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Document 12016E060

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE III - AS POLÍTICAS E AÇÕES INTERNAS DA UNIÃO
TÍTULO IV - A LIVRE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS, DE SERVIÇOS E DE CAPITAIS
CAPÍTULO 3 - OS SERVIÇOS
Artigo 60.o (ex-artigo 53.o TCE)

JO C 202 de 7.6.2016, p. 71–71 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/art_60/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/71


Artigo 60.o

(ex-artigo 53.o TCE)

Os Estados-Membros esforçam-se por proceder à liberalização dos serviços para além do que é exigido por força das diretivas adotadas em execução do n.o 1 do artigo 59.o, caso a sua situação económica geral e a situação do setor em causa lho permitirem.

Para o efeito, a Comissão dirigirá recomendações aos Estados-Membros em causa.


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