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Document 52016XC0323(03)

Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.°, n.° 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

JO C 108 de 23.3.2016, p. 22–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 108/22


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2016/C 108/09)

A presente publicação confere direito de oposição ao pedido de alteração, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

PEDIDO DE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES NÃO MENORES DO CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES DE DENOMINAÇÕES DE ORIGEM PROTEGIDAS/INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS PROTEGIDAS

Pedido de aprovação de alterações nos termos do artigo 53.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012

«HUILE D’OLIVE DE HAUTE-PROVENCE»

N.o UE: FR-PDO-0105-01340 — 27.5.2015

DOP ( X ) IGP ( )

1.   Grupo requerente e interesse legítimo

Syndicat AOP Huile d’olive de Haute-Provence

Chambre d’Agriculture

Avenue Charoles Richard

04700 Oraison

FRANÇA

Telefone +33 492305787

Fax +33 492787000

Correio eletrónico: contact@aochuiledolive-hauteprovence.com

A associação DOP «Huile d’olive de Haute-Provence» é uma associação profissional regida pela lei de 21 de março de 1884, com a nova redação que lhe foi dada, composta de oleicultores e transformadores (aproximadamente 400 operadores), com interesse legítimo na apresentação do pedido.

2.   Estado-membro ou país terceiro

França

3.   Rubrica do caderno de especificações objeto das alterações

Nome do produto

Descrição do produto

Área geográfica

Prova de origem

Método de obtenção

Relação

Rotulagem

Outras (controlos, coordenadas das autoridades competentes e das estruturas de controlo, relação)

4.   Tipo de alterações

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada que, nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento n.o 1151/2012, não é considerada menor.

Alteração do caderno de especificações de DOP ou IGP registada, mas cujo Documento Único (ou equivalente) não foi publicado, não considerada menor nos termos do artigo 53.o, n.o 2, terceiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

5.   Alterações

Descrição do produto

Reviu-se e completou-se a descrição do produto para precisar as informações sobre a sua especificidade, características analíticas e sensoriais:

precisa-se a cor do azeite (aspeto visual amarelo com reflexos verdes que se vão diluindo) para referir que o caráter verde do azeite pode ir desaparecendo com o tempo, nomeadamente pela degradação dos pigmentos clorofilinos nele presentes;

com a preocupação de preservar a qualidade do azeite de forma ideal, baixou-se o teor máximo de acidez livre para 0,8 g/100g, em vez de 1 g/100g. As análises físico-químicas efetuadas no âmbito do controlo da denominação de origem revelaram que o azeite não ultrapassava estes valores;

precisam-se as características aromáticas com base nas análises sensoriais efetuadas pelo grupo requerente e o Centre technique de l’Olivier (CTO): a nível olfativo, precisa-se que os aromas dominantes podem combinar-se ou apresentar-se isolados. Aditam-se os aromas a banana, erva acabada de cortar e amêndoa fresca e suprime-se o aroma a pera. A nível gustativo, precisa-se que predomina o sabor a alcachofra crua e aditam-se os sabores secundários, combinados ou isolados, a banana, erva, maçã e amêndoa fresca;

definem-se e introduzem-se os níveis de amargo (≥1 na escala do Conselho Oleícola Internacional — COI) e de picante (≥2 na escala do COI) no caderno de especificações. Estes níveis aplicam-se antes da primeira comercialização e precisam a noção de picante, mas também de «suavidade» e de «amargo ligeiro» inicialmente indicadas.

Além disso, numa preocupação de preservação da qualidade para o consumidor, diminui-se o índice de peróxidos para 15 mEq O2 por kg de azeite, no máximo, em vez dos 20 iniciais.

Suprimiu-se o limite do índice K270, por se tratar de um parâmetro fortemente relacionado com a acidez e o índice de peróxidos. A supressão não tem incidência na qualidade nem nas especificidades do azeite, visto estarem definidos os valores máximos autorizados de acidez e do índice de peróxidos.

Suprime-se a indicação do caráter «virgem» do azeite, visto estar associada unicamente às características analíticas do mesmo e este se poder inserir na categoria «virgem» ou «virgem extra».

Área geográfica

Os limites da área geográfica da denominação não se alteraram, mas precisou-se a sua definição. Estas precisões consistem na introdução da lista exaustiva das subdivisões administrativas (comunas) abrangidas na área geográfica [reagrupadas no Documento Único, sempre que possível, por divisão administrativa (cantão)].

