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Document 52021SC0705

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito Capítulo relativo à Chéquia que acompanha o documento COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito Situação na União Europeia

SWD/2021/705 final

Bruxelas, 20.7.2021

SWD(2021) 705 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito




Capítulo relativo à Chéquia

que acompanha o documento

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito
Situação na União Europeia

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Resumo

Foram realizados progressos em duas reformas importantes do sistema judicial checo, nomeadamente no que se refere ao processo de seleção de juízes e ao regime disciplinar aplicável aos juízes, tendo a primeira sido adotada em maio de 2021. Conforme referido no relatório de 2020 sobre o Estado de direito, estas reformas poderão reforçar a independência do poder judicial ao aumentarem a transparência do processo de seleção de juízes e proporcionarem salvaguardas suplementares no âmbito dos processos disciplinares contra juízes. Prosseguem os esforços para melhorar a digitalização da justiça, nomeadamente a publicação de acórdãos e a criação de um sistema de gestão de autos digitais. Houve melhorias na eficiência dos processos cíveis, comerciais e administrativos. Os tribunais conseguiram manter-se em funções durante a pandemia de COVID-19 sem grandes perturbações.

Embora o quadro jurídico e institucional para combater a corrupção esteja, em grande medida, em vigor, não estão a ser realizados progressos na aplicação da Estratégia do Governo de Combate à Corrupção 2018-2022 e dos planos de ação que a acompanham. Mais concretamente, no final do atual mandato do Governo, continuam pendentes no Parlamento checo várias iniciativas de reforma importantes no domínio da prevenção da corrupção, incluindo projetos de lei sobre as atividades lobistas, a proteção de denunciantes e o alargamento das competências do Serviço Supremo de Auditoria. No que diz respeito à corrupção a alto nível, investigações e auditorias sobre a utilização dos fundos da UE, realizadas recentemente a nível nacional e europeu, encontraram provas de conflitos de interesses ao nível executivo de topo, que foram objeto de um processo aceite pela Procuradoria Europeia. Além disso, os investigadores nacionais recomendaram recentemente a instauração de ação penal num caso conexo de fraude às subvenções da UE. Devido à pandemia de COVID-19, a maioria das medidas anticorrupção no setor dos cuidados de saúde que estavam planeadas para 2020 foram adiadas.

As regras constitucionais garantem a liberdade de expressão e o direito à informação e proíbem expressamente a censura. Foram promulgadas em 2021 regras destinadas a reforçar a transparência da informação sobre a propriedade efetiva dos meios de comunicação. O Conselho de Radiodifusão checo parece desempenhar eficazmente as suas tarefas, embora as controvérsias políticas tenham continuado a afetar o Conselho de Supervisão da Televisão Checa, uma entidade autónoma. O setor da imprensa escrita foi gravemente afetado durante a pandemia de COVID-19. Não foi adotado nenhum regime de apoio aos meios de comunicação para combater os efeitos da pandemia de COVID-19.

Desde o início da pandemia de COVID-19, quase metade dos atos jurídicos adotados foram objeto de um processo legislativo simplificado, com possibilidade limitada de consulta das partes interessadas. As partes interessadas fizeram notar que o recurso ao processo legislativo simplificado não se limitou às leis diretamente relacionadas com a pandemia de COVID-19. O estado de emergência esteve em vigor durante uma parte significativa de 2020. A sua renovação no início de 2021, apesar da recusa de prorrogação pela Câmara dos Deputados, foi alvo de críticas, nomeadamente por razões de constitucionalidade. Os tribunais foram frequentemente chamados a fiscalizar as medidas de emergência, tendo anulado várias delas. Está em debate no Parlamento um projeto de lei para criar uma nova Provedoria da Criança. O impacto da pandemia de COVID-19 nas organizações da sociedade civil foi substancial, obrigando-as a limitar as suas atividades.

I.Sistema judicial

O sistema judicial checo é composto por 86 tribunais de comarca, oito tribunais regionais, dois tribunais superiores, o Supremo Tribunal e o Supremo Tribunal Administrativo 1 . O Tribunal Constitucional está excluído da estrutura geral dos tribunais, mas faz parte do sistema judicial e é responsável por garantir a constitucionalidade da legislação e a proteção das liberdades e dos direitos humanos fundamentais. O organismo central do Estado responsável pela administração dos tribunais é o Ministério da Justiça. O Ministério da Justiça realiza a administração, pelo Estado, dos tribunais superiores, regionais e de comarca na medida estipulada por lei 2 , quer diretamente, quer através dos presidentes destes tribunais. Alguns atos da administração estatal central são realizados pelos presidentes dos dois Supremos Tribunais. Estas várias autoridades têm em conta os pareceres dos conselhos de magistrados em causa, estabelecidos no Supremo Tribunal, no Supremo Tribunal Administrativo, nos tribunais superiores, nos tribunais regionais e nos tribunais de comarca de maior dimensão. Os juízes são nomeados pelo presidente da República, de entre candidatos selecionados pelos presidentes dos tribunais regionais e apresentados pelo ministro da Justiça. O Ministério Público faz parte do poder executivo 3 . Os procuradores públicos são nomeados para o seu gabinete por tempo indeterminado pelo ministro da Justiça, sob proposta do procurador-geral. O procurador-geral é nomeado e destituído de funções pelo Governo sob proposta do ministro da Justiça 4 . A Chéquia participa na Procuradoria Europeia. A Ordem dos Advogados está estabelecida na lei e é independente. É responsável pela administração pública no domínio das profissões jurídicas e assegura a autorregulação desta categoria profissional no seu conjunto. O poder autónomo da Ordem dos Advogados é limitado pelo poder do ministro da Justiça nos domínios enumerados na lei.

Independência

A perceção da independência judicial entre o público em geral e as empresas continua a ser média. Globalmente, em 2021, 51 % do público e das empresas consideram que o nível de independência dos tribunais e dos juízes na Chéquia é «bastante bom» ou «muito bom» 5 . Este valor reflete uma tendência positiva persistente de aumentos anuais graduais na perceção positiva entre as empresas, ao passo que, entre o público, o nível de perceção da independência judicial diminuiu ligeiramente face ao ano passado.

Foi adotada uma alteração ao processo de seleção de juízes 6 . A alteração, que entrou em vigor em 9 de junho de 2021 7 , procura estabelecer um sistema mais transparente e uniforme de recrutamento e seleção dos novos juízes e presidentes dos tribunais com base em critérios precisos, objetivos e uniformes. Anteriormente, não existia uma regulamentação normativa do processo de seleção de candidatos a cargos judiciais. As principais características da alteração são compatíveis com as normas europeias, nomeadamente porque a maioria dos membros dos comités responsáveis pela seleção dos candidatos para nomeação serão juízes 8 .

O projeto de alteração do regime disciplinar aplicável a juízes foi aprovado em primeira leitura na Câmara dos Deputados 9 . A reforma visa introduzir a fiscalização jurisdicional 10 das decisões adotadas a respeito dos juízes pelo tribunal disciplinar 11 estabelecendo um sistema disciplinar em dois níveis, no âmbito do qual os tribunais superiores atuariam como tribunais de primeira instância e o Supremo Tribunal e o Supremo Tribunal Administrativo como tribunais de recurso. Em dezembro de 2020, a reforma foi aprovada em primeira leitura pela Câmara dos Deputados. Ao criar este duplo nível de fiscalização jurisdicional, a reforma poderá contribuir para reforçar a independência judicial, o que é coerente com o direito da UE e as normas europeias 12 .

A reforma prevista do Ministério Público não deverá ser prosseguida neste período legislativo 13 . A reforma do Ministério Público tem sido um tema de debates políticos e objeto de recomendações do GRECO 14 . Conforme referido no Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito, o mais recente projeto de reforma 15 , publicado em junho de 2019, procurava alterar o regime de nomeação e destituição do Ministério Público e o mandato dos procuradores públicos superiores. O projeto de reforma defrontou-se com a oposição das partes interessadas e do público, não se prevendo que seja aprovado pelo Governo antes das eleições legislativas de outubro 16 .

Foi aprovado, por maioria dos tribunais, um código de ética para os juízes. O código de ética 17 foi elaborado por um grupo de trabalho criado no Supremo Tribunal, liderado pelo presidente do Supremo Tribunal e composto por juízes de tribunais de diferentes níveis 18 . Após ter sido finalizado, o Código foi apresentado para aprovação aos conselhos de juízes criados em cada tribunal 19 . A grande maioria dos conselhos adotaram o Código. A elaboração de um código de conduta profissional para os juízes fora recomendada pelo GRECO 20 .

Os juízes e procuradores têm sido alvo de críticas por parte de representantes do Governo. Os representantes do executivo têm criticado, em várias ocasiões, os juízes de grau superior e o Ministério Público, questionando a sua independência 21 . Em reação a estas críticas, os representantes do poder judicial emitiram declarações a manifestar a sua preocupação e a recordar a importância da independência judicial e da confiança do público no poder judicial 22 . Em 14 de maio, o procurador-geral anunciou a sua demissão, indicando como uma das razões 23 o facto de se sentir sob pressão 24 .

Qualidade

O Parlamento não concordou com a proposta governamental de aumentar determinadas custas judiciais. Uma alteração proposta à Lei relativa às custas judiciais 25 foi rejeitada pela Câmara dos Deputados em primeira leitura em 29 de janeiro de 2021, por razões de acessibilidade da justiça à luz da atual pandemia de COVID-19. O Governo não planeia novas alterações nem uma apresentação renovada da proposta durante o atual período legislativo 26 . O atual sistema de apoio judiciário alargado introduzido pela Ordem dos Advogados 27 checa também contribuiu para facilitar o acesso à justiça, nomeadamente para pessoas vulneráveis que não podem pagar um advogado.

Estão em curso vários projetos para melhorar a digitalização da justiça. O Ministério da Justiça lançou uma versão piloto de uma base de dados centralizada de acórdãos judiciais, disponível ao público 28 , tendo começado pelos processos cíveis. A base de dados será gradualmente alargada. Na sequência de uma alteração que entrou em vigor em 9 de junho de 2021 29 , foi introduzida, na Lei relativa aos tribunais e aos juízes, a obrigação de os tribunais publicarem todos os acórdãos a partir de 1 de julho de 2022. Um projeto em curso do Ministério da Justiça para apoiar a anonimização contribuirá para este esforço. As regras processuais permitem a utilização de ferramentas digitais nos tribunais, e as infraestruturas e os instrumentos digitais apropriados estão amplamente disponíveis 30 , o que contribuiu sobremaneira para o funcionamento ininterrupto dos tribunais durante a pandemia de COVID-19. No entanto, ainda existe falta de soluções para aceder aos autos eletrónicos na maioria dos processos em curso 31 . Prosseguiram os trabalhos com vista à introdução de um sistema completo de autos eletrónicos 32 , mas o processo continua em fase de concurso 33 .

