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Document 12003TN06/09/C
Act concerning the conditions of accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia and the Slovak Republic and the adjustments to the Treaties on which the European Union is founded - Annex VI: List referred to in Article 24 of the Act of Accession: Estonia - 9. Environment - C. Water quality
Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Anexo VI: Lista a que se refere o artigo 24.o do Acto de Adesão: Estónia - 9. Ambiente - C. Qualidade da água
Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Anexo VI: Lista a que se refere o artigo 24.o do Acto de Adesão: Estónia - 9. Ambiente - C. Qualidade da água
JO L 236 de 23.9.2003, p. 818–818
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Anexo VI: Lista a que se refere o artigo 24.o do Acto de Adesão: Estónia - 9. Ambiente - C. Qualidade da água
Jornal Oficial nº L 236 de 23/09/2003 p. 0818 - 0818
C. QUALIDADE DA ÁGUA 1. 31991 L 0271: Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135 de 30.5.1991, p. 40), alterada por: - 31998 L 0015: Directiva 98/15/CE da Comissão, de 27.2.1998 (JO L 67 de 7.3.1998, p. 29). Em derrogação dos artigos 3.o e 4.o e do n.o 2 do artigo 5.o da Directiva 91/271/CEE, os requisitos relativos aos sistemas colectores e ao tratamento das águas residuais urbanas não são aplicáveis na Estónia até 31 de Dezembro de 2010, de acordo com o seguinte objectivo intermédio: nas aglomerações com um equivalente de população superior a 10000, a Estónia deve garantir a conformidade com o disposto na directiva até 31 de Dezembro de 2009. 2. 31 998 L 0083: Directiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (JO L 330 de 5.12.1998, p. 32). Em derrogação do n.o 2 do artigo 5.o, do artigo 8.o e da Parte C do Anexo I da Directiva 98/83/CE: a) Os valores fixados para os parâmetros indicadores cor, concentração hidrogeniónica, ferro, manganês, odor e turvação não são aplicáveis na Estónia: - até 31 de Dezembro de 2007, aos sistemas de distribuição que sirvam mais de 2000 pessoas; - até 31 de Dezembro de 2013, aos sistemas de distribuição que sirvam no máximo 2000 pessoas. b) Os valores fixados para os parâmetros indicadores cloreto, condutividade e sulfato não são aplicáveis na Estónia: - até 31 de Dezembro de 2008, nas aglomerações com mais de 2000 pessoas; - até 31 de Dezembro de 2013, nas aglomerações com um máximo de 2000 pessoas. --------------------------------------------------