ÍndiceÍndice O Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido celebrado entre a UE e o Reino Unido estabelece regimes preferenciais em domínios como o comércio de bens e serviços, o comércio digital, a propriedade intelectual, a contratação pública, a aviação e os transportes rodoviários, a energia, as pescas, a coordenação da segurança social, a cooperação policial e judiciária em matéria penal, a cooperação temática e a participação em programas da União. O Acordo assenta em disposições que garantem condições de concorrência equitativas e o respeito pelos direitos fundamentais. Embora não corresponda de modo algum ao nível de integração económica existente quando o Reino Unido era um Estado-Membro da UE, o Acordo de Comércio e Cooperação vai além dos acordos tradicionais de comércio livre e constitui uma base sólida para preservar a nossa amizade e cooperação de longa data. O Acordo de Comércio e Cooperação foi assinado em 30 de dezembro de 2020, foi aplicado a título provisório a partir de 1 de janeiro de 2021 e entrou em vigor em 1 de maio de 2021. 30 DE ABRIL DE 2021Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido (em todas as línguas)Outras línguas (23)български(12.51 MB - PDF)Descarregarespañol(12.97 MB - PDF)Descarregarčeština(13.18 MB - PDF)Descarregardansk(12.23 MB - PDF)DescarregarDeutsch(12.72 MB - PDF)Descarregareesti(12.16 MB - PDF)Descarregarελληνικά(12.91 MB - PDF)DescarregarEnglish(9.59 MB - HTML)Descarregarfrançais(13.09 MB - PDF)DescarregarGaeilge(13.51 MB - PDF)Descarregarhrvatski(12.52 MB - PDF)Descarregaritaliano(11.93 MB - PDF)Descarregarlatviešu(13.05 MB - PDF)Descarregarlietuvių(12.99 MB - PDF)Descarregarmagyar(13.44 MB - PDF)DescarregarMalti(14.35 MB - PDF)DescarregarNederlands(12.82 MB - PDF)Descarregarpolski(13.81 MB - PDF)Descarregarromână(13.3 MB - PDF)Descarregarslovenčina(12.98 MB - PDF)Descarregarslovenščina(12.2 MB - PDF)Descarregarsuomi(12.71 MB - PDF)Descarregarsvenska(12.59 MB - PDF)Descarregar O Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido é composto por: um Acordo de Comércio Livre, com uma cooperação ambiciosa em questões económicas, sociais, ambientais e das pescas, uma parceria estreita em matéria de segurança dos cidadãos, um quadro de governação global. A política externa, a segurança externa e a cooperação no domínio da defesa não são abrangidas pelo Acordo, uma vez que o Reino Unido não quis negociar esta matéria. Por conseguinte, desde janeiro de 2021 não existe nenhum quadro para o Reino Unido e a UE desenvolverem e coordenarem respostas conjuntas a desafios de política externa, tais como, por exemplo, a imposição de sanções a nacionais ou economias de países terceiros. Além disso, o Acordo de Comércio e Cooperação não abrange quaisquer decisões relativas à equivalência de serviços financeiros, à adequação do regime de proteção de dados do Reino Unido ou à avaliação das normas sanitárias e fitossanitárias do Reino Unido para efeitos de inclusão na lista de países terceiros autorizados a exportar produtos alimentares para a UE. Com efeito, estas são decisões unilaterais da UE que não são negociáveis. Acordo de Comércio Livre Uma nova parceria económica e social com o Reino Unido O Acordo abrange não só o comércio de bens e serviços, mas também uma vasta gama de outros domínios no interesse da UE, como o investimento, a concorrência, os auxílios estatais, a transparência fiscal, os transportes aéreos e rodoviários, a energia e a sustentabilidade, as pescas, a proteção de dados e a coordenação em matéria de segurança social. O Acordo prevê direitos aduaneiros nulos e contingentes pautais para todas as mercadorias que cumpram as regras de origem adequadas. As duas partes comprometem-se a assegurar condições de concorrência equitativas fortes mediante a manutenção de elevada proteção em domínios como a proteção do ambiente, a luta contra as alterações climáticas e a atribuição de um preço às emissões de carbono, os direitos sociais e laborais, a transparência fiscal e os auxílios estatais, bem como uma aplicação eficaz das normas aplicáveis a nível nacional, um mecanismo de resolução de litígios vinculativo e a possibilidade de ambas as partes tomarem medidas corretivas. A UE e o Reino Unido acordaram num novo quadro de gestão conjunta das populações