Estão a ser debatidos no Parlamento novos projetos de lei para reformar os processos de execução e de insolvência. Os processos de execução e de insolvência são, há muitos anos, tema de debates políticos motivados pelo elevado número de pessoas que caem na denominada «armadilha de endividamento» 34 , o que, conforme pronunciado pelo Tribunal Constitucional, pode prejudicar os seus direitos fundamentais, nomeadamente o direito a um nível de vida adequado 35 . Após uma reforma dos processos de insolvência adotada em 2019 36 , foram apresentadas várias outras propostas legislativas 37 destinadas a regular o impacto dos processos de execução e de insolvência, nomeadamente para proteger os devedores, incluindo menores.

Eficiência

Houve melhorias na eficiência dos processos cíveis, comerciais e administrativos. Embora sem especiais desafios nos processos cíveis e comerciais 38 , a duração estimada dos processos judiciais continuou a diminuir gradualmente 39 . O tempo necessário para resolver processos administrativos diminuiu consideravelmente face aos anos anteriores, com um tempo estimado de decisão em primeira instância de 356 dias em 2019 40 . Ao mesmo tempo, a taxa de resolução dos processos administrativos aumentou para mais de 107 % 41 , sugerindo que os tribunais também poderão resolver o problema dos processos em atraso. Esta evolução positiva pode resultar de uma transferência de juízes de outros ramos para as câmaras administrativas. Em 2020, foram nomeados nove novos juízes para tratar processos administrativos 42 , o que poderá aumentar ainda mais a eficiência. No entanto, as partes interessadas manifestam a sua preocupação com uma falta global de juízes e salientam que o Ministério da Justiça não está a determinar o número de juízes recém-nomeados em função do volume de trabalho real dos tribunais 43 . 

Os tribunais e o Ministério Público enfrentaram desafios a diferentes níveis durante a pandemia de COVID-19. O Supremo Tribunal e o Supremo Tribunal Administrativo, cujos processos são essencialmente escritos, declararam que a pandemia de COVID-19 não teve quaisquer repercussões na sua eficiência 44 . Por outro lado, os tribunais de instâncias inferiores foram obrigados a adiar audiências, o que poderá causar atrasos nos processos 45 , embora, de um modo geral, os tribunais não tenham referido perturbações de relevo 46 . O teletrabalho revelou-se mais complexo para o Ministério Público devido ao baixo nível de digitalização e à natureza do seu trabalho 47 .

II.Combate à corrupção

O quadro jurídico e institucional para prevenir e combater a corrupção está, em grande medida, em vigor na Chéquia. O Departamento de Conflitos de Interesses e de Combate à Corrupção do Ministério da Justiça é responsável pela coordenação e pelo acompanhamento da Estratégia nacional de Combate à Corrupção 2018-2022, que é o quadro estratégico da Chéquia de luta contra a corrupção a nível governamental. O Conselho de Luta contra a Corrupção atua como organismo consultivo do Governo. Em cooperação com o Ministério Público, a Agência Nacional para a Criminalidade Organizada é a unidade policial com competência nacional para investigar crimes de corrupção a alto nível 48 . O Serviço de Análise Financeira atua como a unidade de informação financeira da Chéquia. O Serviço Supremo de Auditoria analisa a gestão estatal das receitas e despesas públicas, e as suas conclusões podem contribuir para a identificação dos riscos de corrupção.

A perceção de especialistas e quadros empresariais é de que os níveis de corrupção no setor público permanecem relativamente elevados. No Índice de Perceção da Corrupção elaborado pela Transparência Internacional em 2020, a Chéquia obteve a pontuação de 54/100, tendo ficado classificada em 14.º lugar na União Europeia e em 49.º a nível mundial 49 . Esta perceção tem-se mantido relativamente estável 50 nos últimos cinco anos 51 .

Em dezembro de 2020, o Governo checo adotou um novo Plano de Luta Contra a Corrupção 2021-2022, que reitera as prioridades anteriores. Este plano de ação 52 é o último de quatro ao abrigo da atual Estratégia do Governo de Combate à Corrupção 2018‑2022 53 . Em comparação com o plano anterior 54 , os quatro domínios prioritários mantêm-se inalterados 55 . O Governo concentrar-se-á nos objetivos pendentes, incluindo a adoção de atos legislativos sobre a proteção dos denunciantes e os lóbis, bem como sobre a transparência, o acesso à informação e os riscos de corrupção relacionados com a COVID-19 56 . Em janeiro de 2022, será publicada uma avaliação ex post do anterior Plano de Ação de 2020. Já foram iniciados trabalhos analíticos preparatórios para a nova Estratégia de Combate à Corrupção pós-2022 57 , que serão acelerados na primavera de 2022 para abranger as novas prioridades do próximo Governo e as medidas destinadas a abordar os compromissos internacionais da Chéquia.

São envidados esforços para reprimir a corrupção, com números estáveis de investigações, ações penais e condenações. Em 2020, as autoridades policiais checas abriram 180 inquéritos relacionados com corrupção (face a 152 em 2019) 58 , ao passo que 180 pessoas foram alvo de ações penais por crimes ou suspeitas 59 de crimes de corrupção (face a 190 em 2019) 60 . No total, foram levadas a tribunal 169 pessoas (face a 125 em 2019) 61 e 111 foram condenadas por corrupção durante o ano de 2020 (face a 96 em 2019). No último ano, houve 23 absolvições em processos por corrupção (face a 30 no ano anterior). Nos últimos anos, os principais processos de elevada visibilidade tratados pelo Ministério Público concentraram-se sobretudo em crimes relacionados com os contratos públicos e a concorrência (incluindo a corrupção e atividades criminosas cometidas pelos agentes), bem como fraude fiscal em grande escala 62 . O Código Penal checo não criminaliza especificamente o crime de suborno de funcionários estrangeiros, embora este seja abrangido pelo crime de corrupção geral 63 . A OCDE levantou preocupações relacionadas com a baixa intensidade das medidas coercivas em casos de suborno de funcionários estrangeiros, apesar da natureza exportadora da economia checa e da importância das exportações em setores de alto risco propensos a práticas de suborno 64 . As medidas aplicadas até agora, incluindo o aumento no número de funcionários especializados e o reforço das capacidades de análise de dados, não contribuíram para a deteção e a investigação do suborno de funcionários estrangeiros. Neste contexto, é necessário encontrar formas de dar prioridade à deteção, à investigação e à ação penal em casos de suborno de funcionários estrangeiros. A introdução de um crime distinto de suborno de funcionários estrangeiros e/ou a adoção de um decreto ou de uma diretiva interna que mencione o nível de prioridade desta infração poderá ser uma opção capaz de contribuir para a execução 65 .

Os inquéritos e auditorias levantaram preocupações em relação a alguns casos de corrupção a alto nível na utilização dos fundos da UE e aos conflitos de interesses. Um relatório da Comissão Europeia, de 23 de abril de 2021, relativo à auditoria ao desembolso de 17 subvenções da UE concedidas a uma empresa chega identificou irregularidades e um conflito de interesses, recomendando a recuperação de aproximadamente 11 milhões de EUR por incumprimento do Regulamento Financeiro da UE de 2012 e constatando uma violação da Lei checa relativa aos conflitos de interesses 66 . O processo foi recentemente remetido para a Procuradoria Europeia e aceite por esta. Regra geral, a Lei checa relativa aos conflitos de interesses proíbe a atribuição de subsídios a empresas comerciais nas quais um funcionário público tenha uma participação igual ou superior a 25 %. Está em vigor uma Estratégia para a Luta contra a Fraude e a Corrupção nos Fundos da UE 2014-2020 67 , que define o quadro básico de regras que são acompanhadas por orientações processuais para as autoridades de gestão. No entanto, foram suscitadas, em alguns casos, preocupações relacionadas com a gestão e a distribuição dos fundos da UE, nomeadamente em inquéritos do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) da UE relacionados com a fraude e em inquéritos nacionais conexos, que resultaram recentemente numa recomendação de acusação num processo a alto nível 68 .

A cooperação na prática entre as instituições checas competentes na luta contra a corrupção está a funcionar bem e está prevista uma maior especialização e evolução a nível informático na polícia. A cooperação entre o Ministério Público, a polícia e a Unidade de Informação Financeira revelou-se estreita e eficaz em operações em grande escala 69 . De acordo com a polícia e o Ministério Público, os recursos 70 e o nível de especialização dos inspetores e dos procuradores, bem como o seu acesso a informações pertinentes, são suficientes para a realização das suas tarefas de repressão da corrupção. O Presidium da Polícia, que é hierarquicamente superior à Agência Nacional para a Criminalidade Organizada, acolhe uma unidade central de análise para elaborar orientações e ajudar na análise de processos para toda a polícia. Para suprir eficazmente as necessidades da polícia e desenvolver níveis mais estratégicos de informação, serão ainda necessários um nível superior de especialização do pessoal em análise e ferramentas e funções informáticas suplementares 71 . O documento de reflexão de 2019 para os serviços de investigação que solicitava estas melhorias deverá ser posto em prática e, posteriormente, revisto em 2022 72 .

Está a aguardar adoção, desde o último período de referência, um regulamento relativo às atividades lobistas que visa aumentar a transparência no processo legislativo checo. Alguns aspetos contenciosos ainda em debate dizem respeito às exceções à definição de lobistas 73 . O regulamento 74 prevê a criação de um registo, acessível ao público, dos lobistas e dos funcionários públicos por eles visados, a obrigação de os lobistas e os funcionários públicos visados divulgarem os contactos que mantêm entre si neste contexto e a introdução de uma «pegada legislativa» para divulgar quem procurou influenciar que proposta legislativa 75 . O registo deve ser mantido pelo Serviço para a Supervisão das Finanças dos Partidos e Movimentos Políticos. A não divulgação pode resultar em coimas de aproximadamente 3 860 EUR (100 000 CZK). As regras relativas às atividades lobistas 76 também conteriam disposições mais rigorosas em matéria de declaração de ofertas. O limiar para as ofertas a notificar ao Registo central de Conflitos de Interesses, já existente, seria reduzido de aproximadamente 400 EUR (10 000 CZK) para aproximadamente 200 EUR (5 000 CZK).

