Todos os trabalhadores da UE gozam de certos direitos mínimos em matéria de:
- saúde e segurança no trabalho: direitos e obrigações gerais, local e equipamento de trabalho, riscos específicos e trabalhadores vulneráveis;
- igualdade de oportunidades entre homens e mulheres: igualdade de tratamento no trabalho, trabalhadoras grávidas, licença de maternidade, licença parental;
- protecção contra a discriminação com base no sexo, raça, religião, idade, deficiência ou orientação sexual;
- direito do trabalho: trabalho a tempo parcial, contratos a termo certo, horário de trabalho, jovens trabalhadores, informação e consulta dos trabalhadores.
Cada país da UE deve assegurar-se de que a legislação nacional protege estes direitos, previstos na Legislação laboral da UE (Diretivas).
Se considerar que os seus direitos não são respeitados, dirija-se a um organismo de inspecção do trabalho ou a um tribunal do trabalho no seu país.