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Document 52022DC0716

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Um espaço cívico próspero para a defesa dos direitos fundamentais na UE Relatório anual de 2022 sobre a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da UE

COM/2022/716 final

Bruxelas, 6.12.2022

COM(2022) 716 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Um espaço cívico próspero para a defesa dos direitos fundamentais na UE


Relatório anual de 2022 sobre a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da UE



Um espaço cívico próspero para a defesa dos direitos fundamentais na UE

Relatório anual de 2022 sobre a aplicação da 
Carta dos Direitos Fundamentais da UE

Índice

1.    Introdução    

2.    O papel crucial das organizações da sociedade civil e dos defensores dos direitos    

3.    Proteção das OSC e dos defensores dos direitos    

4.    Apoio às OSC e aos defensores dos direitos    

5.    Capacitação das OSC e dos defensores dos direitos    

6.    Conclusão    



1.Introdução

A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia («Carta») congrega um amplo leque de direitos fundamentais e reafirma que a UE assenta nos valores dos direitos fundamentais, da democracia e do Estado de direito. O seu caráter imperativo tem permitido ao ordenamento jurídico da UE evoluir no sentido de se tornar um farol da proteção dos direitos fundamentais.

Quando se aplica a Carta?

Desde 2009 que a Carta tem o mesmo estatuto jurídico que os Tratados, o direito primário da UE em que se baseia a legislação da UE 1 . As instituições europeias têm de a respeitar em todas as suas atividades e os Estados-Membros têm de a respeitar quando aplicam o direito da UE 2 .

Os Estados-Membros aplicam o direito da UE, nomeadamente quando:

— dão cumprimento à legislação da UE através da adoção de medidas nacionais de execução,

— adotam legislação sobre uma matéria em que o direito da UE imponha obrigações concretas 3 ou permita a sua derrogação,

— aplicam as disposições da UE ao despender fundos provenientes de programas de financiamento da UE. Os Estados-Membros devem assegurar que os fundos da UE são gastos em conformidade com as regras da legislação em que se baseia o financiamento.

Para uma melhor aplicação da Carta e um maior conhecimento do público da mesma, em 2020 a Comissão Europeia apresentou a Estratégia para reforçar a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais («Estratégia da Carta») 4 . Conforme estabelecido na Estratégia da Carta, a Comissão adota agora uma abordagem temática nos seus relatórios anuais sobre a Carta, com vista a destacar algumas das questões mais prementes sobre os direitos fundamentais e a aplicação da Carta nos domínios escolhidos.

Progressos na aplicação da Estratégia da Carta

-A Comissão adotou o relatório anual de 2021 sobre a aplicação da Carta dedicado à proteção dos direitos fundamentais na era digital 5

-Até à data, 22 Estados-Membros nomearam um ponto focal relativo à Carta para fomentar a cooperação e promover a aplicação efetiva da Carta. Os pontos focais reuniram-se pela primeira vez em junho de 2022.

-Foram avaliados mais de 400 programas financeiros dos Estados-Membros de modo a garantir a existência de mecanismos eficazes para assegurar o respeito da Carta na execução dos fundos da UE em causa («condição habilitadora horizontal» para a aplicação e execução efetivas da Carta).

-Durante os seus primeiros dois anos, o Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores (CIDV) 6  permitiu apoiar através de um montante de cerca de 260 milhões de EUR quase 600 projetos destinados a promover os valores da UE e a combater o ódio, a discriminação e a intolerância na UE, e o Programa Justiça 7 está também a financiar projetos de formação de profissionais da justiça em matéria de direitos fundamentais 8 .

-Conforme sublinhado na sua Comunicação «Garantir a aplicação da legislação da UE para que a Europa concretize os compromissos assumidos» 9 , a Comissão redobrou esforços para promover e defender os direitos humanos, as liberdades fundamentais e o Estado de direito através de procedimentos de infração.

-A Comissão reforçou a sua abordagem colaborativa com os Estados-Membros em domínios específicos abrangidos pela Carta, como a luta contra o racismo e a discriminação, o discurso de ódio e os crimes de ódio.

-A formação e os materiais relativos à Carta estão disponíveis na nova plataforma europeia de formação do Portal Europeu da Justiça 10 e a Comissão está também a desenvolver ações de formação para apoiar o pessoal das instituições da UE a aplicar eficazmente a Carta no seu trabalho quotidiano.

-Até à data, 15 Estados-Membros disponibilizaram no Portal Europeu da Justiça as suas melhores práticas em matéria de utilização e sensibilização para a Carta 11 e estão também a atualizar as informações que dizem respeito ao instrumento de informação sobre os direitos fundamentais 12 ,

-a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) atualizou a base de dados da Charterpedia 13 e desenvolveu novos cursos em linha centrados no domínio de aplicação da Carta.

-A fim de reforçar a sensibilização das pessoas para os respetivos direitos conferidos pela Carta, a Comissão lançou a campanha #RightHereRightNow em 2021 14 . São igualmente fornecidas informações sobre a Carta através da página «Os seus direitos na UE» no Portal Europeu da Justiça 15 e no portal Europa 16 .

Na Estratégia da Carta, a Comissão comprometeu-se a apoiar um ambiente propício para os intervenientes da sociedade civil e a intentar ações judiciais contra medidas contrárias ao direito da UE, incluindo a Carta, quando estas afetem as organizações da sociedade civil. A Estratégia da Carta salientou igualmente a importância de criar e manter instituições nacionais de direitos humanos (INDH) sólidas e independentes.

É por esta razão que o relatório de 2022 se centra no espaço cívico e no seu papel na proteção e promoção dos direitos fundamentais conferidos pela Carta.

As organizações da sociedade civil (OSC) 17 e os defensores dos direitos 18 são essenciais nas nossas sociedades democráticas constitucionais para dar vida aos valores e aos direitos consagrados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia (TUE) e na Carta 19 e garantir a sua proteção. Disponibilizam os seus conhecimentos especializados para a elaboração de políticas e para o trabalho legislativo das autoridades nacionais e das instituições da UE e ajudam a assegurar que estes organismos são responsabilizados pelo respeito dos direitos fundamentais e do Estado de direito. Como o presente relatório demonstra, os Estados-Membros e a UE tomaram, em graus variáveis, medidas para proteger, apoiar e capacitar os intervenientes da sociedade civil , proporcionando-lhes uma série de oportunidades de cooperação. No entanto, nos últimos anos, as OSC e os defensores dos direitos têm cada vez mais enfrentado desafios relacionados com a redução do espaço cívico. Várias medidas jurídicas, administrativas e políticas limitaram gradualmente as suas liberdades fundamentais, afetando a sua capacidade de realizar atividades de apoio aos direitos fundamentais enquanto parceiros estratégicos da UE e dos Estados-Membros 20 .

Apesar destes desafios, as OSC e os defensores dos direitos mostram uma resiliência considerável na prossecução do seu trabalho. Em alguns Estados-Membros, desempenharam um papel essencial durante a pandemia de COVID-19 21 e na guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia 22 e estiveram na linha da frente para assegurar que as necessidades das pessoas são compreendidas, comunicadas, satisfeitas e que os seus direitos são defendidos 23 .

A importância das OSC e dos defensores dos direitos em tempos de crise

Durante a pandemia de COVID-19, as OSC e os defensores dos direitos preconizaram medidas transparentes e proporcionadas para fazer face à emergência sanitária e, em determinados Estados-Membros, prestaram uma assistência essencial às pessoas afetadas 24 .

As OSC têm desempenhado um papel fundamental na luta contra a desinformação em situações de emergência, em cooperação com as organizações europeias de verificação de factos e as instituições públicas dos Estados-Membros 25 .

As OSC e os defensores dos direitos, desde o início da guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, têm mobilizado acolhimento e apoio às pessoas deslocadas no interior da Ucrânia e às que fugiram para os Estados-Membros 26 . Criaram um serviço específico para reunir as crianças desaparecidas que fogem do conflito com as suas famílias e tutores 27 . Têm também trabalhado na partilha de boas práticas em matéria de tutela de crianças não acompanhadas e separadas que chegam à UE vindas da Ucrânia.

