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Document 32017H1805
Commission Recommendation (EU) 2017/1805 of 3 October 2017 on the professionalisation of public procurement — Building an architecture for the professionalisation of public procurement (Text with EEA relevance. )
Recomendação (UE) 2017/1805 da Comissão, de 3 de outubro de 2017, sobre a profissionalização da contratação pública — Criar uma estrutura para a profissionalização da contratação pública (Texto relevante para efeitos do EEE. )
Recomendação (UE) 2017/1805 da Comissão, de 3 de outubro de 2017, sobre a profissionalização da contratação pública — Criar uma estrutura para a profissionalização da contratação pública (Texto relevante para efeitos do EEE. )
C/2017/6654
JO L 259 de 7.10.2017, p. 28–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 259/28 |
RECOMENDAÇÃO (UE) 2017/1805 DA COMISSÃO
de 3 de outubro de 2017
sobre a profissionalização da contratação pública
Criar uma estrutura para a profissionalização da contratação pública
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 292.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A contratação pública é um instrumento para alcançar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. Este instrumento poderá ter um impacto económico significativo (1) ao contribuir para a agenda da Comissão nos domínios do crescimento, do emprego e do comércio transfronteiras. Contratos públicos eficientes, eficazes e competitivos constituem uma pedra angular para o bom funcionamento do mercado único e um importante canal para investimentos europeus (2). |
(2) |
As diretivas relativas aos contratos públicos adotadas em 2014 (3) fornecem aos Estados-Membros instrumentos que lhes permitem uma utilização mais eficiente e estratégica dos contratos públicos. Novos desafios estão a ser colocados aos contratos públicos, cada vez mais se esperando que: demonstrem a máxima rendibilidade na utilização dos fundos públicos em contextos de permanente restrição orçamental; integrem as oportunidades da digitalização e da evolução dos mercados; deem um contributo estratégico aos objetivos horizontais e aos valores sociais, como a inovação, a inclusão social e a sustentabilidade económica e ambiental; maximizem a acessibilidade e responsabilizem os intervenientes em matéria de minimização de ineficiências, desperdícios, irregularidades, fraude e corrupção, bem como na criação de cadeias de fornecimento responsável. |
(3) |
É imprescindível assegurar a aplicação eficaz das normas de contratação pública a todos os níveis para tirar o melhor partido desta alavanca essencial para o investimento europeu, conforme refere o Plano de Investimento para a Europa (4), e em alcançar um mercado único mais forte segundo o apelo do Presidente Juncker no seu discurso de 2017 sobre o estado da União. A eficiência também integra as áreas que devem ser melhoradas ao nível da contratação pública assinaladas no processo do Semestre Europeu. |
(4) |
Por conseguinte, a maximização da eficiência na utilização dos fundos públicos deve ser assegurada e os compradores públicos devem estar em condições de celebrar contratos públicos de acordo com as mais elevadas normas profissionais. Reforçar e apoiar o profissionalismo dos profissionais da contratação pública pode ajudar a promover o impacto da contratação pública em toda a economia (5). |
(5) |
O objetivo da profissionalização da contratação pública é entendido em sentido amplo, de modo a refletir a melhoria geral de toda a gama de conhecimentos e de competências profissionais e a experiência das pessoas que realizam as tarefas ligadas à contratação pública ou nelas participam (6). Abrange igualmente as ferramentas, o apoio concedido, bem como a estrutura institucional necessárias para realizar o trabalho de forma eficaz e produzir resultados (7). Por conseguinte, uma política eficaz de profissionalização deve basear-se numa abordagem estratégica global em torno de três objetivos complementares:
|
(6) |
A presente recomendação (8) incentiva o desenvolvimento e a execução de estratégias de profissionalização nos Estados-Membros, propondo um quadro de referência para apreciação (9). O resultado esperado da presente iniciativa é ajudar os Estados-Membros a criar uma estratégia de profissionalização para aumentar a visibilidade, o impacto e a reputação da contratação pública na realização de objetivos públicos. |
(7) |