Foram envidados esforços preliminares para reforçar as regras em matéria de integridade aplicáveis aos membros da Câmara dos Deputados. Ainda não está em vigor um código de ética específico aplicável aos membros da Câmara dos Deputados, como existe para os funcionários da administração pública central 77 . Uma proposta de alteração da Lei relativa ao Regimento da Câmara dos Deputados, que lhe permitiria adotar um código de conduta, não recebeu apoio político suficiente 78 . Alguns partidos políticos estabeleceram códigos de ética para os seus próprios membros 79 . Concretamente no que diz respeito às ofertas aos deputados ao Parlamento, subsistem preocupações quanto à falta de um quadro adequado que inclua também outros benefícios, tais como serviços e vantagens em espécie, e de orientações práticas para os deputados ao Parlamento 80 .

Na sequência de um acórdão do Tribunal Constitucional, o Governo decidiu, em 2020, não incluir os rendimentos dos cônjuges na obrigação de apresentar declarações de património. Os deputados ao Parlamento têm de divulgar, parcialmente, o património dos cônjuges nas suas declarações de património 81 , por exemplo bens que sejam propriedade conjunta do parlamentar e do respetivo cônjuge. O rendimento dos cônjuges permanece excluído da obrigação de divulgação, assim como o eventual património de dependentes 82 . Na sequência de um acórdão do Tribunal Constitucional 83 , o Governo decidiu não alterar novamente as regras relativas à declaração de património a este respeito 84 .

As regras relativas aos donativos para o financiamento dos partidos políticos são, de um modo geral, apropriadas, embora, na prática continuem a existir dificuldades 85 . A Lei relativa aos movimentos e partidos políticos 86 prevê um limite máximo de aproximadamente 120 000 EUR (3 000 000 CZK) para cada doador individual. Todos os donativos acima de aproximadamente 40 EUR (1 000 CZK) têm de ser documentados. Não são permitidos donativos de entidades públicas ou indivíduos estrangeiros. Os donativos obtidos durante os períodos eleitorais têm de ser publicados em linha pelo menos três dias antes das eleições 87 . O incumprimento pode ser sancionado por meio de coimas entre aproximadamente 4 000‑80 000 EUR (100 000-2 000 000 CZK). O Serviço para a Supervisão das Finanças dos Partidos e Movimentos Políticos é o organismo de supervisão responsável 88 . Continuam a existir insuficiências estruturais, uma vez que as regras relativas aos limites máximos dos donativos de doadores individuais não são aplicáveis às eleições presidenciais 89 nem aos donativos de organizações sem fins lucrativos 90 . Além disso, existem obstáculos à monitorização dos donativos de redes empresariais com muitas entidades jurídicas 91 . O Governo tenciona realizar uma análise mais pormenorizada para identificar lacunas legislativas e desafios práticos 92 .

Continuam pendentes as alterações à Constituição para reforçar o Serviço Supremo de Auditoria. O projeto de lei que altera a Lei relativa ao Serviço Supremo de Auditoria 93 introduziria uma alteração à Constituição 94 . Alargaria o mandato do Serviço Supremo de Auditoria, permitindo-lhe auditar também a despesa pública das administrações locais, das companhias de seguros de saúde e das empresas públicas (ou seja, empresas maioritariamente detidas ou controladas pelo Estado ou por uma administração local). A adoção do projeto de lei está atrasada 95 , apesar de ter sido definida como prioritária na Declaração sobre o Programa do Governo.

Foram apresentados ao Parlamento os trabalhos preparatórios sobre a proteção dos denunciantes. Em 25 de janeiro de 2021, o Governo aprovou o projeto de lei sobre a proteção dos denunciantes e uma lei modificativa que o acompanha 96 . Ambos estão atualmente a aguardar a segunda leitura na Câmara dos Deputados 97 e a ser debatidos nas comissões competentes da Câmara dos Deputados 98 . O projeto de lei prevê a criação de sistemas que permitam aos denunciantes notificar potenciais irregularidades, tanto a nível interno como ao Ministério da Justiça.

A governação das empresas públicas está regulamentada, embora, na prática continuem a existir dificuldades. A prevenção das nomeações políticas em empresas públicas ainda não foi sistematicamente garantida na prática 99 . Em 2020, o Governo aprovou a Estratégia Política de Propriedade Estatal 100 , com base nas Diretrizes da OCDE sobre Governança Corporativa de Empresas Estatais, de 2015. A estratégia visa garantir que o Estado exerce de uma forma transparente e eficaz os seus direitos de propriedade em empresas públicas.

A pandemia de COVID-19 abrandou as reformas anticorrupção em domínios específicos. A maior parte das medidas anticorrupção que deveriam ser introduzidas em 2020, sobretudo no setor da saúde, foram adiadas 101 . O novo Plano de Luta Contra a Corrupção 2021-2022 prevê medidas específicas em matéria de contratos públicos, nomeadamente identificadores específicos no registo de contratos 102 para contratos públicos relacionados com a COVID-19, e o desenvolvimento de uma metodologia de contratação pública em situações de estado de emergência ou situações de crise semelhantes 103 . Em termos globais, o registo deverá ter um impacto positivo na prevenção da corrupção, uma vez que aumenta a transparência e a possibilidade de supervisão pública.

III.O pluralismo e a liberdade dos meios de comunicação social

A Carta dos Direitos e Liberdades Fundamentais, incorporada na ordem constitucional checa, garante a liberdade de expressão e o direito à informação e proíbe expressamente a censura. A Lei relativa à difusão radiofónica e televisiva define claramente as competências da autoridade reguladora dos meios de comunicação checa, enquanto a Lei relativa ao livre acesso à informação garante o acesso às informações detidas pelas autoridades públicas 104 .

A reforma que visa reforçar a independência do Conselho da Radiodifusão e da Teledifusão está pendente 105 . A Lei relativa à difusão radiofónica e televisiva cria o Conselho como um «organismo administrativo independente» composto por 13 membros, estabelece os deveres e as obrigações do Conselho e estabelece os critérios de elegibilidade, os critérios de exclusão e os procedimentos de nomeação dos membros e do presidente do Conselho 106 . Se o Conselho infringir repetida e gravemente as obrigações estabelecidas nesta lei, ou se o seu relatório anual obrigatório for rejeitado repetidamente devido a falhas graves, a Câmara dos Deputados pode propor ao primeiro-ministro a destituição do Conselho no seu conjunto. Uma reforma 107 , apresentada em agosto de 2020 108 , eliminaria o papel do primeiro‑ministro no processo de nomeação limitando simultaneamente o poder da Câmara dos Deputados no sentido em que, nos casos acima referidos, esta só poderá propor a destituição de membros individuais, reforçando a independência do Conselho enquanto organismo. A alteração também exigiria que o Parlamento justificasse essas destituições. Esta alteração procuraria alcançar os objetivos relacionados com a independência da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual revista.

As competências do Conselho da Radiodifusão e da Teledifusão estão bem definidas na lei e são efetivamente aplicadas na prática. A autoridade reguladora não espera que as alterações propostas à Lei relativa à difusão (ver supra) tenham um impacto significativo no trabalho do Conselho, ao passo que os seus recursos apenas deverão ser alvo de uma consolidação mínima do pessoal. A Lei checa relativa à difusão radiofónica e televisiva prevê o funcionamento de organismos de autorregulação reconhecidos pelo Conselho. Estes organismos podem intervir em ações judiciais relacionadas com os domínios da sua esfera de ação. O projeto de lei acima referido criaria uma maior margem para autorregulação. Foram manifestadas preocupações com o processo de seleção e a independência dos membros do Conselho de Supervisão da Televisão Checaa, uma entidade autónoma 109 .

A Chéquia adotou legislação que regula a transparência em matéria de propriedade efetiva, igualmente aplicável à propriedade dos meios de comunicação. A Lei n.º 37/2021, de 5 de janeiro de 2021, que transpõe a 5.ª Diretiva Antibranqueamento de Capitais da UE, cria um sistema de acesso a estas informações em duas fases. Garante o acesso público, através de um registo detido pelo Ministério da Justiça, a uma quantidade limitada de informações sobre propriedade e cria mecanismos que permitem a determinadas autoridades sancionar a ausência dos dados necessários. No entanto, o Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social (MPM) de 2021 identifica este domínio como sendo de alto risco, uma vez que o sistema não obriga efetivamente as empresas a divulgarem as estruturas completas da sua propriedade ao público em geral 110 . A concentração no setor da comunicação social é considerada elevada na Chéquia, nomeadamente devido à elevada concentração em diferentes subsetores dos meios de comunicação 111 .

A Chéquia não adotou quaisquer leis para regular a repartição de publicidade estatal. Para além dos requisitos gerais de publicidade estabelecidos na Lei dos Contratos Públicos, nos termos da qual qualquer contrato de publicidade estatal de valor superior a 2 000 EUR (50 000 CZK) tem de ser publicado no registo público, a Chéquia não possui regras específicas relativas à repartição da publicidade estatal 112 . O MPM 2021 refere a monitorização das despesas dos ministérios checos em publicidade entre 2010 e 2018, levada a cabo pelo Centro Checo do Jornalismo de Investigação 113 , que revelou diferenças significativas no modo como cada ministério distribui as despesas publicitárias por diferentes meios de comunicação. O MPM 2021 indica que esta situação indicia favoritismo e falta geral de transparência 114 .

O acesso à informação é garantido pela lei, mas, na prática, existem obstáculos. Não houve alterações à Lei relativa ao livre acesso à informação, que garante o acesso às informações detidas pelas autoridades públicas 115 . O MPM 2021 refere várias tentativas de determinadas autoridades públicas de interferir na circulação de informação durante a pandemia de COVID-19. O relatório salienta a recusa do Instituto de Informação e Estatísticas sobre Saúde de publicar dados pormenorizados sobre a disseminação das infeções por COVID-19 116 .