A fim de facilitar a partilha de informações e a coordenação de iniciativas entre os intervenientes da sociedade civil, a Comissão criou uma rede específica de partes interessadas no domínio da saúde denominada «Supporting Ukraine, EU neighbouring Member States and Moldova» (Apoiar a Ucrânia, os Estados-Membros vizinhos da UE e a Moldávia) na Plataforma de Política de Saúde da UE 28 .

As OSC também desempenharam um papel significativo na documentação de atrocidades, na análise dos indícios de crimes internacionais e de deportações forçadas de cidadãos ucranianos para a Rússia. Têm igualmente vindo a reforçar as capacidades dos sistemas de aplicação da lei e de justiça ucranianos, a fim de permitir a investigação e a ação penal relativamente a alegados crimes de guerra e crimes contra a humanidade, tendo em conta o grande número de casos denunciados 29 .

No contexto de ambas as crises, as OSC têm sido fundamentais para transmitir, com base na experiência no terreno, as dificuldades adicionais que atravessam alguns grupos específicos, como as mulheres, as crianças, as pessoas com deficiência, as pessoas LGBTIQ, os ciganos e os idosos, tendo, por conseguinte, contribuído para tomar decisões informadas sobre a melhor forma de dar resposta às suas necessidades específicas 30 .

O presente relatório surge num momento crítico para o espaço cívico da UE. Faz parte dos esforços da Comissão reconhecer o contributo das organizações da sociedade civil e dos defensores dos direitos na proteção dos valores fundamentais da UE e no seu empenho em apoiar o seu trabalho, tanto na sua ação interna como externa 31 . Numa União assente nos direitos fundamentais, no Estado de direito e na democracia, os intervenientes da sociedade civil desempenham um papel crucial na promoção e proteção dos direitos fundamentais consagrados pela Carta e contribuem para garantir a sua correta aplicação. Deste modo, complementa os relatórios anuais sobre o Estado de direito 32 , o Plano de Ação para a Democracia Europeia 33 , o Painel de Avaliação da Justiça na UE 34 e o trabalho da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA) em matéria de espaço cívico 35 . O relatório reafirma que as OSC e os defensores dos direitos devem poder trabalhar num ambiente em que os seus próprios direitos fundamentais sejam respeitados e apresenta exemplos da forma como este objetivo é alcançado ou posto em causa a nível da UE e a nível nacional. O relatório responde aos apelos para que a UE tome novas medidas, incluindo os formulados no âmbito da Conferência sobre o Futuro da Europa 36 .

Em que informações se baseia o presente relatório?

O relatório baseia-se numa avaliação qualitativa dos resultados das consultas realizadas pela Comissão e analisadas pela Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia e por outras fontes, incluindo:

-quatro consultas específicas: i) aos Estados-Membros 37 , ii) a seis organizações representativas das OSC europeias com atividade no domínio dos direitos fundamentais, iii) a duas organizações internacionais, e iv) à Rede Europeia das Instituições Nacionais de Direitos Humanos (ENNHRI) e à Rede Europeia dos Organismos Nacionais para a Igualdade (Equinet),

-uma consulta em linha com 150 OSC através da rede da sociedade civil da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a Plataforma dos Direitos Fundamentais 38 ,

-contributos recebidos durante a elaboração de outros relatórios da Comissão, como o relatório anual sobre o Estado de direito,

-relatórios de outras instituições e agências da UE, em especial da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia centrada no espaço cívico, e de organizações internacionais 39 .

Os exemplos incluídos no presente relatório foram escolhidos para mostrar os desenvolvimentos significativos dos últimos anos e apresentar tanto os desafios como os aspetos positivos identificados nos Estados-Membros pelas partes interessadas. Os exemplos e as descrições de medidas e iniciativas nacionais não são exaustivos e são incluídos apenas a título ilustrativo. Os relatórios de síntese das consultas e dos contributos individuais apresentam medidas e iniciativas adicionais 40 . Os temas de cada capítulo (dedicados à proteção, ao apoio e à capacitação da sociedade civil) foram escolhidos como indicadores-chave interdependentes de um ambiente propício à sociedade civil.

2.O papel crucial das organizações da sociedade civil e dos defensores dos direitos

As OSC e os defensores dos direitos desenvolvem muitas atividades nos Estados-Membros e a nível da UE. Dado serem um grupo diversificado, as OSC variam desde as que dispõem de amplos mandatos relacionados com os direitos fundamentais até às que disponibilizam conhecimentos especializados ou prestam apoio em relação a determinados direitos. Podem exercer atividades a nível nacional ou ter um âmbito regional ou local. Podem também realizar um vasto conjunto de atividades ou centrar-se apenas em determinadas atividades, como iniciativas de defesa ou a prestação de serviços adaptados às necessidades dos seus membros ou beneficiários 41 . Igualmente importantes, as INDH, os organismos de promoção da igualdade e as instituições de provedoria também contribuem, de muitas formas, para as atividades de aplicação da legislação e das políticas da UE.

Sensibilização

As OSC e os defensores dos direitos sensibilizam, informam, educam e dão formação ao público, a grupos específicos e às autoridades dos Estados-Membros sobre os direitos fundamentais e a sua aplicação, a tomada de decisões democráticas e o Estado de direito. Ao fazê-lo, as OSC e os defensores dos direitos promovem uma cultura de direitos e de responsabilização democrática na UE. Por exemplo, na Croácia, o Provedor de Justiça dá formação aos funcionários públicos e aos juízes sobre a Carta. Nesta formação são abordadas as obrigações decorrentes da Carta, bem como a sua potencial utilização em campanhas e atividades de defesa e apoio às vítimas de violações dos direitos humanos 42 . Na Lituânia, as OSC organizaram recentemente um evento internacional interativo a fim de sensibilizar os jovens para o discurso de ódio e as suas consequências para a sociedade, bem como formar e incentivar o desenvolvimento de competências para o combater 43 .

Além disso, as OSC e os defensores dos direitos fornecem informações sobre questões que podem afetar o público e sobre os métodos através dos quais as pessoas podem participar nos processos democráticos de tomada de decisões. Os intervenientes da sociedade civil encorajam as pessoas a expressarem publicamente os seus pontos de vista através de manifestações, petições, referendos e painéis de cidadãos. Podem sensibilizar e defender conjuntamente políticas e legislação para além das fronteiras de cada um dos Estados-Membros, transmitindo conhecimentos valiosos a nível nacional aos decisores políticos da UE ou internacionais e vice-versa 44 .

Monitorização

As OSC e os defensores dos direitos monitorizam a forma como os direitos fundamentais são respeitados no terreno e assumem a importante função de vigilância. São frequentemente os primeiros a receber informações sobre os efeitos das medidas legislativas e políticas, pelo que estão bem posicionados para apresentar sugestões sobre a forma como as medidas existentes poderão ser desenvolvidas. Obtêm informações em primeira mão sobre potenciais violações de direitos. Por exemplo, na Irlanda, as OSC desempenham um papel oficial reconhecido na supervisão da aplicação das estratégias nacionais de igualdade em matéria de migração, igualdade de género, direitos das comunidades itinerantes e dos ciganos, inclusão das pessoas LGBTIQ e direitos das pessoas com deficiência 45 . Na Roménia, durante a pandemia, o Provedor de Justiça avaliou o impacto das medidas nacionais em matéria de direitos fundamentais e emitiu uma recomendação sobre o respeito dos direitos humanos e as medidas excecionais ordenadas durante o período do estado de emergência e do estado de alerta 46 . Em vários Estados-Membros, as OSC e os defensores dos direitos contribuem significativamente para os procedimentos regulares de acompanhamento por país dos organismos internacionais de direitos humanos 47 .

