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Document 52021SC0724

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito Capítulo relativo à Roménia que acompanha o documento COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito Situação na União Europeia

SWD/2021/724 final

Bruxelas, 20.7.2021

SWD(2021) 724 final

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO

Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito
Capítulo relativo à Roménia

que acompanha o documento

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito
Situação na União Europeia

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Resumo

Desde a adesão da Roménia à UE, em 2007, a Comissão tem acompanhado as reformas nacionais em domínios como a justiça e a luta contra a corrupção por intermédio do Mecanismo de Cooperação e de Verificação (MCV), como principal enquadramento para avaliar a realização de progressos nestes domínios. O MCV continuará ativo, paralelamente ao mecanismo para o Estado de direito, de que a Roménia é parte integrante, tal como qualquer outro Estado-Membro, até ao cumprimento satisfatório de todos os objetivos de referência.

O Governo propôs reformas destinadas a resolver as preocupações suscitadas pelas alterações da legislação judicial adotadas em 2017-2019, que geraram críticas pelo seu impacto negativo na independência, na qualidade e na eficiência da justiça. Numa decisão prejudicial de 18 de maio de 2021, o Tribunal de Justiça da UE examinou diversos aspetos destas reformas e confirmou as referidas preocupações, em particular no respeitante à Secção para a Investigação de Crimes Cometidos por Magistrados. O Parlamento está a examinar um projeto de lei com vista à dissolução desta secção. Foi iniciado um processo legislativo para alterar a legislação judicial. O défice de recursos humanos tem sido acentuado pela falta de recrutamento de novos magistrados, associada à passagem à reforma de um número significativo de magistrados. Este défice colocou maior pressão sobre os magistrados, com implicações para a qualidade e a eficiência do sistema judicial.

O quadro institucional de combate à corrupção é abrangente, mas a sua eficácia requer uma vontade política sustentável, conforme assumido pelo Governo. A adoção de uma nova Estratégia de Combate à Corrupção para 2021-2025 constitui uma prioridade essencial. A eficácia da investigação e da aplicação de sanções à corrupção de médio e alto nível tem vindo a melhorar, confirmando os registos anteriores. A Direção Nacional Anticorrupção alcançou melhores resultados, embora as alterações introduzidas em 2017-2019 na legislação judicial continuem a representar um obstáculo substancial ao seu bom funcionamento. Continuam a ser necessárias alterações nos códigos penais. Na ausência de soluções legislativas e políticas sólidas para as decisões tomadas pelo Tribunal Constitucional, os obstáculos e a insegurança jurídica são cada vez maiores relativamente à luta contra a corrupção. O aumento da cooperação institucional no contexto das eleições realizadas em 2020 pode marcar uma mudança de abordagem em matéria de integridade dos representantes eleitos. A Agência de Gestão dos Bens Apreendidos continua em pleno funcionamento e o sistema eletrónico PREVENT sobre conflitos de interesses é eficaz.

Foram aplicadas salvaguardas jurídicas quanto à liberdade e ao pluralismo dos meios de comunicação social. No entanto, subsistem preocupações relativas à execução e ao cumprimento do quadro legislativo existente, sobretudo no que se refere ao acesso à informação. O Conselho Nacional para o Audiovisual continua a carecer de recursos para desempenhar plenamente as suas funções e a sua atividade tem sido afetada pelo termo dos mandatos de alguns dos seus membros. A transparência da propriedade dos meios de comunicação continua a não ser total. Os meios de comunicação podem estar sujeitos a pressões políticas, especialmente quando as suas receitas dependem da publicidade estatal. Continua a haver notícias de processos judiciais por difamação instaurados contra jornalistas de investigação. No contexto da pandemia de COVID-19, os meios de comunicação receberam apoio através de fundos atribuídos para campanhas mediáticas do Governo destinadas a prevenir a propagação da doença.

Subsistem preocupações quanto à estabilidade e à previsibilidade da legislação, uma vez que esta sofre alterações frequentes e as leis resultantes podem ser contraditórias, bem como quanto à utilização limitada de avaliações de impacto. Após o referendo de maio de 2019, não foram adotados decretos governamentais de emergência significativos no domínio da justiça. No contexto da pandemia de COVID-19, foi decretado um estado de alerta, com escrutínio parlamentar acrescido. Na sequência da decisão do Tribunal de Justiça da UE de 18 de maio de 2021 sobre vários aspetos da legislação judicial, o Tribunal Constitucional formulou um acórdão em 8 de junho de 2021, que suscita sérias preocupações, uma vez que questiona o princípio do primado do direito da UE. A legislação relativa a associações e fundações foi alterada em 2020 a fim de reduzir os encargos burocráticos para as ONG.

O Mecanismo de Cooperação e de Verificação (MCV) foi estabelecido aquando da adesão à União Europeia, em 2007, como medida transitória para facilitar os esforços contínuos desenvolvidos pela Roménia no sentido de reformar o seu sistema judicial e intensificar a luta contra a corrupção 1 . Em conformidade com a decisão que estabelece o mecanismo e tal como sublinhado pelo Conselho, o MCV termina quando todos os objetivos de referência aplicáveis à Roménia forem cumpridos de forma satisfatória. Nos seus relatórios de janeiro de 2017, a Comissão aprovou uma avaliação global dos progressos da Roménia ao longo dos dez anos do MCV. Definiu ainda um roteiro para a conclusão do mecanismo baseado em 12 recomendações-chave finais que, se fossem respeitadas, seriam suficientes para cumprir os objetivos do MCV, contanto que não se registassem acontecimentos capazes de inverter os progressos realizados. O relatório de novembro de 2018 concluiu que novos elementos haviam invertido ou posto em causa a irreversibilidade dos progressos e que era necessário formular oito recomendações adicionais. O último relatório da Comissão sobre o MCV, adotado em junho de 2021, avaliou o progresso na aplicação das doze recomendações de janeiro de 2017 e das oito recomendações adicionais de novembro de 2018. Nesse relatório, a Comissão concluiu que, desde o último relatório sobre o MCV, de 2019, a situação em relação aos objetivos de referência do MCV segue uma clara tendência positiva, tendo registado com agrado o novo impulso enérgico dado em 2021 às reformas e à recuperação do retrocesso registado no período 2017-2019. Consequentemente, foram registados progressos relativamente a todas as recomendações pendentes do MCV e muitas delas estão em vias de ser cumpridas, desde que os progressos se mantenham constantes 2 .

I.Sistema judicial

A estrutura do sistema judicial romeno contempla quatro instâncias, tanto civis como militares: os tribunais de comarca de primeira instância, os tribunais de competência genérica e especializados, os tribunais de recurso 3 e o Supremo Tribunal de Cassação e Justiça. O Supremo Tribunal de Cassação e Justiça julga os processos de primeira instância e os recursos interpostos em matéria penal relativos a determinadas categorias de pessoas 4 , bem como os recursos relativos a certos processos civis e administrativos. Cabe a este tribunal assegurar que os outros tribunais interpretem e apliquem a lei de maneira uniforme. O Conselho Superior da Magistratura é responsável por garantir a independência judicial e está dividido em duas secções: a dos juízes e a dos procuradores. O recrutamento e a gestão da carreira dos juízes e dos procuradores é da competência exclusiva da respetiva secção, que atua ainda na qualidade de tribunal disciplinar em questões disciplinares. O Ministério Público é dirigido pelo procurador-geral (Procuradoria-Geral), que está adstrito ao Supremo Tribunal de Cassação e Justiça. A Procuradoria-Geral inclui estruturas especializadas com jurisdição e organização especiais, designadamente a Direção Nacional Anticorrupção (DNA) e a Direção de Investigação e Combate à Criminalidade Organizada e ao Terrorismo (DIICOT), encabeçadas por procuradores principais, e, desde 2018, a Secção do Ministério Público para a Investigação de Crimes Cometidos por Magistrados (SIIJ) 5 . Existem igualmente procuradorias militares. O procurador-geral e os procuradores principais que dirigem as estruturas especializadas, DNA e DIICOT, são nomeados pelo presidente da República, sob proposta do ministro da Justiça e após parecer não vinculativo do Conselho Superior da Magistratura 6 . A Roménia participa na Procuradoria Europeia. A Associação Nacional das Ordens dos Advogados da Roménia (UNBR) é uma entidade de interesse público que abrange as 41 ordens existentes no país. O Tribunal Constitucional é responsável por fiscalizar a constitucionalidade das leis e por resolver conflitos de natureza constitucional entre autoridades públicas.

Independência

O nível de perceção da independência do sistema judicial é médio, tendo melhorado significativamente entre o público em geral em relação a anos anteriores. A perceção da independência judicial entre o público em geral é atualmente de nível médio (51 %), o que representa um aumento em relação aos 37 % de 2020 7 . Entre as empresas, o nível de perceção da independência judicial é médio (45 %), tendo diminuído oito pontos percentuais em relação a 2020 8 . Embora o motivo invocado pelo público em geral para a perceção de falta de independência judicial continue a ser a interferência ou pressão por parte do Governo e dos políticos, a primeira causa de preocupação entre as empresas prende-se com a interferência ou pressão de interesses económicos ou de outros interesses específicos 9 .

As alterações da legislação judicial de 2017-2019 encontram-se em processo de revisão. A legislação judicial, alterada entre 2017 e 2019, define o estatuto dos magistrados e organiza o sistema judicial e o Conselho Superior da Magistratura 10 . Esta legislação é crucial para a independência dos magistrados e o bom funcionamento do sistema judicial. As alterações da legislação judicial, ainda em vigor, tiverem um forte impacto sobre a independência, a qualidade e a eficiência do sistema judicial 11 . Foram identificados problemas graves relacionados com a criação de uma Secção para a Investigação de Crimes Cometidos por Magistrados (SIIJ), o sistema de responsabilidade civil dos juízes e procuradores, os regimes de reforma antecipada, o acesso à profissão e o estatuto e nomeação dos procuradores de grau superior 12 . Conforme referido no Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito e no relatório de 2021 relativo ao MCV 13 , a aplicação da legislação alterada não tardou a confirmar as preocupações, tendo surgido novos problemas no anos entretanto decorridos. Posto que a legislação alterada continua em vigor, persistem as preocupações relacionadas com o impacto adverso no funcionamento do sistema judicial. Em particular, a SIIJ continua operacional, subsistindo sérias preocupações relativamente ao seu funcionamento 14 , se bem que se tenha mostrado menos ativa no ano transato. Em 30 de setembro de 2020, o então Ministério da Justiça apresentou a consulta pública durante seis meses vários projetos de textos para uma alteração de grande alcance da legislação judicial 15 . De acordo com o ministro da Justiça, os projetos de lei foram elaborados na sequência de uma análise dos requisitos do relatório relativo ao MCV da Comissão Europeia, dos relatórios do GRECO e dos pareceres da Comissão de Veneza. O objetivo declarado dos projetos de lei é corrigir os efeitos negativos das alterações de 2017-2019 e propor soluções para inúmeros problemas identificados nos relatórios relativos ao MCV, em particular, no que diz respeito à dissolução da SIIJ, aumentando o grau de independência profissional dos procuradores mediante a revogação das disposições legislativas conforme alteradas em 2018, à responsabilidade civil dos magistrados, às restrições à liberdade de expressão dos magistrados e aos procedimentos de revogação e nomeação de procuradores para cargos de direção. Em janeiro de 2021, o Governo adotou um memorando que reflete o compromisso político de dar resposta a todas as recomendações do MCV pendentes. Os planos apresentados nesse memorando incluem um projeto de lei relativo à extinção da Secção do Ministério Público para a Investigação de Infrações na Magistratura (SIIJ) e alterações às leis no domínio da justiça, estando estes dois elementos diretamente ligados às recomendações do MCV. No final da consulta pública e após várias rondas de debates com o poder judicial, em 29 de março de 2021, o atual ministro da Justiça remeteu os três projetos de lei ao Conselho Superior da Magistratura para a emissão de um parecer. O ministro da Justiça comprometeu-se a enviar os projetos de lei à Comissão de Veneza para a emissão de um parecer, em simultâneo com o seu envio ao Parlamento. É importante que estas alterações legislativas salvaguardem a independência judicial em conformidade com o direito da UE e tendo em conta as recomendações do Conselho da Europa. Uma evolução importante consiste no acórdão do TJUE de 18 de maio de 2021, que considerou um conjunto de disposições da legislação judicial à luz dos artigos 2.º e 19.º, n.º 1, do TUE e da decisão relativa ao MCV, em particular, no que se refere à SIIJ e às nomeações interinas para cargos de direção no âmbito da Inspeção Judiciária, assim como a responsabilidade pessoal dos juízes decorrente de erros judiciais 16 . O TJUE chamou igualmente a atenção para o facto de um Estado-Membro não poder alterar a sua legislação, sobretudo no que diz respeito à organização da justiça, de uma forma que resulte numa redução da proteção do valor do Estado de direito 17 .