Embora se considere que os jornalistas estão a salvo de danos físicos, os insultos verbais, o assédio e as ameaças em linha não são acontecimentos raros 117 . O MPM 2021 e o Índice Mundial da Liberdade de Imprensa dos Repórteres Sem Fronteiras referem ambos o facto de a profissão estar sob constantes ataques verbais por parte de determinados partidos políticos e altos funcionários públicos 118 . A Plataforma do Conselho da Europa para a promoção da proteção do jornalismo e da segurança dos jornalistas não registou quaisquer alertas na Chéquia em 2020. Registou um alerta em 2021 relacionado com a questão supramencionada relativa ao Conselho Televisivo Checo. Não foi adotado nenhum regime de apoio aos meios de comunicação para combater os efeitos da pandemia de COVID-19. Segundo o MPM 2021, o setor da imprensa escrita foi gravemente afetado pela pandemia de COVID-19 119 .

IV.Outras questões institucionais relacionadas com o equilíbrio de poderes

A República Checa tem um sistema de governação parlamentar bicameral 120 com um presidente eleito por sufrágio direto. As propostas legislativas podem ser apresentadas por um deputado à Câmara dos Deputados, um grupo de deputados à Câmara dos Deputados, o Senado, o Governo ou organismos representativos de regiões autónomas superiores 121 . O Tribunal Constitucional pode proceder a uma fiscalização constitucional ex post. Para além do sistema judicial, o Gabinete do Provedor de Justiça e a sociedade civil intervêm no sistema de equilíbrio de poderes.

Em 2020 e no início de 2021, quase metade da legislação foi adotada de acordo com um processo legislativo sumário de emergência. Entre janeiro de 2020 e meados de fevereiro de 2021, 60 de um total de 128 leis adotadas pelo Parlamento e promulgadas na Coletânea de Leis foram adotadas de acordo com o processo legislativo de emergência por exame sumário 122 , e outras 12 num processo acelerado segundo o qual a lei é aprovada em primeira leitura 123 . As partes interessadas manifestaram receios de que estes procedimentos tenham sido utilizados também para leis não relacionadas com a pandemia de COVID-19 e criticaram o elevado número de derrogações às regras relativas à consulta das partes interessadas 124 . Além disso, as medidas de emergência adotadas pelo Governo para fazer face à pandemia de COVID-19 foram criticadas por não conterem uma justificação específica, compreensível e fundamentada 125 . Ambas as Câmaras do Parlamento adotaram medidas 126 para prevenir a propagação do vírus nas suas instalações, incluindo a possibilidade de limitar proporcionalmente o número de deputados presentes 127 .

O estado de emergência durou a maior parte do ano de 2020, tendo sido levantadas dúvidas acerca da sua constitucionalidade no início de 2021. De acordo com a Lei constitucional relativa à segurança, o estado de emergência 128 pode ser declarado pelo Governo por um período até 30 dias, só podendo ser prorrogado com a aprovação prévia da Câmara dos Deputados 129 . Após o estado de emergência, que durou de 12 de março de 2020 a 17 de maio de 2020 130 , o Governo declarou novamente um estado de emergência com efeitos a partir de 5 de outubro de 2020, prorrogando-o periodicamente com a aprovação da Câmara dos Deputados até 14 de fevereiro de 2021. Em 11 de fevereiro de 2021, a Câmara dos Deputados recusou-se a consentir previamente numa nova prorrogação do estado de emergência. O Governo declarou então um novo estado de emergência por 14 dias, com base num pedido dos governadores regionais 131 , uma decisão que foi criticada, nomeadamente por contornar as regras constitucionais 132 . A Câmara dos Deputados decidiu posteriormente que este estado de emergência acabaria quando entrasse em vigor uma nova lei pandémica, mas nunca depois de 27 de fevereiro de 2021 133 . Um grupo de senadores também apresentou queixa ao Tribunal Constitucional, que, embora considerando a queixa inadmissível 134 , observou que o estado de emergência só pode ser prorrogado com a aprovação da Câmara dos Deputados e que a forma de prorrogação constitucionalmente prescrita não pode ser substituída por uma declaração de um novo estado de emergência 135 . Devido ao agravamento da situação, o Governo declarou um novo estado de emergência a partir de 27 de fevereiro de 2021 por 30 dias, que foi prorrogado até 11 de abril de 2021 com o consentimento prévio da Câmara dos Deputados.

O recurso a medidas de emergência continuou a ser sujeito a fiscalização jurisdicional 136 . As medidas de emergência promulgadas em resposta à pandemia de COVID-19 foram revistas frequentemente pelos tribunais, incluindo o Tribunal Constitucional 137 . As partes interessadas salientam, contudo, que as medidas que estão em vigor foram alteradas com demasiada rapidez para que os tribunais pudessem reagir a tempo 138 .

Os projetos que visam reforçar a transparência do processo legislativo foram adiados devido à pandemia. O projeto para criar os portais «eCollection» e «eLegislation» 139 , que facilitariam o controlo e a participação no processo legislativo, foi adiado devido ao estado de emergência e ao impacto das restrições relacionadas com a pandemia de COVID-19. O ensaio-piloto do sistema e a formação dos utilizadores estão agora previstos para novembro de 2021, e o lançamento das operações para 1 de janeiro de 2023 140 .

Está em debate no Parlamento um projeto de lei sobre o Defensor dos Direitos das Crianças (Provedoria da Criança). Um grupo de membros da Câmara dos Deputados apresentou em junho de 2020 um projeto de lei no qual propôs a criação de uma instituição separada do Defensor Público dos Direitos, que, atualmente, atua também como órgão de supervisão da Convenção sobre os Direitos da Criança. Ainda não foi apresentada uma proposta de lei sobre a criação de uma instituição nacional dos direitos humanos. No seu primeiro ano em funções, o novo provedor foi alvo de críticas por parte das partes interessadas, nomeadamente devido a casos de arbitrariedade e a declarações que, alegadamente, poriam em causa a aplicação do princípio da proporcionalidade no atinente à limitação dos direitos individuais 141 . Foi ainda criticado por questionar a existência de discriminação contra determinados grupos minoritários 142 . Durante a pandemia de COVID‑19, o Defensor Público dos Direitos tem investigado uma série de questões relacionadas com a COVID-19 143 . Várias das medidas em questão foram posteriormente alteradas pelas autoridades 144 .

As organizações da sociedade civil têm sido substancialmente afetadas pelas restrições aplicadas durante a pandemia de COVID-19. O espaço da sociedade civil é considerado aberto 145 e a sociedade civil continua a participar ativamente nos assuntos públicos 146 . Segundo as partes interessadas, a pandemia de COVID-19 teve um impacto significativo nas organizações da sociedade civil, sendo a maioria obrigadas a limitar as suas atividades devido a restrições relacionadas com a pandemia 147 . No entanto, foram também observadas evoluções positivas, com algumas organizações da sociedade civil a constatar um aumento do apoio público, a alargar as suas atividades e a aumentar a sua eficácia 148 .


Anexo I: Lista das fontes por ordem alfabética*

* A lista de contributos recebidos no contexto da consulta para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito está disponível em: https://ec.europa.eu/info/policies/justice-and-fundamental-rights/upholding-rule-law/rule-law/rule-law-mechanism/2021-rule-law-report-targeted-stakeholder-consultation .

Acórdão do Tribunal de Justiça de 20 de abril de 2021 no processo C-896/19, Repubblika/Il-Prim Ministru (EU:C:2021:311).

Acórdão do Tribunal de Justiça de 25 de julho de 2018 no processo C‑216/18 PPU, LM (EU:C:2018:586).

Carta aberta ao Provedor de Justiça, assinada por mais de 320 signatários, incluindo advogados de renome ( https://www.petice.com/otevreny_dopis_verejnemu_ochranci_prav ).

Centro para o Pluralismo e a Liberdade dos Meios de Comunicação Social (2021), Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021.

Česká justice (2021), Inspetor no processo Ninho de Cegonha desiste. O investigador encerra o processo e propõe que seja levado a tribunal (Vyšetřovatel Čapího hnízda končí u policie. Spis uzavřel a navrhl podat obžalobu) ( https://www.ceska-justice.cz/2021/05/vysetrovatel-capiho-hnizda-konci-u-policie-spis-uzavrel-a-navrhl-podat-obzalobu/ https://www.ceska-justice.cz/2021/05/vysetrovatel-capiho-hnizda-konci-u-policie-spis-uzavrel-a-navrhl-podat-obzalobu/ ).

České noviny (2021), De acordo com a maioria dos advogados, o estado de emergência é inconstitucional (Podle většiny právníků je nový stav nouze protiústavní) ( https://www.ceskenoviny.cz/zpravy/podle-vetsiny-pravniku-je-novy-stav-nouze-protiustavni/1996439 ).

Civicus, Monitor tracking civic space – Czech Republic (não traduzido para português) ( https://monitor.civicus.org/country/czech-republic/ ).

Comissão Europeia (2019), Relatório final de auditoria, n.º REGC414CZ0133, REGIO/C4/AUD ( https://ec.europa.eu/regional_policy/sources/docoffic/official/reports/cz_functioning_report/cz_functioning_report_en.pdf ).

Comissão Europeia (2020), Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Chéquia.

Comissão Europeia (2021), Painel de Avaliação da Justiça na UE.

Conselho da Europa: Comissão de Veneza (2010), Report on the Independence of the Judicial System Part I: The Independence of Judges (CDL-AD(2010)004) (não traduzido para português).

Conselho da Europa: Comissão de Veneza (2016), Rule of Law Checklist (não traduzida para português), CDL-AD(2016)007.

Conselho da Europa: Comité de Ministros (2010), Recommendation CM/Rec(2010)12 of the Committee of Ministers to member states on judges: independence, efficiency and responsibilities (não traduzida para português).

Czech Code of Ethics for judges (versão em língua inglesa) ( https://www.nsoud.cz/Judikatura/ns_web.nsf/web/CodeofEthics~Code_of_Ethic~?Open&lng=EN ).

Deník N (2020), Zeman: Após a reunião com Benešová, senti que o meu fim se aproximava, era um alvo para ela. A política tornou-se mais agressiva (Zeman: Po schůzce s Benešovou jsem vycítil svůj konec, byli jsme pro ni vděčný terč. Politika zhrubla) ( https://denikn.cz/633179/zeman-po-schuzce-s-benesovou-jsem-vycitil-svuj-konec-byli-jsme-pro-ni-vdecny-terc-politika-zhrubla/?ref=list ).

