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Document 12012E178

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE III - AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO
TÍTULO XVIII - A COESÃO ECONÓMICA, SOCIAL E TERRITORIAL
Artigo 178.
(ex-artigo 162. TCE)

JO C 326 de 26.10.2012, p. 128–128 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2012/art_178/oj

26.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/1


TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA (VERSÃO CONSOLIDADA)

PARTE III

AS POLÍTICAS E AÇÕES INTERNAS DA UNIÃO

TÍTULO XVIII

A COESÃO ECONÓMICA, SOCIAL E TERRITORIAL

Artigo 178.o

(ex-artigo 162.o TCE)

Os regulamentos de aplicação relativos ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional são adotados pelo Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, e após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões.

No que diz respeito ao Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, secção «Orientação», e ao Fundo Social Europeu, continuam a ser-lhes aplicáveis, respetivamente, os artigos 43.o e 164.o


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