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Document 52016AE3439
Opinion of the European Economic and Social Committee on the Proposal for a Directive of the European Parliament and of the Council amending Directive 2004/37/EC on the protection of workers from the risks related to exposure to carcinogens or mutagens at work [COM(2016) 248 final — 2016/0130 COD]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho» [COM(2016) 248 final — 2016/0130 COD]
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho» [COM(2016) 248 final — 2016/0130 COD]
JO C 487 de 28.12.2016, p. 113–113
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.12.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 487/113 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho»
[COM(2016) 248 final — 2016/0130 COD]
(2016/C 487/20)
Consulta |
Conselho, 24.5.2016 Parlamento Europeu, 25.5.2016 |
Base jurídica |
Artigo 148.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia |
Competência |
Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania |
Adoção em plenária |
21.9.2016 |
Reunião plenária n.o |
519 |
Resultado da votação (votos a favor/votos contra/abstenções) |
171/0/3 |
Considerando que o Comité já se pronunciou sobre o conteúdo desta proposta nos pareceres sobre a proposta de diretiva do Conselho relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho (Sexta Diretiva especial na aceção do artigo 8.o da Diretiva 80/1107/CEE), adotados em 2 de junho de 1988 (1) e em 20 de outubro de 1999 (2), bem como no parecer sobre a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões relativa a um quadro estratégico da UE para a saúde e segurança no trabalho (2014-2020), adotado em 11 de dezembro de 2014, o Comité decidiu não emitir novo parecer sobre a matéria, remetendo para a posição defendida nos documentos mencionados.
Bruxelas, 21 de setembro de 2016.
O Presidente do Comité Económico e Social Europeu
Georges DASSIS
(1) JO C 208 de 8.8.1988, p. 43.
(2) JO C 368 de 20.12.1999, p. 18.