os consumidores, promover a inovação e assegurar um mercado único justo e competitivo. A legislação em matéria de segurança dos produtos assegura que todos os produtos vendidos no mercado único da UE obedecem a normas rigorosas em matéria de segurança, saúde e ambiente.

A Diretiva Segurança Geral dos Produtos aplica-se aos produtos não alimentares e a todos os canais de venda. A mesma estabelece obrigações específicas para que as empresas assegurem que todos os bens de consumo na UE são seguros. Muitos produtos só podem ser vendidos se ostentarem a marcação CE a confirmar a sua conformidade com as normas da UE. Se um produto for considerado não seguro, são emitidos alertas através do «Safety Gate», um sistema de alerta rápido que permite aos países da UE partilhar informações sobre produtos não alimentares perigosos, permitindo a adoção de medidas corretivas céleres.

No que diz respeito aos produtos alimentares, a UE dispõe dos mais elevados padrões de segurança alimentar do mundo. Estes são regulados pela legislação alimentar geral e apoiadas pela Estratégia do Prado ao Prato, que assegura que os sistemas alimentares são justos, saudáveis e respeitadores do ambiente.

Para mais informações

Responsabilidade pelos produtos defeituosos

Segurança dos produtos na UE

Marcação CE

«Safety Gate»

Dia Mundial da Segurança dos Alimentos 2024

Informação detalhada

Data de publicação
9 de dezembro de 2024
Autor/Autora
Direção-Geral da Comunicação