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Document 52021IP0084

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2021, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: Aspetos sociais e relativos ao emprego na Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável para 2021 (2020/2244(INI))

JO C 474 de 24.11.2021, p. 99–114 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 474/99


P9_TA(2021)0084

Semestre Europeu: aspetos sociais e relativos ao emprego na Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável 2021

Resolução do Parlamento Europeu, de 11 de março de 2021, sobre o Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas: Aspetos sociais e relativos ao emprego na Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável para 2021 (2020/2244(INI))

(2021/C 474/10)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 17 de setembro de 2020, sobre a Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável 2021 (COM(2020)0575),

Tendo em conta a proposta da Comissão, de 18 de novembro de 2020, de um Relatório Conjunto sobre o Emprego da Comissão e do Conselho (COM(2020)0744),

Tendo em conta as Perspetivas Económicas da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), volume 2020, número 2, de 1 de dezembro de 2020,

Tendo em conta o Relatório Mundial sobre Salários 2020-2021 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 2 de dezembro de 2020, relativo aos salários e aos salários mínimos em tempo de COVID-19, e os Observatórios da OIT sobre a COVID-19 e o mundo do trabalho,

Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2017, sobre um Pilar Europeu dos Direitos Sociais (1),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 14 de janeiro de 2020, intitulada «Uma Europa social forte para transições justas» (COM(2020)0014),

Tendo em conta a Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável,

Tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, nomeadamente os objetivos 1, 3, 4, 5, 8, 10 e 13,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 11 de dezembro de 2019, sobre o Pacto Ecológico Europeu (COM(2019)0640),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 27 de maio de 2020, intitulada «A Hora da Europa: Reparar os Danos e Preparar o Futuro para a Próxima Geração» (COM(2020)0456),

Tendo em conta o Mecanismo de Recuperação e Resiliência,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 27 de maio de 2020, intitulada «Um orçamento da UE que potencia o plano de recuperação da Europa» (COM(2020)0442),

Tendo em conta a sua resolução, de 16 de novembro de 2017, sobre «Combater as desigualdades para fomentar a criação de postos de trabalho e o crescimento» (2),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 27 de maio de 2020, intitulada «Adaptação do Programa de Trabalho da Comissão para 2020» (COM(2020)0440),

Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho, de 28 de maio de 2020, apresentada pela Comissão, que cria um Instrumento de Recuperação da União Europeia para apoiar a recuperação na sequência da pandemia de COVID-19 (COM(2020)0441),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 1 de julho de 2020 sobre a Agenda de Competências para a Europa em prol da competitividade sustentável, da justiça social e da resiliência (COM(2020)0274),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 19 de fevereiro de 2020, intitulada «Construir o futuro digital da Europa» (COM(2020)0067),

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 1 de julho de 2020, que acompanha a proposta de recomendação do Conselho sobre «Uma ponte para o emprego — Reforçar a Garantia para a Juventude» (SWD(2020)0124),

Tendo em conta a sua posição, de 10 de julho de 2020, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros (3),

Tendo em conta a sua posição, de 8 de julho de 2020, sobre a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.o 1303/2013 no que respeita aos recursos para a dotação específica destinada à Iniciativa para o Emprego dos Jovens (4),

Tendo em conta as previsões económicas europeias da primavera de 2020, publicadas pela Comissão em 6 de maio de 2020,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 18 de setembro de 2020, sobre salários mínimos dignos em toda a Europa (5),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 16 de julho de 2020, sobre o plano de recuperação para a Europa e o Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027 (6),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 11 de dezembro de 2019, sobre normas mínimas comuns no domínio do seguro de desemprego nos Estados-Membros da UE — Um passo concreto no sentido de uma aplicação efetiva do Pilar Europeu dos Direitos Sociais (7),

Tendo em conta o estudo da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound), de 24 de junho de 2020, intitulado «COVID-19: Policy responses across Europe» [COVID-19: respostas políticas em toda a Europa],

Tendo em conta as orientações políticas para a próxima Comissão Europeia 2019-2024, intituladas «Uma União mais ambiciosa», apresentadas por Ursula von der Leyen, Presidente da Comissão, em 9 de outubro de 2019,

Tendo em conta o Pilar Europeu dos Direitos Sociais (PEDS), proclamado pelo Conselho, pela Comissão e pelo Parlamento em 17 de novembro de 2017,

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 10 de março de 2020, intitulada «Uma nova estratégia industrial para a Europa» (COM(2020)0102),

Tendo em conta o estudo da OCDE, de 15 de junho de 2018, intitulado «A Broken Social Elevator? How to Promote Social Mobility» [Um elevador social avariado? Como promover a mobilidade social],

Tendo em conta a Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho (8),

Tendo em conta a sua resolução, de 26 de maio de 2016, intitulada «Pobreza: uma perspetiva de género» (9),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 19 de setembro de 2018, sobre o fosso digital entre homens e mulheres (10),

Tendo em conta o sexto inquérito europeu sobre as condições de trabalho, da Eurofound — Relatório de síntese (atualização de 2017),

Tendo em conta o relatório conjunto da Comissão e da Eurofound, intitulado «How computerisation is transforming jobs: evidence from Eurofound’s European Working Conditions Survey» [Como a informatização transforma o trabalho: dados do Inquérito Europeu sobre as Condições de Trabalho], publicado em 2019,

Tendo em conta o estudo da Unidade de Prospetiva Científica (STOA) do Serviço de Estudos do Parlamento Europeu (EPRS), de 31 de março de 2020, intitulado «Rethinking education in the digital age» [Repensar a educação na era digital],

Tendo em conta a sua resolução, de 15 de novembro de 2018, sobre a prestação de cuidados na UE para uma igualdade de género melhorada (11),

Tendo em conta a comunicação da Comissão, de 2 de junho de 2016, sobre uma Agenda Europeia para a Economia Colaborativa (COM(2016)0356),

Tendo em conta a sua resolução, de 11 de setembro de 2018, sobre as vias de reintegração dos trabalhadores em recuperação de ferimentos e doenças em empregos de qualidade (12),

Tendo em conta o debate com representantes dos parlamentos nacionais sobre as prioridades do Semestre Europeu de 2021,

Tendo em conta a sua resolução, de 17 de dezembro de 2020, sobre uma Europa social forte para transições justas (13),

Tendo em conta o relatório conjunto da Comissão e da OCDE, de 19 de novembro de 2020, intitulado «Health at a Glance: Europe 2020 — State of Health in the EU cycle» [A Saúde num Relance: Europa 2020 — ciclo «Situação da saúde na UE],

Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 20 de fevereiro de 2013, intitulado «Investir na saúde» (SWD(2013)0043),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de abril de 2014, sobre sistemas de saúde eficazes, acessíveis e resilientes (COM(2014)0215),

Tendo em conta o parecer do painel de peritos da Comissão sobre formas eficazes de investir na saúde, de 25 de novembro de 2020, relativo à organização de cuidados de saúde e sociais resilientes na sequência da pandemia de COVID-19,

Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 17 de outubro de 2019, sobre a economia do bem-estar,

Tendo em conta o artigo 54.o do seu Regimento,

Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Orçamentos e da Comissão da Cultura e da Educação,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A9-0026/2021),

A.

Considerando que, segundo a primeira estimativa do Eurostat relativa ao crescimento anual para 2020 (14), o PIB caiu 6,8 % na área do euro e 6,4 % na UE; considerando que, segundo as previsões económicas europeias do inverno de 2020 da Comissão, o PIB da UE registará um aumento marginal de 1,4 % em 2021, o PIB da área do euro crescerá 1,2 %, e a produção da economia europeia apenas regressará aos níveis anteriores à pandemia em 2022; considerando que se prevê que o crescimento do consumo privado seja moderado em 2022, principalmente devido à persistente incerteza das perspetivas em matéria de emprego e de rendimento, o que deverá fazer com que a poupança de precaução se mantenha elevada; considerando que, em contrapartida, as despesas de capital deverão beneficiar de políticas monetárias fortemente acomodatícias, um investimento público acrescido e regimes estatais direcionados de apoio às empresas; considerando que a Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável não contemplou o cenário de uma terceira vaga ou de vagas posteriores da pandemia de COVID-19, que são passíveis de agravar ainda mais as atuais condições da crise económica e social;

B.

Considerando que em alguns Estados-Membros os fundos e programas da UE previstos no quadro financeiro plurianual (QFP) 2014-2020 não foram ainda plenamente executados; considerando que o financiamento do instrumento de recuperação do Next Generation EU (NGEU), em particular o Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), só estará disponível após a ratificação da Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 (15) do Conselho pelos Estados-Membros;

C.

Considerando que as instituições da UE reconheceram em várias ocasiões a necessidade de ações destinadas a combater as desigualdades no domínio da saúde e a proteger a saúde das pessoas durante a atual recessão económica (16);

D.

