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Document 22004D0193
2004/193/EC: Decision No 2/JP/2003 of 26 January 2004 of the Joint Committee set up under the Agreement on Mutual Recognition between the European Community and Japan related to the registration of a conformity assessment body under the Sectoral Annex on electrical products
2004/193/CE: Decisão n.° 2/JP/2003, de 26 de Janeiro de 2004, do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e o Japão, no que respeita ao registo de um organismo de avaliação da conformidade no âmbito do anexo sectorial sobre os produtos eléctricos
2004/193/CE: Decisão n.° 2/JP/2003, de 26 de Janeiro de 2004, do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e o Japão, no que respeita ao registo de um organismo de avaliação da conformidade no âmbito do anexo sectorial sobre os produtos eléctricos
JO L 60 de 27.2.2004, p. 71–71
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
In force
2004/193/CE: Decisão n.° 2/JP/2003, de 26 de Janeiro de 2004, do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e o Japão, no que respeita ao registo de um organismo de avaliação da conformidade no âmbito do anexo sectorial sobre os produtos eléctricos
Jornal Oficial nº L 060 de 27/02/2004 p. 0071 - 0071
Decisão n.o 2/JP/2003 de 26 de Janeiro de 2004 do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e o Japão, no que respeita ao registo de um organismo de avaliação da conformidade no âmbito do anexo sectorial sobre os produtos eléctricos (2004/193/CE) O COMITÉ MISTO, Tendo em conta o Acordo sobre reconhecimento mútuo entre o Japão e a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o n.o 3, alínea a), do seu artigo 8.o e o n.o 1, alínea b), do seu artigo 9.o, DECIDE: 1. O seguinte organismo de avaliação da conformidade é registado, no que respeita aos produtos e procedimentos de avaliação da conformidade abaixo descritos, no âmbito do anexo sectorial sobre os produtos eléctricos do acordo. Nome, acrónimo e contactos do organismo de avaliação da conformidade: Nome: JAPAN QUALITY ASSURANCE ORGANIZATION Acrónimo: JQA Endereço: 1-9-15 Akasaka, Minato-ku, Tokyo, 107-0052, Japão Telefone: (81-3) 3416-0330 Fax: (81-3) 3416-5971 Endereço electrónico: asada-sumio@jqa.jp Sítio internet: http://www.jqa.jp/00english/ e_index.html Contacto: ASADA Sumio Alcance do registo no que respeita aos produtos e procedimentos de avaliação da conformidade: Produtos 1. Electrodomésticos e equipamento similar 2. Instrumentos de medição 3. Equipamento informático e de escritório 4. Transformadores de segurança e material similar 5. Aparelhos electrónicos e de entretenimento Procedimentos de avaliação da conformidade: Procedimentos de avaliação da conformidade previstos na Directiva 73/23/CEE do Conselho, de 19 de Fevereiro de 1973, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros no domínio do material eléctrico destinado a ser utilizado dentro de certos limites de tensão e respectivas alterações. 2. A presente decisão, redigida em duplo exemplar, é assinada pelos co-presidentes. A presente decisão tem efeito a partir da data da última assinatura. Assinado em Tóquio, em 18 de Novembro de 2003. Em nome do Japão Atsuyuki Oike Assinado em Bruxelas, em 26 de Janeiro de 2004. Em nome da Comunidade Europeia Joanna Kioussi