Apoio aos titulares de direitos

As OSC e os defensores dos direitos apoiam todos os titulares de direitos e vítimas de violações dos direitos fundamentais através da explicação, defesa e aplicação dos seus direitos 48 . Para o efeito, recolhem e facultam informações, investigam alegadas violações e procedem à sua denúncia junto de organismos nacionais, regionais e internacionais de controlo. Podem ajudar as vítimas de violações a procurar vias de recurso judiciais ou extrajudiciais, disponibilizar assistência jurídica ou participar em contencioso estratégico 49 . As OSC e os defensores dos direitos podem realizar atividades semelhantes a nível internacional e prestar assistência aos queixosos, informando os organismos de controlo dos direitos humanos dos motivos de preocupação. Por exemplo, o organismo belga para a igualdade de tratamento representa em juízo os trabalhadores alegadamente discriminados em razão do sexo 50  e, na Eslovénia, o Provedor de Justiça pode apresentar recursos de constitucionalidade em matéria de violações dos direitos fundamentais em casos concretos 51 . Nos Países Baixos, uma coligação de OSC e de particulares intentou um processo judicial no qual se alegava uma violação dos artigos 7.º e 8.º da Carta, relativos ao respeito pela vida privada e familiar e a proteção dos dados pessoais, e se contestava a legalidade de um instrumento jurídico para detetar fraudes 52 .

Além disso, as OSC e os defensores dos direitos apoiam os titulares de direitos através da prestação de serviços a pessoas singulares 53 . Podem complementar os serviços prestados por autoridades nacionais, regionais ou locais ou ser mandatados para prestar serviços em nome do Estado. Por exemplo, na Suécia, os abrigos sem fins lucrativos para mulheres disponibilizam alojamento e reabilitação às vítimas de violência baseada no género e de tráfico de seres humanos, enquanto outras OSC apoiam os requerentes de asilo e as pessoas com queixas de discriminação 54 . Na Chéquia, as OSC trabalharam em conjunto para criar dois centros de apoio específicos para as vítimas de esterilização ilegal 55 .

Defesa dos direitos

As OSC e os defensores dos direitos também contribuem para a tomada de decisões democráticas ao defenderem os direitos fundamentais na legislação ou na elaboração de políticas. As atividades de consulta podem realizar-se através de acordos estruturados ou por iniciativa própria das OSC e dos defensores dos direitos e dão às pessoas a oportunidade de participarem diretamente na tomada de decisões em questões que lhes digam respeito. Algumas OSC e defensores dos direitos também apoiam a participação democrática dos grupos vulneráveis. Por exemplo, na Bélgica, os representantes da sociedade civil participam no Conselho Consultivo para as Pessoas com Deficiência de Bruxelas e no Conselho para a Igualdade entre Homens e Mulheres de Bruxelas (ambos criados pelo Governo), que podem emitir pareceres sobre propostas legislativas 56 . Em França, as OSC estão representadas na Commission Nationale consultative des Droits de l’Homme, que apresenta relatórios anuais ao Governo sobre diferentes questões, incluindo a luta contra o racismo, a xenofobia e o antissemitismo, o tráfico de seres humanos e a discriminação das pessoas LGBTIQ 57 . Vários Estados-Membros envolvem as OSC e os defensores dos direitos na execução de planos de ação governamentais abertos para promover a transparência, a responsabilização, a participação, a integridade pública e a colaboração na sociedade 58 .

Apoio à forma como a legislação da UE é aplicada

Muitas vezes, a legislação da UE confere expressamente às OSC atribuições que são cruciais para a aplicação eficaz da legislação no terreno. Por exemplo, o regulamento relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor 59 concede às organizações de consumidores o direito de notificar as autoridades sobre abusos da legislação da UE em matéria de defesa do consumidor 60 . A Diretiva Igualdade no Emprego 61 exige que os Estados-Membros prevejam que as OSC possam, em determinadas condições 62 , participar em processos judiciais e administrativos pertinentes, em nome ou em apoio do queixoso.

O regulamento alterado relativo à Convenção de Aarhus 63 reforça o direito das organizações ambientais de solicitarem às instituições e organismos da UE que revejam as suas decisões para garantir a conformidade com a legislação ambiental da UE 64 . A alteração alargou significativamente o número e os tipos de decisões que podem ser contestadas. Do mesmo modo, a proposta de diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade prevê o direito de as organizações apresentarem queixas diretamente a uma empresa quando as suas operações ou cadeias de valor forem suscetíveis de prejudicar os direitos humanos ou o ambiente 65 .

A Diretiva Direitos das Vítimas 66 prevê a criação de serviços de apoio como serviço público ou por OSC 67 . Do mesmo modo, ao prestarem serviços de apoio às vítimas do terrorismo ao abrigo da diretiva relativa à luta contra o terrorismo 68 , muitos Estados-Membros combinam os serviços prestados diretamente pelo Estado com os prestados pelas OSC 69 . A proposta de diretiva relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica 70 confirma igualmente que as OSC podem prestar apoio especializado às vítimas deste tipo de violência. Propõe igualmente obrigar os Estados-Membros a consultar as OSC sobre os serviços de apoio, a elaboração de políticas, a prestação de informações e sensibilização, os programas de investigação e ensino, a formação e a monitorização.

O artigo 4.º, n.º 3, da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 71 , da qual a UE é parte, determina que seja realizada uma consulta minuciosa, através das suas organizações representativas, às pessoas com deficiência sobre as políticas que lhes dizem respeito 72 . Em relação aos direitos dos passageiros, o direito da UE impõe que estas organizações sejam igualmente consultadas quando os aeroportos, os navios e os operadores de terminais portuários adotam normas relativas aos passageiros com deficiência 73 e quando os operadores de caminhos de ferro, navios e autocarros adotam regras em matéria de acesso não discriminatório aos serviços 74 .

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) 75  e a Diretiva Proteção de Dados na Aplicação da Lei 76  estabelecem que, em caso de tratamento ilícito de dados pessoais, pode ser conferido a um organismo, organização ou associação sem fins lucrativos o direito de apresentar queixa à autoridade de controlo competente e ao tribunal nacional. 

O Regulamento Serviços Digitais (RSD) 77 reconhece a importância da sociedade civil para lidar eficazmente com o conteúdo ilegal em linha, assegurando simultaneamente o respeito pelos direitos fundamentais, e para controlar as sólidas medidas de transparência que os serviços digitais terão de tomar quando o regulamento entrar em vigor. O RSD reconhece igualmente a necessidade de ter em conta o conhecimento aprofundado que a sociedade civil disponibiliza em matéria de riscos sociais e incentiva as plataformas e os motores de pesquisa em linha de muito grande dimensão a consultarem a sociedade civil no cumprimento das suas obrigações em matéria de gestão dos riscos.

Os organismos de promoção da igualdade desempenham um papel crucial na aplicação da legislação da UE em matéria de igualdade de tratamento. Para os ajudar a desempenhar este papel, a Comissão tenciona adotar propostas legislativas destinadas a alargar o mandato e a reforçar o papel e a independência dos organismos de promoção da igualdade de tratamento 78 .

Para além das tarefas atribuídas às OSC e aos defensores dos direitos na legislação da UE, as OSC contribuem para a eficácia das políticas da UE. Nos termos do Código de Conduta da UE de 2016 que visa combater os discursos ilegais de incitação ao ódio em linha, uma rede de OSC acompanha a execução dos compromissos assumidos pelas plataformas em linha, contribuindo para proteger os grupos de risco do discurso de ódio em toda a UE. Do mesmo modo, o Fórum Internet da UE reúne representantes dos governos, dos serviços de aplicação da lei, da indústria tecnológica e da sociedade civil para travar a difusão de conteúdos violentos extremistas, terroristas e de abuso sexual de menores 79 . Desde 2022, o Fórum aborda igualmente a dimensão em linha do tráfico de seres humanos. A Comissão coordena igualmente a Rede de Sensibilização para a Radicalização, uma rede europeia de profissionais da linha da frente que trabalham diariamente com as pessoas vulneráveis à radicalização e as que já se radicalizaram 80 .

O Plano de Ação da UE contra o Racismo 2020-2025 incentiva os Estados-Membros a envolverem as OSC na conceção, execução e avaliação dos planos de ação nacionais contra o racismo.