de peixes nas águas da UE e do Reino Unido. O Reino Unido poderá continuar a desenvolver as atividades de pesca britânicas no âmbito deste quadro, que também salvaguarda as atividades e os meios de subsistência das comunidades piscatórias europeias e preserva os recursos naturais. No domínio dos transportes, o Acordo prevê a continuidade e a sustentabilidade da conectividade aérea, rodoviária, ferroviária e marítima, embora o acesso ao mercado seja inferior ao que o mercado único proporciona. O Acordo contém disposições destinadas a assegurar que a concorrência entre os operadores da UE e do Reino Unido se processa em condições equitativas, de modo a que os direitos dos passageiros e dos trabalhadores, bem como a segurança dos transportes, não sejam prejudicados. No domínio da energia, o Acordo prevê um novo modelo para o comércio e a interconectividade, com garantias de concorrência aberta e leal, incluindo normas de segurança para a exploração de energia marítima e a produção de energias renováveis. No que respeita à coordenação em matéria da segurança social, o Acordo visa garantir uma série de direitos dos cidadãos da UE e dos nacionais do Reino Unido, nomeadamente no que se refere aos cidadãos da UE que trabalham, viajam ou vivem no Reino Unido e aos nacionais do Reino Unido que trabalham, viajam ou vivem na UE a partir de 1 de janeiro de 2021. Por último, o Acordo permite que o Reino Unido continue a participar numa série de programas europeus emblemáticos durante o período de 2021-2027 (sob reserva de uma contribuição financeira do Reino Unido para o orçamento da UE), como é o caso do programa Horizonte Europa. Mais informações: Direção-Geral do Comércio: Exportar a partir da UE, importar na UE — tudo o que precisa de saber, produto a produto, sobre direitos aduaneiros e impostos, procedimentos aduaneiros, regras de origem, barreiras ao comércio, requisitos aplicáveis aos produtos e estatísticas para todos os países da UE e para mais de 120 mercados de exportação em todo o mundo Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira: Fiscalidade e Alfândegas: Perguntas e respostas sobre o impacto da saída do Reino Unido da UE, do seu Mercado Único e da União Aduaneira Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira: Fiscalidade e Alfândegas: UE-REINO UNIDO: Uma nova relação Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira: Fiscalidade e Alfândegas: Orientações sobre as regras de origem e o tratamento preferencial no Acordo de Comércio e Cooperação Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira: Fiscalidade e Alfândegas: Informações relativas ao facto de o Reino Unido deixar de estar abrangido pelos regimes comerciais preferenciais da UE com países terceiros Nova parceria para a segurança dos nossos cidadãos O Acordo de Comércio e Cooperação estabelece um novo quadro que rege a aplicação coerciva da lei e a cooperação judiciária em matéria penal e civil. O Acordo reconhece a necessidade de uma forte cooperação entre as autoridades policiais e judiciárias nacionais, em especial para combater e reprimir a criminalidade e o terrorismo transfronteiras, e cria novas capacidades operacionais, tendo em conta o facto de o Reino Unido não dispor dos mesmos recursos que anteriormente, pelo facto de não pertencer nem à UE nem ao espaço Schengen. A cooperação em matéria de segurança pode ser suspensa em caso de violação pelo Reino Unido do seu compromisso de continuar a respeitar e a aplicar a nível nacional a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Acordo horizontal em matéria de governação Um quadro que resiste à prova do tempo A fim de proporcionar clareza e a máxima segurança jurídica às empresas, aos consumidores e aos cidadãos, o Acordo contém um capítulo sobre governação, que especifica a forma como o Acordo de Comércio e Cooperação será gerido e controlado. Estabelece igualmente um Conselho de Parceria, encarregado de assegurar a correta aplicação e interpretação do Acordo e no âmbito do qual será debatida qualquer questão que venha a surgir. O respeito pelos direitos das empresas, dos consumidores e das pessoas será assegurado por mecanismos vinculativos de execução e resolução de litígios. Tal significa que as empresas da UE e do Reino Unido concorrem em condições equitativas