Encontra-se em debate no Parlamento um projeto de lei separado destinado a dissolver a Secção do Ministério Público para a Investigação de Crimes Cometidos por Magistrados (SIIJ). O projeto de lei foi publicado no sítio Web do Ministério da Justiça em 4 de fevereiro de 2021. Em 11 de fevereiro de 2021, o Conselho Superior da Magistratura emitiu um parecer negativo sobre o projeto de lei, argumentando serem necessárias garantias adicionais que protejam os magistrados contra investigações de corrupção potencialmente abusivas 18 . O Governo adotou o projeto de lei sem alterações em 18 de fevereiro e remeteu o projeto ao Parlamento. Em 24 de março de 2021, a Câmara de Deputados adotou o projeto de lei, mas aditou disposições que, na sua opinião, são necessárias para proteger os magistrados contra investigações de corrupção abusivas, propondo que um pedido de aprovação do envio a tribunal passe primeiro pelo Conselho Superior da Magistratura no caso de infrações em matéria de corrupção 19 . Esta proposta recebeu fortes críticas da sociedade civil, de uma grande parte do sistema judicial e de membros do Conselho Superior da Magistratura 20 porquanto foi entendido que poderia ter como efeito limitar a responsabilização dos magistrados. O projeto de lei está neste momento em discussão no Senado, que é a câmara decisória. Em 29 de março de 2021, o Ministério da Justiça solicitou à Comissão de Veneza um parecer sobre o projeto de lei e, em particular, sobre as garantias adicionais, de modo a assegurar a coerência com as normas do Conselho da Europa. No seu parecer de 5 de julho de 2021, a Comissão de Veneza congratula a intenção da Roménia de desmantelar a SIIJ e restaurar a competência das procuradorias especializadas, tais como DNA e DIICOT, mas recomenda suprimir as alterações da Câmara dos Deputados 21 . No seu acórdão de 18 de maio de 2021, em relação à SIIJ, o Tribunal de Justiça determinou que a legislação que cria essa secção especializada deve ser justificada por requisitos objetivos e verificáveis relativos à boa administração da justiça, bem como garantir que essa secção não possa ser utilizada como instrumento de controlo político da atividade dos juízes e dos procuradores e que exerça as suas competências em conformidade com os requisitos da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia 22 . Num acórdão de 7 de junho de 2021, o Tribunal de Recurso de Pitești foi o primeiro órgão jurisdicional de reenvio a aplicar o acórdão do Tribunal de Justiça, declarando que a existência da SIIJ não é justificada por requisitos objetivos e verificáveis relacionados com a administração sólida da justiça e que, por conseguinte, não tem competência para investigar um processo que lhe seja apresentado 23 . É importante que a reforma em curso do aparelho judicial no sentido de desmantelar a SIIJ e restaurar a competência material das procuradorias especializadas para os processos em curso seja conduzida em consonância com o direito da UE, em particular, com o acórdão do Tribunal de Justiça da UE 24 , e tenha em conta as normas europeias.

O Tribunal de Justiça da UE emitiu uma decisão prejudicial relativa à responsabilidade civil dos juízes e dos procuradores. O Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito 25 indicou preocupações a respeito do regime de responsabilidade civil introduzido na legislação judicial de 2017-2019, em particular no que se refere ao poder atribuído ao Ministério das Finanças neste contexto 26 , uma vez que as regras conferem a este último o direito de avaliar se um erro judicial foi cometido de má fé ou por negligência grosseira e, subsequentemente, instaurar ações de recuperação contra os juízes pelos danos causados por sentenças proferidas. O Conselho da Europa assinalou o potencial efeito inibidor que este novo regime pode ter sobre os juízes e os procuradores, especialmente em conjugação com a criação da nova Secção do Ministério Público para a Investigação de Crimes Cometidos por Magistrados 27 . No seu acórdão de 18 de maio de 2021, o Tribunal de Justiça da UE pronunciou-se sobre o regime de responsabilidade civil dos juízes 28 , indicando que deve fornecer, de forma explícita e exata, as garantias necessárias de que nem a investigação nem a ação de regresso possam transformar-se num instrumento de pressão sobre a atividade judiciária 29 . Os novos projetos de legislação judicial de março de 2021, relativamente aos quais o ministro da Justiça solicitou o parecer do SCM, propõem alterações às disposições relativas à responsabilidade civil dos juízes e dos procuradores. É importante que as alterações propostas reflitam corretamente a decisão do Tribunal de Justiça da UE e tenham em conta as normas europeias pertinentes 30 .

Os projetos de legislação judicial incluem alterações às regras que governam a nomeação e responsabilização da direção da Inspeção Judicial. O Tribunal de Justiça examinou a compatibilidade com os artigos 2.º e 19.º, n.º 1, do TUE do poder do Governo para realizar nomeações interinas para cargos de direção na Inspeção Judicial, que é responsável por conduzir os processos disciplinares contra juízes e procuradores. No seu acórdão de 18 de maio de 2021, o Tribunal determinou que, uma vez que as pessoas que ocupam cargos de direção na Inspeção Judicial são suscetíveis de exercer uma influência decisiva na atividade desta, as regras que governam a sua nomeação devem ser elaboradas de modo a não darem azo a qualquer dúvida legítima quanto ao uso das prerrogativas e funções desse organismo como um instrumento de pressão sobre a atividade judicial ou de controlo político dessa atividade 31 . Nos últimos anos, as instituições judiciais, incluindo o próprio Conselho Superior da Magistratura, manifestaram preocupação com a falta de responsabilização da Inspeção Judicial, citando a elevada percentagem de processos instaurados pela Inspeção que acabaram por ser julgados improcedentes em tribunal, a concentração da tomada de decisões no inspetor-chefe 32 e os limites dos poderes de supervisão do Conselho Superior da Magistratura 33 . Os novos projetos de legislação judicial de março de 2021, sobre os quais o ministro da Justiça solicitou o parecer do SCM, propõem alterações às disposições relativas à nomeação do inspetor-chefe e do inspetor-chefe adjunto, bem como aos mecanismos de controlo da atividade da Inspeção Judicial.

O procedimento de nomeação de procuradores de grau superior encontra-se em revisão no âmbito das alterações da legislação judicial. Conforme salientado no Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito 34 , nos relatórios relativos ao MCV 35 e em vários pareceres da Comissão de Veneza 36 , continuam a existir preocupações quanto à legislação em vigor relativa ao equilíbrio entre a influência de diferentes instituições sobre o processo de nomeações e a concentração de poder no ministro da Justiça. Em 2020, foram nomeados dois dos três procuradores de grau superior, apesar do parecer negativo do Conselho Superior da Magistratura 37 . Nos novos projetos de legislação judicial em preparação, o ministro da Justiça pretende abordar estas preocupações, propondo alterações ao processo de nomeações. Em particular, os novos projetos de legislação propõem o reforço do papel do Conselho Superior da Magistratura, introduzindo a exigência de um parecer vinculativo da secção dos procuradores do Conselho Superior da Magistratura sobre a nomeação proposta, bem como a possibilidade de o presidente rejeitar a nomeação várias vezes ao invés de uma só, de acordo com as recomendações da Comissão de Veneza 38 .

O procedimento de destituição de procuradores de grau superior deve ser alterado na sequência de um acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH). Em 5 de maio de 2020, o TEDH considerou que o antigo procurador principal não teve condições para impugnar eficazmente em tribunal as razões da sua destituição 39 . Nas propostas de alteração da legislação judicial 40 , foi aditado ao procedimento de destituição de procuradores superiores um procedimento de reapreciação perante um tribunal administrativo 41 . O Governo apresentou o seu plano de ação para a execução do acórdão em fevereiro de 2021 e o Comité de Ministros do Conselho da Europa avaliou a sua aplicação em junho de 2021 42 .

Qualidade

O défice de recursos humanos no sistema judicial continua a suscitar preocupação. Em dezembro de 2020, quase 10 % dos cargos de juízes e perto de 16 % dos cargos de procuradores continuavam por preencher 43 , o que também tem impacto na eficiência do sistema judicial. Embora o regime de reforma antecipada dos magistrados introduzido em 2018, que abriu a possibilidade de passar à reforma ao fim de 20 anos de serviço, tenha sido revogado pelo Parlamento em março de 2021 na sequência de recomendações da Comissão de Veneza e do GRECO, aposentaram-se quase 300 magistrados em 2020 44 e quase 150 durante o primeiro trimestre de 2021 45 , aumentando ainda mais este défice. O acórdão do Tribunal Constitucional que declarou inconstitucional a disposição que obrigava o Conselho Superior da Magistratura a aprovar o regulamento relativo à organização e realização do concurso de admissão à magistratura 46 criou um vazio jurídico, levando a que não fosse organizado qualquer concurso para recrutar novos magistrados em 2020. Com vista a colmatar esta lacuna legislativa, o Ministério da Justiça submeteu a debate público, em 22 de junho de 2020, um projeto de lei relativo à admissão no Instituto Nacional de Magistratura, o qual foi adotado pelo Senado em 3 de fevereiro de 2021. No entanto, após uma consulta ex ante apresentada por um grupo de deputados, o Tribunal Constitucional declarou a lei em questão inconstitucional 47 . Consequentemente, a legislação em vigor não permitiu a organização de concursos de admissão à magistratura, dando origem a mais atrasos nos novos recrutamentos e a um aumento do volume de processos dos juízes e dos procuradores, colocando pressão acrescida sobre estes com implicações para a qualidade e a eficiência da justiça 48 . Uma nova lei, adotada pelo Parlamento em 28 de junho de 2021, abordou o vazio jurídico supramencionado e permitirá a realização de concursos de admissão à magistratura em 2021 e 2022. Por Decisão de 14 de julho de 2021, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais as disposições dessa lei que teriam diminuído de dez para sete anos a antiguidade necessária para participar nos concursos de nomeação de procuradores da DNA e da DIICOT.

A Gestão Estratégica Judicial não tem sido capaz de funcionar de forma eficaz. Esta foi estabelecida em 2017 com o objetivo de abordar os problemas estratégicos mais importantes do sistema judicial, reunindo as principais instituições com responsabilidade no funcionamento do sistema judicial 49 . O relatório de 2021 relativo ao MCV confirmou as conclusões anteriores de que a Gestão Estratégica Judicial não tem funcionado como previsto e de que o plano de ação continuava, em larga medida, por executar 50 . Embora tenham tido lugar várias reuniões da Gestão Estratégica Judicial no final de 2019 e seja possível retomar a cooperação institucional de âmbito profissional, não foram alcançados resultados tangíveis. No início de 2021, o ministro da Justiça retomou a convocação de reuniões e tiveram lugar as primeiras discussões sobre o funcionamento da Gestão Estratégica Judicial e a estratégia relativa a recursos humanos para 2021-2022.

O Tribunal Constitucional declarou que devem constar das decisões judiciais em matéria penal os respetivos fundamentos de facto e de direito no momento em que são proferidas. As disposições do Código de Processo Penal permitiam que tais decisões fossem exaradas o mais tardar 30 dias depois de proferidas, o que dava origem a situações em que uma decisão transitada em julgado tivesse de ser executada enquanto a pessoa condenada ainda não conhecia os motivos da decisão. Em 7 de abril de 2021, o Tribunal Constitucional considerou que a exaração de uma decisão penal após o seu proferimento priva a pessoa condenada do direito de acesso à justiça e do direito a um processo equitativo 51 . Esta discrepância temporal entre a decisão e a fundamentação já havia sido salientada como um problema de longa data 52 . Em 12 de maio de 2021, entrou em vigor uma nova lei que exige que o proferimento e a publicação da fundamentação de uma decisão em processos penais ocorram em simultâneo dentro de um determinado prazo após a conclusão da audiência.

Os dados indicam que existe, em geral, um bom nível de digitalização do sistema judicial. Em 2020, foi prestada ao público em geral uma grande quantidade de informações em linha sobre o sistema judicial 53 . Os tribunais fazem um uso alargado da tecnologia digital, designadamente do sistema de gestão eletrónica de processos, bem como da tecnologia de distribuição eletrónica de processos e de comunicação à distância 54 . Existem igualmente modalidades de produção de decisões judiciais em formato legível por máquina em processos cíveis, comerciais e administrativos 55 . No entanto, as partes interessadas referem que continuam a ser necessárias melhorias 56 .

A pandemia de COVID-19 resultou num aumento da utilização de ferramentas digitais no sistema judicial. Durante 2020, o número de sistemas de videoconferência nos tribunais aumentou, o que resultou num maior número de audiências por videoconferência 57 . No entanto, as partes interessadas comunicam que as audiências à distância continuam a ser reduzidas, uma vez que os juízes continuam a privilegiar a realização de audiências presenciais em relação a audiências por videoconferência 58 . Em setembro de 2020, o Ministério da Justiça anunciou um projeto de lei relativo à justiça remota durante a pandemia de COVID-19, que prorroga a possibilidade de realizar audiências por videoconferência 59 . Em matéria penal, o projeto de lei permite que as pessoas privadas de liberdade 60 sejam ouvidas por videoconferência no local de detenção sem o seu consentimento, se o tribunal considerar que este meio não prejudica a condução correta do processo e os direitos e interesses das partes. O projeto de lei permite igualmente que outras pessoas, além das pessoas privadas de liberdade, sejam ouvidas por videoconferência, mas apenas com o seu consentimento. O projeto de lei foi adotado pelo Parlamento em 28 de abril de 2021 61 .

Eficiência

A eficiência global dos processos cíveis, administrativos e comerciais permanece estável. Em 2019, a duração dos processos cíveis e comerciais nos tribunais de primeira instância diminuiu ligeiramente em comparação com 2018 62 , embora tenha registado um pequeno aumento relativamente aos processos administrativos 63 . A taxa de resolução de processos de primeira instância em matéria cível, comercial e administrativa diminuiu em certa medida 64 , situando-se agora em 100 %. A duração dos processos relativos a áreas específicas do direito da UE permanece baixa 65 , exceto em casos de branqueamento de capitais, em que aumentou substancialmente 66 . Todavia, as dificuldades decorrentes da carga de trabalho diferem entre tribunais. Por exemplo, os tribunais das instâncias inferiores em matéria cível comunicaram um volume de processos particularmente elevado 67 e a suspensão da atividade dos tribunais durante o estado de emergência agravou a situação. A Roménia continua sob supervisão reforçada do Comité de Ministros do Conselho da Europa no que diz respeito à execução de medidas para solucionar a duração excessiva dos processos na sequência de acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos 68 . O Comité de Ministros registou que, ao que tudo indica, a reforma do processo civil e penal foi concluída com sucesso, embora ainda seja necessário conduzir uma avaliação de impacto a fim de aferir o efeito de tais medidas.