3.Proteção das OSC e dos defensores dos direitos

As OSC e os defensores dos direitos promovem e protegem no terreno os direitos conferidos pela Carta e devem poder trabalhar num contexto favorável, em que, antes de mais, os seus próprios direitos fundamentais sejam respeitados 81 . Devem poder exercer as suas atividades sem interferências injustificadas dos Estados 82 e estes devem ser pró-ativos na tomada de medidas para proteger e promover o espaço cívico e os que nele operam 83 . Embora a maioria dos Estados-Membros já o assegure, as OSC e os defensores dos direitos continuam a relatar a existência de um conjunto de desafios, obstáculos e restrições em alguns Estados-Membros que têm limitado a sua capacidade para desenvolver as respetivas atividades 84 . O âmbito das suas atividades é muitas vezes afetado por restrições orçamentais, de recursos humanos ou legais.

Resultados da consulta

Na consulta realizada para elaborar o presente relatório, 61 % das OSC que responderam ao relatório referiram que enfrentaram obstáculos que limitam o seu «espaço seguro» 85 . Mais especificamente, 44 % foram vítimas de ataques verbais e assédio, intimidação, narrativas negativas ou campanhas de difamação ou de desinformação 86 . Outros obstáculos encontrados incluíram ataques digitais (19 %), criminalização do trabalho humanitário ou dos direitos fundamentais (18 %) 87 , assédio administrativo (15 %), ataques físicos a pessoas e bens (15 %), violações da proteção de dados (14 %), vigilância (12 %), obstáculos relacionados com a utilização ética da tecnologia ou da inteligência artificial (9 %) e ações judiciais estratégicas contra a participação pública (7 %) 88 . As pessoas particularmente afetadas trabalham nos domínios dos direitos das mulheres e dos direitos sexuais e reprodutivos, dos direitos das pessoas LGBTIQ, dos direitos dos migrantes e requerentes de asilo e da proteção do ambiente 89 .

Os defensores dos direitos, como as INDH, são afetados por problemas semelhantes 90 . Conforme comunicado pela FRA, um número significativo de trabalhadores e voluntários foi objeto de ameaças ou assédio (verbal ou escrito, incluindo em linha) em relação ao trabalho que desenvolve no âmbito da respetiva INDH 91 . Em alguns Estados-Membros, as INDH depararam-se com obstáculos à sua independência, bem como à garantia de recursos adequados e ao cumprimento do seu amplo mandato 92 . O mesmo se aplica aos Provedores de Justiça 93 . Os organismos de promoção da igualdade também referiram um ambiente cada vez mais difícil pelo facto de existir um menor consenso social no que respeita a questões de igualdade e de as declarações discriminatórias ilegais serem consideradas aceitáveis 94 . Foram comunicados alguns casos de falta de independência e de eficácia ao nível de organismos de promoção da igualdade 95 devido à pressão externa e à falta de pessoal.

3.1.Exemplos de como os Estados-Membros protegem o espaço cívico

É essencial que as OSC e os defensores dos direitos disponham de um ambiente propício para desempenharem o seu trabalho e salvaguardarem o seu direito de associação. Em muitos Estados-Membros, as OSC e os defensores dos direitos são apoiados e incentivados no seu trabalho e são legalmente protegidos 96 . Nos últimos anos, registaram-se vários desenvolvimentos positivos em toda a UE para promover este ambiente propício às OSC e aos defensores dos direitos 97 , o que permitiu que em alguns Estados-Membros estejam a ser implementadas mudanças legislativas e institucionais. Por exemplo, a Croácia 98 e a Alemanha 99 estão a elaborar planos de ação nacionais para melhorar a situação das OSC. Na Eslovénia 100 , uma lei sobre as organizações não governamentais visa proporcionar um ambiente propício às OSC. Noutros Estados-Membros, como a Bulgária 101 e a Lituânia 102 , organismos públicos especiais estão encarregados de desenvolver políticas de apoio à sociedade civil. Na Finlândia, o Conselho Consultivo para a Política da Sociedade Civil do Governo desenvolveu uma estratégia para a sociedade civil 103 .

No entanto, em alguns Estados-Membros, as OSC e os defensores dos direitos manifestaram preocupações quanto ao facto de a sua liberdade de associação ser afetada pela legislação, nomeadamente em matéria de ordem pública ou de segurança, preocupações que, em alguns casos, foram suscitadas perante os tribunais 104 . Outros obstáculos comunicados pelas partes interessadas dizem respeito à legislação em matéria de transparência 105 , luta contra o terrorismo 106 e luta contra o branqueamento de capitais 107 . Entre as restantes obstruções denunciadas pela sociedade civil, incluem-se medidas dissuasivas, como auditorias e investigações de financiamento 108 , e obstáculos para aceder ao financiamento 109 .

Na maioria dos Estados-Membros, não estão previstos procedimentos especiais para denunciar e monitorizar ameaças e ataques 110 . Consequentemente, as OSC e os próprios defensores dos direitos desempenham um papel essencial na monitorização e nas denúncias relativas ao espaço cívico 111 . Por exemplo, o Centro Nacional para os Direitos Humanos da Eslováquia documentou ameaças, intimidação, assédio e restrições de direitos que afetam a sociedade civil que luta pela proteção do ambiente, os direitos das pessoas LGBTIQ e os direitos das mulheres, nomeadamente no que diz respeito à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos 112 . Na Finlândia, uma OSC desenvolveu o instrumento «Together Against Hate» para recolher dados sobre ameaças ou ataques contra OSC e defensores dos direitos 113 . Além disso, a plataforma de investigação em linha Monitor da CIVICUS 114 regista a liberdade da sociedade civil em 197 países e territórios e a Civic Space Watch 115 recolhe conclusões de grupos na Europa sobre as condições da sociedade civil e identifica as tendências nacionais e transeuropeias.

Para fazer face aos ataques físicos e em linha contra as OSC e os defensores dos direitos em França, o Ministério do Interior acompanha as denúncias de atos ilícitos contra estes grupos e pode adotar medidas adequadas através do seu Serviço de Proteção 116 . O Luxemburgo 117  e os Países Baixos 118 implementaram projetos que permitem que os defensores dos direitos estrangeiros, que se encontram sob ameaça ou pressão no seu próprio país, permaneçam em segurança durante um período máximo de três meses. A Suécia adotou um plano de ação nacional para fazer face às ameaças e ao ódio contra, nomeadamente, as OSC e os defensores dos direitos 119 .

As INDH e os organismos de promoção da igualdade também trabalham no sentido de promover um ambiente seguro e propício para as OSC a nível nacional. As INDH trabalham em estreita colaboração com as OSC, por exemplo, formando-as 120 e ajudando a reforçar as suas capacidades 121 . Na Grécia, a Comissão Nacional dos Direitos Humanos defendeu a adoção de uma proposta legislativa para proteger os defensores dos direitos contra ataques, represálias e restrições irrazoáveis dos seus direitos 122 .

3.2.Iniciativas da UE para proteger o espaço cívico

A UE tomou várias medidas para proteger as OSC e os defensores dos direitos 123 . Os instrumentos desenvolvidos para promover e proteger a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais visam criar, manter e proteger um ambiente propício às OSC e aos defensores dos direitos.

Em especial, o relatório anual da Comissão sobre o Estado de direito no âmbito do quarto pilar, que abrange o equilíbrio de poderes institucionais, inclui uma avaliação da situação do espaço cívico em todos os Estados-Membros e reconhece que a «sociedade civil [também] desempenha um papel importante no sistema de equilíbrio de poderes» 124 , além de analisar os desenvolvimentos relacionados com o quadro propício à sociedade civil. Em 2022, o relatório sobre o Estado de direito apresentou recomendações aos Estados-Membros, nomeadamente sobre a situação do espaço cívico em alguns casos 125 .

A iniciativa da Comissão de 2022 contra as ações judiciais estratégicas contra a participação pública introduz medidas concretas para proteger todos os intervenientes envolvidos em processos judiciais manifestamente infundados ou abusivos contra a participação pública, contribuindo assim para um ambiente seguro e propício para as OSC e os defensores dos direitos 126 .