Considerando que o surto de COVID-19 inverteu a tendência positiva da taxa de emprego ao longo dos últimos seis anos na UE-27, resultando numa redução de cerca de 6,1 milhões do número de pessoas com emprego no segundo trimestre de 2020 e numa diminuição prevista de 4,5 % para o ano de 2020 (17); considerando que, segundo o Eurostat, em 2019, antes da pandemia, 8,5 % da população da UE com menos de 60 anos vivia em agregados familiares nos quais os adultos trabalharam menos de 20 % do seu potencial de trabalho total durante o último ano, deparando-se com situações preocupantes de pobreza de pessoas com trabalho (18); considerando que o emprego precário continua a ser uma preocupação significativa que afeta negativamente os mercados de trabalho; considerando que os trabalhadores que mantiveram o emprego sofreram uma redução considerável das horas trabalhadas e, consequentemente, uma perda de rendimentos, e que esta evolução tem maior impacto nos trabalhadores pertencentes a grupos vulneráveis; considerando que é especialmente preocupante o facto de um próximo relatório da Eurofound assinalar que, durante a primeira vaga da pandemia, o declínio do número de pessoas empregadas na UE-27 esteve mais associado à passagem à inatividade do que ao desemprego, com o consequente enfraquecimento do vínculo ao mercado de trabalho (19);

E.

Considerando que se prevê que a média de horas trabalhadas aumente mais rapidamente do que o número de empregados e que o desemprego deve crescer ainda mais após o fim dos regimes de tempo de trabalho reduzido; considerando que a reafetação de trabalhadores é, geralmente, um processo moroso e que, por conseguinte, se espera que o emprego diminua ligeiramente em 2021; considerando que, apesar da previsão de uma recuperação económica no próximo ano, a taxa de desemprego da UE deverá passar de 7,7 % em 2020 para 8,6 % em 2021, estando prevista uma diminuição para 8,0 % em 2022, com divergências entre os Estados-Membros que se manterão (20);

F.

Considerando que os investimentos passíveis de conduzir a um reforço da produtividade total dos fatores são de saudar, à luz da desigualdade dos resultados até à data, incluindo o lento ritmo de recuperação económica antes da pandemia e o aumento do emprego precário; considerando que a dupla transição em curso (ecológica e digital) terá efeitos importantes, mas diferentes, no emprego, em função do setor, da região e do tipo de trabalhador; considerando que tal criará novas oportunidades e importantes desafios socioeconómicos em muitas regiões e muitos setores industriais; considerando que a UE necessita de uma estratégia comum para acompanhar os trabalhadores e as empresas em questão, a fim de garantir que ninguém ficará excluído; considerando que a crise da COVID-19 acelerou esses efeitos, sobretudo a nível das tendências dos mercados de trabalho, e deverá também afetar a procura de educação, formação e melhoria de competências; considerando que o surto de COVID-19 provocou alterações significativas nas práticas do mercado de trabalho, colocando mais de um terço dos trabalhadores da UE em teletrabalho (21); considerando que o direito à desconexão deve ser um princípio fundamental que permita que, fora do seu horário de trabalho e sem quaisquer repercussões, os trabalhadores se abstenham de efetuar tarefas e comunicações eletrónicas relacionadas com o trabalho, beneficiando assim de um equilíbrio adequado entre a vida profissional e familiar;

G.

Considerando que, antes da COVID-19, e embora existissem diferenças importantes entre os Estados-Membros, as tendências económicas eram geralmente consideradas positivas nas revisões anuais do Semestre Europeu; considerando que existem provas de que continua a haver desigualdades persistentes e crescentes entre pessoas e entre Estados e regiões; considerando que tal conduz a múltiplas divergências, às quais deve ser dada resposta por meio de uma abordagem intersetorial, a fim de garantir que todos os grupos beneficiem de igualdade de oportunidades e de uma vida digna; considerando que, enquanto algumas das regiões que enfrentam mais problemas na descarbonização das suas indústrias serão contempladas com apoio financeiro, como o Fundo para uma Transição Justa, outras, que são demasiado dependentes do turismo e dos serviços conexos, não são elegíveis para fundos de transição específicos, apesar de algumas delas serem os territórios em que se registam as mais elevadas taxas de desemprego; considerando que o apoio relacionado com a COVID-19 fornecido aos trabalhadores e às empresas varia fortemente entre os Estados-Membros; considerando que os desafios globais como a digitalização e a luta contra as alterações climáticas não desaparecerão, independentemente da crise da COVID-19, e exigirão uma transição justa de forma a não deixar ninguém para trás;

H.

Considerando que a crise da COVID-19 provocou um agravamento das desigualdades salariais em todo o mundo, apenas parcialmente compensadas por subsídios estatais e políticas de salário mínimo, conduzindo a situações graves de precariedade e falta de proteção; considerando que os trabalhadores com salários mais baixos, constituídos, de forma desproporcionada, por mulheres e jovens, são os mais afetados pelas consequências socioeconómicas da crise e pelo consequente aumento das desigualdades, e que a estabilidade do seu equilíbrio entre vida profissional e familiar já está a ser posta em causa;

I.

Considerando que os sistemas de proteção social variam de um Estado-Membro para outro e estão sob uma forte pressão para atenuar os efeitos sociais da crise e assegurar condições de vida dignas para todos e o acesso a serviços essenciais como a saúde, a educação e a habitação; considerando que as despesas com a habitação e com serviços de acolhimento de crianças podem empurrar agregados familiares para a pobreza e que importa ter em conta este aspeto ao medir a pobreza dos trabalhadores e ao contemplar a integração das despesas com a habitação nos indicadores normalizados dos relatórios sobre a situação social; considerando que, em 2018, 9,6 % da população da UE-27 vivia em agregados familiares que despendiam 40 % ou mais do seu rendimento disponível equivalente em habitação, embora tenham sido registadas diferenças significativas entre os Estados-Membros; considerando que o número de trabalhadores pobres na UE tem vindo a aumentar desde a crise económica e financeira de 2008, e que se estima que 10 % dos trabalhadores europeus estejam em risco de ficar em situação de pobreza (22);

J.

Considerando que a taxa de desemprego dos jovens aumentou devido à crise da COVID-19, atingindo 17,1 % em setembro de 2020 e prevendo-se que continue a subir; considerando que 11,6 % dos jovens com idades compreendidas entre os 15 e os 24 anos não trabalham, não estudam nem seguem uma formação (NEET); considerando que a crise da COVID-19 teve impacto no acesso à educação por parte de grupos sociais desfavorecidos como as famílias monoparentais, com baixos rendimentos ou numerosas, que têm tido dificuldades em conseguir acesso ou comprar equipamentos de ensino digital para os seus filhos; considerando que o aumento das desigualdades entre gerações afeta a sustentabilidade do nosso sistema de proteção social, bem como a nossa saúde democrática; considerando que as repercussões económicas terão efeitos negativos a longo prazo no emprego dos jovens e que os jovens poderão ter menos oportunidades e/ou oportunidades de menor qualidade e más condições de trabalho;

K.

Considerando que as mulheres são particularmente vulneráveis às mudanças no mercado de trabalho, devido às obrigações de assistência social, à desigualdade na repartição do trabalho doméstico e de prestação de cuidados não remunerado, à discriminação em razão da gravidez e da maternidade, à segregação profissional e à maior precariedade do seu emprego; considerando que uma avaliação intersetorial mostra que as mulheres de grupos vulneráveis, como as jovens com filhos e sobretudo as mães solteiras, as mulheres ciganas, as mulheres portadoras de deficiência ou as mulheres oriundas da imigração, são mais suscetíveis de se encontrar numa situação pior (23);

L.

Considerando que as disparidades de género no que respeita ao emprego (11,4 %), aos salários (14 %) e às pensões (30 %) continuam a ser inaceitavelmente elevadas; considerando que a redução das disparidades de género no que respeita ao emprego é um imperativo social e económico, atendendo, por um lado, às implicações para as vidas das mulheres, incluindo para a sua segurança financeira e qualidade de vida, e, por outro, aos custos económicos persistentes dessas disparidades, que se elevaram a cerca de 320 mil milhões de EUR em 2018 (2,4 % do PIB da UE) (24); considerando que a melhoria das oportunidades de emprego das mulheres, a garantia da igualdade de remuneração, a facilitação de um bom equilíbrio entre vida profissional e familiar e a contagem adequada do tempo passado na educação dos filhos para os regimes de pensões de reforma, incluindo para os homens, são elementos vitais para o crescimento económico e social sustentável, bem como para o desenvolvimento e a sustentabilidade orçamental a longo prazo na UE;

M.

Considerando que as pessoas marginalizadas ou vítimas de exclusão social e pobreza enfrentam desafios específicos devido à pandemia de COVID-19 e que as mudanças no mercado de trabalho por esta causadas afetaram de forma desproporcionada essas pessoas; considerando que a população cigana da UE continua a apresentar alguns dos piores indicadores socioeconómicos, estando mais de 80 % em situação de pobreza e exclusão social, tendo apenas 43 % um emprego remunerado e registando taxas de jovens NEET desproporcionadamente elevadas; considerando que os ciganos foram afetados de uma forma particularmente grave pela crise da COVID-19, nomeadamente no que se refere ao acesso à educação e formação;

N.

Considerando que, por força da pandemia, as pessoas com deficiência se depararam com um acesso ainda mais limitado aos serviços; considerando que o fosso digital — que inclui a pobreza digital, a reduzida literacia digital e as dificuldades no que toca ao desenho universal — reforça os obstáculos que as pessoas com deficiência enfrentam no exercício dos seus direitos sociais; considerando que as provas recolhidas pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia demonstraram que as crianças com deficiência se deparam com obstáculos significativos no acesso à educação (25);

O.

