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Document 12002E202

Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice)
Parte V: A Instituições da Comunidade
Título I: Disposições institucionais
Capítulo 1: As Instituições
Secção 2: O Conselho
Artigo 202º
Artigo 145º - Tratado CE (versão compilada Maastricht)
Artigo 145º - Tratado CEE

JO C 325 de 24.12.2002, p. 117–117 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tec_2002/art_202/oj

12002E202

Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice) - Parte V: A Instituições da Comunidade - Título I: Disposições institucionais - Capítulo 1: As Instituições - Secção 2: O Conselho - Artigo 202º - Artigo 145º - Tratado CE (versão compilada Maastricht) - Artigo 145º - Tratado CEE

Jornal Oficial nº C 325 de 24/12/2002 p. 0117 - 0117
Jornal Oficial nº C 340 de 10/11/1997 p. 0264 - Versão consolidada
Jornal Oficial nº C 224 de 31/08/1992 p. 0057 - Versão consolidada
(Tratado CEE - não existe publicação oficial disponível)


Tratado que institui a Comunidade Europeia (versão compilada Nice)

Parte V: A Instituições da Comunidade

Título I: Disposições institucionais

Capítulo 1: As Instituições

Secção 2: O Conselho

Artigo 202º

Artigo 145º - Tratado CE (versão compilada Maastricht)

Artigo 145º - Tratado CEE

Artigo 202.o

Tendo em vista garantir a realização dos objectivos enunciados no presente Tratado e nas condições nele previstas, o Conselho:

- assegura a coordenação das políticas económicas gerais dos Estados-Membros,

- dispõe de poder de decisão,

- atribui à Comissão, nos actos que adopta, as competências de execução das normas que estabelece. O Conselho pode submeter o exercício dessas competências a certas modalidades. O Conselho pode igualmente reservar-se, em casos específicos, o direito de exercer directamente competências de execução. As modalidades acima referidas devem corresponder aos princípios e normas que o Conselho, deliberando por unanimidade, sob proposta da Comissão e após parecer do Parlamento Europeu, tenha estabelecido previamente.

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