As minhas qualificações/os meus diplomas obtidos em países terceiros são aceites?
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No caso de diplomas obtidos em países terceiros é necessário um reconhecimento NARIC: https://www.enic-naric.net/
Se tiver um diploma reconhecido num Estado-Membro da UE não precisa do reconhecimento NARIC para o (s) seu (s) diploma (s) de nível inferior. Exemplo: Se tiver uma licenciatura de uma universidade de um país terceiro e um mestrado de uma universidade da UE, não precisa do reconhecimento NARIC para o diploma de licenciatura.
As qualificações/diplomas obtidos até 31.12.2020 no Reino Unido são aceites sem qualquer tipo de reconhecimento suplementar. No que respeita aos diplomas obtidos após essa data, ou seja, a partir de 1/1/2021, é necessário um reconhecimento NARIC.