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Document 12003TN13/09/B
Act concerning the conditions of accession of the Czech Republic, the Republic of Estonia, the Republic of Cyprus, the Republic of Latvia, the Republic of Lithuania, the Republic of Hungary, the Republic of Malta, the Republic of Poland, the Republic of Slovenia and the Slovak Republic and the adjustments to the Treaties on which the European Union is founded - Annex XIII: List referred to in Article 24 of the Act of Accession: Slovenia - 9. Environment - B. Water quality
Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Anexo XIII: Lista a que se refere o artigo 24.o do Acto de Adesão: Eslovénia - 9. Ambiente - B. Qualidade da água
Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Anexo XIII: Lista a que se refere o artigo 24.o do Acto de Adesão: Eslovénia - 9. Ambiente - B. Qualidade da água
JO L 236 de 23.9.2003, p. 911–912
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Anexo XIII: Lista a que se refere o artigo 24.o do Acto de Adesão: Eslovénia - 9. Ambiente - B. Qualidade da água
Jornal Oficial nº L 236 de 23/09/2003 p. 0911 - 0912
B. QUALIDADE DA ÁGUA 31991 L 0271: Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135 de 30.5.1991, p. 40), alterada por: - 31998 L 0015: Directiva 98/15/CE da Comissão, de 27.2.1998 (JO L 67 de 7.3.1998, p. 29). Em derrogação dos artigos 3.o e 4.o e do n.o 2 do artigo 5.o da Directiva 91/271/CEE, os requisitos relativos aos sistemas colectores e ao tratamento das águas residuais urbanas não são aplicáveis na Eslovénia até 31 de Dezembro de 2015, de acordo com os seguintes objectivos intermédios: - até 31 de Dezembro de 2008, a conformidade com a directiva deve ser alcançada para as aglomerações com um equivalente de população superior a 10000 nas zonas sensíveis; - até 31 de Dezembro de 2010, a conformidade com a directiva deve ser alcançada para as aglomerações com um equivalente de população superior a 15000. --------------------------------------------------