A presente recomendação é dirigida aos Estados-Membros e à sua administração pública, sobretudo a nível nacional. Todavia, ao abrigo dos seus sistemas de contratação pública centralizada ou descentralizada, os Estados -Membros devem incentivar e apoiar as autoridades/entidades adjudicantes no lançamento de iniciativas de profissionalização. Por conseguinte, os Estados-Membros devem dar a conhecer a presente recomendação aos organismos responsáveis pelos contratos públicos a todos os níveis, bem como aos organismos de formação dos auditores e dos funcionários responsáveis pelo exame dos processos de contratação pública, |
ADOTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:
I. DEFINIR UMA ESTRATÉGIA PARA A PROFISSIONALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PÚBLICA
1. |
Os Estados-Membros devem desenvolver e aplicar estratégias a longo prazo para a profissionalização da contratação pública, adaptadas às suas necessidades, aos seus recursos e à sua estrutura administrativa, independentes ou como parte de um conjunto mais vasto de políticas de profissionalização da administração pública. O objetivo é atrair, desenvolver e manter competências, colocar a tónica no desempenho e nos resultados estratégicos e tirar o máximo partido dos instrumentos e das técnicas disponíveis. Essas estratégias deverão:
|
2. |
Os Estados-Membros devem igualmente encorajar e apoiar as autoridades/entidades adjudicantes na aplicação das estratégias nacionais de profissionalização, no desenvolvimento de iniciativas de profissionalização, bem como de estruturas institucionais e de cooperação adequadas para uma maior coordenação, eficiência e contratação pública estratégica com base, nomeadamente, na:
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II. RECURSOS HUMANOS — MELHORAR A FORMAÇÃO E GESTÃO DA CARREIRA
3. |
Os Estados-Membros devem identificar e definir a base de referência dos conhecimentos e das competências em que qualquer profissional afeto à contratação pública deve ser formado e possuir, tendo em atenção o caráter multidisciplinar dos projetos de contratação pública, tanto para os funcionários afetos a este domínio como para as correspondentes funções e ainda em relação aos juízes e auditores, por exemplo:
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4. |
Os Estados-Membros devem desenvolver programas de formação adequados — iniciais e ao longo da vida — com base nos dados e na avaliação das necessidades, bem como em quadros de competências, quando disponíveis, nomeadamente:
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5. |
Os Estados-Membros devem ainda incentivar e apoiar as autoridades/entidades adjudicantes a adotarem uma boa gestão dos recursos humanos e sistemas de planeamento de carreiras e motivacionais especificamente vocacionados para as funções da contratação pública com vista a atrair e manter pessoal qualificado no domínio da contratação pública e a incentivar os profissionais a assegurar uma melhor qualidade e uma abordagem mais estratégica na contratação pública, através, nomeadamente, de:
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III. SISTEMAS — DISPONIBILIZAR FERRAMENTAS E METODOLOGIAS
6. |
Os Estados-Membros devem incentivar e apoiar o desenvolvimento e a utilização de ferramentas de TI que possam simplificar e melhorar o funcionamento dos sistemas de contratação pública, por exemplo:
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7. |
Os Estados-Membros devem apoiar e incentivar a integridade, a nível individual e a nível institucional, como uma parte intrínseca de conduta profissional, através de instrumentos que permitam assegurar a conformidade e a transparência e de orientações sobre a prevenção de irregularidades, por exemplo:
|
8. |
Os Estados-Membros devem fornecer orientações tendo em vista, por um lado, conferir segurança jurídica sobre a legislação ou os requisitos nacionais e da UE ou os requisitos decorrentes de obrigações internacionais da UE e, por outro, facilitar e promover uma reflexão estratégica, uma apreciação comercial e um processo decisório informado/inteligente, por exemplo:
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9. |
Os Estados-Membros devem promover o intercâmbio de boas práticas e prestar apoio a profissionais de modo a garantir procedimentos de contratação pública profissionais, um trabalho de cooperação e a transmissão de conhecimentos, nomeadamente:
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IV. ACOMPANHAMENTO DA PRESENTE RECOMENDAÇÃO — RELATÓRIOS E MONITORIZAÇÃO
10. |
Recomenda-se que os Estados-Membros informem a Comissão das medidas tomadas na sequência da presente recomendação quando cumpram as obrigações de informação nos termos do artigo 83.o da Diretiva 2014/24/UE, do artigo 45.o da Diretiva 2014/23/UE e do artigo 99.o da Diretiva 2014/25/UE. |
Feito em Estrasburgo, em 3 de outubro de 2017.