II.Combate à corrupção

A Roménia dispõe de um quadro legislativo e institucional de combate à corrupção que já está, em grande medida, em vigor. Está em vigor desde 2016 uma Estratégia Nacional de Combate à Corrupção, cuja execução é coordenada pelo Ministério da Justiça. O quadro institucional de combate à corrupção manteve-se inalterado. Cabe ao serviço especializado anticorrupção do Ministério Público, a Direção Nacional Anticorrupção (DNA), investigar os casos de corrupção de médio e alto nível, enquanto a Procuradoria-Geral investiga todos os outros casos de corrupção. A DNA investiga igualmente os crimes cometidos contra os interesses financeiros da UE, bem como determinadas categorias de crimes económicos e financeiros graves. Existe uma direção especializada anticorrupção no Ministério do Interior (DGA), com competência em questões de integridade e de corrupção relativas ao pessoal do Ministério, incluindo os agentes da polícia. A Agência Nacional para a Integridade (ANI) conduz investigações administrativas relativas a conflitos de interesses, incompatibilidades e enriquecimento injustificado, sendo responsável pelo controlo e verificação de declarações de património, incluindo no caso de todos os representantes eleitos. A Agência Nacional de Gestão dos Bens Apreendidos (ANABI) assegura a gestão dos bens de origem criminosa que tenham sido apreendidos ou confiscados e facilita a deteção e identificação dos produtos do crime.

A perceção de especialistas e quadros empresariais é de que os níveis de corrupção no setor público permanecem elevados. No Índice de Perceção da Corrupção de 2020 da Transparência Internacional, a Roménia regista uma pontuação de 44/100, ocupando a 19.ª posição na União Europeia e a 69.ª a nível mundial 69 . Esta perceção tem-se mantido relativamente estável 70 nos últimos cinco anos 71 .

A adoção de uma nova Estratégia Nacional de Combate à Corrupção para 2021-2025 constitui uma prioridade para o Governo. O progresso na aplicação da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção consta da agenda política do Governo como uma prioridade máxima nacional. A Estratégia Nacional de Combate à Corrupção para 2016-2020 terminou em 2020. Estão atualmente em curso uma avaliação interna e uma auditoria externa conduzidas pela OCDE com vista a fundamentar a preparação da nova Estratégia Nacional de Combate à Corrupção (2021-2025). O Ministério da Justiça, que coordena a Estratégia, informa que registou avanços na aplicação da estratégia de 2016-2020 em muitas das administrações e organismos públicos participantes, embora de forma irregular, sobretudo em áreas de alto risco como a saúde, a educação ou os contratos públicos. O progresso traduziu-se, nomeadamente, em procedimentos melhorados no tratamento de questões sensíveis, numa diminuição significativa dos incidentes de integridade, numa maior transparência e num melhor serviço para os cidadãos, incluindo através da digitalização. As principais características desta estratégia são entendidas como melhores práticas entre as instituições participantes e serão transferidas para a próxima estratégia, nomeadamente o mecanismo de acompanhamento da avaliação interpares e o processo de tomada de decisões participativo através de cinco plataformas anticorrupção (que reúnem as partes interessadas). O Ministério da Justiça salientou, no entanto, que, para além da aplicação específica, a eficácia da estratégia depende em particular da vontade política de impulsionar a aplicação das medidas em todas as administrações e instituições públicas participantes, incluindo a nível local. As avaliações estão a ser concluídas e o Ministério da Justiça organizou uma consulta pública com as cinco plataformas anticorrupção que reúnem as partes interessadas sobre a nova estratégia e espera propor a adoção da nova estratégia nacional de luta contra a corrupção até ao final de 2021. 

A eficácia da investigação e da aplicação de sanções à corrupção de médio e alto nível tem vindo a melhorar. A nomeação em 2020 de um novo procurador principal da Direção Nacional Anticorrupção e de mais pessoal em cargos de direção imprimiu uma nova dinâmica e estabilidade institucional. O resultado foi o aumento da qualidade das investigações e dos processos levados a tribunal. In 2020, a DNA obteve melhores resultados do que em 2019, com um aumento do número de despachos de pronúncia de alto nível e uma redução da acumulação de processos em atraso 72 . Registaram-se igualmente progressos a nível dos tribunais com um aumento das decisões judiciais 73 . Em 2020, o número de reclamações de cidadãos e reclamações ex officio sobre alegados atos de corrupção aumentou, assinalando uma alteração da tendência decrescente desde 2015. A DNA encara este aumento como um sinal de renovada confiança do público nesta instituição e nesta função, a qual havia sido seriamente afetada pelos ataques de que as mesmas foram alvo no período 2017-2019. A política de comunicação da DNA também foi alterada em 2020, para que os nomes dos suspeitos deixassem de ser mencionados em comunicados de imprensa aquando da abertura dos inquéritos, limitando a sua exposição pública.

As alterações de 2017-2019 da legislação judicial representaram um impedimento substancial ao seu bom funcionamento, o qual persistirá enquanto se mantiverem em vigor 74 . Os problemas gerais com que o sistema judicial se depara têm sido particularmente difíceis para a DNA 75 . A DNA fez face a um défice de recursos humanos 76 , o que aumentou a pressão sobre os procuradores num momento em que a DNA enfrentava o desafio adicional de desenvolver a sua própria capacidade técnica para executar ordens judiciais utilizando técnicas de investigação especiais 77 . Além disso, o tratamento eficaz de alguns casos de corrupção de alto nível continua a ser adversamente afetado pela secção especial para a investigação dos crimes cometidos por magistrados (SIIJ), que continua a intervir nos processos de corrupção de alto nível em curso investigados pela DNA. A prática problemática de retirada de recursos em processos de corrupção de alto nível foi interrompida após o Tribunal Constitucional ter decidido, em julho de 2020, que a transferência de recursos para a SIIJ era inconstitucional 78 . Existe igualmente um risco acrescido de impunidade nos processos de corrupção de alto nível apreciados pela SIIJ, nomeadamente devido à lentidão com que esta secção trata os processos 79 . Tem sido igualmente considerado que o tratamento dado pela SIIJ a reclamações contra procuradores por parte de pessoas condenadas por corrupção coloca pressão sobre os procuradores da DNA. As alterações em curso da legislação judicial, incluindo a extinção da SIIJ, constituem passos importantes para assegurar que o bom funcionamento da DNA seja sustentável.

A incerteza contínua no que diz respeito às alterações do Código Penal e do Código de Processo Penal continua a representar um desafio importante na luta contra a corrupção. Conforme salientado no relatório de 2020 sobre o Estado de direito e no relatório relativo ao MCV de 2021 80 , outro desafio importante na luta contra a corrupção é a ausência de soluções políticas e legislativas para a rápida sucessão de decisões de grande alcance do Tribunal Constitucional que, desde 2014, têm vindo a anular ou interpretar disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal 81 . Continuam a ser necessárias alterações ao código penal e ao código de processo penal 82 . Esta situação resultou em obstáculos e insegurança jurídica acrescidos no que diz respeito à investigação, à ação penal e à aplicação de sanções em processos de corrupção de alto nível 83 . Este facto tem dado origem ao fracasso de processos em tribunal, à insegurança jurídica quanto à admissibilidade de elementos de prova, bem como ao reinício de inquéritos ou julgamentos 84 . Está ainda por revelar o impacto nos processos de corrupção de alto nível em curso decorrente das decisões do Tribunal Constitucional relativas às composições dos tribunais coletivos de três juízes para processos de corrupção de alto nível e aos tribunais coletivos de cinco juízes para os recursos de última instância no Supremo Tribunal de Cassação e Justiça 85 . No seu recente acórdão, o Tribunal de Justiça da UE considerou que o princípio do primado do direito da UE exclui a legislação nacional com estatuto constitucional, o que priva um tribunal de instância inferior do direito de derrogar, por sua própria autoridade, uma disposição nacional que se enquadre no âmbito do quadro do MCV e que seja contrária ao direito da UE. Sempre que se prove que o Tratado da UE ou a Decisão relativa ao MCV foram infringidos, o princípio do primado do direito da UE exige que o órgão jurisdicional de reenvio derrogue as disposições em causa, quer sejam de origem legislativa ou constitucional 86 . Foi dado um importante passo político em fevereiro de 2021, quando o Parlamento rejeitou definitivamente alterações problemáticas aos códigos apresentados durante 2018-2019, que o Tribunal Constitucional considerou, na sua globalidade, inconstitucionais.

A Câmara de Deputados definiu critérios para decidir sobre pedidos de levantamento de imunidades parlamentares, mas o Senado ainda não lhes deu seguimento. Em junho de 2019, a Câmara de Deputados alterou as suas normas de procedimento e fez especificamente referência aos critérios definidos no relatório da Comissão de Veneza em relação ao objetivo e ao levantamento da imunidade parlamentar 87 . O Senado ainda não adotou essas normas.

A Agência Nacional para a Integridade (ANI) continua a investigar incompatibilidades, conflitos de interesses e enriquecimento injustificado 88 . O trabalho da ANI deve ser igualmente facilitado por uma alteração de julho de 2020 que permite a apresentação eletrónica de declarações de património e interesses 89 , a qual entrou em vigor em maio de 2021. A ANI refere que o seu orçamento para 2020 foi suficiente para executar as suas funções, uma vez que o orçamento, inicialmente reduzido, foi reforçado no final do ano 90 . A ANI enfrenta alguma incerteza relativamente às respetivas chefias. O cargo de presidente continua por preencher desde dezembro de 2019 e o mandato do vice-presidente termina no final do ano corrente 91 . Os procedimentos de seleção acabaram por ser iniciados em abril de 2021.

O quadro jurídico em matéria de integridade continua fragmentado. O relatório de 2020 sobre o Estado de direito identificou problemas persistentes no quadro jurídico em matéria de integridade, assim como a necessidade de estabilidade e clareza e de um quadro sólido. Uma série de alterações que modificaram as leis em matéria de integridade, nomeadamente em 2017-2019, tiveram o efeito de enfraquecer a capacidade da ANI para realizar o seu trabalho, bem como de exacerbar a já patente fragmentação do panorama jurídico. Em particular, duas propostas que entraram em vigor em 2019 aumentaram ainda mais a insegurança jurídica no que diz respeito ao regime de integridade aplicável e à aplicação de sanções 92 . Em 2020 e 2021, o Supremo Tribunal de Cassação e Justiça esclareceu a interpretação da lei. O Tribunal decidiu que a sanção se aplica, mesmo que a incompatibilidade diga respeito a um mandato anterior, e que o prazo de prescrição de três anos deve referir-se à necessidade de a ANI concluir uma investigação no prazo de três anos a contar dos factos que determinam a existência de uma situação de conflito de interesses ou de incompatibilidade (ao contrário de a sanção não se aplicar ao fim de três anos) 93 . A ANI acolheu com agrado estas decisões, que repõem a clareza e a segurança quanto à possibilidade de impor sanções após uma decisão judicial transitada em julgado. A consolidação das leis sobre integridade, incompatibilidades e conflitos de interesses permitiria que a jurisprudência e as políticas de prevenção da corrupção fossem tidas em conta e proporcionaria uma base estável para o futuro.

Durante as eleições locais e nacionais de 2020, a ANI intensificou os seus esforços de sensibilização dos candidatos para as regras de integridade e partilhou informações com as autoridades competentes sobre os candidatos proibidos de exercer cargos públicos. Antes das eleições autárquicas de 20 de setembro de 2020, a ANI contactou as autoridades eleitorais centrais e locais para comunicar quais os candidatos que poderiam estar proibidos de exercer um cargo público na sequência de uma sanção por incompatibilidade ou conflito de interesses no mandato anterior 94 . Além disso, após as eleições, a ANI enviou aos tribunais, que têm competência para validar os mandatos dos representantes recém-eleitos, uma lista nominal dos candidatos interditados de ocupar um cargo público durante três anos. Embora alguns candidatos estivessem proibidos de se candidatar a cargos públicos e o exercício do cargo tenha sido recusado a outros, os tribunais decidiram, no caso dos candidatos em quem recaía uma proibição, que podiam ocupar o cargo para que foram eleitos 95 . No que se refere às eleições nacionais, no âmbito do processo de validação após as eleições, o Comité de Validação do Senado Romeno, solicitou à ANI que comunicasse as decisões definitivas e irrevogáveis proferidas pelos tribunais relativas a incompatibilidades ou conflitos de interesses dos senadores eleitos. A ANI determinou que nenhum senador eleito se encontrava interditado de ocupar um cargo público. A Câmara de Deputados solicitou o parecer da ANI a respeito da declaração apresentada por um conjunto de deputados relativamente às suas potenciais incompatibilidades 96 .

O sistema eletrónico PREVENT destinado a prevenir conflitos de interesses nos contratos públicos é eficaz, uma vez que o número de conflitos de interesses identificados registou uma redução significativa. Em 2020, o sistema PREVENT analisou 19 140 processos de contratação pública a fim de identificar possíveis conflitos de interesses. Em 2020, os inspetores em questões de integridade emitiram dez advertências em matéria de integridade que ascenderam a cerca de 11,1 milhões de EUR. Durante o estado de emergência no contexto da pandemia de COVID-19, as autoridades públicas e as entidades jurídicas, em que o Estado é acionista maioritário, foram autorizadas a realizar aquisições diretas de materiais e equipamentos para combater a pandemia, sem a obrigação de publicação no Sistema Eletrónico de Contratos Públicos, acima do valor limite (que é de cerca de 27 000 EUR) para publicação no sistema eletrónico. Quer isto dizer que estas aquisições diretas não foram executadas através do sistema eletrónico e, como tal, não foram escrutinadas pelo sistema PREVENT. Para resolver a questão do escrutínio dos procedimentos realizados através de contratação direta, a ANI desenvolveu um mecanismo para analisar, com base em informações disponíveis de fontes públicas, os conjuntos de dados sobre estes procedimentos. O objetivo deste mecanismo é identificar conflitos de interesses ocorridos nestes procedimentos de aquisição que tenham contornado o escrutínio do sistema PREVENT. No final de janeiro de 2021, com o auxílio de uma matriz de risco, a ANI verificou 580 procedimentos de contratação direta realizados no primeiro semestre de 2020 e identificou 64 potenciais incidentes de integridade (11 % dos procedimentos), os quais serão subsequentemente analisados, podendo ser acionado o procedimento ex officio de avaliação destes casos.

