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Document 12016E060
Consolidated version of the Treaty on the Functioning of the European Union#PART THREE - UNION POLICIES AND INTERNAL ACTIONS#TITLE IV - FREE MOVEMENT OF PERSONS, SERVICES AND CAPITAL#CHAPTER 3 - SERVICES#Article 60 (ex Article 53 TEC)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE III - AS POLÍTICAS E AÇÕES INTERNAS DA UNIÃO
TÍTULO IV - A LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, DE SERVIÇOS E DE CAPITAIS
CAPÍTULO 3 - OS SERVIÇOS
Artigo 60.o (ex-artigo 53.o TCE)
Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE III - AS POLÍTICAS E AÇÕES INTERNAS DA UNIÃO
TÍTULO IV - A LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, DE SERVIÇOS E DE CAPITAIS
CAPÍTULO 3 - OS SERVIÇOS
Artigo 60.o (ex-artigo 53.o TCE)
JO C 202 de 7.6.2016, p. 71–71
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/71 |
Artigo 60.o
(ex-artigo 53.o TCE)
Os Estados-Membros esforçam-se por proceder à liberalização dos serviços para além do que é exigido por força das diretivas adotadas em execução do n.o 1 do artigo 59.o, caso a sua situação económica geral e a situação do setor em causa lho permitirem.
Para o efeito, a Comissão dirigirá recomendações aos Estados-Membros em causa.