Considerando que o desemprego dos trabalhadores temporários aumentou durante a pandemia de COVID-19; considerando que um em cada cinco trabalhadores na UE tem um emprego de má qualidade; considerando que as previsões apontam para um aumento da polarização dos empregos e das formas atípicas de emprego na próxima década, bem como para um crescente número de postos de trabalho nos níveis superior e inferior do espetro de competências (26); considerando que a evolução tecnológica e a utilização da inteligência artificial poderão provocar alterações significativas no mercado de trabalho; considerando que tal poderá conduzir a novas disparidades de rendimentos; considerando que a procura de mão de obra foi sempre mais baixa na parte do meio da escala salarial, sobretudo durante o período de recessão e contração do emprego entre 2008 e 2013 (27); considerando que é provável que esta tendência se venha a acentuar com a pandemia; considerando que os empregos pouco qualificados serão sempre essenciais para as sociedades e devem ser acompanhados por salários e condições dignas; considerando que o mercado de trabalho enfrenta uma rápida transição para um ambiente mais ecológico e mais digital, criando postos de trabalho que exigem competências atualizadas, e que existe uma grande necessidade de centrar a atenção na estratégia de formação, requalificação e melhoria de competências para os trabalhadores de todas as idades; considerando que tal tem de ser conjugado com a melhoria das condições de trabalho e a criação de novos empregos de qualidade para todos;

P.

Considerando que o desenvolvimento sustentável é um objetivo fundamental da União Europeia e que a sustentabilidade social representa uma condição prévia essencial para a inclusividade das transições ecológica, digital e demográfica; considerando que a economia social de mercado se baseia em dois pilares complementares, a saber, a aplicação das regras de concorrência e medidas robustas de política social, que devem conduzir ao pleno emprego e ao progresso social; considerando que o desenvolvimento sustentável assenta em três pilares — o económico, o social e o ambiental; considerando que o desenvolvimento sustentável se baseia, nomeadamente, no pleno emprego e no progresso social, e constitui um objetivo fundamental da União Europeia enunciado no artigo 3.o, n.o 3, do Tratado da União Europeia (TUE);

Q.

Considerando que as desigualdades no domínio da saúde determinadas pelo estatuto socioeconómico já eram substanciais antes da crise da COVID-19; considerando que as melhorias em termos de esperança de vida na UE abrandaram e estagnaram; considerando que a crise da COVID-19 conduziu a um agravamento dos estados de saúde física e mental, em particular nos grupos mais vulneráveis;

R.

Considerando que o impacto da COVID-19 foi acentuado por desigualdades preexistentes, que têm vindo a aumentar ao longo da última década; considerando que o desinvestimento nos serviços públicos após a crise financeira mundial contribuiu para o aumento das desigualdades no que respeita às necessidades de saúde;

S.

Considerando que surgiram ou se intensificaram novas formas de emprego, tais como o teletrabalho e formas atípicas de trabalho, que se prevê venham a transformar significativamente o modo de trabalhar no futuro; considerando que surgiram também novas realidades e que as tendências existentes se intensificaram durante os confinamentos, nomeadamente o esbatimento das fronteiras entre o trabalho e a vida privada, o aumento da violência doméstica, os problemas de saúde dos trabalhadores, não só diretamente relacionados com a pandemia de COVID-19, como as perturbações músculo-esqueléticas e os problemas psicológicos, bem como as dificuldades em manter um bom equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada na nova realidade dos padrões de trabalho e da necessidade de combinar o trabalho com a prestação de cuidados e, muitas vezes, o ensino em casa;

T.

Considerando que a pandemia exacerbou as desigualdades sociais e de saúde (28) para vastos grupos, incluindo as crianças de famílias com baixos rendimentos e os idosos, e que se prevê que um aumento da taxa de pobreza (mais de 90 milhões de cidadãos estão atualmente em risco de pobreza na UE (29)) seja um dos efeitos secundários da pandemia de COVID-19 e afete novos grupos de cidadãos; considerando que a Eurofound propõe que o Painel de Avaliação Social que acompanha o PEDS seja complementado por indicadores adicionais como a qualidade do emprego, a justiça social e a igualdade de oportunidades, regimes de proteção social sólidos e uma mobilidade justa;

U.

Considerando que o diálogo social é uma parte fundamental do modelo social europeu, uma vez que contribui para encontrar soluções adaptadas ao mercado de trabalho; considerando que o diálogo social foi enfraquecido e que o âmbito da negociação coletiva diminuiu em toda a UE, em resultado de um processo de descentralização que se seguiu à crise de 2008 e das reformas do mercado de trabalho introduzidas em alguns Estados-Membros, tal como assinalado nos relatórios por país do Semestre Europeu; considerando que a Eurofound demonstrou que, em muitos Estados-Membros, a participação dos parceiros sociais na formulação de respostas políticas à COVID-19 no domínio do mercado de trabalho foi mais limitada do que a que seria numa situação normal (30);

V.

Considerando que continuam a existir na UE grandes desigualdades a nível dos rendimentos; considerando que a concorrência ao nível fiscal e dos custos laborais é prejudicial para o mercado único e para a coesão entre os Estados-Membros; considerando que os sistemas fiscais e de prestações progressivos e bem concebidos, o investimento social e a prestação de serviços públicos e sociais de qualidade são alavancas essenciais para evitar a transferência de desvantagens de uma geração para a seguinte;

W.

Considerando que a pandemia afetou fortemente os sistemas de ensino da UE, levando ao encerramento de escolas e universidades; considerando que o encerramento proativo das escolas terá, para as crianças, impactos negativos a nível físico, de saúde mental e educativo que superarão, provavelmente, os benefícios inerentes a essas decisões de encerramento, sobretudo em zonas nas quais existem pessoas em risco de pobreza ou de exclusão social;

X.

Considerando que o desafio demográfico requer uma abordagem abrangente baseada numa combinação de soluções políticas inclusivas e não discriminatórias nos domínios das pensões, da segurança e da proteção social, das infraestruturas acessíveis de prestação de cuidados a crianças, idosos e pessoas com deficiência, do apoio às famílias, do alojamento, da educação na primeira infância, dos cuidados prolongados, dos sistemas de saúde, incluindo os cuidados preventivos e o apoio psicossocial, da luta contra a pobreza e a exclusão social, da integração dos migrantes e da conciliação entre a vida profissional e a vida familiar, da igualdade de género, do envelhecimento saudável e ativo, de elevados níveis de emprego e de salários; considerando que a existência de boas condições de vida e de trabalho ao longo da vida é fundamental para evitar as necessidades de cuidados e que uma habitação adequada e a preços acessíveis e zonas locais de elevada qualidade, incluindo as dimensões físicas, sociais e de serviços, são importantes, uma vez que facilitam uma vida autónoma;

Y.

Considerando que a Eurofound indicou que o número de trabalhadores dos cuidados continuados aumentou em um terço ao longo da última década, sendo este um setor fundamental, não apenas para garantir a qualidade de vida de uma população que está a envelhecer, mas também no que se refere a três aspetos relacionados com a igualdade de género: atualmente, a maioria dos cuidados continuados é prestada por cuidadores informais, a maioria dos quais são mulheres; a maioria dos trabalhadores do setor são mulheres, o que praticamente não mudou; e a maioria dos beneficiários de cuidados são mulheres, que, em média, têm uma esperança de vida mais elevada do que os homens em todos os Estados-Membros (31);

Z.

Considerando que estamos a enfrentar um período crítico da nossa História, marcado pela desmistificação de que o crescimento económico se repercute automaticamente em todos os setores da sociedade; considerando que estamos a assistir a uma retração da classe média, a um aumento da precariedade das condições de trabalho e da pobreza dos trabalhadores manuais, dos trabalhadores pouco qualificados e dos trabalhadores de plataformas e a uma crescente polarização em termos de rendimento e riqueza; considerando que as medidas destinadas a reduzir a propagação da COVID-19 afetaram gravemente, do ponto de vista económico, os setores cultural e criativo e o setor do turismo, incluindo os eventos e os espetáculos, o turismo cultural, as práticas do património cultural imaterial, assim como as pequenas e médias empresas (PME), os trabalhadores por conta própria e as empresas locais e familiares;

AA.

Considerando que o risco de pobreza entre as pessoas com formas atípicas de emprego parece ter aumentado desde a recessão e que esta tendência foi acentuada pela atual pandemia da COVID-19;

AB.

Considerando que, contrariamente à hipótese de evicção que prevaleceu no pensamento económico das últimas três décadas, o investimento público e os seus efeitos de atração devem desempenhar um papel central neste novo modelo económico; considerando que a política de coesão, enquanto principal política de investimento da UE para o desenvolvimento social, económico e territorial, demonstrou a sua eficácia na redução das desigualdades e das diferenças regionais, em particular nas regiões mais pobres; considerando que a coesão social é uma condição prévia para o crescimento económico, a criação de postos de trabalho e o emprego;

AC.

Considerando que a pandemia de COVID-19 e a crise deixaram evidente que a resposta à situação dos sem-abrigo é uma questão de saúde pública; considerando que se estima que todas as noites, na União Europeia, 700 000 sem-abrigo são forçados a dormir na rua ou em abrigos, um número que aumentou 70 % ao longo da última década;

1.   