Pela Comissão
Elżbieta BIEŃKOWSKA
Membro da Comissão
(1) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões. Melhorar o Mercado Único: mais oportunidades para os cidadãos e as empresas [COM(2015) 550].
(2) Quase metade do financiamento decorrente da política de coesão é canalizada através de contratos públicos. Durante o período de 2014-2020, a UE irá investir 325 mil milhões de EUR — quase um terço do orçamento total da UE — nas regiões da Europa através dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, que se destinam a promover o crescimento económico, a criação de emprego, a competitividade e a reduzir as disparidades em matéria de desenvolvimento.
(3) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 65) («Diretiva Clássica»), Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (JO L 94 de 28.3.2014, p. 1) («Diretiva Concessões»), e Diretiva 2014/25/UE Diretiva 2014/25/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 243) («Diretiva Serviços»), e nomeadamente, o seu artigo 83.o, n.o 4, artigo 45.o, n.o 4, e artigo 99.o, n.o 4, respetivamente.
(4) Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento: Um Plano de Investimento para a Europa [COM(2014) 903 final].
(5) O documento de trabalho dos serviços da Comissão (SWD/2015/202) que acompanha a estratégia para o mercado único estimou em mais de 80 mil milhões de EUR os potenciais ganhos económicos decorrentes da resolução de problemas devido à profissionalização.
(6) Tal integra todas as vertentes do trabalho dos funcionários responsáveis por concursos envolvidos em qualquer fase do processo de contratação, desde a identificação das necessidades até à gestão de contratos — estejam eles em administrações ou instituições centrais ou descentralizadas, exercendo funções especificamente definidas como relacionadas com os contratos ou simplesmente responsáveis por determinadas tarefas ligadas à contratação pública.
(7) A necessidade de desenvolver uma mão de obra em matéria de contratos públicos com a capacidade de fornecer uma boa relação preço/qualidade em permanência é também salientado na Recomendação da OCDE de 2015 em matéria de contratos públicos. https://www.oecd.org/gov/ethics/Recomenda%C3%A7%C3%A3o-conselho-contratos.pdf
(8) A Comissão não pretende impor um modelo específico, mas, antes, convidar os Estados-Membros e as administrações competentes a abordarem questões importantes. Parece evidente que cada um está numa fase diferente do processo. No entanto, as novas diretivas obrigam os Estados-Membros a garantir que a) as informações e orientações sobre a interpretação e aplicação da legislação da UE em matéria de contratação pública sejam gratuitamente acessíveis, com vista a auxiliar as autoridades adjudicantes e os operadores económicos, em particular as PME; e b) a disponibilização de apoio às autoridades adjudicantes no planeamento e na execução dos procedimentos de contratação pública.
(9) A recomendação será acompanhada de uma compilação de casos de boas práticas dos Estados-Membros.
(10) Entre outros: Portal Digital Único, e Connecting Europe Digital Service Infrastructure Building Blocks (identidade eletrónica, assinatura eletrónica, entrega eletrónica e faturação eletrónica).
(11) https://joinup.ec.europa.eu/community/european_catalogue/
(12) Respeitando a legislação em matéria de proteção de dados e o princípio do direito fundamental à proteção dos dados pessoais.