Deník N (2021), Babiš acusou juízes de influenciarem as eleições. Estamos apenas a proteger a Constituição, reagiu Pavel Rychetský (Babiš obvinil soudce z ovlivňování voleb. Jen chráníme ústavu, reagoval Rychetský) (https://denikn.cz/553944/snazi-se-ovlivnit-vysledek-voleb-babis-zautocil-na-ustavni-soud-i-predsedu-rychetskeho/).

Deník N (2021), Quem prometeu o quê a quem? Armam o caos antes das eleições, Marie Benešová critica a decisão do Tribunal Constitucional (Kdo co komu slíbil? Před volbami udělají tóčo, kritizuje Benešová verdikt Ústavního soudu) (https://denikn.cz/553991/kdo-co-komu-slibil-pred-volbami-udelaji-toco-kritizuje-benesova-verdikt-ustavniho-soudu/).

Direção-Geral da Comunicação (2019), Eurobarómetro Flash n.º 482: Businesses’ attitudes towards corruption in the EU (não traduzido para português).

Direção-Geral da Comunicação (2020), Eurobarómetro Especial n.º 502: Corruption (não traduzido para português).

Glopolis (2021), Contributo da Glopolis para o Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito.

Governo checo (2019), Análise do risco de corrupção no setor da saúde ( https://www.mzcr.cz/wp-content/uploads/2020/08/Sektorov%C3%A1-anal%C3%BDza-korupce-ve-zdravotnictv%C3%AD.pdf ).

Governo checo (2021), Contributo da Chéquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.

Governo checo, Estratégia de Combate à Corrupção ( https://korupce.cz/protikorupcni-dokumenty-vlady/na-leta-2018-az-2022/ ).

Governo checo, Estratégia para a Luta contra a Fraude e a Corrupção nos Fundos da UE 2014-2020 ( https://www.dotaceeu.cz/Dotace/media/SF/FONDY%20EU/2014-2020/Dokumenty/Ostatn%c3%ad/MMR_Strategie-proti-podvodum-SSR_FINAL3.pdf ).

Governo checo, Projeto para criar os portais «eCollection» e «eLegislation» ( https://www.mvcr.cz/clanek/esbirka-a-elegislativa.aspx ).

GRECO (2016), Quarto ciclo de avaliações — Relatório de avaliação sobre Chéquia intitulado Corruption prevention in respect of members of parliament, judges and prosecutors (não traduzido para português).

GRECO (2020), Quarto ciclo de avaliações — Relatório intercalar de conformidade sobre a Chéquia intitulado Corruption prevention in respect of members of parliament, judges and prosecutors (não traduzido para português).

Info.cz (2021), Os processos contra Andrej Babiš arrastar-se-ão até às eleições e serão utilizados pelos procuradores como um escudo contra o seu despedimento. Trata-se do momento mais brutal. Se o Governo acabasse amanhã, eu teria sido a mais feliz, afirma Benešová (Stíhání Babiše se povleče do voleb, státní zástupci z něj mají štít proti svému odvolání. Je to nejbrutálnější doba, kdyby vláda zítra skončila, budu nejšťastnější, říká Benešová) (https://www.info.cz/pravo/justice/marie-benesova).International Press Institute (2021), «Concerns over increasing meddling in independence of Czech public broadcaster» (não traduzido para português) ( https://ipi.media/concerns-over-increasing-meddling-in-independence-of-czech-public-broadcaster/ ).

Investigace.cz (2019), Publicidade estatal: Quem também paga as Parlamentní listy (Státní reklama: Kdo také platí Parlamentní listy) ( https://www.investigace.cz/statni-reklama-kdo-take-plati-parlamentni-listy ).

Liga dos Direitos Humanos (2021), Contributo da Liga dos Direitos Humanos para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.

Ministério das Finanças checo (2020), Programa de Convergência da Chéquia.

Ministério Público (2021), comunicado de imprensa Procurador-geral Pavel Zeman anunciou a sua demissão (Nejvyšší státní zástupce Pavel Zeman oznámil rezignaci) (https://verejnazaloba.cz/nsz/nejvyssi-statni-zastupce-pavel-zeman-oznamil-rezignaci/)

Nadace OSF (2021), Dopady pandemie COVID-19 na neziskové organizace (não traduzido para português) ( https://osf.cz/wp-content/uploads/2021/03/Nadace-OSF_Dopady_pandemie_NNO_2021.pdf ).

OCDE (2019), Implementing the OECD Anti-Bribery Convention, Phase 4 Two-Year Follow-Up Report: Czechia (não traduzido para português).

Ordem dos Advogados da Chéquia (2021), Contributo da Ordem dos Advogados da Chéquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.

Ordem dos Advogados da Chéquia, (2021), declaração Ordem dos Advogados checa em relação à declaração de estado de emergência por decreto governamental de 14 de fevereiro de 2021 (ČAK k vyhlášení nouzového stavu usnesením vlády ze dne 14. 2. 2021) ( https://advokatnidenik.cz/2021/02/15/cak-k-vyhlaseni-nouzoveho-stavu-usnesenim-vlady-ze-dne-14-2-2021/ ).

Ordem dos Advogados da Chéquia, Lista de decisões judiciais ( https://advokatnidenik.cz/2021/04/23/za-uplynulych-deset-mesicu-soudy-zrusily-nekolik-protiepidemickych-opatreni/ ) ( https://advokatnidenik.cz/2021/04/09/soudy-jiz-odmitly-desitky-navrhu-na-zruseni-protiepidemickych-narizeni/ ).

Parlamento Europeu (2020), Report on the fact-finding mission of the Budgetary Control Committee to the Czech Republic ( https://www.europarl.europa.eu/cmsdata/209082/CONT_CZ_Mission_Report_Final.pdf ).

Presidente do Sindicato dos Procuradores da Chéquia Declaração de 26 de fevereiro de 2021 ( https://www.uniesz.cz/prezident-unie-statnich-zastupcu-jan-lata-ministryne-benesova-sdeluje-nepravdy/ ).

Public Media Alliance (2021), The threat facing Czech TV (não traduzido para português) ( https://www.publicmediaalliance.org/the-threat-facing-czech-tv-ceska-televize/ ).

Rekonstrukce státu (2021), Os checos consideram que os lóbis têm um forte impacto na redação das leis, mas veem-nos sobretudo como um instrumentos dos «padrinhos» (Lobbing má podle poloviny Čechů výrazný vliv na podobu zákonů, vnímají ho ale hlavně jako nástroj pro kmotry) ( https://www.rekonstrukcestatu.cz/archivse-novinek/lobbing-ma-podle-poloviny-cechu-vyrazny-vliv-na-podobu-zakonu-vnimaji-ho-ale-hlavne-jako-nastroj-pro-kmotry ). 

Repórteres sem Fronteiras (2021), Índice Mundial da Liberdade de Imprensa de 2021 — Chéquia ( https://rsf.org/en/czech-republic ).

Romea.cz (2021), Cidadãos membros do «Conselho dos ciganos»: Stanislav Křeček desconhece as suas competências, as suas declarações em relação à estratégia dos ciganos são falsas e põem sistematicamente em causa a dignidade dos ciganos (Občanští členové "romské rady": Křeček nezná své kompetence, k romské strategii se vyjadřuje nepravdivě, soustavně cíleně podkopává důstojnost Romů) ( http://www.romea.cz/cz/zpravodajstvi/domaci/obcansti-clenove-romske-rady-krecek-nezna-sve-kompetence-k-romske-strategii-se-vyjadruje-nepravdive-soustavne-cilene ).

Serviço Supremo de Auditoria (2020), EU Report 2020 – Report on the EU Financial Management in Czechia (não traduzido para português) ( https://www.nku.cz/assets/publications-documents/eu-report/eu-report-2020-en.pdf ).

Seznam zprávy (2020), Benešová intensifica a luta contra o chefe dos procuradores. Babiš apoia-a (Benešová zesiluje boj proti šéfovi žalobců. Babiš se ho zastal, https://www.seznamzpravy.cz/clanek/benesova-zesiluje-boj-proti-sefovi-zalobcu-poda-karnou-zalobu-kvuli-vrbeticim-153409).

Sindicato dos Juízes da Chéquia, Soudcovská unie k vystoupení ministryně spravedlnosti (não traduzido para português) ( https://www.soudci.cz/zpravy-a-stanoviska/pohledy-a-nazory/3173-soudcovska-unie-k-vystoupeni-ministryne-spravedlnosti.html ).

Sindicato dos Procuradores da Chéquia, Declaração de 4 de fevereiro de 2021 ( https://www.uniesz.cz/reakce-unie-statnich-zastupcu-ceske-republiky-na-utoky-politiku-proti-ustavnimu-soudu/ ).

Síť k ochraně demokracie (2020), Relatório de acompanhamento, ( https://ochranademokracie.s3.amazonaws.com/ochranademokracie/production/files/2020/11/18/13/26/42/6db6f97d-7c3e-452d-b27f-44740bbdaa74/zprava-pracovni-skupiny-pro-lidska-socialni-prava-2019_2.pdf ).

Sítio Web do Parlamento checo ( https://www.psp.cz/sqw/historie.sqw?o=8&t=1150 ). 

Transparência Internacional (2020), Exporting Corruption. 

Transparência Internacional (2021), Contributo da Transparência Internacional para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.

Transparência Internacional (2021), Índice de Perceção da Corrupção de 2020.

Transparência Internacional República Checa (2021), Contributo da Transparência Internacional República Checa para o Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito.

Tribunal Constitucional checo, acórdão de 25 de março de 2021, Pl. ÚS 12/21.

Tribunal Constitucional checo, Decisão n.º I. ÚS 3271/13.

Tribunal Municipal de Praga, acórdão de 13 de novembro de 2020, n.º 18 A 59/2020.

União das Liberdades Civis na Europa (2021), Contributo da União das Liberdades Civis da Europa para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.

União Europeia de Radiodifusão (2021), Public service media in the Czech Republic under threat» (não traduzido para português) ( https://www.ebu.ch/news/2021/04/public-service-media-in-the-czech-republic-under-threat ).



