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Document 12016E201

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE IV - A ASSOCIAÇÃO DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS
Artigo 201.o (ex-artigo 185.o TCE)

JO C 202 de 7.6.2016, p. 138–138 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/art_201/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/138


Artigo 201.o

(ex-artigo 185.o TCE)

Se o nível dos direitos aplicáveis às mercadorias provenientes de um país terceiro, ao entrarem num país ou território, for, em consequência da aplicação do n.o 1 do artigo 200.o, de ordem a provocar desvios de tráfego em prejuízo de qualquer Estado-Membro, este pode pedir à Comissão que proponha aos outros Estados-Membros as medidas necessárias para sanarem tal situação.


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