Recorda que a Comissão sublinhou na Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável 2020 e no Pacote da primavera e do verão de 2020 do Semestre Europeu, que o Semestre Europeu deve contribuir para a execução do Pacto Ecológico Europeu, do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e dos ODS das Nações Unidas; congratula-se com a inclusão do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e dos ODS das Nações Unidas na Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável para 2021; apela urgentemente a que seja conferida a mesma importância à equidade e aos direitos sociais que aos objetivos macroeconómicos num modelo social e económico que melhore o bem-estar das pessoas na UE; salienta o papel central desempenhado pelo Painel dos Indicadores Sociais no Semestre Europeu (32);

2.   

Toma nota da conclusão do Conselho Orçamental Europeu segundo a qual o quadro orçamental tem de ser revisto a fim de limitar as complexidades e ambiguidades, oferecer uma proteção melhor e mais permanente das despesas públicas sustentáveis, favoráveis ao crescimento, e definir objetivos realistas para a redução da dívida nos Estados-Membros, que não prejudiquem a convergência social ascendente; insta a Comissão a garantir que todas as políticas socioeconómicas, macroeconómicas e orçamentais dos Estados-Membros contribuam para os objetivos e metas do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o Pacto Ecológico Europeu e os ODS das Nações Unidas e sejam com eles plenamente coerentes, e que sejam introduzidos objetivos e metas sociais e ambientais no quadro do procedimento de supervisão multilateral a que se refere o artigo 121.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), bem como no contexto de um procedimento reforçado relativo aos desequilíbrios macroeconómicos; considera que a inclusão dos ODS das Nações Unidas e do Pilar Social no âmbito do Semestre Europeu exigirá um ajustamento dos indicadores existentes, a par da criação de novos indicadores para acompanhar a execução das políticas económicas, ambientais e sociais da UE, bem como a coerência entre os objetivos políticos e os meios orçamentais; solicita à Comissão que desenvolva sem demora uma metodologia de acompanhamento das despesas dos ODS das Nações Unidas para o orçamento da UE que também possa ser utilizada para avaliar os investimentos no plano nacional de recuperação e resiliência (PNRR);

3.   

Afirma que, dez anos após o introdução do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas, os desequilíbrios a nível social e de emprego na UE, tais como a segmentação do mercado de trabalho, a dispersão salarial, o aumento das desigualdades e da pobreza, em especial da pobreza infantil, ainda não foram resolvidos, tendo-se mesmo agravado, o que demonstra que as políticas públicas em alguns Estados-Membros não tiveram uma capacidade suficiente para construir sistemas de proteção social sólidos e um mercado de trabalho da UE mais justo, e que são necessárias políticas mais vigorosas e uma maior coordenação a nível da UE; manifesta a convicção de que o apoio da UE não se deve limitar à disponibilização de fundos; realça a importância de retirar ensinamentos da atual crise sanitária e económica, e de adotar, no futuro, uma postura proativa;

4.   

Realça que a responsabilização democrática pelo atual processo de avaliação do Semestre Europeu deve ser reforçada; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que reformem o quadro jurídico financeiro e o processo do Semestre Europeu, a fim de reforçar a responsabilização democrática e a participação do Parlamento Europeu, o papel e a participação dos parceiros sociais nacionais e da UE, e de proteger os objetivos de progresso social relacionados com os sistemas de segurança social e o emprego de qualidade em futuros programas de ajustamento e no quadro do Pacto Ecológico Europeu;

5.   

Salienta que o Parlamento deve ser mais associado ao processo do Semestre Europeu, nomeadamente no que respeita às recomendações específicas por país; destaca o importante papel de um diálogo social mais inclusivo com os parceiros sociais, a sociedade civil, as organizações de jovens e as autoridades locais e regionais na definição do Semestre Europeu; salienta que uma metodologia de acompanhamento social eficaz, transparente, abrangente, orientada para os resultados e baseada no desempenho — a desenvolver no quadro do MRR — melhorará o Semestre Europeu, ao espelhar de forma mais adequada os desafios sociais, de género e ambientais e ao colocá-los em pé de igualdade com a coordenação orçamental, por exemplo, prestando uma maior atenção ao planeamento fiscal agressivo, à diminuição da pobreza, à igualdade de género, à justiça social, à coesão social e à convergência ascendente;

6.   

Considera que o processo do Semestre Europeu deve centrar-se de igual modo em três dimensões: sustentabilidade ambiental, sustentabilidade económica e sustentabilidade social; reitera que apenas é possível alcançar a sustentabilidade social através da redução das desigualdades e da pobreza e proporcionando oportunidades sociais e de emprego e uma prosperidade partilhada; salienta que a justiça social, o trabalho digno com salários dignos, a igualdade de oportunidades, a mobilidade justa e os sistemas de proteção social robustos são elementos essenciais para uma transição justa para uma Europa social e sustentável; insta a Comissão a avaliar atentamente as dimensões da Análise Anual do Crescimento Sustentável, para garantir que estejam em consonância com o artigo 3.o do TUE, que estipula que o desenvolvimento sustentável é o objetivo para o qual a UE deve trabalhar, com base num crescimento económico equilibrado e na estabilidade dos preços, numa economia social de mercado altamente competitiva que tenha como meta o pleno emprego e o progresso social, um elevado nível de proteção e o melhoramento da qualidade do ambiente; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que se concentrem, em conjunto com o Parlamento Europeu, na resposta a estes desafios, através de políticas ecossociais da UE que conjuguem prosperidade económica partilhada, progresso social e desenvolvimento sustentável;

Dimensão social do Mecanismo de Recuperação e Resiliência

7.

Congratula-se com a adoção do MRR; toma nota de que o MRR estará ligado ao processo do Semestre Europeu; sublinha que a coordenação entre os dois processos deve ser transparente e contribuir para os objetivos globais da UE, como a execução do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, os ODS das Nações Unidas, a Estratégia da UE para a Igualdade de Género, o Pacto Ecológico Europeu e a transição digital; realça que o Semestre Europeu, que abrange os princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, constitui o quadro no âmbito qual devem ser identificadas as prioridades nacionais de reforma e acompanhada a respetiva execução; insiste em que as reformas devem assentar na solidariedade, na integração, na justiça social e numa distribuição justa da riqueza, com vista a criar emprego de qualidade e a gerar um crescimento sustentável, garantir a igualdade de oportunidades e na proteção social e o acesso a ambas, proteger os grupos vulneráveis e melhorar as condições de vida de todas as pessoas na UE;

8.

Entende que os Estados-Membros devem incluir medidas relativas à coesão social e territorial, às crianças e aos jovens nos seus planos nacionais de recuperação, a fim de terem acesso ao fundo; observa que, no Regulamento MRR, não foram explicitamente definidos objetivos intermédios ou finais de natureza social nem foram atribuídos recursos específicos nesse sentido, mas que, de acordo com o regulamento adotado, a Comissão deve estabelecer os indicadores comuns a utilizar para os relatórios sobre os progressos realizados e para efeitos de acompanhamento e avaliação do mecanismo, e definir uma metodologia para a comunicação das despesas sociais, incluindo as relativas às crianças e aos jovens, no âmbito do mecanismo; assinala a especial importância dos indicadores relacionados com a aplicação dos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, o emprego de qualidade, a convergência social ascendente, a igualdade de oportunidades e na proteção social e o acesso a ambas, a educação e as competências, bem como o investimento no acesso e nas oportunidades para as crianças e os jovens em matéria de educação, saúde, nutrição, emprego e habitação, em consonância com os objetivos da Garantia para a Infância e da Garantia para a Juventude; solicita à Comissão que trabalhe com o Parlamento Europeu, os parceiros sociais e a sociedade civil, no contexto do diálogo sobre recuperação e resiliência, para definir estes indicadores, em conformidade com os estabelecidos na resolução do Parlamento Europeu sobre uma Europa social forte para transições justas, a fim de avaliar os investimentos e as reformas dos PNRR, bem como as medidas propostas para garantir progressos na consecução destes objetivos;

9.

Assinala que os Estados-Membros conceberão os seus próprios PNRR com base nos critérios e na abordagem assente em seis pilares do MRR, bem como nas prioridades em matéria de investimento e reformas identificadas no âmbito do Semestre Europeu, em consonância com os respetivos planos nacionais de reformas, planos nacionais em matéria de energia e clima, planos de Transição Justa, planos de implementação da Garantia para a Juventude e os acordos de parceria e programas operacionais estabelecidos para os fundos da UE; recorda que cada Estado-Membro deve incluir no seu PNRR uma explicação pormenorizada da forma como o plano contribui para a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, bem como da forma como reforça a criação de emprego de qualidade, a convergência social ascendente, os investimentos nos jovens e nas crianças, a igualdade de género e a igualdade de oportunidades para todos; incentiva os Estados-Membros a incluírem também objetivos intermédios e finais de natureza social e a especificarem o montante estimado do investimento no progresso social rumo a esses objetivos; insiste que os PNRR têm de contribuir para o cumprimento dos ODS das Nações Unidas, para a execução da estratégia da UE em matéria de crescimento sustentável, conforme consta do Pacto Ecológico Europeu, e para a salvaguarda dos princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais; insta os Estados-Membros a tirar pleno partido do potencial da cláusula de derrogação de âmbito geral para ajudar as empresas em dificuldades e com falta de liquidez, em especial melhorando o acesso das PME ao financiamento público e privado, salvaguardando empregos, salários e condições de trabalho das pessoas que trabalham na UE e investindo nas pessoas e em sistemas de proteção social;

10.