A proposta de uma nova Diretiva Criminalidade Ambiental 127 confirma que as pessoas, incluindo os membros das OSC, que denunciam infrações penais ambientais devem beneficiar do apoio e da assistência necessários em qualquer processo penal. Os defensores do ambiente são igualmente abrangidos pela proposta de diretiva e pela recomendação contra as ações judiciais estratégicas contra a participação pública, em conformidade com os requisitos da Convenção de Aarhus 128 .

A proposta de Regulamento Liberdade de Imprensa melhorará o funcionamento do mercado interno dos meios de comunicação social, aumentando a transparência e combatendo as distorções do mercado, reforçando assim igualmente a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social em todos os Estados-Membros, e constituirá uma garantia para que os jornalistas e editores possam trabalhar sem interferências 129 . Do mesmo modo, a Recomendação da Comissão relativa à garantia de proteção, segurança e capacitação dos jornalistas e outros profissionais da comunicação social visa garantir condições de trabalho mais seguras para os profissionais da comunicação social, tanto em linha como fora de linha 130 .

Impulsionada pelo Parlamento Europeu 131 , a Comissão está também a trabalhar numa iniciativa legislativa sobre o reconhecimento transfronteiras das associações na UE 132 . Esta iniciativa centrar-se-á nas atividades transfronteiras das associações, permitindo-lhes beneficiar plenamente do mercado único e dos seus direitos fundamentais conferidos pela Carta.

Além das medidas jurídicas, a Comissão protege as OSC e os defensores dos direitos tomando medidas coercivas contra medidas que os afetem e que são contrárias ao direito da UE, incluindo a Carta 133 . A Comissão instaurou dois procedimentos de infração contra a Hungria em que estavam em causa uma lei sobre o financiamento estrangeiro da sociedade civil 134 e um projeto de lei que criminaliza a prestação de auxílio a requerentes de asilo 135 . Os acórdãos do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) nestes dois processos criaram um precedente contra legislação semelhante e destacam o papel fundamental do Tribunal de Justiça na proteção do espaço cívico e dos direitos fundamentais na UE.

O compromisso da UE de contribuir para a proteção e a criação de um espaço cívico seguro também se reflete na sua ação externa, nomeadamente no plano de ação da UE para os direitos humanos e a democracia (2020-2024) 136 . Este aspeto é igualmente descrito nas Orientações da União Europeia relativas aos defensores dos direitos humanos 137 .

Desde 2015, a Comissão tem apoiado mecanismos para proteger os defensores dos direitos humanos mais expostos ao risco. O fundo de emergência da UE para os defensores dos direitos humanos 138 , através de pequenas subvenções, presta apoio aos defensores dos direitos humanos. A ProtectDefenders.eu 139 é uma coligação de OSC que opera a nível internacional para receber e tratar de pedidos de apoio dos defensores dos direitos humanos e a eles responder. Presta um serviço flexível e permanente para estruturar o apoio, que abarca desde o reforço das capacidades e o aconselhamento jurídico e em matéria de segurança até aos serviços de recolocação e de abrigo. O mecanismo de crise no domínio dos direitos humanos concede subvenções às OSC com o objetivo de assegurar a sobrevivência dos movimentos de direitos humanos nos ambientes operacionais mais repressivos 140 .

A Comissão financiou igualmente o desenvolvimento do instrumento CSO Meter 141 , que avalia a abertura do ambiente da sociedade civil nos países da Parceria Oriental abrangidos pelo seu Instrumento Europeu de Vizinhança 142 .

Para proteger o espaço cívico, a UE desenvolveu uma estreita cooperação e diálogo com organizações internacionais. Em especial, a UE utiliza plenamente as normas e os conhecimentos desenvolvidos pelo Conselho da Europa e pelos seus órgãos de controlo. O Comité de Ministros do Conselho da Europa adotou três instrumentos não vinculativos sobre o espaço cívico 143 . O Comité Diretor Intergovernamental para os Direitos Humanos analisa o impacto da legislação, das políticas e das práticas nacionais nas atividades das OSC e dos defensores dos direitos e identifica as boas práticas para promover e proteger o espaço cívico. O Conselho de Peritos sobre o Direito das ONG acompanha a aplicação de uma recomendação relativa ao estatuto jurídico das ONG 144 e presta aconselhamento sobre a questão de saber como harmonizar a legislação e as práticas nacionais com as normas europeias 145 . Além disso, a Plataforma Segurança dos Jornalistas acompanha os ataques contra jornalistas, indicando se foram iniciados por intervenientes estatais ou não estatais e a gravidade dos ataques 146 .

As Nações Unidas são também um parceiro fundamental, em especial os seus mecanismos de acompanhamento centrados na resposta a ataques, assédio, criminalização e campanhas de difamação que afetaram a sociedade civil em todo o mundo nos últimos anos, incluindo na UE 147 .

Igualmente crucial é a cooperação com o Gabinete para as Instituições Democráticas e os Direitos Humanos (ODIHR) da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE). O ODIHR ajuda as autoridades nacionais a cumprir os seus compromissos de proteção dos defensores dos direitos humanos, monitorizando a sua capacidade de operar 148 e reforçando capacidades através do ensino e da formação em matéria de direitos humanos 149 .

4.Apoio às OSC e aos defensores dos direitos

O acesso aos recursos financeiros e a liberdade de os utilizar são parte integrante do direito à liberdade de associação 150 . As OSC e os defensores dos direitos necessitam de recursos financeiros suficientes para levar a cabo as suas missões de forma eficaz 151 . Vários Estados-Membros referem que aumentaram o apoio financeiro às OSC em geral 152 e para compensar o impacto da pandemia de COVID-19 153 ; os doadores internacionais e a UE complementaram significativamente estes esforços nos últimos anos 154 . No entanto, em toda a UE, as OSC e os defensores dos direitos têm dificuldade em financiar as suas atividades específicas, o que é uma tendência agravada pela pandemia e pela atual crise do custo de vida 155 , nomeadamente no que respeita às funções de defesa e de vigilância.

Resultados da consulta

Na consulta realizada para elaborar o presente relatório, as OSC e os defensores dos direitos identificaram a falta de financiamento como um dos principais desafios para o seu trabalho e denunciaram que, em muitos Estados-Membros, existem poucas oportunidades de financiamento, em especial para trabalhar no domínio do Estado de direito, da democracia e dos direitos fundamentais 156 .

A consulta em linha revelou 157 que quase metade das organizações que responderam (49 %) comunicaram obstáculos no âmbito do quadro de financiamento. Em especial, 40 % indicaram a existência de obstáculos ao financiamento. Uma menor percentagem de organizações (menos de 15 %) referiu obstáculos relacionados com os estatutos de beneficência, financiamento estrangeiro, regimes fiscais, contabilidade e auditoria da corrupção e restrições à angariação de fundos em linha. 

4.1.Exemplos de como os Estados-Membros apoiam os intervenientes da sociedade civil

Os Estados-Membros constituem uma fonte essencial de financiamento e de recursos para as OSC e os defensores dos direitos. Todos os Estados-Membros disponibilizam financiamento público às organizações da sociedade civil a nível nacional, regional e local, estando disponíveis muitos programas de financiamento diferentes. Por exemplo, os fundos das OSC na Estónia 158 , na Letónia 159 , na Lituânia 160 e em Malta 161 permitem apoiar institucionalmente o reforço das capacidades das OSC. Na Finlândia, as OSC recebem financiamento estatal de várias fontes, incluindo receitas de uma empresa pública que opera no mercado regulamentado do jogo 162 . Em alguns Estados-Membros, como a Dinamarca, os Países Baixos e a Suécia, está disponível financiamento público para a defesa dos direitos fundamentais 163 . Vários Estados-Membros oferecem igualmente financiamento para cobrir, em certa medida, os custos administrativos e de infraestruturas das OSC 164 .

Alguns Estados-Membros também aplicam disposições fiscais favoráveis aos donativos feitos às OSC 165 , incentivando os donativos privados. A maioria dos Estados-Membros permite que as OSC recebam subsídios, subvenções e donativos isentos de impostos 166 . Por exemplo, em Itália, os donativos fesito às OSC são dedutíveis dos impostos e, na Chéquia, as OSC estão isentas do imposto sobre o rendimento, do imposto de circulação e da tributação predial quando os custos se destinam a fins organizacionais 167 .