A Agência Nacional de Gestão dos Bens Apreendidos (ANABI) continua em pleno funcionamento. A missão da ANABI consiste em assegurar uma taxa de execução eficaz das decisões de confisco proferidas pelos tribunais criminais, mediante a gestão eficiente dos bens apreendidos que lhe forem atribuídos pelos procuradores e juízes. Em 2021, a ANABI entrou no seu quinto ano de atividade e continua a desenvolver a sua atividade. Com base nos ensinamentos colhidos, a Agência, com o apoio do Ministério da Justiça, abriu um debate público para promover uma Estratégia Nacional de Reforço do Sistema de Recuperação de Bens. Esta estratégia e o plano de ação abrangem o período de 2021-2025 e incluem objetivos relativos ao aumento das capacidades para detetar bens, tanto a nível nacional como internacional, à melhoria dos mecanismos de cooperação entre todas as partes interessadas envolvidas, bem como disposições relativas à criação de um Fundo Nacional de Prevenção da Criminalidade. Este fundo apoia medidas de proteção das vítimas, prevenção da criminalidade e educação 97 .

A Lei 161/200360 e as sucessivas estratégias nacionais de combate à corrupção contêm disposições limitadas relativas às «portas giratórias» para os funcionários públicos. Os funcionários públicos que, no exercício das suas funções, realizaram atividades de fiscalização e controlo das empresas públicas não podem ser empregados por estas empresas nem prestar-lhes serviços especializados de consultoria durante três anos após abandonarem o funcionalismo público. No entanto, não existe regulamentação relativa aos períodos de incompatibilidade no caso dos principais decisores políticos.

A aplicação coerciva do Código de Conduta e a ausência de regras relativas aos lóbis aplicáveis aos parlamentares continuam a constituir um desafio. No que diz respeito aos códigos de conduta dos deputados, o GRECO salientou a não aplicação coerciva das regras e a ausência de regras sobre a forma como os deputados se relacionam com os lobistas, bem como de restrições claramente definidas em relação a ofertas, hospitalidade, favores e outros benefícios 98 . A título de compensação pela disparidade do regime jurídico no que toca às portas giratórias, um modelo de procedimento, que pode ser aplicado por todas as instituições públicas pertinentes, foi desenvolvido no quadro de um projeto financiado pela UE 99 .

Na Roménia, existe uma lei relativa à proteção de denunciantes desde 2004, mas a sua aplicação prática é relativamente limitada. O Ministério da Justiça anunciou no final de 2020 que estava a elaborar um projeto de lei para transpor a Diretiva Denúncia de Irregularidades. Em 5 de março de 2021, o projeto de lei e a sua exposição de motivos foram apresentados para debate público no sítio Web do Ministério da Justiça.

Apesar da pandemia de COVID-19, a repressão da corrupção permaneceu eficaz. Os serviços do Ministério Público e da DNA estiveram particularmente atentos a possíveis problemas relacionados com a corrupção no que diz respeito aos contratos públicos durante a pandemia de COVID-19. Os padrões identificados na DNA dizem respeito a casos de violação das regras relativas a concursos públicos, de subornos oferecidos a funcionários públicos envolvidos em processos de concurso, bem como de aquisição de produtos falsificados.

III.O pluralismo e a liberdade dos meios de comunicação

A Constituição consagra o direito à liberdade de expressão, bem como o direito de acesso à informação de interesse público. A missão e a composição da entidade reguladora dos meios de comunicação estão definidas na Lei do Audiovisual. As autoridades estão a considerar alterações a esta lei no contexto da transposição da Diretiva Serviços de Comunicação Social Audiovisual 100 .

Persistem as preocupações quanto ao funcionamento e ao orçamento do Conselho Nacional para o Audiovisual 101 . O Conselho Nacional para o Audiovisual (CNA) é a autoridade responsável por salvaguardar o interesse público no domínio dos programas audiovisuais, tendo sido instituído por lei como autoridade pública autónoma sob controlo parlamentar. A atividade do CNA foi interrompida em fevereiro de 2021, data em que terminaram os mandatos de quatro dos onze membros 102 , até 11 de maio, data em que os novos membros foram designados pelo Parlamento 103 . Ao que tudo indica, persistem os problemas orçamentais a que se refere o relatório de 2020 sobre o Estado de direito 104 . Um projeto de lei que transpõe a Diretiva (UE) 2018/1808 relativa aos serviços de comunicação social audiovisual, que exige a afetação de recursos financeiros e orçamentais adequados, foi disponibilizado para consulta pública em março de 2021. O projeto de lei prevê que a autoridade disponha do orçamento necessário.

A ausência de salvaguardas específicas da independência e das normas editoriais continua a suscitar preocupação. Em termos de autorregulação no setor da imprensa, não ocorreram alterações desde o Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito, em que foram levantadas preocupações sobre a ausência de salvaguardas específicas da independência editorial e das normas profissionais, seja por via legislativa ou de autorregulação. A pandemia de COVID-19 agravou a situação económica da imprensa local e escrita já em dificuldades 105 , tendo passado a dar uma prioridade reduzida à aplicação de normas de qualidade 106 . O MPM 2021 indica como um grande problema persistente «a precariedade e as más condições de trabalho dos jornalistas» e avalia a influência comercial e dos proprietários sobre o conteúdo editorial como uma área de muito alto risco 107 .

A transparência da propriedade dos meios de comunicação continua a não ser total 108 . Conforme referido no Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito, a Lei do audiovisual prevê que o Conselho assegure a transparência quanto à organização, funcionamento e financiamento dos meios de comunicação social neste setor. Não se aplica qualquer regra específica relativa aos meios de comunicação aos meios de comunicação digital e escrita, os quais estão sujeitos às normas gerais que regem a transparência da propriedade contempladas no direito das sociedades. Por outro lado, o MPM refere a existência de lacunas 109 . Além disso, as regras de proteção de dados são invocadas para evitar tornar públicas determinadas informações sobre a propriedade dos meios de comunicação que foram previamente divulgadas pelo CNA 110 . A concentração dos meios de comunicação noticiosos é considerada elevada no MPM 2021, especialmente no setor de mercado dos jornais impressos, que é muito pequeno em termos de procura e de número de títulos 111 .

A publicidade estatal continua a ser uma importante fonte de financiamento do setor dos meios de comunicação. A diminuição da publicidade comercial resultou em perdas de receitas para as empresas de comunicação, enquanto os contratos de publicidade estatal parecem suscitar preocupações no que diz respeito à autonomia editorial 112 . As partes interessadas referem outras preocupações sobre a atribuição de fundos e mencionam, por exemplo, contratos de publicidade para eventos durante a pandemia de COVID-19, quando, presumivelmente, tais eventos não podiam ocorrer 113 . 

Os fundos estatais para campanhas de informação têm constituído uma forma de apoio importante aos meios de comunicação durante a pandemia de COVID-19. O decreto de emergência n.º 63, de 7 de maio de 2020 114 atribuiu cerca de 50 milhões de EUR a campanhas governamentais nos meios de comunicação destinadas a prevenir a propagação da COVID-19. A maior parte do orçamento (53 %) foi reservada por lei para campanhas televisivas. No total, beneficiaram do esquema 364 candidatos 115 . O esquema foi alvo de críticas de alguns meios de comunicação e de outras partes interessadas que consideraram que os critérios de candidatura favoreciam os grandes órgãos de comunicação e eram conducentes à prática de «caça-cliques». Apontaram igualmente para o risco de decréscimo da confiança dos cidadãos nos meios de comunicação, bem como para os riscos de pressão política e autocensura 116 .

Subsistem preocupações quanto à aplicação do quadro jurídico de acesso à informação. A lei 117 garante o acesso dos meios de comunicação social a informações de interesse público, incluindo por via de conferências de imprensa, que as autoridades públicas têm de organizar regularmente 118 . No entanto, a falta de acesso à informação continua a ser referida como um desafio importante para os jornalistas. Os problemas que continuam a ser comunicados, igualmente no contexto da pandemia de COVID-19, incluem atrasos ou recusas em matéria de prestação de informações, a ausência de conferências de imprensa 119 e a invocação das regras sobre proteção de dados para limitar o acesso à informação 120 . Além disso, quando as decisões das autoridades que se recusam a prestar informações são contestadas junto dos tribunais, estes aplicam interpretações divergentes a situações análogas 121 . Além das estatísticas gerais, a partir de março de 2021, foram disponibilizados 122 e atualizados diariamente pelas autoridades dados brutos sobre a pandemia de COVID-19. Apesar deste esforço, o acesso à informação foi, aparentemente, ainda mais dificultado durante a pandemia de COVID-19, dando origem a apelos da sociedade civil e dos jornalistas a uma maior transparência 123 . O acompanhamento regular pelas autoridades romenas revela discrepâncias na aplicação do quadro jurídico pela administração, bem como uma insuficiente atribuição de prioridade às medidas de transparência por parte dos organismos públicos, verificando-se que os níveis de conformidade entre as autoridades locais são os mais baixos 124 . O MPM 2021 indica como fatores de risco o nível de resposta das autoridades, que permanece inconsistente, e o facto de o acesso a vias de recurso judicial ser oneroso 125 . Foram propostas, em agosto de 2020, alterações às normas de execução do quadro jurídico, a fim de resolver algumas destas dificuldades. No entanto, algumas das disposições propostas foram criticadas por tornarem, possivelmente, o acesso a determinadas informações ainda mais difícil 126 . Foi lançado, em março de 2021, um projeto de estratégia para a gestão das comunicações governamentais 127 .

Continua a haver notícia de ações judiciais por difamação contra jornalistas de investigação. Dois alertas recentes da plataforma do Conselho da Europa para a promoção da proteção do jornalismo e da segurança dos jornalistas dizem respeito ao assédio e intimidação de jornalistas 128 . Uma outra ação judicial por difamação contra jornalistas de investigação, respeitante a artigos sobre a indústria do futebol global, foi julgada improcedente pelo tribunal romeno competente no início de 2021. Numa decisão recente, na sequência de uma ação judicial por difamação interposta pelo presidente da Câmara de um distrito de Bucareste contra um grande jornal, o tribunal de primeira instância decidiu a favor da eliminação de vários artigos publicados por esse jornal 129 . Há notícia de que o presidente da Câmara apresentou também uma queixa-crime, investigada pela Direção de Investigação e Combate à Criminalidade Organizada e ao Terrorismo, contra jornalistas de diversas publicações por constituírem um grupo criminoso organizado, bem como por extorsão 130 . A sociedade civil referiu ainda casos de ação judicial estratégica contra a participação pública contra jornalistas, meios de comunicação ou a sociedade civil por parte de instituições públicas ou empresários 131 .

IV.Outras questões institucionais relacionadas com o equilíbrio de poderes

A Roménia é uma república democrática representativa semipresidencial. O Parlamento romeno é composto por duas câmaras: o Senado (Câmara Alta) e a Câmara dos Deputados (Câmara Baixa). O Governo, os deputados, os senadores ou um grupo de, no mínimo, 100 000 cidadãos têm o direito de iniciativa legislativa 132 . O Tribunal Constitucional é o garante da supremacia da Constituição, sendo responsável por fiscalizar a constitucionalidade da legislação 133 .

Subsistem preocupações quanto à estabilidade e previsibilidade da legislação. O processo ordinário de elaboração e promulgação de legislação encontra-se bem regulamentado, existindo um sistema institucional de equilíbrio de poderes alargado. No entanto, tal como estabelecido no Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito 134 , a legislação é alterada com demasiada frequência e o objetivo dessas alterações é, muitas vezes, pouco claro, pelo que as leis resultantes podem ser contraditórias. Em vários domínios políticos, foram propostas e aprovadas pelo Parlamento, nos últimos três anos, inúmeras alterações legislativas às mesmas leis, incluindo alterações contraditórias. O Conselho Legislativo 135 refere que as alterações recorrentes a que falta consistência, associadas à ausência de codificação de leis alteradas inúmeras vezes, tornou difícil, mesmo entre juristas, conhecer o estado do direito positivo. As empresas referem que a ausência de legislação estável e previsível constitui um desafio 136 . Por conseguinte, o Conselho Legislativo insiste agora em introduzir a obrigação de publicar uma versão consolidada de uma lei sempre que esta for alterada. A Lei n.º 24 relativa à técnica legislativa permite que o proponente de uma lei decida sobre a sua republicação de forma consolidada, mas esta possibilidade raramente é utilizada. O Conselho Legislativo lançou igualmente um projeto relativo à codificação da legislação 137 . Contudo, o procedimento parlamentar, segundo o qual as alterações permanecem na agenda até serem especificamente retiradas, significa que várias alterações e procedimentos antigos continuam em aberto no Parlamento. A rejeição definitiva pelo Parlamento, nos primeiros meses da nova legislatura, de alterações problemáticas em áreas fundamentais, que continuavam pendentes da legislatura anterior, foi considerada um passo positivo 138 .