Além disso, precisam-se as modalidades de identificação das parcelas no caderno de especificações, em conformidade com os novos procedimentos nacionais.

Além disso, precisam-se as etapas que se devem desenrolar na área geográfica da denominação: «Todas as operações, desde a produção da azeitona até à elaboração do azeite, se realizam na área geográfica».

Prova de origem

No respeito da evolução legislativa e regulamentar nacional, alterou-se a rubrica «Elementos comprovativos de que o produto é originário da área geográfica», a qual reagrupa agora unicamente as declarações obrigatórias, a manutenção de registos sobre a rastreabilidade do produto e o acompanhamento das condições de produção. Introduziu-se igualmente referência às modalidades de controlo. Suprimiram-se todos os elementos relativos ao historial e notoriedade do produto que figuravam inicialmente nesta rubrica do caderno de especificações.

Método de obtenção

Suprimiu-se a frase introdutória «O azeite deve provir de azeitona colhida nos olivais identificados da área de produção. Os critérios de identificação das parcelas excluem as zonas inadequadas para oleicultura de qualidade» desta rubrica do caderno de especificações, visto desenvolver-se o processo de identificação de parcelas na rubrica «Área geográfica» do referido documento.

Variedades autorizadas: suprimem-se as noções de «variedade principal» e de «variedades secundárias», visto estarem fixadas as percentagens mínimas e máximas de presença das diferentes variedades.

Além disso, precisou-se a percentagem máxima (5 %) de presença das variedades ditas «polinizadoras», bem como o seu modo de implantação (dispersas no seio da parcela em questão), contribuindo assim para garantir a origem varietal desejada do azeite.

Para evitar interpretações no ato de controlo, precisa-se igualmente a modalidade de apreciação da conformidade da implantação varietal da exploração sobre o respeito das percentagens fixadas: «a conformidade da implantação varietal é apreciada em todas as parcelas de produção da denominação de origem, exceto no que respeita às variedades polinizadoras, cuja proporção é apreciada por parcela».

Precisa-se igualmente que, entre as variedades inicialmente referidas, a Colombale, Estoublaisse, Filaïre, Grappier e Rosée-du-Mont-d’Or fazem parte das variedades chamadas «locais antigas», visto a sua implantação datar de antes da geada de 1956 e estarem representadas em número significativo na área de produção.

Variedade Aglandau: suprime-se o prazo fixado em 2014, indicado inicialmente na ficha-resumo e no caderno de especificações, para se atingir a percentagem mínima de 80 % da variedade principal, pois já foi atingido.

Densidade de plantação: clarificou-se e completou-se a disposição inicial «cada pé deve dispor de uma área mínima de 24 m2», para evitar ambiguidades e facilitar os controlos. Assim sendo, substitui-se o termo «pé» por «árvore», mais preciso, especificam-se as modalidades de cálculo da densidade (a «superfície é obtida multiplicando as duas distâncias das entrelinhas e do espaçamento entre árvores»), nomeadamente no caso das plantações ditas «em terraço» (a distância mínima entre árvores tem em conta a medida da altura do terraço), introduzindo-se ainda uma distância mínima entre árvores (quatro metros).

Culturas intercalares: introduz-se a proibição da presença de culturas intercalares nos olivais que beneficiam da DOP, para evitar a concorrência entre oliveiras, nomeadamente quando são jovens. Segundo o uso local, autoriza-se a presença, considerada sem impacto na qualidade final do produto, de árvores de fruto dispersas no olival, desde que a sua presença seja inferior a 5 % do número de árvores da parcela considerada.

Poda: aditam-se informações sobre boas práticas de poda: supressão da madeira de poda dos olivais antes da colheita seguinte, com a possibilidade de trituração no local.

Rega: substitui-se a data-limite de rega, inicialmente fixada por data de maturação de cada variedade, por uma data fixa, a 30 de setembro, para facilitar a aplicação e controlo.

Entrada das árvores em produção: clarifica-se a redação, precisando que a idade de entrada em produção das árvores abrangidas pela denominação de origem, fixada em cinco anos, se entende «após plantação da árvore na parcela» (parcela identificada em denominação de origem).

