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Document 12016E247

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE VI - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS E FINANCEIRAS
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS
CAPÍTULO 1 - AS INSTITUIÇÕES
SECÇÃO 4 - A COMISSÃO
Artigo 247.o (ex-artigo 216.o TCE)

JO C 202 de 7.6.2016, p. 157–157 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/art_247/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/157


Artigo 247.o

(ex-artigo 216.o TCE)

Qualquer membro da Comissão que deixe de preencher os requisitos necessários ao exercício das suas funções ou tenha cometido falta grave pode ser demitido pelo Tribunal de Justiça, a pedido do Conselho, deliberando por maioria simples, ou da Comissão.


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