Anexo II: Visita à Chéquia

Em março de 2021, os serviços da Comissão realizaram reuniões virtuais com:

·Associação de Jornalistas

·Ordem dos Advogados da Chéquia

·Comissão Nacional Checa do Instituto Internacional da Imprensa

·Conselho da Difusão Radiofónica e Televisiva

·Fundo para o Jornalismo Independente

·Centro Europeu para a Liberdade de Imprensa e dos Meios de Comunicação Social

·Unidade de Análise Financeira

·Frank Bold/Reconstrução do Estado

·Instituto Internacional da Imprensa

·Liga dos Direitos Humanos

·Ministério da Cultura

·Ministério do Interior

·Ministério da Justiça

·Agência Nacional para a Criminalidade Organizada

·Provedor de Justiça

·Parceria Governo Aberto

·Procuradoria-Geral

·Supremo Tribunal Administrativo

·Serviço Supremo de Auditoria

·Supremo Tribunal

·Transparência Internacional — República Checa

·Sindicato dos Juízes

·Sindicato dos Procuradores Públicos

* A Comissão reuniu ainda com as seguintes organizações em reuniões de concertação:

·Amnistia Internacional

·Centro para os Direitos Reprodutivos

·CIVICUS

·União das Liberdades Civis na Europa

·Sociedade Civil Europa

·Conferência das Igrejas Europeias

·EuroCommerce

·Centro Europeu da Legislação sem Fins Lucrativos

·Centro Europeu para a Liberdade de Imprensa e dos Meios de Comunicação Social

·Fórum Cívico Europeu

·Federação Europeia de Jornalistas

·Parceria Europeia para a Democracia

·Fórum Europeu da Juventude

·Front Line Defenders

·Fundação Human Rights House

·Human Rights Watch

·ILGA-Europa

·Comissão Internacional de Juristas

·Federação Internacional dos Direitos Humanos

·Rede Europeia da Federação Internacional para o Planeamento Familiar (IPPF EN)