Não foram adotados decretos governamentais de emergência significativos no domínio da justiça desde o último relatório. No âmbito de um referendo consultivo realizado em maio de 2019, a maioria dos cidadãos votou a favor da proibição do recurso a decretos governamentais de emergência (DGE) no domínio da justiça 139 . Este resultado demonstrou a preocupação a respeito da utilização excessiva de DGE neste domínio, da qual tem havido poucas ocorrências desde novembro de 2019 140 . Em 2020, além do domínio da justiça, a grande maioria de DGE foi promulgada no contexto da pandemia de COVID-19 141 . No que se refere aos procedimentos parlamentares, o número de procedimentos de emergência respeitantes a matérias fundamentais de justiça e anticorrupção diminuiu substancialmente em 2020. Em fevereiro de 2021, o Parlamento rejeitou uma proposta de análise de um projeto de lei para abolir a SIIJ por intermédio de um procedimento parlamentar de emergência.

O número de avaliações de impacto e de consultas públicas antes da adoção de legislação continua a ser limitado. Apesar dos esforços desenvolvidos pelo Secretariado‑Geral do Governo com vista a fortalecer a capacidade das autoridades centrais e locais para substanciar as decisões públicas 142 , a utilização de instrumentos de base factual na elaboração de políticas permanece desigual e muitas avaliações de impacto regulamentar são superficiais 143 . A sociedade civil referiu que muitos projetos de lei sujeitos a consulta pública não têm impacto orçamental. Em 2020, foram adotados 65 atos normativos ao nível do Secretariado-Geral do Governo, dos quais apenas 12 foram publicamente anunciados. Das 47 recomendações recebidas, apenas uma foi aceite. Onze dos 12 atos normativos publicados permaneceram inalterados 144 . A participação do setor não governamental e dos representantes dos meios de comunicação no processo de elaboração de políticas é esporádica 145 , embora exista a infraestrutura em linha para esse efeito. O número de utilizadores da plataforma de consulta em linha continua a ser reduzido 146 . O Secretariado-Geral do Governo está a trabalhar num catálogo de ONG interessadas em participar no processo decisório.

Ao estado de emergência declarado no contexto da pandemia de COVID-19 sucedeu-se um estado de alerta e as medidas de emergência foram sujeitas a fiscalização jurisdicional. O estado de emergência declarado no contexto da pandemia de COVID-19 foi levantado em 14 de maio de 2020. Uma vez terminado o estado de emergência, foi declarado um estado de alerta em 15 de maio 147 , que o Governo ratificou em 18 de maio 148 , inicialmente por 30 dias. Este foi subsequentemente prorrogado por sucessivas decisões do Governo, de cada vez por um período de 30 dias. O estado de alerta continua em vigor. Na sequência de decisões do Tribunal Constitucional que questionavam a base jurídica para o estado de emergência, o Parlamento aprovou o estado de alerta declarado pelo Governo 149 . Em 2020 e 2021, a Secção de Contencioso Administrativo e Fiscal do Supremo Tribunal de Cassação e Justiça decidiu em última instância, por decisão definitiva, em 12 processos relativos a atos administrativos emitidos com base no artigo 15.º da Lei n.º 136/2020, que estabelecem medidas de saúde pública em situações de risco epidemiológico e biológico, aplicáveis no contexto da pandemia de COVID-19. Em dois casos, o tribunal ordenou a anulação de atos administrativos 150 .

As medidas destinadas a abordar a questão da execução das decisões judiciais e da jurisprudência dos tribunais por parte da administração pública continuam por aplicar. Após ter sido considerado que violou o artigo 6.º, n.º 1, da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, pelo facto de o Estado ou entidades jurídicas sob a responsabilidade do Estado não terem cumprido decisões dos tribunais nacionais transitadas em julgado 151 , a Roménia continua sob fiscalização reforçada do Comité de Ministros do Conselho da Europa no que toca à execução deste acórdão 152 . Neste contexto, a Roménia propôs, em 2019, um plano de ação ao Comité de Ministros do Conselho da Europa e aprovou a lista de medidas para cumprir o referido plano 153 . Estas medidas, todavia, não foram implementadas 154 . Num memorando de 27 de novembro de 2020, o Governo decidiu incumbir um grupo de trabalho de propor novas soluções jurídicas para cumprir todos os requisitos do plano de ação, incluindo a respeito da execução de acórdãos que impunham ao Estado ou a entidades jurídicas sob a responsabilidade do Estado uma obrigação de realizar um ato específico (obrigação não pecuniária).

Um acórdão do Tribunal Constitucional de 8 de junho de 2021 suscita sérias preocupações, uma vez que questiona o princípio do primado do direito da UE. Neste acórdão 155 , o Tribunal Constitucional não aceitou as conclusões do Tribunal de Justiça da UE na sua decisão prejudicial de 18 de maio de 2021 e questionou, de forma geral, o princípio do primado do direito da UE 156 . Concluiu que os tribunais nacionais não têm competência para analisar a conformidade com o direito da UE das disposições nacionais declaradas constitucionais pelo Tribunal Constitucional e que as obrigações decorrentes da decisão relativa ao MCV não incumbem aos tribunais nacionais 157 . Tal pode constituir um obstáculo significativo para os tribunais chamados a aplicar os requisitos do direito da UE estabelecidos na decisão prejudicial supramencionada aquando da adjudicação de processos, em particular, no que respeita à SIIJ.

As autoridades independentes continuaram ativas durante a pandemia de COVID-19. Em 2020, o provedor de Justiça 158 remeteu um total de 18 consultas de inconstitucionalidade (objeções e exceções), das quais 11 foram admitidas total ou parcialmente, 2 foram rejeitadas e 4 continuam pendentes. Seis exceções de inconstitucionalidade remetidas ao Tribunal Constitucional diziam respeito a medidas tomadas no contexto do estado de emergência e do estado de alerta. O provedor de Justiça enviou igualmente um total de 65 cartas e recomendações a vários ministros relativamente às suas decisões sobre o estado de emergência e o estado de alerta. Em 16 de junho de 2021, após ter rejeitado os relatórios de atividades do Provedor de Justiça para os últimos três anos, o Parlamento destituiu a Provedora de Justiça das suas funções. Em 29 de junho de 2021, o Tribunal Constitucional decidiu que a destituição do Provedor de Justiça pelo Parlamento era inconstitucional, uma vez que a legislação que rege a destituição não apresentou com segurança os casos para esta sanção, nem um direito de recurso perante um tribunal independente e imparcial. Por conseguinte, a decisão de destituição foi rejeitada e a Provedora de Justiça foi reintegrada nas suas funções.

Encontra-se em debate no Parlamento uma proposta de fusão do Instituto Romeno para os Direitos Humanos e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação. Na sequência da adoção da lei que altera o mandato e as atribuições do Instituto Romeno para os Direitos Humanos (RIHR) 159 , o presidente romeno invocou uma objeção de inconstitucionalidade. Neste contexto, o Tribunal Constitucional declarou que a lei era inconstitucional no seu todo. Encontra-se em debate no Senado uma proposta legislativa de fusão do RIHR no Conselho Nacional de Combate à Discriminação (NCCD). No entanto, diferenças significativas em matéria de estatuto jurídico, missão e mandato destas duas instituições 160  criam incerteza quanto à fusão proposta 161 .

Entraram em vigor, em 2020, novas alterações para facilitar a criação de associações e fundações. As alterações do Decreto do Governo 26/2000 visam facilitar o direito de associação e diminuir os encargos burocráticos para as ONG 162 . Em particular, as novas disposições privilegiam a utilização de documentos eletrónicos e a simplificação de procedimentos e normas de registo. Embora estas mudanças tenham sido entendidas como um avanço por várias organizações da sociedade civil, suscitaram igualmente críticas relacionadas, em particular, com a inconsistência das alterações 163 . As partes interessadas referem que as organizações da sociedade civil foram negativamente afetadas pelas limitações ao direito à liberdade de reunião e de associação no contexto da pandemia de COVID-19 164 . Continua a considerar-se que o espaço cívico é estrito 165 .

Anexo I: Lista de fontes por ordem alfabética*

* A lista de contributos recebidos no contexto da consulta para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito está disponível em: https://ec.europa.eu/info/policies/justice-and-fundamental-rights/upholding-rule-law/rule-law/rule-law-mechanism/2021-rule-law-report-targeted-stakeholder-consultation .

Agência Nacional para a Integridade (ANI), comunicado sobre medidas de prevenção e consignação adotadas pela Agência Nacional para a Integridade no contexto da organização de eleições autárquicas de 2020 ( https://www.integritate.eu/Comunicate.aspx?Action=1&NewsId=3005&currentPage=4&M=NewsV2&PID=20 ).

Agerpres, Jornalista Cătălin Tolontan ouvido pela DIICOT na sequência de uma queixa apresentada pelo edil do setor 4 (Jurnalistul Cătălin Tolontan, audiat la DIICOT în urma unei plângeri depuse de primarul Sectorului 4), de 20 de maio de 2021, ( https://www.agerpres.ro/justitie/2021/05/20/jurnalistul-catalin-tolontan-audiat-la-diicot-in-urma-unei-plangeri-depuse-de-primarul-sectorului-4--716788 ).

Centro para o Jornalismo Independente (2020), Fundamental Rights under Siege 2020 (não traduzido para português).

Centro para o Jornalismo Independente (2020), Fundamental Rights under Siege 2020, p. 18, ( https://cji.ro/wp-content/uploads/2020/09/Freedom-of-expression-report_final.pdf ).

Centro para o Pluralismo e a Liberdade dos Meios de Comunicação Social (2021), Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 Relatório sobre a Roménia.

Comissão Europeia (2018), Características e desempenho das administrações públicas na UE28 ( https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=738&langId=pt&pubId=8123&furtherPubs=yes ).

Comissão Europeia (2020), Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito – Situação na União Europeia.

Comissão Europeia (2021), Painel de Avaliação da Justiça na UE.

Comunicado de imprensa do Conselho Nacional para o Audiovisual (CNA) sobre as reuniões públicas do CNA, de 10 de fevereiro de 2021 (https://www.cna.ro/article11090,11090.html)

Conselho da Europa, Plataforma para promover a proteção do jornalismo e a segurança dos jornalistas — Roménia ( https://www.coe.int/en/web/media-freedom/romania ).

Direção Nacional Anticorrupção (DNA), Relatório de atividades de 2020 ( http://www.pna.ro/obiect2.jsp?id=489 )

Direção-Geral da Comunicação (2019), Eurobarómetro Flash n.º 482: Businesses’ attitudes towards corruption in the EU (não traduzido para português).

Direção-Geral da Comunicação (2020), Eurobarómetro Especial n.º 502: Corruption (não traduzido para português).

Dumitrita Holdis (2020), ReportIt: When state funding discredits the press – The Romanian media is facing a financial and moral dilemma (não traduzido para português) ( https://www.mappingmediafreedom.org/2020/10/30/reportit-when-state-funding-discredits-the-press-the-romanian-media-is-facing-a-financial-and-moral-dilemma/ ).

Expert Forum (2021), Contributo do Expert Forum para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.

Fundação Bertelsmann, Indicadores de Governação Sustentável de 2020, relatório sobre a Roménia ( https://www.sgi-network.org/docs/2020/country/SGI2020_Romania.pdf ).

Funky Citizens (2021), Contributo da ONG romena Funky Citizens para o Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito.

Governo romeno (2021), Contributo da Roménia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito.

Holdis, Dumitrita (2020), ReportIt: When state funding discredits the press – The Romanian media is facing a financial and moral dilemma (não traduzido para português) ( https://www.mappingmediafreedom.org/2020/10/30/reportit-when-state-funding-discredits-the-press-the-romanian-media-is-facing-a-financial-and-moral-dilemma/ ).

Libertatea, «In the civil trial, the District Court 2 ruled in favour of Mayor Baluta and also decided to delete the articles about Goleac! The decision is not final» de 24 de maio de 2021,
(
https://www.libertatea.ro/stiri/in-procesul-civil-judecatoria-sectorului-2-a-dat-dreptate-primarului-baluta-si-a-decis-si-stergerea-articolelor-despre-goleac-3566580 ).

Liberties (2021), EU 2020: «Demanding on Democracy» ( https://www.liberties.eu/en/stories/rule-of-law-report-2021-democracy-demanding-on-democracy/43362 )

Repórteres sem Fronteiras e Active Watch (2021), Carta aberta às autoridades romenas em que é solicitada uma investigação sobre a forma como a queixa-crime foi tratada ( https://rsf.org/en/news/romania-open-letter-rsf-and-activewatch-denounce-judicial-pressures-investigative-journalists ).

Repórteres sem Fronteiras, Roménia ( https://rsf.org/en/romania ).

Secretariado-Geral do Governo (2020), Relatório anual sobre a transparência no processo decisório (1 de janeiro de 2020 — 31 de dezembro de 2020), anexo n.º 20 - PS 14/2019 ao nível do Secretariado-Geral do Governo ( http://sgg.gov.ro/1/wp-content/uploads/2021/02/19022021-SGG-Raportul-de-evaluare-a-implementarii-Legii-nr.-52_2003-in-anul-2020-.pdf ).

Secretariado-Geral do Governo (2021), Conferência de abertura do projeto «Estratégia para a gestão das comunicações governamentais da Roménia» ( http://sgg.gov.ro/1/conferinta-de-deschidere-a-proiectului-strategia-pentru-managementul-comunicarii-guvernamentale-a-romaniei-cod-sipoca-754/ ).

Tribunal Constitucional da Roménia, Comunicado de imprensa de 7 de abril de 2021 ( https://www.ccr.ro/comunicat-de-presa-7-aprilie-2021/ ).