Mesmo quando existe financiamento disponível, as OSC e os defensores dos direitos denunciam a existência de obstáculos no acesso a esse financiamento, incluindo procedimentos de candidatura ou de comunicação de informações e critérios de elegibilidade complexos, onerosos e nem sempre transparentes , bem como a elevada procura de financiamento disponível 168 . Outra dificuldade comunicada pelas OSC é o financiamento de projetos a curto prazo, que está a substituir gradualmente o financiamento a mais longo prazo ou o financiamento para despesas administrativas 169 .

Vários Estados-Membros estão a trabalhar no sentido de combater esses desafios em matéria de disponibilidade, acesso e sustentabilidade do financiamento. Tentam assegurar uma distribuição equitativa com critérios transparentes e a publicação de convites à apresentação de propostas com vista a uma ampla acessibilidade. Por exemplo, em Espanha, uma distribuição equitativa dos fundos é assegurada através de legislação 170 que exige que os critérios de avaliação sejam tornados públicos.

A maioria dos Estados-Membros também tem planos para simplificar e agilizar o acesso ao financiamento, nomeadamente através da digitalização 171 . Por exemplo, na Eslováquia e na Croácia, estão a ser criados novos sistemas em linha para simplificar os processos administrativos de financiamento público 172 . Entretanto, na Eslovénia, estão a ser utilizadas taxas fixas e montantes fixos para simplificar o sistema de financiamento.

Em alguns Estados-Membros, outros obstáculos são causados pela distribuição politizada do financiamento público, que exclui as OSC que criticam o governo em benefício das chamadas ONG organizadas pelo Governo 173 . Esses obstáculos podem constituir práticas que bloqueiam o acesso das OSC aos fundos públicos, sempre que as suas atividades de defesa de direitos sejam consideradas como atividades políticas 174 , o que afeta o seu estatuto de isenção fiscal 175 , e as regras sobre donativos estrangeiros 176 . As OSC que trabalham em determinados domínios sensíveis, como os direitos das pessoas LGBTIQ e a igualdade de género, o que inclui as atividades de defesa de direitos e a litigância estratégica 177 , fazem face a uma maior exclusão do financiamento público 178 .

4.2.Apoio da UE aos intervenientes da sociedade civil

4.2.1.Programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores (CIDV)

As organizações da sociedade civil e os defensores dos direitos estiveram sempre entre os beneficiários dos programas de financiamento da Comissão, complementando assim os esforços dos Estados-Membros. Com um orçamento de 1,55 mil milhões de EUR para o período 2021-2027, o programa CIDV é o maior fundo de sempre para os direitos fundamentais na UE. O seu objetivo é proteger e promover os direitos e valores consagrados nos Tratados da UE, na Carta e nas convenções internacionais, apoiando as OSC e outras partes interessadas a nível local, regional, nacional e transnacional 179 .

Resultados da consulta

O programa CIDV foi acolhido favoravelmente pelas OSC e pelos defensores dos direitos, que o consideram uma evolução positiva. As consultas demonstram que a maioria das OSC tinha conhecimento do programa, ainda que em graus variáveis 180 . 28 % dos inquiridos no âmbito das consultas do presente relatório solicitaram financiamento do CIDV e 39 % tencionam fazê-lo.

O programa CIDV é composto por diferentes vertentes de financiamento. A nova vertente dos valores da União apoia as OSC, os defensores dos direitos e outras partes interessadas que promovem uma cultura de valores na UE, baseada nos direitos fundamentais, na democracia e no Estado de direito. Está disponível financiamento para o reforço das capacidades e a sensibilização para a Carta, bem como para atividades que reforcem os conhecimentos dos profissionais, nomeadamente os profissionais da justiça, das OSC e dos organismos independentes de defesa dos direitos humanos para participarem eficazmente na resolução de litígios a nível nacional e europeu, bem como para melhorar o acesso à justiça e a aplicação dos direitos através da formação, da partilha de conhecimentos e do intercâmbio de boas práticas 181 . O financiamento para o reforço das capacidades e a resolução de litígios será substancialmente aumentado no âmbito do programa de trabalho para o período 2023-2024.

Como nova oportunidade no âmbito da vertente «valores da União», a Comissão selecionou intermediários das OSC através de um convite público à apresentação de propostas. Estes organismos prestarão apoio financeiro às OSC através de um regime de nova concessão de subvenções (transferindo subvenções da UE) para reforçar as capacidades de muitas OSC de base, que promovem e protegem os valores da UE 182 . Além disso, a Comissão está a apoiar os parceiros-quadro, como as redes europeias, as OSC ativas a nível da UE e os grupos de reflexão europeus ativos no domínio dos valores da UE 183 . A Comissão apoia, em especial, a ENNHRI e várias redes de organizações da sociedade civil, como a Civil Liberties Union, o Centro Europeu da Legislação sem Fins Lucrativos (ECNL) e o Fórum Cívico Europeu, que trabalham para criar e manter um espaço cívico propício.

As OSC também têm acesso a um financiamento substancial ao abrigo de outras vertentes do programa CIDV — igualdade, direitos e igualdade de género, luta contra a violência baseada no género e a violência contra as crianças (Daphne) e envolvimento e participação dos cidadãos, em que as OSC representam quase metade dos beneficiários 184 . Em 2021, o programa CIDV concedeu financiamentos de cerca de 91,8 milhões de EUR 185 . Este valor aumentou para cerca de 200 milhões de EUR em 2022 186 .

Para o período de financiamento de 2021-2027, foi concebido um sistema de gestão de riscos para todas as fases do ciclo do projeto. O respeito dos valores da UE aplica-se a todos os convites à apresentação de propostas e ao longo de todo o ciclo do projeto. Todos os requerentes e beneficiários são regularmente examinados para verificar a conformidade com os valores da UE nas fases de candidatura, avaliação e execução.

Financiamento da UE para apoiar as OSC durante a guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia

Os beneficiários do CIDV estão bem posicionados para responder às necessidades urgentes das pessoas afetadas pela guerra de agressão da Rússia contra a Ucrânia, em especial através da recolha e monitorização de dados, da sensibilização, da defesa e da orientação e ajuda às vítimas. Quando a guerra de agressão da Rússia começou, vários dos convites à apresentação de propostas de 2022 já estavam abertos e os candidatos tiveram a possibilidade de adaptar as suas propostas às necessidades decorrentes da guerra. Os prazos de apresentação foram igualmente prorrogados para determinados convites à apresentação de propostas. Alguns parceiros-quadro que recebem financiamento desenvolveram atividades para responder a necessidades emergentes, como campanhas nas redes sociais, prestação de apoio psicológico ou formação de mentores voluntários 187 . A partir de 2023, os parceiros-quadro começarão a reatribuir fundos às suas organizações membros a nível local, que podem orientar ações mais específicas para dar resposta a esta emergência.

4.2.2.Apoio no âmbito de outros programas da UE

Para além do CIDV, a UE concede um importante apoio à sociedade civil através de muitos outros programas da UE. O Programa Justiça assegura o acesso efetivo do público à justiça, apoiando a formação judicial, e concede subvenções às OSC para a execução de projetos em colaboração com as autoridades judiciais 188 , como projetos de formação transfronteiras sobre o direito da UE destinados aos profissionais da justiça. Os programas de financiamento da investigação e inovação, Horizonte 2020 e o seu sucessor Horizonte Europa, também apoiam as OSC e os defensores dos direitos numa série de domínios temáticos 189 .

O programa Erasmus+ financia projetos que promovem os direitos fundamentais e os valores da UE. O programa Erasmus+ concede apoio financeiro estrutural (subvenções de funcionamento) às OSC europeias ativas no domínio do ensino e da formação ou da juventude e, a partir de 2021, propõe igualmente subvenções de ação anuais 190 . Por último, o programa de capacitação da sociedade civil financia ações de formação destinadas à sociedade civil para que possa criar um discurso de combate ao extremismo violento 191 .