Rendimento: precisa-se o modo de cálculo do rendimento, para evitar interpretações. Indica-se assim que este rendimento é calculado relativamente à «produção colhida» (e não à produção total da árvore incluindo a azeitona caída no chão e não apanhada, e que não beneficiava da denominação) «independentemente do destino da azeitona» e «em média» na exploração.

Colheita: introduziram-se diversas disposições sobre a colheita: modalidades de abertura e encerramento da campanha de colheita, que permitem assegurar a colheita da azeitona no estado de maturação desejado, técnicas de colheita autorizadas (processos mecânicos de colheita autorizados, proibição da utilização de redes ditas «permanentes»), que permitem a perenidade dos usos locais propícios à produção de azeite de qualidade a partir de azeitona sã que conserva a sua integridade.

Maturação e qualidade sanitária da azeitona laborada e prazo de entrega: precisa-se o grau de maturação da azeitona laborada, em função do período de colheita tradicional da azeitona em Haute-Provence, para garantir a especificidade do produto aliada, nomeadamente, ao estado de maturação da azeitona: a presença de azeitona preta nos lotes está limitada a 30 %.

Completa-se a disposição sobre o caráter são da azeitona laborada, definindo limiares máximos da azeitona com defeito: «A proporção total de azeitona alterada (bichada, comida pelos pássaros ou afetada pela geada) é inferior a 10 % da azeitona por lote laborado. Exclui-se do benefício da Denominação de Origem a azeitona com bolor ou fermentada». Pretende-se assim clarificar a noção de «azeitona sã», para reforçar a qualidade final do produto.

Diminuíram-se os prazos «colheita/entrega» e «colheita/trituração» para, respetivamente, três dias e seis dias, no máximo, em vez de quatro e sete dias, para ter em consideração os usos atuais que propiciam azeite de qualidade.

Extração do azeite: diminuiu-se a temperatura máxima da massa de azeitona, de 30 °C para 27 °C (em todos os momentos da cadeia de transformação), para ter em consideração a evolução da regulamentação sobre a menção «pressão a frio».

Apresenta-se uma lista dos processos de tratamento autorizados («são proibidos todos os tratamentos antes da extração, exceto a lavagem e descaroçamento, e após a mesma, exceto a decantação, centrifugação e filtração»), clarificando assim a possibilidade de descaroçamento da azeitona antes da extração do azeite.

Precisa-se que o «Huile d’olive de Haute-Provence» provém de uma mistura de variedades, em proporções idênticas às definidas para os olivais. É autorizada a produção de azeite monovarietal da variedade Aglandau.

Rotulagem

Harmonizaram-se as menções no rótulo específicas da denominação com o disposto no Regulamento UE n.o 1151/2012. O emprego do símbolo DOP da União Europeia e a menção «appellation d’origine protégée» constam entre as menções obrigatórias de rotulagem do produto de denominação de origem «Huile d’olive de Haute-Provence».

Outras: controlos, atualização das coordenadas das estruturas de controlo e do agrupamento, e relação

Nos termos da evolução legislativa e regulamentar nacional, a rubrica «Exigências nacionais» passa a ser apresentada em forma de quadro dos principais pontos a controlar, respetivos valores de referência e método de avaliação.

Rubricas «referências relativas às estruturas de controlo» e «serviço competente do Estado-Membro»: atualizaram-se o nome e os dados de contacto das estruturas oficiais de controlo e do agrupamento.

Relação: deslocam-se, parcialmente, os elementos sobre os dados históricos da denominação, suprimidos do ponto «Prova de origem» e introduzidos no ponto «Relação com a área geográfica», reorganizada de modo a explicar melhor as especificidades da área geográfica, as do produto e a relação causal entre aquelas e estas.

DOCUMENTO ÚNICO

«HUILE D’OLIVE DE HAUTE-PROVENCE»

N.o UE: FR-PDO-0105-01340 — 27.5.2015

DOP ( X ) IGP ( )

1.   Nome(s)

«Huile d’olive de Haute-Provence»

2.   Estado-Membro ou país terceiro

França

3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

3.1.   Tipo de produto

Classe 1.5. Matérias gordas (manteiga, margarina, óleos, etc.)