Anexo II: Visita à Roménia

Em abril de 2021, os serviços da Comissão realizaram videoconferências com:

·Associação Romena de Juízes

·Associação Mișcarea pentru apărarea statutului procurorilor

·Centro para o Jornalismo Independente

·Expertforum

·Freedom House

·Funky Citizens

·Supremo Tribunal de Cassação e Justiça

·Associação «Iniciativa pela Justiça»

·Comissão Legislativa da Câmara dos Deputados

·Conselho Legislativo

·Associação de meios de comunicação social - Cluj

·Ministério da Justiça

·Agência Nacional de Gestão dos Bens Apreendidos

·Direção Nacional Anticorrupção

·Estratégia Nacional de Combate à Corrupção

·Conselho Nacional para o Audiovisual

·Agência Nacional para a Integridade

·União Nacional dos Juízes da Roménia

·Provedor de Justiça

·Procuradoria adstrita ao Supremo Tribunal de Cassação e Justiça

·Fórum de Juízes da Roménia

·Secretariado-geral do Governo

·Conselho Superior da Magistratura

* A Comissão reuniu ainda com as seguintes organizações em reuniões de concertação:

·Amnistia Internacional

·Centro para os Direitos Reprodutivos

·CIVICUS

·União das Liberdades Civis na Europa

·Sociedade Civil Europa

·Conferência das Igrejas Europeias

·EuroCommerce

·Centro Europeu da Legislação sem Fins Lucrativos

·Centro Europeu para a Liberdade de Imprensa e dos Meios de Comunicação Social

·Fórum Cívico Europeu

·Federação Europeia de Jornalistas

·Parceria Europeia para a Democracia

·Fórum Europeu da Juventude

·Front Line Defenders

·Fundação Human Rights House

·Human Rights Watch

·ILGA-Europa

·Comissão Internacional de Juristas

·Federação Internacional dos Direitos Humanos

·Rede Europeia da Federação Internacional para o Planeamento Familiar (IPPF EN)

