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Document 52017AE2173

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa a taxa de ajustamento dos pagamentos diretos prevista no Regulamento (UE) n.° 1306/2013, no que se refere ao ano civil de 2017» [COM(2017) 150 final — 2017/0068 COD]

JO C 288 de 31.8.2017, p. 130–130 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.8.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/130


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa a taxa de ajustamento dos pagamentos diretos prevista no Regulamento (UE) n.o 1306/2013, no que se refere ao ano civil de 2017»

[COM(2017) 150 final — 2017/0068 COD]

(2017/C 288/19)

Consulta

Parlamento Europeu, 6.4.2017

Base jurídica

Artigo 43.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Competência

Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente

Adoção em plenária

31.5.2017

Reunião plenária n.o

526

Resultado da votação

(votos a favor/votos contra/abstenções)

177/0/0

Considerando que o Comité já se pronunciou sobre o conteúdo desta proposta no parecer CES2942/2013, adotado em 25 de maio de 2013 (*1), o Comité, na 526.a reunião plenária de 31 de maio e 1 de junho de 2017 (sessão de 31 de maio de 2017), decidiu, por 177 votos a favor, sem votos contra e sem abstenções, não emitir parecer, remetendo para a posição defendida no documento mencionado.

Bruxelas, 31 de maio de 2017.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Georges DASSIS


(*1)  Parecer do CESE sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que fixa uma taxa de ajustamento dos pagamentos diretos previstos no Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho no que se refere ao ano civil de 2013» [COM(2013) 159 final — 2013/0087 COD] (JO C 271 de 19.9.2013, p. 143).


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