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Document 32016D0402
Council Decision (EU) 2016/402 of 15 January 2016 concerning the signing and conclusion of the Agreement between the Council of Ministers of the Republic of Albania and the European Union on security procedures for exchanging and protecting classified information
Decisão (UE) 2016/402 do Conselho, de 15 de janeiro de 2016, relativa à assinatura e celebração do Acordo entre o Conselho de Ministros da República da Albânia e a União Europeia sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas
Decisão (UE) 2016/402 do Conselho, de 15 de janeiro de 2016, relativa à assinatura e celebração do Acordo entre o Conselho de Ministros da República da Albânia e a União Europeia sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas
JO L 74 de 19.3.2016, p. 1–2
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
19.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 74/1 |
DECISÃO (UE) 2016/402 DO CONSELHO
de 15 de janeiro de 2016
relativa à assinatura e celebração do Acordo entre o Conselho de Ministros da República da Albânia e a União Europeia sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 218.o, n.o 5 e n.o 6, primeiro parágrafo,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na sua reunião de 20 de janeiro de 2014, o Conselho decidiu autorizar a alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR) a encetar negociações ao abrigo do artigo 37.o do Tratado da União Europeia e de acordo com o processo enunciado no artigo 218.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, tendo em vista a celebração de um Acordo entre o Conselho de Ministros da República da Albânia e a União Europeia sobre a segurança de informações. |
(2) |
Na sequência dessa autorização, a AR negociou um Acordo com o Conselho de Ministros da República da Albânia sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas. |
(3) |
Esse Acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo entre o Conselho de Ministros da República da Albânia e a União Europeia sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas.
O texto do Acordo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo a fim de vincular a União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 15 de janeiro de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
J.R.V.A. DIJSSELBLOEM