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Document 12012E178
Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union#PART THREE - UNION POLICIES AND INTERNAL ACTIONS#TITLE XVIII - ECONOMIC, SOCIAL AND TERRITORIAL COHESION#Article 178#(ex Article 162 TEC)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE III - AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO
TÍTULO XVIII - A COESÃO ECONÓMICA, SOCIAL E TERRITORIAL
Artigo 178.
(ex-artigo 162. TCE)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE III - AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO
TÍTULO XVIII - A COESÃO ECONÓMICA, SOCIAL E TERRITORIAL
Artigo 178.
(ex-artigo 162. TCE)
JO C 326 de 26.10.2012, p. 128–128
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
26.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/1 |
TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA (VERSÃO CONSOLIDADA)
PARTE III
AS POLÍTICAS E AÇÕES INTERNAS DA UNIÃO
TÍTULO XVIII
A COESÃO ECONÓMICA, SOCIAL E TERRITORIAL
Artigo 178.o
(ex-artigo 162.o TCE)
Os regulamentos de aplicação relativos ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional são adotados pelo Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, e após consulta ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões.
No que diz respeito ao Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola, secção «Orientação», e ao Fundo Social Europeu, continuam a ser-lhes aplicáveis, respetivamente, os artigos 43.o e 164.o