Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 12016E250

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE VI - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS
CAPÍTULO 1 - AS INSTITUIÇÕES
SECÇÃO 4 - A COMISSÃO
Artigo 250.o (ex-artigo 219.o TCE)

JO C 202 de 7.6.2016, p. 157–157 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/art_250/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/157


Artigo 250.o

(ex-artigo 219.o TCE)

As deliberações da Comissão são tomadas por maioria dos seus membros.

O quórum é estabelecido pelo seu regulamento interno.


Top