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Document 12016P005
Charter of Fundamental Rights of the European Union#TITLE I - DIGNITY#Article 5 Prohibition of slavery and forced labour
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO I - DIGNIDADE
Artigo 5.o Proibição da escravidão e do trabalho forçado
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
TÍTULO I - DIGNIDADE
Artigo 5.o Proibição da escravidão e do trabalho forçado
JO C 202 de 7.6.2016, p. 394–394
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/394 |
Artigo 5.o
Proibição da escravidão e do trabalho forçado
1. Ninguém pode ser sujeito a escravidão nem a servidão.
2. Ninguém pode ser constrangido a realizar trabalho forçado ou obrigatório.
3. É proibido o tráfico de seres humanos.