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Document 32015L1127R(01)
Corrigendum to Commission Directive (EU) 2015/1127 of 10 July 2015 amending Annex II to Directive 2008/98/EC of the European Parliament and of the Council on waste and repealing certain Directives (OJ L 184, 11.7.2015)
Retificação da Diretiva (UE) n.° 2015/1127 da Comissão, de 10 de julho de 2015, que altera o anexo II da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 184 de 11.7.2015)
Retificação da Diretiva (UE) n.° 2015/1127 da Comissão, de 10 de julho de 2015, que altera o anexo II da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas (JO L 184 de 11.7.2015)
JO L 297 de 13.11.2015, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2015/1127/corrigendum/2015-11-13/oj
13.11.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 297/9 |
Retificação da Diretiva (UE) n.o 2015/1127 da Comissão, de 10 de julho de 2015, que altera o anexo II da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 184 de 11 de julho de 2015 )
Na página 15, no Anexo, em referência à nota de rodapé (*) do anexo II da Diretiva 2008/98/CE,
onde se lê:
«O valor de GDA (graus-dias de aquecimento) a considerar deve ser a média dos valores anuais de GDA no local em que se situa a instalação de incineração, calculada durante o período de 20 anos consecutivos anterior ao ano em que o FCC é calculado. Para calcular o valor de GDA, deve ser aplicado o seguinte método estabelecido pelo Eurostat: o valor de GDA é igual a (18 °C – Tm) × d se Tm for inferior ou igual a 15 °C (limiar de aquecimento) e é nulo se Tm for superior a 15 °C, sendo Tm a temperatura média (Tmin + Tmax/2) exterior durante um período de d dias. Os cálculos devem ser efetuados diariamente (d = 1) e adicionados para obter um ano.»,
deve ler-se:
«O valor de GDA (graus-dias de aquecimento) a considerar deve ser a média dos valores anuais de GDA no local em que se situa a instalação de incineração, calculada durante o período de 20 anos consecutivos anterior ao ano em que o FCC é calculado. Para calcular o valor de GDA, aplica-se o seguinte método estabelecido pelo Eurostat: o valor de GDA é igual a (18 °C – Tm) × d se Tm for inferior ou igual a 15 °C (limiar de aquecimento) e é nulo se Tm for superior a 15 °C, sendo Tm a temperatura média (Tmin + Tmax)/2 exterior durante um período de d dias. Os cálculos devem ser efetuados diariamente (d = 1) e adicionados para obter um ano.».