Solicita à Comissão que inclua os indicadores sociais do Painel de Indicadores Sociais do Semestre Europeu, em particular os relacionados com o trabalho digno, a justiça social e a igualdade de oportunidades, sistemas de proteção social robustos e a mobilidade justa, nos indicadores comuns a utilizar no MRR para a apresentação de relatórios sobre os progressos realizados e o acompanhamento e avaliação dos planos, bem como na metodologia para a comunicação de informações sobre o investimento social, incluindo a Garantia para a Infância e a Garantia para a Juventude; salienta que o Parlamento Europeu analisará minuciosamente o ato delegado que a Comissão irá propor nesta matéria, a fim de determinar se os indicadores sociais, o painel de avaliação social e a metodologia aplicável ao domínio social cumprem os objetivos, bem como para verificar se existem objeções a apresentar;

11.

Entende que a existência de sistemas de proteção social alicerçados em sólidas estruturas económicas e sociais ajuda os Estados-Membros a responderem aos choques mais eficientemente e de forma justa e inclusiva, bem como a recuperarem mais rapidamente dos mesmos; realça que os sistemas de proteção social contribuem para garantir que as sociedades da UE e todas as pessoas que nela vivem tenham acesso aos serviços completos e ao apoio económico de que necessitam para levar uma vida digna, abrangendo os seguintes domínios: segurança social, saúde, educação e cultura, habitação, emprego, justiça e serviços sociais para grupos vulneráveis; salienta, além disso, que os sistemas de proteção social desempenham um papel fundamental na consecução de um desenvolvimento social sustentável, no combate à pobreza e à exclusão social e na promoção da igualdade e da justiça social; adverte para o facto de, durante a crise da COVID-19, os sistemas de proteção social se terem encontrado sob uma pressão sem precedentes, dado que não foram concebidos para dar resposta às exigências sociais desencadeadas por uma emergência sanitária e económica; solicita aos Estados-Membros que, com o apoio da UE, reforcem os seus sistemas de proteção social, garantindo o seu bom desempenho e a sua capacidade para assistir toda a população, sobretudo em situações de crise ou de choques sistémicos, nomeadamente através da fixação de metas de investimento social equivalentes em ambição às existentes para os investimentos digitais e ecológicos;

12.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, nas suas medidas de recuperação, deem resposta às necessidades das crianças e tomem medidas para assegurar a igualdade de acesso de todas as crianças ao apoio na primeira infância, ao ensino de novas tecnologias e competências e à utilização ética e segura de ferramentas digitais, bem como a igualdade de oportunidades a nível de bem-estar social, mental, cultural e físico; solicita à Comissão que proponha uma estratégia ambiciosa de luta contra a pobreza e atribua um orçamento mais elevado à Garantia para a Infância; solicita à Comissão que garanta que a futura Garantia para a Infância assegure a igualdade de acesso das crianças a cuidados de saúde gratuitos, ensino gratuito, serviços de acolhimento gratuitos, habitação digna e uma nutrição adequada;

13.

Considera que as reformas e os investimentos que visam o crescimento sustentável e o reforço da equidade, previstas nos PNRR, devem dar resposta às insuficiências estruturais dos serviços sociais e dos sistemas de proteção social, bem como reforçar a sua resiliência; reitera a importância da política de coesão, que entende ser uma estratégia para promover e apoiar o «desenvolvimento harmonioso do conjunto» dos Estados-Membros e das regiões, com o objetivo de reforçar o desenvolvimento económico e territorial e a coesão social, reduzindo as disparidades no seio da UE e prestando especial atenção às regiões mais pobres; assinala, neste sentido, que as reformas e os investimentos relacionados com a coesão social e territorial devem também contribuir para lutar contra a pobreza e fazer face ao desemprego, conduzir à criação de postos de trabalho estáveis e de elevada qualidade e à inclusão e integração dos grupos desfavorecidos e permitir o reforço do diálogo social, do empreendedorismo, das infraestruturas sociais, da segurança social e dos sistemas de proteção social;

14.

Considera que, a fim de assegurar a resiliência da UE, é necessário orientar todas as políticas para a salvaguarda de uma recuperação duradoura e evitar o fim prematuro das medidas e ferramentas financeiras que apoiam as empresas e os trabalhadores, reforçando tais medidas e ferramentas onde e quando necessário; congratula-se com a ativação da cláusula de derrogação de âmbito geral do Pacto de Estabilidade e Crescimento até, pelo menos, ao final de 2021; espera que a cláusula permaneça ativada enquanto existir a justificação subjacente para a ativação; insiste em que os futuros programas de ajustamento devem centrar-se no crescimento sustentável e na criação de emprego de qualidade e ser coerentes, não prejudicando, com as reformas ou os investimentos no progresso social rumo aos objetivos intermédios e finais de natureza social identificados no processo do Semestre Europeu e nos PNRR, em particular os progressos no sentido da redução da pobreza e das desigualdades; assinala que a consecução desses marcos e metas sociais por parte dos Estados-Membros exigirá a garantia de apoio financeiro através do mecanismo; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que garantam um investimento sustentável e apoiem as PME e os seus trabalhadores na transição para uma economia mais digital e mais ecológica e no relançamento da atividade económica, e que prestem uma atenção adequada às PME, analisando os possíveis efeitos sobre estas das políticas de consolidação orçamental, uma vez que as PME são um dos principais motores da economia da UE e assumem uma importância vital para o crescimento sustentável;

15.

Considera que o quadro de governação económica deve evitar uma orientação pró-cíclica, que pode resultar num aumento da pobreza e das desigualdades e num desvio em relação aos objetivos sociais acordados no MRR; solicita que as possíveis consequências sociais negativas decorrentes desativação da cláusula de derrogação de âmbito geral sejam avaliadas em conformidade com o artigo 9.o do TFUE; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que, no contexto do Diálogo sobre a Recuperação e a Resiliência e do Acordo Interinstitucional sobre Legislar Melhor, trabalhem em conjunto com o Parlamento Europeu para propor as alterações necessárias à governação económica com vista a assegurar o progresso social e a impedir que as pessoas mais vulneráveis venham a sofrer as consequências de possíveis programas de ajustamento futuros;

16.

Reconhece a importância do instrumento NGEU, lamentando, porém, que a dimensão limitada do orçamento da UE, em conjugação com o facto de estar centrado nas despesas e de estar sujeito ao princípio do equilíbrio, signifique que as suas funções de redistribuição e estabilização sejam também muito limitadas; reconhece a importância das políticas sociais e de coesão e espera que essas políticas sejam reforçadas caso se fazem sentir necessidades suplementares; salienta que é, por isso, ainda mais importante tirar pleno partido de todas as possibilidades oferecidas pelo QFP, pelo NGEU e pelo sistema de recursos próprios para apoiar a recuperação nacional inclusiva, a justiça social, a resiliência ambiental, económica e social inclusiva e incentivar as políticas sociais e os investimentos, reforçando simultaneamente o orçamento da UE com uma gama mais abrangente de recursos próprios;

17.

Considera que o NGEU, o QFP e o orçamento da UE têm de consagrar investimentos para os objetivos sociais, e, em especial, para o progresso social, conforme estipulado no artigo 3.o do TUE e no artigo 9.o do TFUE, que sejam equivalentes em ambição aos investimentos nos domínios ecológico e digital, e entende que a redução da pobreza e das desigualdades deve ser uma preocupação transversal a todas as decisões de despesa; considera que as funções de redistribuição e estabilização do orçamento da UE podem ter de ser reforçadas em prol de uma recuperação forte e inclusiva; solicita aos Estados-Membros que tirem pleno partido de todas as possibilidades existentes ao abrigo do QFP, do NGEU e do sistema de recursos próprios para apoiar, no âmbito das suas recuperações nacionais, a justiça social e os objetivos sociais, a fim de reforçar a ambição social do QFP e do MRR; solicita aos Estados-Membros que acelerem a execução dos programas e dos fundos da UE a título do QFP 2014-2020 e ratifiquem urgentemente a Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, e salienta que a implementação do roteiro para a introdução de novos recursos próprios será vital para o reembolso das despesas realizadas ao abrigo do Instrumento de Recuperação da UE sem que tal acarrete uma redução indevida das despesas ou investimentos da UE nas políticas sociais e de emprego no âmbito do QFP 2021-2027;

18.

Congratula-se com a inclusão no Semestre Europeu de componentes relativas às atividades específicas nos setores da educação, da cultura, do desporto e dos meios de comunicação social levadas a cabo no âmbito do MRR; solicita à Comissão que acompanhe de perto os relatórios intercalares dos Estados-Membros sobre a execução dos PNRR no âmbito do Semestre Europeu, a fim de verificar em que medida os objetivos do MRR foram atingidos;

19.

Salienta que a EACS para 2021 evoca a realização do objetivo da UE de sustentabilidade competitiva, mas que este conceito não está definido como objetivo nos Tratados da UE, nem consta dos ODS das Nações Unidas; solicita, por conseguinte, à Comissão que cumpra os objetivos definidos no artigo 3.o do TUE e nos artigos 8.o a 11.o do TFUE, e que seja mais rigorosa na definição de resiliência, entendida como a capacidade de resistir a desafios e enfrentá-los, mas também de passar por transições de uma forma sustentável, justa e democrática (33);

20.

