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Document 22004D0193

2004/193/CE: Decisão n.° 2/JP/2003, de 26 de Janeiro de 2004, do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e o Japão, no que respeita ao registo de um organismo de avaliação da conformidade no âmbito do anexo sectorial sobre os produtos eléctricos

JO L 60 de 27.2.2004, p. 71–71 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/193/oj

22004D0193

2004/193/CE: Decisão n.° 2/JP/2003, de 26 de Janeiro de 2004, do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e o Japão, no que respeita ao registo de um organismo de avaliação da conformidade no âmbito do anexo sectorial sobre os produtos eléctricos

Jornal Oficial nº L 060 de 27/02/2004 p. 0071 - 0071


Decisão n.o 2/JP/2003

de 26 de Janeiro de 2004

do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e o Japão, no que respeita ao registo de um organismo de avaliação da conformidade no âmbito do anexo sectorial sobre os produtos eléctricos

(2004/193/CE)

O COMITÉ MISTO,

Tendo em conta o Acordo sobre reconhecimento mútuo entre o Japão e a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 3, alínea a), do seu artigo 8.o e o n.o 1, alínea b), do seu artigo 9.o,

DECIDE:

1. O seguinte organismo de avaliação da conformidade é registado, no que respeita aos produtos e procedimentos de avaliação da conformidade abaixo descritos, no âmbito do anexo sectorial sobre os produtos eléctricos do acordo.

Nome, acrónimo e contactos do organismo de avaliação da conformidade:

Nome: JAPAN QUALITY ASSURANCE ORGANIZATION

Acrónimo: JQA

Endereço: 1-9-15 Akasaka, Minato-ku, Tokyo, 107-0052, Japão

Telefone: (81-3) 3416-0330

Fax: (81-3) 3416-5971

Endereço electrónico: asada-sumio@jqa.jp

Sítio internet: http://www.jqa.jp/00english/ e_index.html

Contacto: ASADA Sumio

Alcance do registo no que respeita aos produtos e procedimentos de avaliação da conformidade:

Produtos

1. Electrodomésticos e equipamento similar

2. Instrumentos de medição

3. Equipamento informático e de escritório

4. Transformadores de segurança e material similar

5. Aparelhos electrónicos e de entretenimento

Procedimentos de avaliação da conformidade:

Procedimentos de avaliação da conformidade previstos na Directiva 73/23/CEE do Conselho, de 19 de Fevereiro de 1973, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros no domínio do material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão e respectivas alterações.

2. A presente decisão, redigida em duplo exemplar, é assinada pelos co-presidentes. A presente decisão tem efeito a partir da data da última assinatura.

Assinado em Tóquio, em 18 de Novembro de 2003.

Em nome do Japão

Atsuyuki Oike

Assinado em Bruxelas, em 26 de Janeiro de 2004.

Em nome da Comunidade Europeia

Joanna Kioussi

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