·Instituto Internacional da Imprensa

·Comité de Helsínquia — Países Baixos

·Instituto de Política Europeia da Sociedade Aberta

·Philanthropy Advocacy

·Protection International

·Repórteres sem Fronteiras

·Transparência Internacional — UE

(1)      Além disso, as câmaras administrativas especializadas no seio dos tribunais regionais atuam como tribunais administrativos de primeira instância.
(2)      Lei n.º 6/2002 relativa aos tribunais e aos juízes.
(3)      Artigo 80.º da Constituição, que está incluído na parte três, sobre o poder executivo.
(4)      O método de nomeação e destituição dos procuradores de grau superior faz parte de uma reforma proposta pelo Ministério da Justiça em junho de 2019, que está atualmente estagnada.
(5)      Gráficos 48 e 50 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021. O nível de perceção de independência judicial é categorizado da seguinte forma: muito baixo (menos de 30 % dos inquiridos consideram o nível de independência judicial «bastante bom» ou «muito bom»); baixo (entre 30 % e 39 %), médio (entre 40 % e 59 %), elevado (entre 60 % e 75 %) e muito elevado (superior a 75 %).
(6)      Para mais informações, ver o Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito – Capítulo relativo à Chéquia, p. 2.
(7)      Alteração da Lei n.º 6/2002 relativa aos tribunais e aos juízes.
(8)      Resolução parlamentar n.º 630, que altera os artigos 105.º-A e 116.º da Lei n.º 6/2002 relativa aos tribunais e aos juízes; Resolução parlamentar n.º 630, que altera os artigos 105.º-E e 116.º da Lei n.º 6/2002 relativa aos tribunais e aos juízes; Recomendação CM/Rec(2010)12 do Comité de Ministros do Conselho da Europa, n.º 47. Acórdão do Tribunal de Justiça de 20 de abril de 2021 no processo C-896/19, Repubblika/Il-Prim Ministru (n.os 66-69).
(9)      Para mais informações, ver o Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito – Capítulo relativo à Chéquia, p. 3.
(10)      Atualmente, é possível solicitar a reabertura do processo se surgirem informações anteriormente desconhecidas, sendo também possível apresentar uma queixa constitucional; no entanto, não se considera que estes procedimentos façam parte da fiscalização jurisdicional normal.
(11)      O senado disciplinar é um senado especial no Supremo Tribunal Administrativo.
(12)      Recomendação CM/Rec(2010)12 do Comité de Ministros do Conselho da Europa, n.º 69; Parecer CDL‑AD(2010)004 da Comissão de Veneza, n.º 43; Comissão de Veneza, Rule of Law Checklist, CDL‑AD(2016)007, n.º 78; de acordo com a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia [Acórdão de 25 de julho de 201 no processo C-216/18 PPU, LM (EU:C:2018:586, n.º 67)]: «[a] exigência de independência impõe igualmente que o regime disciplinar daqueles que têm a missão de julgar apresente as garantias necessárias para evitar qualquer risco de utilização deste regime enquanto sistema de controlo político do conteúdo das decisões judiciais. A este respeito, a fixação de regras que definam, designadamente, tanto os comportamentos constitutivos de infrações disciplinares como as sanções concretamente aplicáveis, que preveem a intervenção de uma instância independente em conformidade com um processo que garante plenamente os direitos consagrados nos artigos 47.º e 48.º da Carta, designadamente os direitos de defesa, e que consagram a possibilidade de impugnar judicialmente as decisões dos órgãos disciplinares constitui um conjunto de garantias essenciais para efeitos da preservação da independência do poder judicial».
(13)      Relatório de 2020 sobre o Estado de direito – Capítulo relativo à Chéquia, p. 3-4.
(14)      GRECO, Quarto ciclo de avaliações — Relatório de avaliação, recomendação x.
(15)      Materiais publicados na biblioteca eletrónica do processo legislativo, disponíveis em: https://apps.odok.cz/veklep-detail?pid=KORNBD9J6ZWU.
(16)      Informações recebidas do Ministério da Justiça no contexto da visita à Chéquia.
(17)      A versão em língua checa do código de ética está disponível em     https://www.nsoud.cz/judikatura/ns_web.nsf/0/480C6A02F818B1DCC12586B00029183B/$file/ETICK%C3%9D%20KODEX%20(2).pdf; e a versão em língua inglesa em     https://www.nsoud.cz/Judikatura/ns_web.nsf/web/CodeofEthics~Code_of_Ethic~?Open&lng=EN.
(18)      Contributo da Chéquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 4-5.
(19)      A Chéquia não possui um Conselho da Magistratura, mas são criados conselhos de juízes em cada tribunal. Estes conselhos são compostos por juízes do respetivo tribunal, que são eleitos pelos seus pares. Nos tribunais de comarca com menos de 11 juízes, o papel do conselho é desempenhado por uma assembleia de todos os juízes do tribunal; artigos 46.º e seguintes da Lei relativa aos tribunais e aos juízes.
(20)      GRECO, Quarto ciclo de avaliações — Relatório de avaliação, recomendação vii, alínea i).
(21)      Entrevista com a ministra da Justiça no Deník N (3 de fevereiro de 2021), Quem prometeu o quê a quem? Armam o caos antes das eleições, Marie Benešová critica a decisão do Tribunal Constitucional; Deník N (3 de fevereiro de 2021), Andrej Babiš acusou juízes de influenciarem as eleições. Estamos apenas a proteger a Constituição, reagiu Pavel Rychetský; entrevista com a ministra da Justiça em Info.cz (25 de fevereiro de 2021), Os processos contra Andrej Babiš arrastar-se-ão até às eleições e serão utilizados pelos procuradores como um escudo contra o seu despedimento. A ministra da Justiça questionou publicamente a legalidade das ações relativas ao procurador-geral e anunciou que daria início a um processo disciplinar. No entanto, o procurador-geral foi apoiado pelo primeiro-ministro, conforme noticiado no Seznam Zprávy (9 de maio de 2021), Marie Benešová intensifica a luta contra o chefe dos procuradores.
(22)      Declaração do Sindicato dos Juízes, Soudcovská unie k vystoupení ministryně spravedlnosti (não traduzida para português); declaração do Sindicato dos Procuradores (4 de fevereiro de 2021); declaração do presidente do Sindicato dos Procuradores (26 de fevereiro de 2021).
(23)      O novo procurador-geral foi nomeado em 13 de julho de 2021.
(24)      Comunicado de imprensa do Ministério Público (14 de maio de 2021), Procurador-geral Pavel Zeman anunciou a sua demissão, gravação da conferência de imprensa disponível em https://www.dvtv.cz/video/sef-zalobcu-zeman-konci-citil-jsem-silny-tlak-ze-strany-benesove-nechci-dal-jen-odrazet-jeji-utoky; ver também a entrevista com o procurador-geral no Deník N (25 de maio de 2020), Zeman: Po schůzce s Benešovou jsem vycítil svůj konec, byli jsme pro ni vděčný terč. Politika zhrubla (não traduzida para português).
(25)      Para mais informações, ver o Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito – Capítulo relativo à Chéquia, p. 4-5.
(26)      Contributo da Chéquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 6; Informações recebidas no contexto da visita à Chéquia.
(27)      Contributo da Ordem dos Advogados checa para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 15; Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito – Capítulo relativo à Chéquia, p. 5.
(28)      A base de dados está disponível em https://rozhodnuti.justice.cz/soudnirozhodnuti/ .  
(29)      Artigo 1.º, ponto 23 da Lei n.º 218/2021.
(30)      Gráficos 40 e 43 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(31)      Gráfico 44 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(32)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito – Capítulo relativo à Chéquia, p. 5.
(33)      Contributo da Chéquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 8.
(34)      Segundo informações de novembro de 2020, mais de 700 000 pessoas enfrentam processos de execução; de acordo com informações do relatório de avaliação do impacto regulamentar da Lei n.º 31/2019 de 2019, 90 % dos devedores nunca foram capazes de pagar as suas dívidas.
(35)      Decisão n.º I. ÚS 3271/13 do Tribunal Constitucional checo, n.º 31.
(36)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito – Capítulo relativo à Chéquia, p. 5.
(37)      Lei n.º 38/2021, adotada em janeiro de 2021, que cria a chamada conta protegida; Projeto de lei n.º 545, aprovado pela Câmara dos Deputados em abril de 2021, que introduz alterações ao Código de Processo e à Lei relativa aos oficiais de justiça; Projeto de lei n.º 1073, apresentado em novembro de 2020, que introduz mais alterações à Lei relativa aos processos de insolvência; Anteprojeto de lei n.º 986, adotado pelo Senado em abril de 2021, que aborda a questão dos devedores menores.
(38)      Ver igualmente o Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito – Capítulo relativo à Chéquia, p. 6.
(39)      Gráficos 6 e 7 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(40)      Gráfico 9 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(41)      Gráfico 13 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(42)      Informações recebidas do Ministério da Justiça no contexto da visita à Chéquia.
(43)      Informações recebidas no contexto da visita à Chéquia.
(44)      Informações recebidas no contexto da visita à Chéquia.
(45)      Contributo da Ordem dos Advogados checa para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 17.
(46)      Informações recebidas no contexto da visita à Chéquia.
(47)      Informações recebidas no contexto da visita à Chéquia.
(48)      Outros casos de corrupção são tratados pelas direções regionais da polícia, sendo a Agência Nacional para a Criminalidade Organizada habilitada a assumir a responsabilidade pelos casos a qualquer momento.
(49)      Transparência Internacional, Índice de Perceção da Corrupção 2020 (2021), p. 2-3. O nível de perceção da corrupção é categorizado da seguinte forma: baixo (a perceção de especialistas e quadros empresariais sobre o nível de corrupção no setor público regista uma pontuação superior a 79); relativamente baixo (pontuação entre 79-60), relativamente elevado (pontuação entre 59-50) e elevado (pontuação inferior a 50).
(50)    Em 2015, a pontuação foi de 56 e, em 2020, de 54. Considera-se que o nível de corrupção aumenta/diminui significativamente quando há uma variação da pontuação superior a 5 pontos, que melhora/piora quando a pontuação varia entre 4 e 5 pontos e que se mantém relativamente estável quando varia entre 1 e 3 pontos nos últimos cinco anos.
(51)      Os dados do Eurobarómetro sobre a perceção da corrupção e a experiência dos cidadãos e das empresas registados no ano transato são atualizados de dois em dois anos. O conjunto de dados mais recente é o Eurobarómetro Especial n.º 502 (2020) e o Eurobarómetro Flash n.º 482 (2019).
(52)      Resolução n.º 1273. O plano está disponível no Portal Governamental de Combate à Corrupção e é acompanhado pelo Conselho Governamental de Luta contra a Corrupção.
(53)      A Estratégia de Combate à Corrupção da Chéquia, que se baseia na Declaração sobre o Programa do Governo de 2018, está disponível no Portal Governamental de Combate à Corrupção .  
(54)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito – Capítulo relativo à Chéquia, p. 7.
(55)      Os domínios prioritários incluem: i) um Governo eficaz e independente, ii) transparência e livre acesso à informação, iii) gestão eficiente dos bens do domínio público e iv) desenvolvimento da sociedade civil.
(56)      Informações recebidas do Ministério da Justiça no contexto da visita à Chéquia.
(57)      Informações recebidas do Ministério da Justiça no contexto da visita à Chéquia.
(58)      Contributo da Chéquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 19-20.
(59)      Artigos 160.º e 179.º-B, n.º 3, do Código de Processo Penal.
(60)      Contributo da Chéquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, anexo I.
(61)      Tal inclui: acusações, propostas de sanções e acordos de admissão de culpa e imposição de pena.
(62)      Contributo da Chéquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 18, com referência à operação Cobra Fiscal.
(63)      O crime de suborno de funcionários estrangeiros pode ser punido no âmbito do crime de corrupção geral, de acordo com o contributo da Chéquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 17.
(64)      Os setores de alto risco incluem maquinaria e materiais de defesa, incluindo armas exportadas para destinos de alto risco, ver OCDE, Implementing the OECD Anti-Bribery Convention, Phase 4 Two-Year Follow-Up Report: Czech Republic (não traduzido para português) (2019), p. 4. No período de 2016-2019, a Chéquia abriu um inquérito, instaurou um processo e não concluiu nenhum processo, de acordo com a Transparência Internacional, Exporting corruption (não traduzido para português) (2020), p. 52.
(65)      Ver OCDE, Implementing the OECD Anti-Bribery Convention, Phase 4 Two-Year Follow-Up Report: Czech Republic (não traduzido para português) (2019), que refere que nada indica que o suborno de funcionários estrangeiros tenha passado a ser uma prioridade. O relatório refere ainda que a Chéquia planeia aumentar o Departamento de Análise com a admissão de 15 funcionários em 2021-2025, embora ainda esteja por determinar se alguns deles serão incumbidos de investigar casos de suborno de funcionários estrangeiros.
(66)      Comissão Europeia, Relatório final de auditoria, Auditoria n.º REGC414CZ0133, REGIO/C4/AUD(2019), https://ec.europa.eu/regional_policy/en/information/publications/reports/2021/final-report-on-the-audit-of-the-functioning-of-the-management-and-control-systems-in-place-to-avoid-conflict-of-interest-in-czechia. Ver também Parlamento Europeu, Report on the fact-finding mission of the Budgetary Control Committee to the Czech Republic (não traduzido para português), 26-28 de fevereiro de 2020. Ver também Serviço Supremo de Auditoria, EU Report 2020 — Report on the EU Financial Management in the Czech Republic (não traduzido para português) (2020), p. 20-21; Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito – Capítulo relativo à Chéquia, p. 8.
(67)      Contributo da Chéquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 15.
(68)      Em maio, a polícia concluiu uma investigação criminal de seis anos sobre a obtenção ilegal de subsídios da UE e recomendou a instauração de ação penal; ver: Česká justice, 14 de maio de 2021, Inspetor no processo «Ninho de Cegonha» termina o seu trabalho. O investigador encerrou o processo e propôs levar o caso a tribunal.
(69)      Informações recebidas da polícia e do Ministério Público no contexto da visita à Chéquia, incluindo da Unidade de Informação Financeira, bem como das autoridades tributárias e aduaneiras, com especial referência à operação Cobra Fiscal. A cooperação da Agência Nacional da polícia para a Criminalidade Organizada com a administração financeira e aduaneira e a cooperação com o Ministério Público são determinadas pelo Código de Processo Penal, n.º 141/1961, pela Lei sobre a polícia da República Checa n.º 273/2008 e pela Lei relativa ao Ministério Público n.º 283/1993.
(70)      Os recursos humanos afetados ao serviço do Ministério Público responsável pela ação penal contra a corrupção são compostos por 303 procuradores públicos especializados em corrupção, incluindo 21 procuradores na Procuradoria-Geral, 47 no Ministério Público, 65 nas procuradorias regionais e 170 nas procuradorias distritais.