Sublinha que, conforme estabelecido no artigo 3.o, n.o 3, do TUE, o progresso social é um dos objetivos da UE; observa que o acordo relativo ao QFP deve abordar de forma adequada as graves consequências sociais da pandemia da COVID-19 e a necessidade de uma resposta vigorosa em termos de investimento para evitar um maior aumento do desemprego, da pobreza e da exclusão social, assegurando que ninguém seja deixado para trás; salienta a necessidade de fazer do progresso social uma prioridade de investimento, juntamente com as transições ecológica e digital, a fim de proteger todas as pessoas nas nossas sociedades, em especial as mais vulneráveis, do impacto negativo da crise atual, e de atenuar o agravamento das desigualdades; recorda que a Comissão estima que os investimentos necessários em infraestruturas sociais ascendam aos 192 mil milhões de EUR, representando a saúde e os cuidados continuados 62 % (57 mil milhões de EUR para habitação acessível, 70 mil milhões de EUR para a saúde, 50 mil milhões de EUR para os cuidados continuados e 15 mil milhões de EUR para a educação e a aprendizagem ao longo da vida) (34); reitera a importância dos projetos que geram impactos sociais positivos e reforçam a inclusão social; recorda que os planos relacionados com o progresso social devem ser incluídos nos PNRR e descrever a execução do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e do investimento social com vista a colmatar o défice de investimento nas infraestruturas sociais; salienta o papel do Parlamento Europeu enquanto colegislador e apela a que os seus contributos sejam tidos em consideração, de modo a garantir uma monitorização democrática no âmbito dos planos de recuperação e de resiliência; solicita aos Estados-Membros que criem mecanismos que garantam o diálogo com os parceiros sociais a nível regional;

21.

Solicita aos Estados-Membros que, nos seus PNRR, aumentem as dotações — em percentagem do produto interno bruto — atribuídas à educação e incluam investimentos ambiciosos em todos os níveis de ensino, incluindo o ensino e a formação profissionais, a melhoria de competências e a requalificação, como condição para uma recuperação económica que fomente a coesão social e combata as desigualdades;

Dimensão social

22.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que combatam ativamente o fosso digital no acesso aos serviços públicos, muitos dos quais foram digitalizados durante a pandemia de COVID-19, garantindo o apoio da UE, incluindo o apoio financeiro, à inovação social a nível local com vista a tornar os serviços públicos mais facilmente acessíveis, incluindo o reforço das capacidades e a intensificação de iniciativas inovadoras das bases para o topo para a e-inclusão e a literacia em matéria de dados, a fim de garantir que todas as pessoas na UE tenham acesso a serviços de interesse geral de elevada qualidade, acessíveis e fáceis de utilizar; salienta a importância de continuar a melhorar as competências digitais e de promover a transformação digital das empresas e das administrações públicas; sublinha que a digitalização dos serviços públicos pode contribuir para facilitar uma mobilidade laboral justa, nomeadamente no que diz respeito à coordenação dos sistemas de segurança social, e solicita aos Estados-Membros que se empenhem nessa digitalização; salienta que os Estados-Membros devem também centrar-se na inovação e nos investimentos na melhoria da conectividade e das infraestruturas para os agregados familiares urbanos e rurais e ao longo dos principais corredores de transporte;

23.

Solicita aos Estados-Membros que tomem as medidas necessárias para reforçar as suas infraestruturas digitais, a sua conectividade e os métodos educativos utilizados nas escolas, nas universidades e nos centros de aprendizagem, bem como para acelerar as reformas que implementam a transformação digital, garantindo assim que todas as pessoas na UE possam ser beneficiadas, e que envidem esforços especiais para garantir que a educação em linha seja acessível a todos; recorda, neste contexto, a necessidade de formar adequadamente professores, formadores e pais, que desempenham um papel crucial na transformação digital, especialmente no tocante a novos formatos de aprendizagem, por exemplo a distância e mista; salienta a necessidade de avaliar exaustivamente o impacto da sobre-exposição ao mundo digital e apela à adoção de medidas que promovam uma melhor compreensão dos riscos colocados pelas tecnologias digitais, que podem afetar particularmente as crianças e os jovens; frisa que, a longo prazo, a acessibilidade à educação digital e em linha não deve ser concebida como um substituto da interação direta entre professores e alunos, mas sim como um complemento, uma vez que só a aprendizagem presencial pode assegurar efetivamente a aquisição de competências interpessoais e sociais;

24.

Salienta que a Comissão e os Estados-Membros têm de recolher dados mais harmonizados e de melhor qualidade sobre o número de sem-abrigo na UE, pois tal constitui a base de políticas públicas eficazes;

25.

Realça que o investimento nos direitos sociais é importante, assim como o esforço para integrar os princípios consagrados no Pilar Europeu de Direito Sociais, tendo em devida conta os diferentes contextos socioeconómicos, a diversidade dos sistemas nacionais e o papel dos parceiros sociais;

26.

Manifesta a sua preocupação com os elevados montantes de receitas fiscais que não são cobrados devido à evasão fiscal em grande escala; exorta o Conselho a acelerar as negociações sobre a legislação relativa à comunicação pública por país e à matéria coletável comum consolidada do imposto sobre as sociedades, bem como a rever os critérios do Grupo do Código de Conduta para a tributação das empresas e os critérios da lista da UE de jurisdições não cooperantes;

27.

Insta a Comissão e o Conselho a tudo fazerem para combater evasão e a elisão fiscais, bem como para contrariar eficazmente as práticas fiscais nocivas adotadas por determinados Estados-Membros;

28.

Lamenta que a forma como os dados são apresentados no relatório conjunto sobre o emprego não seja clara e que os dados sejam muitas vezes inconclusivos ou difíceis de comparar no que diz respeito à evolução dos salários, à produtividade, às mais-valias e aos lucros, aos subsídios e às reduções fiscais das empresas, ou à carga fiscal sobre o trabalho e o capital; adverte para o facto de a produtividade multifatorial não estar a ser medida; insta os Estados-Membros a incluírem o Índice de Igualdade de Género enquanto instrumento do Semestre Europeu e a analisarem as reformas estruturais numa perspetiva de género; recorda que, para compreender as novas exigências, comportamentos e respostas, é necessário melhorar a recolha, a monitorização e a utilização dos tipos de dados e de elementos de prova novos e já existentes; manifesta-se preocupado com a falta de referências ao combate à discriminação e ao racismo e à salvaguarda da igualdade de oportunidades e de uma vida digna para todos os grupos, incluindo no que respeita às crianças e ao seu acesso à educação; insta a Comissão a reforçar a aplicação da legislação, das políticas e das práticas de combate à discriminação, para lutar contra todos os tipos discriminação, incluindo o anticiganismo, e para assegurar que as medidas de recuperação contemplem o bem-estar social, mental, cultural e físico;

29.

Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que desenvolvam um pacote sobre emprego de qualidade sustentável, tendo em conta a heterogeneidade das práticas nacionais e o papel dos parceiros sociais e da negociação coletiva, incluindo iniciativas legislativas destinadas não só a melhorar os salários, mas também a garantir condições de trabalho dignas para todos, com especial destaque para o teletrabalho, o direito à desconexão, o equilíbrio entre vida profissional e pessoal, o bem-estar mental no trabalho e o equilíbrio entre a vida profissional e familiar, as licenças parentais e de prestação de cuidados, a saúde e segurança no trabalho, os direitos dos trabalhadores das plataformas digitais, a garantia de empregos de qualidade para os trabalhadores essenciais e o reforço da democracia no trabalho e do papel dos parceiros sociais e da negociação coletiva; salienta que a criação de emprego de qualidade é um dos objetivos constantes do regulamento MRR e que tal deve ser alcançado por meio de um pacote global de reformas e investimentos, bem como através de medidas que garantam contratos estáveis, salários dignos, a abrangência da negociação coletiva e de normas mínimas de proteção social, incluindo pensões dignas e acima do limiar da pobreza; insta a Comissão a incluir indicadores relativos a estes aspetos nas orientações relativas à avaliação do progresso social no âmbito dos PNRR; assinala que as reformas do mercado de trabalho implementadas no âmbito dos PNRR devem estar em sintonia com a consecução desses objetivos;

30.

Observa que as políticas macroeconómicas que garantem níveis elevados de emprego de qualidade, bem como uma tributação justa, são essenciais para a sustentabilidade dos nossos sistemas nacionais de pensões, num contexto demográfico marcado pelo envelhecimento da população dos Estados-Membros; salienta a necessidade de um maior apoio aos trabalhadores e às empresas, uma vez que os Estados-Membros continuam a tentar alcançar a estabilidade macroeconómica na sequência da crise da COVID-19; apela a uma abordagem coordenada ao nível da UE, a fim de evitar uma concorrência injusta e pouco saudável em matéria de custos da mão de obra e de aumentar a convergência social ascendente para todos;

31.

Sublinha que o diálogo social e a negociação coletiva são instrumentos fundamentais que ajudam os empregadores e os sindicatos a estabelecer salários e condições de trabalho equitativas e que os sistemas de negociação coletiva sólidos aumentam a resiliência dos Estados-Membros em períodos de crise económica; está convicto de que uma recuperação democrática, resiliente e socialmente justa deve assentar no diálogo social, incluindo na negociação coletiva; reitera a opinião de que os Estados-Membros devem tomar medidas para promover uma maior densidade sindical e contrariar a redução do âmbito da negociação coletiva; salienta a importância de garantir que os trabalhadores da UE estejam protegidos por salários mínimos adequados, por força da legislação ou de convenções coletivas, que possibilitem uma vida digna, independentemente do lugar onde trabalhem; saúda, neste sentido, a proposta da Comissão relativa a salários mínimos adequados na União Europeia, que visa alargar o âmbito da negociação coletiva e assegurar que os trabalhadores da União Europeia sejam protegidos por salários mínimos fixados a níveis apropriados;

32.