3.2.   Descrição do produto correspondente ao nome indicado no ponto 1

«Huile d’olive de Haute-Provence» designa azeite com as seguintes características:

aspeto visual amarelo com reflexos verdes que desaparecem progressivamente;

intensidade olfativa dominada por aromas, combinados ou isolados, a alcachofra crua, maçã, banana, erva acabada de cortar, amêndoa fresca;

a nível gustativo, precisa-se que predomina o sabor a alcachofra crua e sabores secundários, combinados ou isolados, a banana, erva, maçã e amêndoa fresca.

Antes da primeira comercialização o picante (denominado «ardor» no documento) é igual ou superior a 2 e o amargo é igual ou superior a 1 na escala organoléptica do Conselho Oleícola Internacional (COI).

O teor de ácido livre, expresso em ácido oleico, é inferior ou igual a 0,8 gramas por 100 gramas de azeite. Na fase de primeira comercialização o índice de peróxidos limita-se a 15 mEq de oxigénio peroxídico por 1 kg de azeite.

3.3.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal) e matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

O «Huile d’olive de Haute-Provence» provém de azeitona das seguintes variedades:

Aglandau (80 a 100 %)

Picholine, Bouteillan, Tanche e variedades locais antigas (variedades de implantação anterior à geada de 1956, representadas por um número significativo de árvores dentro da área de produção) (0 a 20 %).

3.4.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

Todas as operações, desde a produção da azeitona até à elaboração do azeite, se realizam na área geográfica identificada.

3.5.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc., do produto a que o nome registado se refere

3.6.   Regras específicas relativas à rotulagem do produto a que o nome registado se refere

A rotulagem do azeite de denominação de origem «Huile d’olive de Haute-Provence» inclui:

o nome da denominação de origem, «Huile d’olive de Haute-Provence», e a menção «appellation d’origine protégée» (Denominação de Origem Protegida).

Estas menções devem estar reunidas no mesmo campo de visão e no mesmo rótulo. Para se distinguirem nitidamente das demais indicações escritas e de ilustrações, devem apresentar-se em carateres visíveis, legíveis, indeléveis e com dimensões tais que sobressaiam claramente no quadro onde estejam inseridas.

símbolo DOP da União Europeia.

4.   Delimitação concisa da área geográfica

A área geográfica abrange o território administrativo das seguintes divisões (departamentos) e subdivisões (cantões e comunas):

Departamento de Alpes-de-Haute-Provence:

comunas de Digne-les-Bains, Entrepierres, Revest-des-Brousses, Simiane-la-Rotonde, Sisteron;

comunas dos cantões de Digne-les-Bains-Ouest, exceto as comunas de Le Castellard-Mélan, Hautes-Duyes e Thoard, Forcalquier, Manosque-Sud-Est, Manosque-Nord, Manosque-Sud-Ouest, Les Mées, Mézel, exceto a comuna de Majastres, Moustiers-Sainte-Marie, exceto a comuna de La Palud-sur-Verdon, Peyruis, Reillanne, Riez, Saint-Étienne-les-Orgues, exceto as comunas de Lardiers e Saint-Étienne-les-Orgues, Valensole, Volonne.

Departamento de Bouches-du-Rhône: Jouques, Saint-Paul-lès-Durance.

Departamento de Var: Ginasservis, Rians, Saint-Julien, Vinon-sur-Verdon.

Departamento de Vaucluse: La Bastide-des-Jourdans, Beaumont-de-Pertuis, Grambois, Mirabeau, Peypin-d’Aigues, Vitrolles-en-Lubéron.

5.   Relação com a área geográfica

Especificidade da área geográfica

As características especiais da área geográfica da denominação são, por um lado, a unidade geográfica que constitui o Vallée de la Durance e, por outro, a sua posição em altitude (de 400 a 750 m).

Os solos da área geográfica possuem carateres comuns, a saber, a profusão de pedra (aglomerados do Oligocénio, seixos, elementos angulosos e espalmados frequentemente constituídos por gelifractos), e o teor de calcário (todos os solos são carbonatados).

A Haute-Provence apresenta, além disso, clima de tipo mediterrânico provençal de influência continental caracterizada por verões quentes e secos mas também temperaturas noturnas e invernais baixas, por vezes muito negativas, grandes amplitudes anuais (entre 17 °C e 18 °C, em média) e amplitudes diurnas importantes, bem como fenómenos de inversão de temperatura.