·Instituto Internacional da Imprensa

·Comité de Helsínquia — Países Baixos

·Instituto de Política Europeia da Sociedade Aberta

·Philanthropy Advocacy

·Protection International

·Repórteres sem Fronteiras

·Transparência Internacional — UE

(1)      Na sequência das conclusões do Conselho de Ministros de 17 de outubro de 2006 (13339/06), o Mecanismo foi estabelecido pela Decisão da Comissão de 13 de dezembro de 2006 [C(2006)928].
(2)      Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos realizados pela Roménia no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação [COM(2021) 370 final].
(3)      Os tribunais de recurso, tanto em primeira instância (casos mais complexos) como em segunda instância, decidem sobre os recursos contra decisões proferidas pelos tribunais de instância inferior.
(4)      A secção penal do Supremo Tribunal de Cassação e Justiça julga, enquanto tribunal de primeira instância, os processos que envolvem infrações cometidas por senadores, deputados e eurodeputados romenos, membros do Governo, juízes do Tribunal Constitucional, membros do Conselho Superior da Magistratura, juízes do Supremo Tribunal de Cassação e Justiça e procuradores do Ministério Público adstritos ao Supremo Tribunal de Cassação e Justiça.
(5)      As procuradorias adstritas aos tribunais de recurso são dirigidas por procuradores-gerais e as adstritas aos tribunais de comarca por primeiros procuradores.
(6)      O procurador que dirige a secção encarregada dos inquéritos a delitos cometidos no âmbito do sistema judicial é nomeado através de um procedimento especial que envolve apenas membros do Conselho Superior da Magistratura.
(7)      Gráfico 48 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021. O nível de perceção de independência judicial é categorizado da seguinte forma: muito baixo (menos de 30 % dos inquiridos consideram o nível de independência judicial «bastante bom» ou «muito bom»); baixo (entre 30 % e 39 %), médio (entre 40 % e 59 %), elevado (entre 60 % e 75 %) e muito elevado (superior a 75 %).
(8)      Gráfico 50 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(9)      Gráficos 49 e 51 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(10)      Lei n.º 303/2004 relativa ao estatuto dos juízes e dos procuradores, Lei n.º 304/2004 relativa à organização judicial e Lei n.º 317/2004 relativa ao Conselho Superior da Magistratura.
(11)      Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos realizados pela Roménia no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação, COM(2021) 370 final; o Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito, Capítulo relativo à Roménia, p. 3, observou que a implementação prolongada da legislação judicial de 2018-2019 cria uma insegurança acrescida e duradoura para o funcionamento do sistema judicial na sua globalidade, bem como para os magistrados individuais no que se refere à sua independência, estatuto e carreira, em particular.
(12)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Roménia, p. 5. Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos realizados pela Roménia no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação, COM(2021) 370 final.
(13)      Ibidem, p. 3.
(14)      Em particular no que respeita ao efeito dissuasor sobre os juízes e os procuradores (Acórdão do Tribunal de Justiça de 18 de maio de 2021 nos processos apensos C-83/19, C-127/19, C-195/19, C-294/19, C-355/19 e C-379/19, Asociaţia «Forumul Judecătorilor din România» e o., n.º 219).
(15)      Ver a nota de rodapé 10.
(16)      Acórdão do Tribunal de Justiça de 18 de maio de 2021 nos processos apensos C-83/19, C-127/19, C-195/19, C-294/19, C-355/19 e C-379/19, Asociaţia «Forumul Judecătorilor din România» e o. (n.os 179-241).
(17)      Ibidem, n.º 162. Ver igualmente o Acórdão do Tribunal de Justiça de 20 de abril de 2021 no processo C‑896/19, Repubblika/Il-Prim Ministru (n.º 64).
(18)      O SCM afirma que a solução proposta não inclui garantias que apliquem o princípio da independência judicial, assegurando a proteção adequada dos juízes e dos procuradores contra pressões, e refere a obrigação geral do legislador de fornecer garantias apropriadas que garantam uma efetiva independência judicial ao legislar em matéria de poder judicial.
(19)      Ao abrigo da alteração proposta, os magistrados só poderão ser indiciados por crimes contra a administração da justiça, crimes de corrupção, abuso de poder ou crimes semelhantes à corrupção mediante a aprovação prévia da Secção dos Juízes ou da Secção dos Procuradores do Conselho Superior da Magistratura.
(20)      Existem opiniões divergentes no SCM sobre a abolição da SIIJ, a necessidade de garantias e a adequação das garantias propostas pela Câmara de Deputados.
(21)      A Comissão de Veneza salienta que este conjunto de alterações «introduz um novo tipo de inviolabilidade para juízes e procuradores no âmbito de um domínio altamente sensível (instauração de ações penais) que vai muito além da imunidade funcional» e que «[o]s processos penais fora do âmbito das competências da imunidade funcional não são abrangidos pelo âmbito da competência do SCM e são apresentados diretamente aos tribunais sem a análise anterior do SCM». Parecer da Comissão de Veneza [CDL‑AD(2021)019], n.º 14.
(22)      O Tribunal acrescentou que os exemplos práticos retirados das atividades da SIIJ confirmam o risco de que a referida secção possa equivaler a um instrumento de pressão política e exerça os seus poderes para alterar o curso de determinadas investigações criminais ou processos judiciais respeitantes, entre outros, a atos de corrupção de alto nível, de um modo que suscita dúvidas quanto à sua objetividade (Acórdão do Tribunal de Justiça de 18 de maio de 2021 nos processos apensos C-83/19, C-127/19, C-195/19, C-294/19, C-355/19 e C-379/19, Asociaţia «Forumul Judecătorilor din România» e o., n.os 219 e 223).
(23)      Em 23 de junho de 2021, a Inspeção Judicial iniciou um inquérito disciplinar contra o juiz do Tribunal de Recurso de Pitești que proferiu o acórdão supramencionado, com base no facto de ter cometido má-fé ou negligência grosseira no exercício dos seus deveres ao confiar no acórdão do Tribunal de Justiça da UE para avaliar a competência da secção dos procuradores.
(24)      Ibidem.
(25)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Roménia, p. 3.
(26)      Consultar, em particular, o parecer da Comissão de Veneza (CDL-AD(2018)017); Relatório ad hoc do GRECO sobre a Roménia (regra 34) AdHocRep(2018)2); Conselho Consultivo dos Juízes Europeus (CCJE), Parecer da Mesa do CCJE no seguimento de um pedido da Associação do Fórum de Juízes da Roménia sobre a independência do poder judicial na Roménia; Conselho Consultivo dos Procuradores Europeus, Parecer da Mesa do CCPE no seguimento de um pedido do Movimento Romeno de Defesa do Estatuto dos Procuradores sobre a independência dos procuradores na Roménia.
(27)      Parecer da Comissão de Veneza [CDL-AD(2018)017], n.os 117 e 164.
(28)      Acórdão do Tribunal de Justiça de 18 de maio de 2021 nos processos apensos C-83/19, C-127/19, C-195/19, C-294/19, C-355/19 e C-379/19, Asociaţia «Forumul Judecătorilor din România» e o.
(29)      O Tribunal acrescentou que os direitos de defesa dos juízes devem ser plenamente respeitados e que um tribunal deve decidir sobre a responsabilidade pessoal dos juízes (Acórdão do Tribunal de Justiça de 18 de maio de 2021 nos processos apensos C-83/19, C-127/19, C-195/19, C-294/19, C-355/19 e C-379/19, Asociaţia «Forumul Judecătorilor din România» e o., n.º 241).
(30)      Recomendação CM/Rec(2010)12 do Comité de Ministros do Conselho da Europa, n.os 66-71.
(31)      O Tribunal considerou ainda que essa legislação nacional é suscetível de levantar dúvidas de que possa, ainda que temporariamente, ter o efeito de permitir ao Governo do Estado-Membro em causa realizar nomeações para os cargos de direção do organismo responsável por conduzir inquéritos disciplinares e instaurar processos disciplinares contra juízes e procuradores, ignorando o procedimento normal de nomeação estabelecido na legislação nacional (Acórdão do Tribunal de Justiça de 18 de maio de 2021 nos processos apensos C-83/19, C-127/19, C-195/19, C-294/19, C-355/19 e C-379/19, Asociaţia «Forumul Judecătorilor din România» e o., n.º 207).
(32)      O inspetor-chefe só pode ser objeto de uma auditoria externa, ordenada pela própria Inspeção, sendo que o relatório de auditoria é então examinado apenas por um número restrito selecionado de membros do Conselho.
(33)      Até 2018, ao abrigo da Lei 317/2004, tanto o inspetor-chefe como o inspetor-chefe adjunto eram selecionados pelo Plenário do SCM através de um concurso que incluía uma prova escrita, uma entrevista e a apresentação do projeto de gestão. Ao abrigo da legislação em vigor, apenas o inspetor-chefe é nomeado pelo SCM após uma entrevista conduzida por uma comissão composta por três juízes, um procurador e um membro da sociedade civil. O Plenário do SCM nomeia formalmente o candidato, mas só pode objetar com o fundamento de que as regras não foram respeitadas. O inspetor-chefe adjunto e os diretores das secções respetivas são selecionados pelo inspetor-chefe, cujos poderes para organizar a inspeção também foram reforçados.
(34)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Roménia, p. 5.
(35)      Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos realizados pela Roménia no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação [COM(2021) 370 final]. Os relatórios relativos ao MCV recomendam o relançamento do processo de nomeação de um procurador-geral e o respeito dos pareceres negativos do Conselho Superior relativamente a nomeações ou destituições de procuradores em cargos de direção, até que entre em vigor um novo quadro legislativo conforme com a recomendação 1, de janeiro de 2017.
(36)      A Comissão de Veneza recomendou, em particular, o desenvolvimento de um regime de nomeações que confira à Secção dos Procuradores do SCM um papel fundamental e proativo no processo de nomeação de candidatos para qualquer alto cargo no sistema de ação penal. Parecer da Comissão de Veneza [CDL‑AD(2019)014-e], n.º 38.
(37)      Um destes foi o procurador principal da Direção de Investigação e Combate à Criminalidade Organizada e ao Terrorismo (DIICOT). Na sequência da sua demissão em setembro de 2020, esta instituição tem sido chefiada por um procurador interino.
(38)      Parecer da Comissão de Veneza [CDL-AD(2018)017], n.º 52.
(39)      Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos de 5 de maio de 2020 no processo 3594/19, Kövesi/Roménia, n.º 157, que considerou que a Roménia havia violado os artigos 6.º, n.º 1, («Direito a um processo equitativo») e 10.º («Liberdade de expressão») da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, no contexto da destituição do antigo procurador principal da Direção Anticorrupção. O TEDH chamou a atenção para a crescente importância atribuída à intervenção de uma autoridade independente do poder executivo e do poder legislativo nas decisões que afetam a nomeação e a destituição de procuradores. No que diz respeito à liberdade de expressão, o TEDH sublinhou que a destituição pode ter um efeito inibidor, na medida em que desincentiva outros procuradores e juízes de participarem no debate público sobre as reformas legislativas que afetam o sistema judicial e, de um modo mais geral, sobre questões relativas à independência do poder judicial.
(40)      Ver a nota de rodapé 36.
(41)      Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos realizados pela Roménia no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação, COM(2021) 370 final, p. 9.
(42)      Na sua decisão de 9 de junho de 2021, o Comité de Ministros do Conselho da Europa convidou as autoridades romenas a manterem o Comité devidamente informado sobre as evoluções do processo legislativo e sobre eventuais alterações que ainda possam ser introduzidas nas propostas de disposições pertinentes, em particular, as que estabelecem o procedimento de destituição de procuradores de grau superior e as correspondentes salvaguardas [CM/Del/Dec(2021)1406/H46-21].
(43)      Um ligeiro decréscimo em relação a 2019 (Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito, Capítulo relativo à Roménia, p. 7).
(44)      Em 2020, a secção dos juízes do SCM deferiu 168 pedidos de reforma, enquanto a secção dos procuradores deferiu 126. Consultar old.csm1909.ro/csm/index.php?cmd=0301&tc=s .
(45)      Durante os primeiros três meses de 2021, um total de 145 magistrados passou à reforma, incluindo 106 juízes e 39 procuradores, o que indica uma tendência crescente.
(46)      Decisão n.º 121/2020, de 9 de junho de 2020, relativa à exceção de inconstitucionalidade das disposições do artigo 106.º, alíneas a) e d), da Lei n.º 303/2004 relativa ao estatuto dos juízes e procuradores.
(47)      Decisão do Tribunal Constitucional de 17 de março de 2021.
(48)      Recomendação CM/Rec(2010)12 do Comité de Ministros do Conselho da Europa, n.º 35: «deve ser afetado aos tribunais um número suficiente de juízes e pessoal de apoio devidamente qualificado».
(49)      É constituída pelo ministro da Justiça, o presidente do Conselho Superior da Magistratura, o presidente do Supremo Tribunal de Cassação e Justiça e o procurador-geral adstrito ao Supremo Tribunal de Cassação e Justiça.
(50)      Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos realizados pela Roménia no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação, COM(2021) 370 final, p. 13-14.
(51)      Consultar a Decisão n.º 233, de 7 de abril de 2021, do Tribunal Constitucional da Roménia. A Ordem dos Advogados trouxe à colação o atraso das fundamentações como sendo um problema importante.
(52)      COM(2017) 33 e documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos realizados pela Roménia no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação [SWD(2017) 25], p. 20: a discrepância temporal entre a decisão e a fundamentação pode ter também um impacto negativo na coerência e na qualidade das decisões e pode alimentar a especulação sobre as razões da decisão e a desconfiança ou crítica das instituições judiciais. Uma recomendação pendente do MCV aconselha a que a Gestão Estratégica Judicial encontre soluções para os atrasos na fundamentação das decisões; Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos realizados pela Roménia no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação, COM(2021) 370 final, p. 13.
(53)      Gráfico 38 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(54)      Gráfico 40 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(55)      Gráfico 46 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(56)      Contributo da ONG romena Funky Citizens para o Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito, p. 13; Contributo do Expert Forum para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 2.
(57)      Contributo da Roménia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 19.
(58)      Contributo da APADOR, Comité de Helsínquia, para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 9.
(59)      Consultar o projeto de lei do Ministério da Justiça relativo a algumas medidas no domínio da justiça no contexto da pandemia de COVID-19.
(60)      Em detenção preventiva, a cumprir uma pena privativa de liberdade ou uma medida educativa de privação de liberdade.
(61)      Lei n.º 114/2021 relativa a medidas no domínio da justiça no contexto da pandemia de COVID-19.
(62)      Gráfico 6 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(63)      Gráfico 8 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(64)      Gráfico 10 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(65)      Gráficos 16, 17, 18, 19 e 20 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(66)      Gráfico 21 do Painel de Avaliação da Justiça na UE de 2021.
(67)      Informações recebidas no contexto da visita à Roménia.
(68)      No que se refere, por exemplo, à execução do acórdão de 26 de novembro de 2013, Vlad/Roménia (processo n.º 40756/06), um processo importante relativo à duração excessiva de processos cíveis e penais e à inexistência de vias de recursos eficazes.
(69)      Transparência Internacional, Índice de Perceção da Corrupção de 2020, p. 2-3. O nível de perceção da corrupção é categorizado da seguinte forma: baixo (a perceção de especialistas e quadros empresariais sobre o nível de corrupção no setor público regista uma pontuação superior a 79); relativamente baixo (pontuação entre 79-60), relativamente elevado (pontuação entre 59-50) e elevado (pontuação inferior a 50).
(70)      Em 2015, a pontuação foi de 46 e, em 2020, de 44. Considera-se que o nível de corrupção aumenta/diminui significativamente quando há uma variação da pontuação superior a 5 pontos, que melhora/piora quando a pontuação varia entre 4 e 5 pontos e que se mantém relativamente estável quando varia entre 1 e 3 pontos nos últimos cinco anos.
(71)      Os dados do Eurobarómetro sobre a perceção da corrupção e a experiência dos cidadãos e das empresas registados no ano transato são atualizados de dois em dois anos. O conjunto de dados mais recente é o Eurobarómetro Especial n.º 502 (2020) e o Eurobarómetro Flash n.º 482 (2019).
(72)      Direção Nacional Anticorrupção (DNA), Relatório de atividades de 2020. Em 2020, os processos tratavam principalmente de contratos públicos, suborno e fraude em matéria de fundos da UE. A DNA também registou 105 processos de corrupção relacionados com o combate à pandemia de COVID-19.
(73)      O aumento reflete os resultados de todos os tribunais que apreciam processos da DNA. Em relação a 2020, o Supremo Tribunal de Cassação e Justiça refere que foram resolvidos menos processos, que vários processos estão suspensos e que foi registado um número inferior de processos. A DNA refere também uma proporção menor de absolvições em 2020, embora o número em 2019 tenha sido inflacionado devido à descriminalização de infrações.
(74)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito, Capítulo relativo à Roménia, p. 10-11.
(75)      Os problemas gerais relativos aos recursos humanos para o sistema judicial, que também afetam a DNA, incluem restrições às delegações e o elevado número de passagens à reforma. Os problemas específicos no caso da DNA incluem o facto de os requisitos de antiguidade para trabalhar na DNA terem sido abruptamente alterados para 10 anos e de a prova oral para cargos não diretivos perante o SCM ser divulgada (ao contrário de outros departamentos do Ministério Público), o que funciona como um fator de dissuasão para os candidatos. O requisito de antiguidade para chefes de secção é de 15 anos.
(76)      Em março de 2021, a DNA refere que apenas 75 % dos cargos foram preenchidos (131 nomeados e 14 delegados de entre 145 cargos), e que dois cargos de chefia se encontravam por preencher. Em 9 de junho de 2021, a DNA lançou um convite à apresentação de candidaturas para 42 cargos de procuradores, tanto na procuradoria central como nas territoriais.
(77)      Uma decisão governamental complementou a DNA com 90 agentes da polícia.
(78)      Decisão do Tribunal Constitucional de 7 de julho de 2020.
(79)      Relatório de atividades da SIIJ: a eficiência da SIIJ constitui outra preocupação, tendo em conta os 6 600 processos pendentes e poucos processos finalizados em 2020 (500 encerrados e dois remetidos a tribunal). A baixa eficiência é um fator adicional de risco de impunidade em processos de corrupção de alto nível.
(80)      Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos realizados pela Roménia no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação [COM(2021) 370 final].
(81)      Ibidem.
(82)      Ibidem, p. 10.
(83)      A DNA estima que, em 2020, foram absolvidos pelo menos 45 suspeitos na sequência de decisões do Tribunal Constitucional.
(84)      Além disso, uma decisão recente do CCR, de 6 de abril de 2021, afeta pelo menos 67 investigações da DNA em curso, dado que as investigações têm de ser reiniciadas.
(85)      Embora não se apliquem a processos anteriores, em que foi pronunciada uma sentença transitada em julgado, as decisões do Tribunal Constitucional podem ter consequências para os processos em curso. A decisão relativa aos tribunais coletivos de cinco juízes permitiu recursos extraordinários de processos transitados em julgado em determinadas condições, ao passo que a decisão relativa aos tribunais coletivos de três juízes pode implicar o reinício do julgamento com a designação de uma nova composição. A DNA notifica que 8 processos, que envolvem 41 arguidos, estão atualmente suspensos no Supremo Tribunal de Cassação e Justiça, que 10 processos, que envolvem 107 arguidos, foram reiniciados em primeira instância e que 5 processos com 90 arguidos são reiniciados a partir da secção preliminar. Correm termos no Tribunal de Justiça pedidos de decisão prejudicial.