Solicita aos Estados-Membros que tomem medidas para promover o acesso efetivo aos sistemas de proteção social, a fim de garantir níveis mínimos de proteção social adequados para todos os trabalhadores (em especial os trabalhadores vulneráveis, como os trabalhadores em formas atípicas de trabalho, os trabalhadores por conta própria, os migrantes e as pessoas com deficiência), em particular seguindo a Recomendação do Conselho, de 8 de novembro de 2019, relativa ao acesso à proteção social dos trabalhadores por conta de outrem e por conta própria (35); congratula-se, uma vez mais, com a adoção desta recomendação como primeira medida e com o compromisso da Comissão de reforçar os sistemas de proteção social na UE, mas salienta a necessidade de tornar realidade o acesso universal à proteção social, especialmente no atual contexto difícil; solicita aos Estados-Membros que desenvolvam e reforcem os incentivos destinados a aumentar as oportunidades de emprego para os trabalhadores mais velhos, assegurando simultaneamente a adequação e a sustentabilidade dos regimes de pensões;

33.

Solicita à Comissão que atribua prioridade à publicação da sua estratégia relativa aos direitos das pessoas com deficiência e exorta os Estados-Membros a terem em conta e a trabalharem para compensar os efeitos negativos desproporcionados que as medidas adotadas no contexto da pandemia estão a ter nos grupos vulneráveis;

34.

Recorda que a crise da COVID-19 colocou os sistemas de saúde pública dos Estados-Membros sob uma pressão sem precedentes, o que evidencia a importância de um financiamento adequado, nomeadamente através de uma utilização adequada do MRR com o objetivo de reforçar a capacidade de preparação para situações de crise, e do reforço da resiliência social e institucional, bem como a importância da capacidade, acessibilidade, eficácia e qualidade da saúde pública e dos sistemas de saúde graças à afetação de recursos humanos suficientes, nomeadamente a fim de acelerar uma distribuição coordenada das vacinas e o acesso oportuno à vacinação em todos os Estados-Membros e por todas as pessoas; congratula-se, neste contexto, com a construção de uma União Europeia da Saúde forte; solicita aos Estados-Membros que garantam um acesso equitativo e universal a cuidados de saúde de elevada qualidade, incluindo cuidados preventivos, cuidados continuados e a promoção da saúde, com especial destaque para a prestação de cuidados de qualidade aos idosos, nomeadamente efetuando investimentos específicos neste domínio e pondo termo à precariedade e ao abuso do trabalho temporário no setor da saúde;

35.

Sublinha que o combate à pandemia é uma condição prévia para a recuperação social e económica e para a eficácia dos esforços de recuperação; congratula-se com o desenvolvimento de vacinas contra a COVID-19, mas manifesta a sua preocupação perante os casos graves de incumprimento dos prazos de produção e entrega; solicita que as vacinas contra a COVID-19 sejam tratadas, na prática, como um bem público que a todos é garantido; insta a Comissão e os Estados Membros a superarem as barreiras e restrições decorrentes das patentes e dos direitos de propriedade intelectual, a fim de assegurar a produção generalizada de vacinas e a sua distribuição atempada a todos os países e a todas as pessoas;

36.

Recorda que a disparidade na taxa de emprego e a disparidade salarial e a nível das pensões entre homens e mulheres permanecem extremamente elevadas; sublinha que o processo do Semestre Europeu e o MRR devem contribuir para solucionar estes desafios; preconiza o reforço da igualdade de género através da integração da perspetiva de género e insta a Comissão a acelerar a introdução de uma metodologia eficaz, transparente, abrangente, orientada para os resultados e baseada no desempenho para todos os programas da UE; congratula-se com a intenção da Comissão de introduzir medidas vinculativas em matéria de transparência salarial, designadamente um índice de igualdade de remuneração entre homens e mulheres; solicita que estas medidas sejam adotadas rapidamente, para evitar novas desigualdades de género; solicita aos Estados-Membros e à Comissão que apoiem o empreendedorismo feminino e facilitem o acesso das mulheres a financiamento; convida os Estados-Membros a desbloquear no Conselho as negociações sobre a Diretiva relativa à presença de mulheres nos conselhos de administração;

37.

Solicita à Comissão que alargue, no futuro, as recomendações específicas por país, para que incluam também os resultados relacionados com a participação dos parceiros sociais no âmbito de mecanismos de fixação de salários e a eficácia dessa participação;

38.

Salienta que a aplicação atempada, eficaz e equitativa da agenda da UE em matéria de competências é fundamental para promover o emprego no setor da saúde e colmatar a escassez de competências em novas áreas de trabalho; alerta, no entanto, para o facto de uma agenda de competências não ser suficiente para combater a crescente precariedade e a pobreza no trabalho no mercado de trabalho da UE; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que garantam o desenvolvimento de competências e formação profissional de elevada qualidade, a preços acessíveis e inclusivas, através da obtenção e do reconhecimento mútuo de qualificações e do reconhecimento e validação de competências, resultados de aprendizagem e diplomas a todos os níveis de ensino, bem como da aprendizagem não formal, com apoio personalizado e sensibilização ativa, nomeadamente para os grupos mais marginalizados da sociedade, evitando assim os estereótipos; realça a necessidade de incentivar práticas de aprendizagem ao longo da vida na UE, visto que estas serão um elemento indispensável à transição para uma economia da UE digital, ecológica, competitiva e resiliente;

39.

Recorda a importância de programas da UE como a Garantia para a Juventude, cuja dotação foi recentemente reforçada; solicita aos Estados-Membros que implementem rapidamente este programa, em estreita consonância com os fundos da UE, como o Fundo Social Europeu Mais, a fim de dar resposta à situação dos seus NEET, com especial atenção para os que vivem em zonas rurais e regiões com limitações naturais ou demográficas nos seus mercados de trabalho, a fim de garantir que todos os jovens com menos de 30 anos recebam uma boa oferta de emprego, educação contínua, ensino ou formação profissional, sejam capazes de desenvolver as competências necessárias para oportunidades de emprego numa vasta gama de setores, ou recebam uma boa oferta de aprendizagem ou estágio profissional num prazo de quatro meses após terem ficado desempregados ou de terem saído do ensino formal;

40.

Incentiva os Estados-Membros a adaptar temporariamente ao encerramento das escolas os regimes da UE de distribuição de fruta, produtos hortícolas e leite nas escolas, sempre que esses encerramentos sejam necessários para combater a pandemia, a fim de garantir que as crianças mantenham hábitos alimentares saudáveis durante esses períodos, evitar a subnutrição das pessoas em risco de pobreza e exclusão social e apoiar os produtores locais;

41.

Sublinha a importância de uma coordenação horizontal entre os programas da UE e as medidas nacionais em prol da justiça social, da igualdade, do desenvolvimento social e da luta contra o risco de pobreza e exclusão social, incluindo a pobreza infantil e a pobreza com trabalho, e a prevenção da penúria de mão-de-obra qualificada e das desigualdades de rendimentos; salienta que o Fundo Social Europeu é um excelente exemplo da coordenação horizontal atrás referida; realça também, com firmeza, que o impacto social e no emprego deve ser tido em conta de forma transversal em todos os programas de despesas;

42.

Salienta que as funções de apoio e de contração e concessão de empréstimos do orçamento da UE, nomeadamente o instrumento da UE de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência (SURE, do inglês Support to mitigate Unemployment Risks in an Emergency), são exemplos perfeitos da forma como a capacidade de crédito e a reputação do orçamento da UE podem ser utilizadas para apoiar as ações dos Estados-Membros em consonância com as prioridades da UE, em particular nas circunstâncias excecionais criadas por uma crise sanitária e económica sem precedentes na história da UE;

43.

Apela a uma melhor coordenação entre as políticas ambientais, económicas e sociais e entre os diferentes fundos de recuperação e fundos estruturais, a fim de melhorar as sinergias e impulsionar os recursos de investimento social, incluindo os destinados àqueles que estão na linha da frente da resposta à crise, como os trabalhadores essenciais, incorporando o princípio de não deixar ninguém para trás; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que envolvam todas as autoridades nacionais, regionais e locais pertinentes, aos níveis apropriados, na conceção e na execução de ações relacionadas com o Semestre Europeu, nomeadamente no que se refere aos domínios social e da saúde que muitas vezes não são abrangidos por considerações de caráter económico e orçamental;

44.

Saúda a inclusão da questão da habitação a preços acessíveis no Semestre Europeu; solicita à Comissão que proponha um quadro da UE para as estratégias nacionais para os sem-abrigo, e apela ainda aos Estados-Membros para que adotem o princípio «a habitação em primeiro lugar», que contribui para uma redução significativa da taxa de sem-abrigo, conferindo prioridade à disponibilização de alojamento permanente às pessoas sem abrigo, propondo formas de debelar a pobreza energética e pondo termo aos despejos forçados e à criminalização dos sem-abrigo; salienta, além disso, a necessidade de recolher dados melhores e mais harmonizados sobre as pessoas sem abrigo na UE; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que apresentem propostas específicas para dar uma resposta adequada ao problema da pobreza energética no contexto do Pacto Ecológico Europeu;

45.