O cultivo da oliveira nos Alpes de Haute-Provence já é referido na Idade Média. Atinge o apogeu entre os séculos XVIII e XIX, num período em que a resistência a grandes geadas é melhor na região.

Ao longo dos séculos, o homem soube selecionar as variedades mais bem adaptadas ao clima local, nomeadamente a Aglandau, que se tornou maioritária. A oliveira é cultivada em terraços (sucessões de parcelas quase horizontais separadas por muros de sustentação em pedra seca, sem ligante, que permitem resolver o declive natural do terreno). Tradicionalmente a azeitona é colhida bastante verde, em novembro, num período relativamente curto de 55 dias, no máximo, em toda a área geográfica.

Pele seu renome e qualidade, o «Huile d’olive de Haute-Provence» é altamente prezado pelo consumidor. Há muito que a qualidade do «Huile d’olive de Haute-Provence» é reconhecida e regularmente recompensada em diversos concursos a nível local, regional e nacional.

Especificidade do produto

A especificidade do «Huile d’olive de Haute-Provence» deve-se essencialmente à utilização maioritária da variedade Aglandau, que representa entre 80 % a 100 % das variedades que constituem o azeite. O produto assim obtido possui boa estrutura e suavidade, é rico em aromas caracterizados pela alcachofra crua, maçã, banana, erva acabada de cortar e amêndoa fresca. Geralmente, o picante acentuado sobrepõe-se ao amargo e a cor característica é o amarelo de reflexos verdes, nomeadamente no início da campanha.

Relação causal

O relevo, que se impõe pela localização da área geográfica em altitude, bem como as características do clima mediterrânico de influência continental impõem a cultura da oliveira sobretudo em «terraços». Os muros de sustentação dos terraços, construídos em pedra seca, permitem a drenagem do solo em tempo húmido, mas também o reabastecimento em água em período de seca (por condensação da humidade do ar durante a noite). A sua capacidade de armazenamento da energia solar funciona como regulador da temperatura, protegendo assim a colheita nos primeiros períodos de frio e a perenidade da oliveira, por vezes ameaçada por fortes períodos de baixas temperaturas, geralmente em fevereiro. Os solos ricos em pedra, carbonatados, de matriz fina areno-limosa ou limo-arenosa, característicos da área geográfica, são especialmente propícios ao cultivo da oliveira, que aprecia terrenos arejados e drenantes. Ao longo dos séculos, a combinação das características dos solos e do clima exerceu grande influência na seleção varietal que se impôs na área geográfica: a variedade Aglandau. Efetivamente, apesar da sua maturação tardia, os frutos da Aglandau colhidos em novembro resistem bem às geadas que ocorrem em pleno período de colheita. O êxito progressivo da Aglandau deve-se a geadas de intensidade excecional, ocorridas duas ou três vezes por século. É uma variedade praticamente omnipresente em toda a Provença, mas fortemente maioritária apenas na Haute-Provence.

A presença da Aglandau nos olivais e na composição do azeite, numa percentagem mínima de 80 % relativamente às variedades presentes, influencia determinantemente as características do azeite e singulariza-o. Efetivamente, apesar da sua maturação tardia, o fruto desta variedade apresenta baixo teor de água e uma concentração de óleo, no momento da colheita, que lhe conferem boa resistência às primeiras geadas de outono, que não alteram a qualidade do azeite. No entanto, a azeitona é colhida antes das grandes geadas que ocorrem sobretudo nas duas últimas semanas de dezembro. Por este motivo, a proporção de azeitona ainda verde é frequentemente importante durante a colheita. A clorofila que contém, lipossolúvel, confere ao azeite, nas primeiras semanas após o fabrico, os seus reflexos verdes característicos. Com o tempo, o azeite perde progressivamente estes reflexos verdes, sem, no entanto, que as suas características organolépticas se alterem, exibindo seguidamente um corpo de reflexos dourados. Efetivamente, os pigmentos de clorofila degradam-se sob o efeito da luz. O azeite é igualmente rico em polifenóis, fatores de amargo e picante, que asseguram também a boa conservação do azeite ao longo do tempo.

Referência à publicação do caderno de especificações

(artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo, do presente regulamento)

https://info.agriculture.gouv.fr/gedei/site/bo-agri/document_administratif-5703c586-9a23-41bb-8b07-0b449c7ecead


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.


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