Nas suas ações externas, a UE estabeleceu práticas de longa data para financiar, enfrentar e identificar os desafios com que a sociedade civil se depara através de programas temáticos e geográficos. Os instrumentos geográficos, como o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão e o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional — Europa Global (IVCDCI — Europa Global), prestam apoio específico às OSC através de dotações regionais e nacionais (programas da «Facilidade de Apoio à Sociedade Civil no âmbito da Política de Vizinhança»), a fim de reforçar as capacidades das OSC, fortalecer o diálogo entre as OSC e promover um espaço cívico aberto. As OSC são também os principais beneficiários do apoio do programa temático para as organizações da sociedade civil e do programa temático para os direitos humanos e a democracia no âmbito do IVCDCI — Europa Global 192 .

5.Capacitação das OSC e dos defensores dos direitos

A sociedade civil é um parceiro ativo e independente no sistema de direitos fundamentais da União Europeia. A UE e os Estados-Membros devem reconhecer o papel das OSC e dos defensores dos direitos, permitir-lhes agir e certificar-se de que estão reunidas as condições para poderem participar de forma significativa na tomada de decisões e na execução das políticas nacionais e da UE que beneficiam as nossas democracias. Esta capacitação é crucial para um espaço cívico 193 vibrante e para permitir que as OSC e os defensores dos direitos ajudem a moldar as políticas nacionais e da UE 194 . No entanto, muitas partes interessadas indicam que as OSC e os defensores dos direitos têm dificuldade em aceder a consultas e diálogos com as partes interessadas em alguns Estados-Membros. Nem sempre existem informações disponíveis sobre consultas abertas ou orientações claras sobre o acesso às mesmas.

Resultados da consulta

Na consulta realizada para elaborar o presente relatório 195 , mais de metade das organizações (53 %) comunicou obstáculos à «participação e cooperação com as autoridades». Os maiores desafios neste domínio foram os obstáculos que restringem o acesso das organizações às consultas e à participação na tomada de decisões (45 %), bem como o acesso a informações e documentos (42 %). Além disso, um número significativo de organizações (30 %) declarou ter encontrado, de um modo mais geral, obstáculos ao diálogo civil. De acordo com as conclusões da FRA, as minorias e os grupos vulneráveis também não estão suficientemente representados nas consultas 196 .

5.1.Exemplos de como os Estados-Membros capacitam os intervenientes da sociedade civil

A participação das OSC e dos defensores dos direitos é essencial para elaborar, aplicar e acompanhar a legislação e as políticas. Vários Estados-Membros criaram mecanismos de consulta para garantir que as OSC e os defensores dos direitos possam participar e ter a oportunidade de avaliar de que forma as medidas propostas podem afetar as próprias OSC, os seus membros ou os direitos fundamentais em geral.

Muitos Estados-Membros recolhem contributos das OSC e dos defensores dos direitos através de consultas públicas abertas. Por exemplo, em Espanha, antes do projeto legislativo, realiza-se uma consulta pública aberta e uma audição pública durante as quais as OSC podem partilhar os seus conhecimentos e pontos de vista 197 . Do mesmo modo, muitos Estados-Membros facilitam a participação das partes interessadas através de plataformas de consulta em linha, que fornecem informações sobre as consultas em curso 198 . Na Áustria, a elaboração do plano estratégico nacional para a política agrícola comum foi apoiada por um processo em que todos puderam obter informações e apresentar os seus contributos 199 .

Em vários Estados-Membros, as regras gerais relativas à realização de avaliações de impacto legislativo permitem avaliar o impacto de uma proposta legislativa na sociedade civil 200 . Em alguns Estados-Membros, estas avaliações constituem uma obrigação imposta ao legislador. Por exemplo, na Alemanha, todos os impactos regulamentares dos projetos legislativos elaborados pelo Governo federal têm de ser avaliados, incluindo o respetivo impacto no espaço cívico 201 . Na Letónia, os impactos das propostas relativas aos direitos humanos, aos valores democráticos e ao desenvolvimento da sociedade civil são avaliados como impactos horizontais 202 .

As estruturas de diálogo permanente são essenciais para apoiar o desenvolvimento da sociedade civil 203 . Vários Estados-Membros envolvem as OSC e os defensores dos direitos através de plataformas e redes específicas, que lhes proporcionam um mecanismo oficial para ajudar a aplicar e acompanhar a legislação e as políticas. Por exemplo, na Chéquia, o Conselho para as ONG debate questões fundamentais sobre o trabalho das OSC e participou na elaboração da estratégia de cooperação entre a administração pública e as ONG. Está a ser desenvolvida uma metodologia para facilitar ainda mais a sua participação 204 . Na Finlândia, foi criado o Conselho Consultivo para a Política da Sociedade Civil a fim de promover a interação entre o Governo e a sociedade civil 205 . Na Irlanda, as autoridades locais podem estabelecer contactos com grupos comunitários, incluindo OSC, através de uma rede de participação pública. O principal objetivo da rede é permitir que os membros manifestem as suas opiniões nas estruturas oficiais de decisão a nível local 206 .

Vários Estados-Membros envolvem as OSC e os defensores dos direitos através de plataformas e redes dedicadas à salvaguarda dos direitos fundamentais de grupos específicos. Por exemplo, na Grécia, as OSC participam no Conselho Nacional contra o Racismo e a Intolerância e cooperam com o Gabinete do Relator Nacional para as questões relativas ao tráfico de seres humanos 207 . Em Espanha, as OSC participam no Conselho de Participação das Mulheres, com atividades no âmbito da promoção da igualdade e da não discriminação. As OSC também participam no Conselho Nacional para a Deficiência e participam no Conselho para a promoção da igualdade de tratamento e da não discriminação das pessoas com base na origem racial ou étnica 208 . Em Portugal, o Conselho Económico e Social proporciona um fórum para o diálogo entre os parceiros sociais e as OSC sobre questões socioeconómicas 209 .

As INDH e os organismos de promoção da igualdade mantêm contactos regulares com as OSC e atuam como elo de ligação entre estas e os diferentes níveis de governo. Envolvem as OSC em consultas, comités consultivos, projetos conjuntos e encontros para diálogo. A maioria dos organismos para a igualdade de tratamento integrou as OSC nos seus órgãos de direção 210 . Embora várias INDH e organismos de promoção da igualdade refiram a boa cooperação com as autoridades, subsistem desafios no que respeita a consultas atempadas e transparentes, à prestação de informações e à sua participação sistemática, independentemente de esta partir de iniciativa própria 211 . Quatro Estados-Membros ainda não criaram uma INDH acreditada em conformidade com os princípios de Paris das Nações Unidas 212 .

5.2.Ação da UE para capacitar os intervenientes da sociedade civil

Os Tratados fundadores da UE reconhecem a importância da participação e do diálogo com a sociedade civil. O artigo 11.º do TUE determina que as instituições da UE deem aos cidadãos e às associações representativas a possibilidade de expressarem e partilharem publicamente os seus pontos de vista sobre todos os domínios de ação da UE. O mesmo artigo impõe ainda que as instituições estabeleçam um diálogo aberto, transparente e regular com as associações representativas e com a sociedade civil e que procedam a amplas consultas sobre novas iniciativas. O artigo 15.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia determina que as instituições, órgãos e organismos da UE pautem a sua atuação pelo maior respeito possível do princípio da abertura, a fim de promover a boa governação e assegurar a participação da sociedade civil.

A Carta reconhece os direitos à liberdade de expressão e de informação (artigo 11.º) e à liberdade de reunião pacífica e de associação (artigo 12.º). Em consonância com a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, o TJUE confirmou que o direito à liberdade de associação constitui um dos alicerces fundamentais de uma sociedade democrática e pluralista, pois permite aos cidadãos agirem coletivamente em domínios de interesse comum e, deste modo, contribuírem para o bom funcionamento da vida pública 213 .

Este reconhecimento do papel fundamental do espaço cívico reflete-se no funcionamento da UE e nas suas políticas.