Solicita à Comissão que proponha um instrumento eficaz a longo prazo para atenuar os efeitos decorrentes dos choques assimétricos, como, por exemplo, um sistema de (res)seguro de desemprego adequado e funcional capaz de sustentar os sistemas nacionais caso uma parte da UE sofra um choque económico temporário; salienta a importância primordial de apoiar os investimentos e o acesso a financiamento na UE, a fim de ajudar as PME com problemas de solvência, criar emprego de qualidade em setores estratégicos e promover a coesão territorial, económica e social na UE; realça que o novo Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização para os trabalhadores despedidos pode ser mobilizado para atenuar as consequências da crise de COVID-19 no que toca ao emprego; solicita, por conseguinte, aos Estados-Membros que apresentem rapidamente à Comissão os pedidos de financiamento, a fim de apoiar os trabalhadores da UE que perderam os seus empregos em resultado da COVID-19 na sua reconversão, requalificação e reintegração no mercado de trabalho;

46.

Congratula-se com o facto de o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização também estar a ser utilizado para dar resposta a esta pandemia, apoiando as necessidades de reestruturação das empresas da UE; observa que o limite mínimo de despedimentos aplicável para efeitos de acesso ao fundo foi reduzido para 200, e salienta também que esta ferramenta da UE pode ajudar a financiar medidas de apoio personalizadas, como, por exemplo, cursos de formação adaptados ou programas de requalificação e de melhoria das competências; solicita às instituições da UE envolvidas que deem provas de flexibilidade e analisem rapidamente os pedidos de ativação, garantindo que o tempo necessário para a mobilização do fundo seja reduzido ao mínimo possível;

47.

Salienta que o fenómeno da fuga de cérebros aumenta as disparidades existentes na UE em termos de desenvolvimento económico e social; solicita à Comissão que avalie a fuga de cérebros em determinadas regiões e setores, proponha medidas de apoio quando for caso disso e apoie os trabalhadores móveis, garantindo a livre circulação de trabalhadores, sem restrições, e reforçando a portabilidade dos direitos e subsídios; solicita à Comissão que apresente uma proposta relativa a um número digital de segurança social da UE;

48.

Constata a necessidade de prestar um apoio específico ao setor dos meios de comunicação social, que desempenha um papel fundamental nas nossas democracias, de uma forma que respeite e promova a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social numa altura em que o ambiente em linha é cada vez mais dominado por alguns grandes intervenientes, com um crescente poder de mercado e bases de tributação móveis, o que prejudica por vezes a capacidade de muitas empresas europeias mais pequenas de se lançarem e expandirem em todo o mercado único, tal como salientado na Comunicação da Comissão sobre a Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável 2021 (36); chama a atenção dos Estados-Membros para as medidas específicas previstas no Plano de Ação para os Meios de Comunicação Social da Comissão, apresentado em 3 de dezembro de 2020, para ajudar os setores da radiodifusão, da imprensa e do cinema a recuperar da grande perda de receitas publicitárias resultante do confinamento imposto pela pandemia e a impulsionar a sua produção e distribuição de conteúdos digitais;

49.

Salienta que devem ser contempladas condições equitativas para as empresas que pretendam aceder a fundos e a apoio públicos, a fim de evitar que esse apoio seja concedido a empresas sediadas numa das jurisdições indicadas no anexo I das Conclusões do Conselho sobre a lista revista da UE de jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais (37), e assinala que essas condições não devem minar a negociação coletiva, a participação dos trabalhadores ou a codeterminação no âmbito de processos decisórios, em conformidade com o direito e a prática nacionais, devendo depender da manutenção do mesmo nível de condições e direitos de trabalho e emprego, incluindo no que se refere à proteção contra despedimentos e reduções salariais, e não sendo pagos bónus ou dividendos, respetivamente, a gestores ou acionistas;

50.

Salienta que a avaliação do Estado de Direito e a eficácia do sistema judicial devem, por conseguinte, continuar a fazer parte do Semestre Europeu;

o

o o

51.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1)  JO C 242 de 10.7.2018, p. 24.

(2)  JO C 356 de 4.10.2018, p. 89.

(3)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0194.

(4)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0180.

(5)  JO C 429 de 11.12.2020, p. 159.

(6)  JO C 364 de 28.10.2020, p. 124.

(7)  JO C 97 de 24.3.2020, p. 32.

(8)  JO L 188 de 12.7.2019, p. 79.

(9)  JO C 76 de 28.2.2018, p. 93.

(10)  JO C 440 de 6.12.2018, p. 37.

(11)  JO C 363 de 28.10.2020, p. 80.

(12)  JO C 433 de 23.12.2019, p. 9.

(13)  Textos Aprovados, P9_TA(2020)0371.

(14)  Estimativa preliminar do Eurostat, de 2 de fevereiro de 2021: https://ec.europa.eu/eurostat/documents/portlet_file_entry/2995521/2-02022021-AP-EN.pdf/0e84de9c-0462-6868-df3e-dbacaad9f49f

(15)  Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom (JO L 424 de 15.12.2020, p. 1).

(16)  Nota do Conselho, de 16 de outubro de 2020, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à criação de um programa de ação da União no domínio da saúde para o período 2021-2027 e que revoga o Regulamento (UE) n.o 282/2014 («Programa UE pela Saúde»), e resolução do Parlamento Europeu, de 10 de julho de 2020, sobre a estratégia da UE em matéria de saúde pública pós-COVID-19 (Textos Aprovados, P9_TA(2020)0205).

(17)  Proposta da Comissão, de 18 de novembro de 2020, de Relatório Conjunto sobre o Emprego da Comissão e do Conselho (COM(2020)0744).

(18)  Eurostat, Over 20 % of EU population at risk of poverty or social exclusion in 2019, Comissão Europeia, Luxemburgo, 2020.

(19)  Eurofound, COVID-19: Some implications for employment and working life, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2021 (a publicar).

(20)  J. Hurley, COVID-19: A tale of two service sectors, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2021.

(21)  Eurofound, Living, working and COVID-19, Serviço de Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2020, p. 9.

(22)  Eurostat, 1 in 10 employed persons at risk of poverty in 2018, Comissão Europeia, Luxemburgo, 2020, https://ec.europa.eu/eurostat/web/products-eurostat-news/-/DDN- 20200131-2

(23)  Comité Consultivo para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens, Opinion on Intersectionality in Gender Equality Laws, Policies and Practices [Parecer sobre a Interseccionalidade na Legislação, nas Políticas e nas Práticas em matéria de Igualdade de Género], Instituto Europeu para a Igualdade de Género, Vílnius, 2020.

(24)  Eurofound, Women and labour market equality: Has COVID-19 rolled back recent gains?» [As mulheres e a igualdade no mercado de trabalho: terá a COVID-19 causado um retrocesso nos avanços recentes?] Serviço de Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2020.

(25)  Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, Coronavirus pandemic in the EU — fundamental rights implications: focus on social rights [Pandemia de coronavírus na UE — implicações para os direitos fundamentais: ênfase nos direitos sociais] — Boletim n.o 6, Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2020.

(26)  Eurofound, Upward convergence in the EU: Concepts, measurements and indicators [Convergência ascendente na UE: conceitos, medição e indicadores], Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2018.

(27)  Comissão Europeia, Labour market and wage developments in Europe defy economic slowdown [A evolução do mercado de trabalho e dos salários na Europa diminui o abrandamento económico], Comissão Europeia, Bruxelas, 2019.

(28)  EuroHealthNet, Recovering from the COVID-19 pandemic and ensuring health equity — The role of the European Semester [Recuperação da pandemia da COVID-19 e garantia da equidade na saúde — O papel do Semestre Europeu], EuroHealthNet, Bruxelas, 2020.

(29)  Eurostat, People at risk of poverty or social exclusion [Pessoas em risco de pobreza ou exclusão social] Comissão Europeia, Luxemburgo, https://ec.europa.eu/eurostat/databrowser/view/t2020_50/default/table?lang=en

(30)  Relatórios a publicar: Eurofound, COVID-19: Some implications for employment and working life [COVID-19: Algumas implicações para o emprego e a vida profissional], Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2021; Eurofound, Involvement of social partner in policy making during COVID-19 [Participação dos parceiros sociais na elaboração de políticas durante a COVID-19], Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2021.

(31)  Eurofound, Long-term care workforce: employment and working conditions [Prestadores de cuidados continuados: emprego e condições de trabalho], Serviço das Publicações da União Europeia, Luxemburgo, 2021;

(32)  Painel dos Indicadores Sociais. Eurostat 2020 https://ec.europa.eu/eurostat/web/european-pillar-of-social-rights/indicators/social-scoreboard-indicators

(33)  Comunicação da Comissão, de 9 de setembro de 2020, intitulada «Relatório de prospetiva estratégica de 2020 — Definir o rumo para uma Europa mais resiliente» (COM(2020)0493).

(34)  Documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 27 de maio de 2020, intitulado «Identifying Europe’s recovery needs» [Identificação das necessidades para a recuperação da Europa) (SWD(2020)0098],

(35)  JO C 387 de 15.11.2019, p. 1.

(36)  Comunicação da Comissão, de 17 de setembro de 2020, sobre a Estratégia Anual para o Crescimento Sustentável 2021 (COM(2020)0575).

(37)  JO C 64 de 27.2.2020, p. 8.


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