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Document 32002R0779
Commission Regulation (EC) No 779/2002 of 7 May 2002 amending Regulation (EC) No 2659/94 on detailed rules for the granting of private storage aid for Grana Padano, Parmigiano Reggiano and Provolone cheeses
Regulamento (CE) n.° 779/2002 da Comissão, de 7 de Maio de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 2659/94, que estabelece as normas de execução relativas à concessão de ajudas à armazenagem privada dos queijos Grana Padano, Parmigiano Reggiano e Provolone
Regulamento (CE) n.° 779/2002 da Comissão, de 7 de Maio de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 2659/94, que estabelece as normas de execução relativas à concessão de ajudas à armazenagem privada dos queijos Grana Padano, Parmigiano Reggiano e Provolone
JO L 123 de 9.5.2002, p. 31–31
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 17/05/2003; revog. impl. por 32003R0830
Regulamento (CE) n.° 779/2002 da Comissão, de 7 de Maio de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 2659/94, que estabelece as normas de execução relativas à concessão de ajudas à armazenagem privada dos queijos Grana Padano, Parmigiano Reggiano e Provolone
Jornal Oficial nº L 123 de 09/05/2002 p. 0031 - 0031
Regulamento (CE) n.o 779/2002 da Comissão de 7 de Maio de 2002 que altera o Regulamento (CE) n.o 2659/94, que estabelece as normas de execução relativas à concessão de ajudas à armazenagem privada dos queijos Grana Padano, Parmigiano Reggiano e Provolone A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 509/2002 da Comissão(2) e, nomeadamente, o seu artigo 10.o, Considerando o seguinte: (1) O n.o 1 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 2659/94 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 990/2001(4), prevê os montantes da ajuda à armazenagem privada dos queijos Grana Padano, Parmigiano Reggiano e Provolone. É conveniente alterar esses montantes, para tomar em consideração a evolução das despesas de armazenagem e a evolução previsível dos preços de mercado. (2) O Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos não emitiu parecer no prazo fixado pelo seu Presidente, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o No artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 2659/94, o n.o 1 passa a ter a seguinte redacção: "1. O montante da ajuda à armazenagem privada de queijo é fixado da seguinte forma: a) 35 euros por tonelada para as despesas fixas; b) 0,35 euros por tonelada e por dia de armazenagem contratual para as despesas de armazenagem; c) Um montante para as despesas financeiras, expresso em euros por tonelada e por dia de armazenagem contratual e fixado da seguinte forma: - 0,48 para o queijo Grana Padano, - 0,69 para o queijo Parmigiano Reggiano, - 0,39 para o queijo Provolone.". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 7 de Maio de 2002. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. (2) JO L 79 de 22.3.2002, p. 15. (3) JO L 284 de 1.11.1994, p. 26. (4) JO L 138 de 22.5.2001, p. 11.