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Document 31998L0015
Commission Directive 98/15/EC of 27 February 1998 amending Council Directive 91/271/EEC with respect to certain requirements established in Annex I thereof (Text with EEA relevance)
Directiva 98/15/CE da Comissão de 27 de Fevereiro de 1998 que altera a Directiva 91/271/CEE no que respeita a determinados requisitos estabelecidos no seu anexo I (Texto relevante para efeitos do EEE)
Directiva 98/15/CE da Comissão de 27 de Fevereiro de 1998 que altera a Directiva 91/271/CEE no que respeita a determinados requisitos estabelecidos no seu anexo I (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 67 de 7.3.1998, p. 29–30
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Directiva 98/15/CE da Comissão de 27 de Fevereiro de 1998 que altera a Directiva 91/271/CEE no que respeita a determinados requisitos estabelecidos no seu anexo I (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 067 de 07/03/1998 p. 0029 - 0030
DIRECTIVA 98/15/CE DA COMISSÃO de 27 de Fevereiro de 1998 que altera a Directiva 91/271/CEE no que respeita a determinados requisitos estabelecidos no seu anexo I (Texto relevante para efeitos do EEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 91/271/CEE, do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (1), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 5º, Considerando que os requisitos às descargas provenientes de estações de tratamento de águas residuais urbanas efectuadas em zonas sensíveis sujeitas a eutrofização, nomeadamente os requisitos referidos no quadro 2 do anexo I da Directiva 91/271/CEE, suscitaram problemas de interpretação que importa clarificar; que é conveniente alterar o quadro 2 do anexo I da referida directiva; Considerando que as medidas previstas na presente directiva são conformes ao parecer do comité previsto no artigo 18º da Directiva 91/271/CEE, ADOPTOU A PRESENTE DIRECTIVA: Artigo 1º O anexo I da Directiva 91/271/CEE é alterado em conformidade com o anexo da presente directiva. Artigo 2º Os Estados-membros adoptarão as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva o mais tardar em 30 de Setembro de 1998. Do facto informarão imediatamente a Comissão. Sempre que os Estados-membros adoptarem as referidas disposições, estas deverão conter uma referência à presente directiva ou serem acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades dessa referência serão adoptadas pelos Estados-membros. Artigo 3º A presente directiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 4º Os Estados-membros são os destinatários da presente directiva. Feito em Bruxelas, em 27 de Fevereiro de 1998. Pela Comissão Ritt BJERREGAARD Membro da Comissão (1) JO L 135 de 30. 5. 1991, p. 40. ANEXO O quadro 2 do anexo I da Directiva 91/271/CEE é substituído pelo texto seguinte: «Quadro 2: Requisitos para as descargas de estações de tratamento de águas residuais urbanas em zonas sensíveis sujeitas a eutrofização, tal como identificadas no anexo II, ponto A, alínea a). Podem ser aplicados um dos parâmetros, ou ambos, consoante a situação local. Serão aplicados os valores de concentração ou a percentagem de redução. >POSIÇÃO NUMA TABELA>