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Document 12003TN13/09/B

Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Anexo XIII: Lista a que se refere o artigo 24.o do Acto de Adesão: Eslovénia - 9. Ambiente - B. Qualidade da água

JO L 236 de 23.9.2003, p. 911–912 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

12003TN13/09/B

Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Anexo XIII: Lista a que se refere o artigo 24.o do Acto de Adesão: Eslovénia - 9. Ambiente - B. Qualidade da água

Jornal Oficial nº L 236 de 23/09/2003 p. 0911 - 0912


B. QUALIDADE DA ÁGUA

31991 L 0271: Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135 de 30.5.1991, p. 40), alterada por:

- 31998 L 0015: Directiva 98/15/CE da Comissão, de 27.2.1998 (JO L 67 de 7.3.1998, p. 29).

Em derrogação dos artigos 3.o e 4.o e do n.o 2 do artigo 5.o da Directiva 91/271/CEE, os requisitos relativos aos sistemas colectores e ao tratamento das águas residuais urbanas não são aplicáveis na Eslovénia até 31 de Dezembro de 2015, de acordo com os seguintes objectivos intermédios:

- até 31 de Dezembro de 2008, a conformidade com a directiva deve ser alcançada para as aglomerações com um equivalente de população superior a 10000 nas zonas sensíveis;

- até 31 de Dezembro de 2010, a conformidade com a directiva deve ser alcançada para as aglomerações com um equivalente de população superior a 15000.

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