(86)      Acórdão do Tribunal de Justiça de 18 de maio de 2021 nos processos apensos C-83/19, C-127/19, C-195/19, C-294/19, C-355/19 e C-379/19, Asociaţia «Forumul Judecătorilor din România» e o., n.os 251-252.
(87)      Parecer da Comissão de Veneza [CDL-AD(2014)011], que surge na sequência de recomendações no âmbito do MCV e do GRECO. No seu relatório de março de 2021, o GRECO observa que, ao que tudo indica, foi abolida uma obrigação informal de os órgãos responsáveis pela ação penal apresentarem o processo completo quando instauram procedimentos penais contra um ministro ou ex-ministro que também é deputado. Quarto ciclo de avaliações do GRECO — segundo relatório de conformidade intercalar, incluindo o acompanhamento do relatório ad hoc (regra 34).
(88)      Em 2020, a Agência Nacional para a Integridade concluiu 1 143 processos, tendo permanecido definitivos e irrevogáveis 175. No mesmo ano, foram aplicadas 204 coimas por não apresentação de declarações de património e interesses nos termos legais, pela aplicação de sanções não disciplinares depois de o ato de verificação se tornar definitivo e por incumprimento das disposições legais.
(89)      Alteração da Lei n.º 176/2010 relativa à integridade no exercício de cargos e dignidades públicos. A partir de 2022, a apresentação eletrónica será obrigatória.
(90)      O orçamento inicial era de 34 802 000 RON, ao passo que o orçamento final foi de 37 432 000 RON.
(91)      Não foi organizado qualquer concurso em 2020 porque o Conselho Nacional para a Integridade (CNI), o órgão que fiscaliza a atividade da ANI e tem competência para organizar o concurso de seleção do presidente e do vice-presidente, não conseguiu reunir o quórum necessário, visto que o Senado não nomeava novos membros desde 2018. Por fim, em maio de 2020, o Senado nomeou dez membros do CNI e a primeira reunião teve lugar imediatamente.
(92)      A primeira alteração fixou um prazo de prescrição de três anos a contar dos factos que determinam a existência de uma situação de conflito de interesses ou de incompatibilidade, tendo resultado no encerramento de um elevado número de processos em curso e em dúvidas quanto à possibilidade de aplicação de sanções. A segunda alteração introduziu um regime de sanções menos severas no que diz respeito aos conflitos de interesses dos eleitos locais, que, segundo a ANI, não permitia a aplicação de sanções dissuasivas.
(93)      Decisão 74-2020, de 16 de novembro de 2020, e Decisão 1-2021, de 18 de janeiro de 2021, do STCJ.
(94)      Recaía uma interdição sobre mais de 500 pessoas; Agência Nacional para a Integridade (ANI), comunicado sobre medidas de prevenção e consignação adotadas pela Agência Nacional para a Integridade no contexto da organização de eleições autárquicas de 2020.
(95)      Do total de 103 candidatos às eleições autárquicas objeto de interdição: 65 candidatos foram eleitos, de acordo com informações disponíveis de fontes oficiais: foi recusado a 15 representantes eleitos o cargo para que foram eleitos, enquanto 49 representantes eleitos foram autorizados a exercer o cargo para que foram eleitos.
(96)      O Estatuto dos Deputados e Senadores estipula que um deputado tem um prazo de 15 dias para declarar a sua situação de incompatibilidade e mais 30 dias para se demitir de um dos cargos que deram origem à incompatibilidade.
(97)      Antes de dezembro de 2018, estavam em vigor disposições similares, mas foram revogadas mediante o Decreto de emergência n.º 114/2018. O plano de ação anexado à estratégia inclui medidas legislativas para alargar o mandato da Agência, bem como disposições relativas a novas ferramentas necessárias às forças policiais e aos procuradores com vista à melhor condução de investigações financeiras. Estas medidas são complementadas por um plano de investimento para novas capacidades de armazenamento para o poder judicial e a ANABI, bem como programas de formação e medidas de transparência. Espera-se que o pacote legislativo de execução das principais disposições da estratégia seja apresentado publicamente na segunda metade de 2021.
(98)      Quarto ciclo de avaliações do GRECO — segundo relatório de conformidade intercalar, incluindo o acompanhamento do relatório ad hoc (regra 34).
(99)      Este modelo foi carregado no sítio Web dedicado à Estratégia Nacional de Combate à Corrupção em 18 de março de 2021. A aplicação deste modelo pelas instituições públicas será avaliada em 2022.
(100)      A Roménia ocupa a 48.ª posição a nível mundial no Índice Mundial da Liberdade de Imprensa e a 21.ª na UE. Nos últimos anos, a situação manteve-se relativamente inalterada, com uma classificação que tem variado entre a 44.ª e a 49.ª posições desde 2016.
(101)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Roménia, p. 13.
(102)      Numa declaração pública de 10 de fevereiro de 2021, foi anunciado que as sessões públicas do Conselho serão retomadas após a nomeação de membros pelo Parlamento para os quatro cargos não preenchidos; consultar o comunicado de imprensa do Conselho Nacional para o Audiovisual (CNA) sobre as reuniões públicas do CNA, de 10 de fevereiro de 2021.
(103)      Pagina de Media, «Oficial. O Parlamento elegeu os novos membros do CNA: Mircea Toma é um deles», 11 de maio de 2021.
(104)      Informações recebidas no contexto da visita à Roménia. O Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 — Roménia, p. 13, refere igualmente que o CNA dispõe de financiamento limitado.
(105)      Centro para o Jornalismo Independente (2020), Fundamental Rights under Siege 2020 (não traduzido para português), p. 18.
(106)      Informações recebidas no contexto da visita à Roménia.
(107)      Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 — Roménia, p. 15; ver também Repórteres sem Fronteiras, Roménia.
(108)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Roménia, p. 14.
(109)      O Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 — Roménia, p. 14, mencionou, como exemplo, que uma empresa de comunicação digital pode ser detida por outra empresa que, por sua vez, é detida por uma entidade no estrangeiro com proprietários não divulgados).
(110)      Repórteres sem Fronteiras, Roménia.
(111)      O Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021, relatório sobre a Roménia, p. 14, observa que o mercado de jornais impressos é muito pequeno, em termos de leitores e títulos, e que se caracteriza por uma «concentração de praticamente 100 % dos quatro títulos principais». Além disso, indica que «o mercado de notícias digitais é altamente fragmentado (concentração de 37 %), enquanto a concentração é mais moderada na televisão e na rádio, onde os quatro maiores proprietários detêm 65 % e 59 % da audiência, respetivamente». O MPM alerta para o facto de a falta de dados continuar a constituir um obstáculo para avaliar as partes de mercado no ambiente em linha, observando, no entanto, que a maioria dos romenos continua a confiar na televisão como principal fonte de notícias.
(112)    Centro para o Jornalismo Independente (2020), Fundamental Rights under Siege, p. 17-18.
(113)      Ibidem, p. 19.
(114)    Decreto de emergência para organizar e conduzir companhas de informação pública no contexto da situação epidemiológica causada pela propagação da COVID-19, n.º 63, de 7 de maio de 2020.
(115)      Informação publicada pelo Secretariado-Geral do Governo em 6 de julho de 2020 ( https://sgg.gov.ro/new/06-07-2020-anunt/ ).
(116)    Centro para o Jornalismo Independente (2020), Fundamental Rights under Siege, p. 21; Contributo da ONG romena Funky Citizens para o Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito e contributo do Expert Forum para o Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito; Dumitrita Holdis (2020), ReportIt: Quando o financiamento do Estado desacredita a imprensa — Os meios de comunicação romenos enfrentam um dilema financeiro e moral.
(117)      Lei relativa ao acesso à informação, n.º 544/2001, artigo 17.º.
(118)      Decreto que institui o estado de emergência no território da Roménia, n.º 195, de 16 de março de 2020.
(119)      Centro para o Jornalismo Independente (2020), Fundamental Rights under Siege, p. 10; Liberties (2021) EU 2020: «Demanding on Democracy»; contributo da ONG romena Funky Citizens para o Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito; foram igualmente mencionadas, durante as visitas ao país, dificuldades em obter informações sobre porta-vozes.
(120)      Liberties (2021), EU 2020: «Demanding on Democracy», p. 157-158; contributo da ONG romena Funky Citizens para o Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito.
(121)      De acordo com o contributo da associação Expert Forum para o Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito, as ações judiciais contra 42 circunscrições policiais relativas a dados sobre multas e sanções aplicáveis durante a pandemia de COVID-19 foram objeto de sentenças divergentes em sede de primeira instância (em que 21 decidiram a favor do demandante e 20 a favor da polícia) e em sede de recurso.
(122)      Ministério da Saúde, Transparência em matéria de COVID-19, https://data.gov.ro/dataset/transparenta-covid.
(123)      Contributo da ONG romena Funky Citizens para o Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito; ver também Repórteres sem Fronteiras, Roménia.
(124)      Informações recebidas no contexto da visita à Roménia.
(125)      Monitor do Pluralismo dos Meios de Comunicação Social de 2021 — Roménia, p. 12.
(126)      Contributo da ONG romena Funky Citizens para o Relatório de 2021 sobre o Estado de Direito.
(127)      Secretariado-Geral do Governo, 22 de março de 2021, Conferência de abertura do projeto «Estratégia para a gestão das comunicações governamentais da Roménia».
(128)      O primeiro alerta diz respeito a uma ação judicial interposta em novembro de 2020, pedindo a condenação de jornalistas de investigação no pagamento de mais de 488 000 EUR relativamente a um artigo sobre a venda de máscaras consideradas defeituosas. O segundo alerta refere-se a uma ação judicial interposta em março de 2021 contra jornalistas e órgãos de comunicação social na sequência de artigos em que eram alegados abusos sexuais e violações numa escola secundária cristã ortodoxa. A resposta das autoridades romenas no último processo, também disponível na plataforma do Conselho da Europa, Roménia, especifica que o processo mencionado aguarda atualmente julgamento ao abrigo do Código Civil e que foi apresentado pelo autor a título pessoal.
(129)      Libertatea, «In the civil trial, the District Court 2 ruled in favour of Mayor Baluta and also decided to delete the articles about Goleac! The decision is not final» de 24 de maio de 2021.
(130)      Agerpres, «Journalist Cătălin Tolontan, heard by DIICOT following a complaint filed by the mayor of Sector 4» de 20 de maio de 2021; Os Repórteres sem Fronteiras e a Active Watch enviaram uma carta aberta às autoridades romenas em que solicitavam uma investigação sobre a forma como a queixa-crime foi tratada e referem que «foi aberto um inquérito interno pela Direção de Investigação e Combate à Criminalidade Organizada e ao Terrorismo (DIICOT) na Roménia».
(131)      Informações recebidas no contexto da visita à Roménia. Foram igualmente comunicados pelo menos 5 casos em que foram utilizados fundos públicos para fazer face aos custos das ações judiciais. O MPM observa que ocorrem «situações pontuais que podem ser consideradas como exemplos deste fenómeno [ou seja, de ação judicial estratégica contra a participação pública]».
(132)      Constituição da Roménia, artigo 74.º. Os cidadãos que exercem o direito de iniciativa legislativa devem pertencer a, pelo menos, um quarto dos distritos do país, sendo que, em cada um deles ou no município de Bucareste, devem ser registadas, pelo menos, 5 000 assinaturas em apoio da iniciativa.
(133)      Constituição da Roménia, artigo 142.º.
(134)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito, Capítulo relativo à Roménia, p. 16-17.
(135)      O Conselho Legislativo é um órgão consultivo especializado do Parlamento, que emite um parecer sobre todos os novos projetos de legislação e assegura a unificação e coordenação sistemáticas de todo o acervo legislativo.
(136)      Contributo da Câmara Federal de Economia da Áustria para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 24. A falta de segurança jurídica foi também sublinhada no contexto do Semestre Europeu; Semestre Europeu, relatório por país sobre a Roménia de 2020, SWD(2020) 522 final. A Roménia está classificada abaixo da média da UE no que se refere à estabilidade e acessibilidade da legislação e as partes interessadas referem que a insegurança em matéria de decisões políticas e legislativas tem resultado numa perceção geral de imprevisibilidade.
(137)      Informações recebidas no contexto da visita à Roménia.
(138)      Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos realizados pela Roménia no âmbito do Mecanismo de Cooperação e de Verificação [COM(2021) 370 final].
(139)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Roménia, p. 16.
(140)      As exceções incluem i) medidas tomadas para assegurar o funcionamento do sistema judicial durante a pandemia de COVID-19; ii) um ato de fevereiro de 2020 sobre aquisições públicas que introduziu um novo procedimento disciplinar potencial relativo aos juízes e que foi declarado inconstitucional; iii) o DGE de 30 de dezembro de 2020 destinado a atrasar a entrada em vigor de disposições para aumentar o número de juízes necessário em determinados tribunais coletivos, que se prevê que venha a ser abolido no âmbito da revisão em curso da legislação judicial.
(141)      Foram promulgados 159 DGE no contexto da pandemia de COVID-19, sendo os restantes 68 adotados para a regulamentação de outras medidas.
(142)      A Lei 24/2000 relativa à redação de atos jurídicos estabeleceu uma obrigação inicial de identificar os impactos dos projetos de regulamentação e os requisitos para as avaliações de impacto regulamentar foram subsequentemente aperfeiçoados na Decisão do Governo n.º 1361 emitida em 2006. De acordo com estas disposições, todos os regulamentos devem ser acompanhados de uma nota explicativa, que descreva a respetiva fundamentação e avalie os impactos do projeto de proposta.
(143)      Consultar os Indicadores de Governação Sustentável de 2020, relatório sobre a Roménia, p. 28-29.
(144)      Relatório anual sobre a transparência no processo decisório (1 de janeiro de 2020 — 31 de dezembro de 2020), anexo n.º 20 - PS 14/2019 ao nível do Secretariado-Geral do Governo (anexo I).
(145)      Comissão Europeia, Características e desempenho das administrações públicas na UE28, abril de 2018.
(146)      Foram registados 202 utilizadores da plataforma consultare.gov.ro em 2020.
(147)      Decisão n.º 24 do Comité Nacional para Situações de Emergência, que aprova o estabelecimento de um estado nacional de alerta e medidas de prevenção e controlo de infeções no contexto da situação epidemiológica decorrente do vírus SARS-CoV-2.
(148)      Decisão do Governo n.º 394, de 18 de maio de 2020, sobre a declaração do estado de alerta e sobre as medidas aplicáveis durante a sua vigência para prevenir e combater os efeitos da pandemia de COVID-19.
(149)      Lei n.º 55/2020, de 15 de maio de 2020, relativa às medidas de prevenção e combate aos efeitos da pandemia de COVID-19.
(150)      Contributo da Roménia para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 44-45.
(151)      Acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos de 6 de setembro de 2005, Grupo Săcăleanu/Roménia (processo n.º 73970/01).
(152)      Departamento de Execução de Acórdãos do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, Decisão CM/Del/Dec(2021)1398/H46-23, de 11 de março de 2021.
(153)      Estas medidas incluíam alterações ao quadro jurídico, a fim de garantir a execução atempada, e um mecanismo, a criar sob os auspícios do Ministério da Justiça, para fiscalizar e evitar a execução tardia dos acórdãos em que o Estado é devedor.
(154)      O Comité de Ministros do Conselho da Europa «voltou a instar as autoridades a apresentar até 15 de junho de 2021, o mais tardar, a sua análise sobre um possível conflito de interesses entre as vias exploradas para assegurar a execução de sentenças pecuniárias, quando o devedor é uma empresa controlada pelo Estado e as demais obrigações internacionais do Estado, e solicitou-lhes ainda que informassem o Comité sobre eventuais progressos futuros ao considerarem as medidas necessárias neste domínio» e «exprimiu profunda preocupação pela prolongada ausência de progressos concretos, instando as autoridades a redobrar os seus esforços para garantir que este processo seja rapidamente concluído». Consultar CM/Del/Dec(2021)1398/H46-23, n.os 6-7.
(155)      Decisão n.º 390 do Tribunal Constitucional, de 8 de junho de 2021, relativa à exceção de inconstitucionalidade das disposições dos artigos 881.º-889.º da Lei n.º 304/2004 relativa à organização judicial e do Decreto de Emergência n.º 90/2018 do Governo relativo a determinadas medidas para o funcionamento da Secção para a Investigação de Crimes Cometidos por Magistrados.
(156)      Nos n.os 251 e 252 do seu Acórdão de 18 de maio de 2021 nos processos apensos C-83/19, C-127/19, C‑195/19, C-294/19, C-355/19 e C-379/19, Asociaţia «Forumul Judecătorilor din România» e o., o Tribunal de Justiça da UE recordou que «o princípio do primado do direito da União obriga o órgão jurisdicional de reenvio a não aplicar as disposições em causa, sejam estas de origem legislativa ou constitucional» e que «deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de nível constitucional de um Estado‑Membro, conforme interpretada pelo seu tribunal constitucional, segundo a qual um órgão jurisdicional de grau inferior não está autorizado a não aplicar, por sua própria iniciativa, uma disposição nacional abrangida pelo âmbito de aplicação da Decisão 2006/928, que, à luz de um acórdão do Tribunal de Justiça, considere contrária a esta decisão ou ao artigo 19.º, n.º 1, segundo parágrafo, TUE».
(157)      No seu Acórdão de 18 de maio de 2021, o Tribunal de Justiça da UE deixou claro que a Roménia tem de tomar as medidas adequadas para a realização dos objetivos do MCV, «tendo devidamente em conta, ao abrigo do princípio da cooperação leal enunciado no artigo 4.º, n.º 3, TUE, os relatórios elaborados pela Comissão com base na referida decisão, em especial as recomendações formuladas nos referidos relatórios», incumbindo essa obrigação «a cada órgão do Estado‑Membro em causa». Ibid., n.os 176-178.
(158)      O pedido de acreditação do provedor de Justiça apresentado à Rede Europeia de Instituições Nacionais de Direitos Humanos (ENNHR) em 2020 ainda se encontra em fase de apreciação.
(159)      Relatório de 2020 sobre o Estado de Direito — Capítulo relativo à Roménia, p. 17.
(160)      O RIHR tem o estatuto de organismo independente com personalidade jurídica, ao passo que o NCCD foi criado como uma autoridade estatal com personalidade jurídica; a missão do RIHR consiste em assegurar um melhor conhecimento por parte dos organismos públicos, das ONG e dos cidadãos romenos das questões de direitos humanos, enquanto a missão do NCCD é a aplicação do princípio de igualdade entre os cidadãos, consagrado na Constituição romena e na legislação nacional e internacional; por último, o mandato geral do RIHR consiste em organizar atividades de investigação, informação, formação e educação no domínio dos direitos humanos; o NCCD exerce um mandato limitado ao domínio de aplicação dos princípios de igualdade e não discriminação.
(161)      Contributo da Rede Europeia de Instituições de Defesa dos Direitos Humanos para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 272-273.
(162)      Contributo da Agência dos Direitos Fundamentais para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 7. Contributo da APADOR, Comité de Helsínquia, para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 20.
(163)      Contributo da ONG romena Funky Citizens para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 30, e informações recebidas no contexto da visita à Roménia.
(164)      Contributo da APADOR, Comité de Helsínquia, para o relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 20.
(165)      Classificações atribuídas pela CIVICUS; a sociedade civil é classificada numa escala de cinco categorias, como se segue: aberta, estrita, obstruída, reprimida e fechada.
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