(71)      Informações recebidas do Ministério do Interior/Ministério das Finanças (Serviço de Análise Financeira)/Agência Nacional para a Criminalidade Organizada da Polícia checa no contexto da visita à Chéquia.
(72)      Informações recebidas do Ministério do Interior/Ministério das Finanças (Serviço de Análise Financeira)/Agência Nacional para a Criminalidade Organizada da Polícia checa no contexto da visita à Chéquia.
(73)      Após a primeira leitura na Câmara dos Deputados em dezembro de 2020, foi realizada uma audiência na Comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos em fevereiro de 2021 e foram agendados novos debates no âmbito do programa da câmara inferior para maio e junho de 2021. Contributo da Chéquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 12. De acordo com uma sondagem pública realizada em 2021, dois terços dos inquiridos checos afirmaram que a aplicação de regras mais rigorosas em matéria de lóbis contribuiria para que tivessem uma perceção mais positiva da atividade política; ver Rekonstrukce státu (3 de março de 2021), Os checos consideram que os lóbis têm um forte impacto na redação das leis, mas veem-nos sobretudo como um instrumentos dos «padrinhos».
(74)      As regras relativas às atividades lobistas são compostas por dois projetos distintos, mas conexos: um projeto de lei sobre as atividades lobistas (documento n.º 565 da Câmara dos Deputados) e um projeto de lei que altera alguns atos no que diz respeito à aprovação do ato relativo às atividades lobistas (documento n.º 566 da Câmara dos Deputados).
(75)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito – Capítulo relativo à Chéquia, p. 9.
(76)      Projeto de lei que altera alguns atos no que diz respeito à aprovação do ato relativo às atividades lobistas (documento n.º 566 da Câmara dos Deputados).
(77)      O presidente da Câmara dos Deputados apresentou um projeto de código de ética (documento n.º 7067 da Câmara dos Deputados). O debate foi suspenso devido ao número limitado de membros da Câmara dos Deputados presentes, devido às restrições impostas no contexto da pandemia de COVID-19. O debate em plenário deverá continuar quando as restrições forem levantadas.
(78)      Informações recebidas do Ministério da Justiça no contexto da visita à Chéquia. O projeto seria adotado por uma resolução da Câmara dos Deputados, sem que esteja previsto, para já, um calendário indicativo.
(79)      GRECO, Quarto ciclo de avaliações — Relatório intercalar de conformidade (março de 2020), p. 4.
(80)      Ver a Lei relativa aos conflitos de interesses. GRECO, Quarto ciclo de avaliações — Relatório intercalar de conformidade (março de 2020), p. 4.
(81)      Ver também GRECO, Quarto ciclo de avaliações — Relatório intercalar de conformidade, p. 5.
(82)      Artigo 11.º, n.º 2, alínea a), da Lei relativa aos conflitos de interesses.
(83)      O Tribunal Constitucional decidiu que a Lei n.º 159/2006 relativa aos conflitos de interesses é compatível com a Constituição (Processo n.º Pl. US 4/17, de 11 de fevereiro de 2020).
(84)      Informações recebidas do Conselho Governamental de Luta contra a Corrupção no contexto da visita à Chéquia.
(85)      Informações recebidas de diferentes partes interessadas no contexto da visita à Chéquia.
(86)      Lei n.º 424/1991 relativa à associação em movimentos e partidos políticos.
(87)      Incluindo o montante e o nome, a data de nascimento e a residência do doador. Todos os donativos têm de constar do relatório sobre o financiamento da campanha eleitoral, que os candidatos têm de publicar, o mais tardar, 90 dias após as eleições.
(88)      O Serviço é competente para rever os relatórios financeiros dos partidos políticos, para realizar controlos da gestão dos partidos políticos e para supervisionar o financiamento das campanhas eleitorais.
(89)      Tal deve-se ao facto de os candidatos não serem partidos ou movimentos políticos. Ver a Lei n.º 275/2012 relativa à eleição do presidente da República.
(90)      Para as regras aplicáveis a estas entidades, ver a Lei n.º 247/1995 relativa às eleições para o Parlamento da República Checa e à alteração e complementação de determinadas outras leis, bem como a Lei n.º 275/2012 relativa à eleição do presidente da República.
(91)      Contributo da Chéquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito relativamente ao financiamento dos partidos políticos, p. 1.
(92)      Ibidem.
(93)      Lei n.º 166/1993.
(94)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito – Capítulo relativo à Chéquia, p. 9.
(95)      Em 2020, o projeto de lei ainda estava em terceira leitura na Câmara dos Deputados, a aguardar a adoção de uma alteração constitucional pelo Senado.
(96)      A lei relativa à proteção dos denunciantes foi inicialmente suspensa enquanto se aguardava a adoção da Diretiva da UE relativa ao mesmo tema, ver também o Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito – Capítulo relativo à Chéquia, p. 9.
(97)      O projeto de lei protegeria as denúncias de irregularidades no que diz respeito a violações do direito da UE, crimes domésticos e infrações administrativas. O processo legislativo pode ser acompanhado no sítio Web do Parlamento. Contributo da Chéquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 14.
(98)      A Comissão da Administração Pública e do Desenvolvimento Regional e a Comissão dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos.
(99)      Informações recebidas no contexto da visita à Chéquia. A Lei sobre a seleção de pessoas para os organismos de gestão e de supervisão de entidades jurídicas com participação estatal (Lei relativa à nomeação), a Lei n.º 353/2019, entrou em vigor em janeiro de 2020 e visa prevenir as nomeações políticas. Para mais informações, ver também Semestre Europeu, Programa de Convergência da Chéquia (abril de 2020), p. 35.
(100)      Resolução n.º 115/2020 do Governo.
(101)      Contributo da Chéquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 15. Uma análise do risco de corrupção no setor da saúde realizada pelo Governo em 2019 salientou que existem riscos de corrupção em todas as áreas do setor da saúde, desde a corrupção gerada pelos doentes e pelos prestadores de cuidados de saúde à corrupção a nível do governo central. A análise está disponível em https://www.mzcr.cz/wp-content/uploads/2020/08/Sektorov%C3%A1-anal%C3%BDza-korupce-ve-zdravotnictv%C3%AD.pdf . Na sequência da análise, o Ministério da Saúde pretendia introduzir medidas de atenuação específicas e apresentar uma proposta legislativa para otimizar o funcionamento das companhias de seguros públicas.
(102)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito – Capítulo relativo à Chéquia, p. 9.
(103)      Contributo da Chéquia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 16.
(104)      A Chéquia manteve o 40.º lugar no Índice Mundial da Liberdade de Imprensa de 2021 elaborado pelos Repórteres sem Fronteiras, que a coloca na 19.ª posição a nível da UE.
(105)      Parte da transposição, pela República Checa, da Diretiva (UE) 2018/1808 relativa aos serviços de comunicação social audiovisual.
(106)      Para mais informações, ver o Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito – Capítulo relativo à Chéquia, p. 10.
(107)      Ibidem.
(108)      O projeto de lei que alteraria a Lei relativa à difusão radiofónica e televisiva e que transporia a Diretiva (UE) 2018/1808 foi publicado pelo Governo em agosto de 2020 e enviado ao Parlamento para mais deliberações. No momento da publicação deste relatório, não havia novidades a este respeito.
(109) Estas dizem respeito a atividades recentes do Conselho de Supervisão da Televisão Checa e à eleição de quatro novos membros (de quinze) pela Câmara dos Deputados. União Europeia de Radiodifusão (9 de abril de 2021), Public service media in the Czech Republic under threat; Instituto Internacional da Imprensa (1 de abril de 2021), Concerns over increasing meddling in independence of Czech public broadcaster; Public Media Alliance (9 de abril de 2021), The threat facing Czech TV (não traduzidos para português); Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 — República Checa, p. 12.
(110)      Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 — República Checa, p. 10.
(111)      O mercado checo dos meios de comunicação é dominado por uma pequena quantidade de empresas envolvidas nos setores da imprensa escrita, da radiodifusão e da imprensa em linha. O nível de concentração é particularmente acentuado no mercado dos meios de comunicação regionais (economicamente mais vulneráveis), com uma monopolização efetiva do segmento da imprensa diária regional. Ver o Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 — República Checa, p. 10.
(112)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito – Capítulo relativo à Chéquia, p. 10.
(113) Investigace.cz (13 de dezembro de 2019), Publicidade estatal: Quem também paga as Parlamentní listy, referido no Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 — República Checa.
(114)      Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 — República Checa, p. 13.
(115)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito – Capítulo relativo à Chéquia, p. 10.
(116)      Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 — República Checa, p. 8.
(117)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito – Capítulo relativo à Chéquia, p. 12.
(118)      Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 — República Checa, p. 9.
(119)      Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 — República Checa, p. 6.
(120)      Composto pela câmara inferior, a Câmara dos Deputados (Poslanecká sněmovna) e pela câmara superior, o Senado (Senát Parlamentu České republiky).
(121)      Constituição da Chéquia, artigo 41.º.
(122)      No âmbito do exame sumário de um projeto de lei, a primeira leitura não é realizada e a Câmara dos Deputados pode decidir cancelar o debate geral que normalmente tem lugar durante a segunda leitura do projeto de lei, bem como reduzir a duração das intervenções de cada deputado. Contributo da Chéquia para o relatório de 2020 sobre o Estado de direito, p. 25.
(123)      Contributo da Chéquia para o relatório de 2020 sobre o Estado de direito, p. 25-26.
(124)      Contributo da Ordem dos Advogados checa para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 27; contributo da Transparência Internacional para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 6.
(125)      Por exemplo, acórdão do Tribunal Municipal de Praga, de 13 de novembro de 2020, n.º 18 A 59/2020; contributo da Ordem dos Advogados checa para o Relatório de 2021 sobre o Estado de direito; contributo da Transparência Internacional – República Checa para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito; contributo da União das Liberdades Civis da Europa para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito; contributo da Glopolis para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.
(126)      Contributo da Chéquia para o relatório de 2020 sobre o Estado de direito, p. 30.
(127)      De acordo com a Constituição, o quórum é um terço dos membros da câmara correspondente. A medida em questão limita a presença dos membros para metade, respeitando a disposição constitucional.    
(128)      A declaração do estado de emergência permite ao Governo adotar determinadas medidas extraordinárias que limitam os direitos fundamentais, conforme previsto no artigo 5.º da Lei relativa às crises, por um período de tempo estritamente necessário e na medida do estritamente necessário.
(129)      Lei Constitucional n.º 110/1998, artigos 5.º e 6.º.
(130)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito – Capítulo relativo à Chéquia, p. 13.
(131)      O artigo 3.º, n.º 5, da Lei relativa às crises prevê que um governador regional pode solicitar ao Governo que declare estado de emergência em determinadas condições.
(132)      Declaração da Ordem dos Advogados checa (15 de fevereiro de 2021), Ordem dos Advogados checa em relação à declaração de estado de emergência por decreto governamental de 14 de fevereiro de 2021; Declarações de peritos na Lei constitucional aos meios de comunicação, České noviny (15 de fevereiro de 2021), Segundo a maioria dos advogados, o estado de emergência é inconstitucional.
(133)      Resolução da Câmara dos Deputados n.º 84 de 18. 2. 2021.
(134)      Acórdão do Tribunal Constitucional de 25 de março de 2021, Pl. ÚS 12/21; o Tribunal Constitucional não é competente para rever a declaração de estado de emergência enquanto tal.
(135)      Nestes casos, a declaração de um novo estado de emergência só seria possível se justificada por uma alteração das circunstâncias.
(136)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito – Capítulo relativo à Chéquia, p. 13.
(137)      Ver as listas de decisões judiciais publicadas pela Ordem dos Advogados checa, disponíveis em https://advokatnidenik.cz/2021/04/23/za-uplynulych-deset-mesicu-soudy-zrusily-nekolik-protiepidemickych-opatreni/ , https://advokatnidenik.cz/2021/04/09/soudy-jiz-odmitly-desitky-navrhu-na-zruseni-protiepidemickych-narizeni/.
(138)      Contributo da Liga dos Direitos Humanos para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 12 e 13; informações recebidas no contexto da visita à Chéquia.
(139)      O projeto «eLegislation» introduz novas ferramentas e procedimentos no processo de elaboração, debate e promulgação de legislação primária e derivada. No final do processo de elaboração, estas ferramentas atualizam a base de dados «eCollection», que contém os textos verificados da legislação checa e as respetivas versões consolidadas. O projeto é cofinanciado por fundos da UE.
(140)      Informações recebidas no contexto da visita à Chéquia.
(141)      Carta aberta assinada por mais de 320 signatários, incluindo advogados de renome. Contributo da Liga dos Direitos Humanos para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 9.
(142)      Relatório da Síť k ochraně demokracie (2020); Romea.cz (18 de janeiro de 2021), Cidadãos membros do «Conselho dos ciganos»: Stanislav Křeček desconhece as suas competências, as suas declarações em relação à estratégia para os ciganos são falsas e compromete sistematicamente a dignidade dos ciganos, Contributo da Glopolis para o Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito, p. 13.
(143)      Nomeadamente decisões judiciais em casos de hospitalização involuntária no contexto da pandemia de COVID-19, proibição ou limitação das visitas às prisões, isolamento de pessoas em instalações dos serviços sociais ou acesso ao ensino por alunos com deficiência.
(144)      Informações recebidas da Provedoria de Justiça no contexto da visita à Chéquia.
(145)      Classificação da CIVICUS; a sociedade civil é classificada numa escala de cinco categorias, como se segue: aberta, estrita, obstruída, reprimida e fechada.
(146)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito – Capítulo relativo à Chéquia, p. 14.
(147)      Estudo da Nadace OSF, parte da rede Open Society Foundations, (17 de março de 2021), Dopady pandemie COVID-19 na neziskové organizace (não traduzido para português), p. 2; informações recebidas no contexto da visita à Chéquia.
(148)      Estudo da Nadace OSF, parte da rede Open Society Foundations, (17 de março de 2021), Dopady pandemie COVID-19 na neziskové organizace (não traduzido para português), p. 3; informações recebidas no contexto da visita à Chéquia.
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