e evita que qualquer uma das partes aproveite a sua autonomia regulamentar para conceder subvenções desleais ou distorcer a concorrência. O Acordo prevê a possibilidade de adotar medidas de reequilíbrio, corretivas, compensatórias e de salvaguarda. Qualquer uma das partes pode tomar medidas de retaliação intersetorial em caso de violação do Acordo de Comércio e Cooperação. A retaliação intersetorial aplica-se a todos os domínios da parceria económica. São aplicáveis cláusulas suspensivas específicas à cooperação em matéria de cooperação policial e judiciária no caso de uma parte não cumprir as suas obrigações. Convite à apresentação de candidaturas: atividades de resolução de litígios no âmbito do Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido 22 DE JANEIRO DE 2021Slides on Governance and Enforcement in the EU-UK Trade and Cooperation Agreement O Grupo Consultivo Interno da UE no âmbito do Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido (CESE) Queixas O acompanhamento da aplicação do Acordo de Comércio e Cooperação com o Reino Unido é fundamental para garantir que os cidadãos e as empresas da União Europeia possam beneficiar plenamente do mesmo. Tem alguma queixa sobre a forma como o Reino Unido aplica o Acordo? Queira responder a algumas perguntas simples e encaminharemos a sua queixa para o serviço competente da Comissão. Apresentar uma queixa Se tiver uma queixa sobre a forma como um Estado-Membro da União Europeia aplica o Acordo, utilize o formulário de queixa por violação do direito da União. Material destinado à imprensa Comunicado de imprensa: Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido: proteger os interesses europeus, assegurar uma concorrência leal e prosseguir a cooperação em domínios de interesse comum Perguntas e respostas: Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido Observações do negociador principal, Michel Barnier, na conferência de imprensa sobre o resultado das negociações UE-Reino Unido — 24 de dezembro de 2020 Conferência de imprensa da presidente da Comissão Europeia, Ursula von der LEYEN, e do negociador principal, Michel BARNIER, sobre o resultado das negociações UE-Reino Unido — 24 de dezembro de 2020 Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido: Uma nova relação, com grandes mudanças - Síntese de consequências e benefícios 29 DE DEZEMBRO DE 2020RELAÇÕES ENTRE A UE E O REINO UNIDO: principais mudanças em relação às vantagens dos Estados‑Membros - QUADRO COMPARATIVOOutras línguas (23)български(128.39 KB - PDF)Descarregarespañol(123.13 KB - PDF)Descarregarčeština(136.84 KB - PDF)Descarregardansk(123.41 KB - PDF)DescarregarDeutsch(193.84 KB - PDF)Descarregareesti(122.75 KB - PDF)Descarregarελληνικά(127.48 KB - PDF)DescarregarEnglish(192.21 KB - PDF)Descarregarfrançais(195.23 KB - PDF)DescarregarGaeilge(123.34 KB - PDF)Descarregarhrvatski(132.72 KB - PDF)Descarregaritaliano(122.13 KB - PDF)Descarregarlatviešu(133.77 KB - PDF)Descarregarlietuvių(123.44 KB - PDF)Descarregarmagyar(133.2 KB - PDF)DescarregarMalti(135.32 KB - PDF)DescarregarNederlands(123.15 KB - PDF)Descarregarpolski(134.71 KB - PDF)Descarregarromână(132.12 KB - PDF)Descarregarslovenčina(126.49 KB - PDF)Descarregarslovenščina(121.98 KB - PDF)Descarregarsuomi(122.27 KB - PDF)Descarregarsvenska(124.63 KB - PDF)Descarregar 24 DE DEZEMBRO DE 2020Acordo de Comércio e Cooperação UE-Reino Unido Uma nova relação, com grandes mudançasOutras línguas (23)български(1.07 MB - PDF)Descarregarespañol(1.22 MB - PDF)Descarregarčeština(1.24 MB - PDF)Descarregardansk(1.22 MB - PDF)DescarregarDeutsch(1.23 MB - PDF)Descarregareesti(1.19 MB - PDF)Descarregarελληνικά(1.07 MB - PDF)DescarregarEnglish(286.78 KB - PDF)Descarregarfrançais(1.01 MB - PDF)DescarregarGaeilge(1.17 MB - PDF)Descarregarhrvatski(1.03 MB - PDF)Descarregaritaliano(1.21 MB - PDF)Descarregarlatviešu(1.23 MB - PDF)Descarregarlietuvių(1.24 MB - PDF)Descarregarmagyar(1.04 MB - PDF)DescarregarMalti(1.06 MB - PDF)DescarregarNederlands(291.71 KB - PDF)Descarregarpolski(324.69 KB - PDF)Descarregarromână(284.63 KB - PDF)Descarregarslovenčina(309.15 KB - PDF)Descarregarslovenščina(297.8 KB - PDF)Descarregarsuomi(1.18 MB - PDF)Descarregarsvenska(300.86 KB - PDF)Descarregar Ligações conexas Trade Specialised Committee on Technical Barriers to Trade