Estas são as primeiras orientações ao abrigo do artigo 35.º do Regulamento dos Serviços Digitais e visam apresentar plataformas e motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão com boas práticas e possíveis medidas para atenuar os riscos sistémicos nas suas plataformas que possam ameaçar a integridade dos processos eleitorais democráticos.
O projeto de orientações apresenta exemplos de potenciais medidas de atenuação relacionadas com os riscos eleitorais, medidas de atenuação específicas associadas a conteúdos de IA genéricos, o planeamento de medidas de atenuação dos riscos antes ou depois de um evento eleitoral e orientações específicas para as eleições para o Parlamento Europeu.
Nos termos do artigo 35.º do RSD, a Comissão, juntamente com os coordenadores dos serviços digitais dos Estados-Membros, pode emitir orientações em relação a riscos específicos, a fim de apresentar boas práticas e recomendar possíveis medidas de atenuação. A consulta exploratória está aberta à apresentação de observações até 7 de março de 2024.
O projeto de orientações baseia-se num diálogo de preparação para a integridade eleitoral, realizado pela Comissão com várias das primeiras 19 plataformas designadas às quais se aplicam as disposições do Regulamento dos Serviços Digitais desde o final de agosto de 2023. Têm igualmente em conta, na medida em que tal seja pertinente para efeitos de conformidade com o Regulamento Serviços Digitais, outras iniciativas legislativas e não legislativas pertinentes, como o Regulamento Transparência da PublicidadePolítica, o Regulamento Inteligência Artificial, o Código de Conduta sobre Desinformação reforçado e a recomendação da Comissão no sentido de promover eleições livres, justas e resilientes.