Participação na elaboração de políticas

Desde 2015, o Programa Legislar Melhor exige que se tenha em conta os impactos nos direitos fundamentais na elaboração de iniciativas legislativas, a par dos impactos económicos, sociais e ambientais de um modo mais geral 214 . Para tal, é necessário que as instituições da UE avaliem a melhor forma de promover e proteger os direitos fundamentais nos casos concretos e também permitam que as OSC e os defensores dos direitos vejam como os potenciais impactos dos direitos fundamentais na sociedade civil são tidos em conta no processo legislativo da UE. Os mecanismos de consulta e diálogo também permitem às OSC e aos defensores dos direitos apresentar os seus pontos de vista sobre a legislação e as políticas da UE ao longo de todo o ciclo político, desde a elaboração inicial da iniciativa até às negociações entre os colegisladores, o Parlamento Europeu e o Conselho.

Mecanismos formais de consulta e de queixa

O conjunto de instrumento s para legislar melhor 215 confirma a importância da participação das partes interessadas, incluindo a sociedade civil, na elaboração das políticas da UE. A consulta das partes interessadas é uma parte significativa da elaboração de políticas baseadas em dados concretos e confere um contributo inestimável para a legitimidade do processo de elaboração de políticas.

O portal Dê a sua opinião 216 é o ponto de entrada de todas os contributos para propostas legislativas, avaliações, balanços de qualidade e comunicações. Permite que todas as partes interessadas contribuam para iniciativas antes e depois da sua adoção. Esse contributo pode ser realizado através do fornecimento de informações gerais ou da partilha de pontos de vista e conhecimentos no âmbito de uma consulta pública aberta. A recolha de opiniões dá às partes interessadas a oportunidade de partilharem os seus pontos de vista sobre um documento específico (geralmente um «convite à apreciação»).

Uma consulta pública é composta por perguntas dirigidas ao público, bem como, se for caso disso, por perguntas especializadas dirigidas a peritos das OSC, empresas, autoridades públicas, universidades, etc. Os inquiridos podem complementar o seu contributo com contributos escritos, como posições escritas. Podem ser enviados contributos em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE 217 .

Os representantes das OSC e os defensores dos direitos também podem apresentar queixas formais junto da Comissão sempre que suspeitem de uma violação do direito da UE por parte das autoridades dos Estados-Membros. Após avaliar a queixa, a Comissão decide se abre um procedimento de infração 218 .

Além disso, o Provedor de Justiça Europeu está mandatado para investigar queixas de indivíduos e organizações respeitantes a má administração por parte das instituições, organismos e agências da UE, nomeadamente em caso de violação dos direitos fundamentais 219 .

Os intervenientes da sociedade civil são parceiros importantes na elaboração das iniciativas da UE. Um exemplo recente é o papel que as OSC desempenharam na definição da abordagem da UE a respeito de uma inteligência artificial (IA) centrada no ser humano e de confiança 220 . Mais de 160 organizações da sociedade civil contribuíram para a consulta pública sobre o Livro Branco sobre a IA 221 . Deram um contributo valioso para a proposta de regulamento relativo à IA 222 , que visa criar um mercado único para uma IA de confiança, que seja segura e respeite os direitos fundamentais.

Outros exemplos recentes incluem a Proposta de Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade 223 , o Pacote contra as Ações Judiciais Estratégicas contra a Participação Pública 224 , a proposta de criação do Espaço Europeu de Dados de Saúde 225 , a recomendação da Comissão relativa à proteção, segurança e capacitação dos jornalistas e outros profissionais da comunicação social 226 e a iniciativa legislativa para reforçar o papel e os poderes dos organismos para a igualdade de tratamento 227 . As consultas junto da sociedade civil são também parte integrante da elaboração e aplicação dos acordos comerciais 228 da UE. A Comissão criou o grupo de peritos relativo aos pontos de vista dos migrantes no domínio da migração, do asilo e da integração, composto por representantes da sociedade civil com conhecimentos especializados pertinentes, para prestar aconselhamento sobre as políticas de migração.

A Estratégia da UE para a Igualdade de Tratamento das Pessoas LGBTIQ 229 cria uma consulta permanente das organizações da sociedade civil sobre a sua aplicação. Esta estratégia também envolve as organizações da sociedade civil em muitas das suas medidas, incluindo no diálogo com os Estados-Membros. O Quadro Estratégico da UE para a Igualdade, a Inclusão e a Participação dos Ciganos 230 coloca uma grande ênfase na participação, especialmente da sociedade civil cigana, em todas as fases do processo de elaboração de políticas.

Execução dos fundos da UE

De acordo com o disposto no Regulamento Disposições Comuns (RDC) 231 , podem ser confiadas tarefas às OSC e aos defensores dos direitos. Nos termos desse ato legal, os Estados-Membros têm de pôr em prática mecanismos eficazes para assegurar que os programas financiados pela UE 232 são concebidos e executados em conformidade com as disposições pertinentes da Carta. Tal faz parte da condição habilitadora horizontal relativa à aplicação e execução efetivas da Carta (a «condição habilitadora horizontal») 233 . O regulamento prevê igualmente uma «parceria» com uma série de organismos regionais, locais e da sociedade civil, como organismos de direitos fundamentais. O Estado-Membro deve envolver esses organismos na elaboração, execução e avaliação dos programas, nomeadamente através da participação num comité incumbido de acompanhar a execução dos programas de financiamento, devendo assegurar-se uma representação equilibrada dos parceiros em causa.

Os Estados-Membros estão cada vez mais a tomar medidas para envolver as organizações da sociedade civil na aplicação da condição habilitadora horizontal 234 . Devem, se pertinente, afetar recursos adequados provenientes dos fundos ao reforço das capacidades administrativas dos parceiros sociais e das OSC 235 .

Por exemplo, na Dinamarca, as OSC e as INDH foram incluídas em consultas bilaterais e públicas organizadas pela autoridade de gestão dos programas do RDC. Participam igualmente no acompanhamento da execução de todos os programas 236 . Na Roménia, as autoridades de gestão de cada programa criaram comités de acompanhamento que incluem OSC para todos os programas 237 . Na Chéquia, as OSC figuram entre os organismos que elaboram, executam e acompanham os fundos do RDC. Tal permite-lhes influenciar o conteúdo dos programas e dos convites ao financiamento e participar na avaliação e no acompanhamento, incluindo a conformidade das operações com a Carta 238 .

Melhorar os diálogos estruturais

Para além das consultas, a Comissão criou vários mecanismos de diálogo adaptados de modo a permitir que as partes interessadas, incluindo as OSC e os defensores dos direitos, contribuam regularmente para a elaboração e execução de políticas em domínios específicos. O diálogo estrutural da sociedade civil realiza-se, por exemplo, através de fóruns e plataformas que abrangem vastos domínios de intervenção, como o Fórum Permanente da Sociedade Civil contra o Racismo, a Plataforma para a Deficiência 239 , o Fórum Europeu sobre Migração 240 e a Plataforma de Política de Saúde da UE. A Rede Europeia dos Direitos da Criança foi criada para apoiar a execução, o acompanhamento e a avaliação da estratégia da UE sobre os direitos da criança. A Plataforma para os Direitos das Vítimas foi lançada em 2020 para facilitar o diálogo e o intercâmbio de boas práticas e informações entre os seus membros, dois terços dos quais provêm da sociedade civil 241 .

A UE também estabeleceu diálogos sobre questões mais específicas, por exemplo, o Fórum da Sociedade Civil para a Igualdade de Tratamento das Pessoas LGBTIQ, a Plataforma europeia para a inclusão dos ciganos e o Observatório Civil dos Ciganos 2025 242 , o Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga 243 e a Plataforma da Sociedade Civil da UE contra o Tráfico de Seres Humanos. O Fórum da Sociedade Civil sobre a luta contra o antissemitismo reúne representantes da Comissão e das comunidades judaicas, da sociedade civil e de outras partes interessadas, a fim de criar ligações e maximizar o efeito da ação conjunta. Enquanto signatárias do Código de Conduta sobre Desinformação e membros do grupo de trabalho permanente do código, as OSC prestam aconselhamento especializado tendo em vista uma melhor compreensão das narrativas emergentes de desinformação ou o desenvolvimento de objetivos essenciais, como indicadores para medir o impacto do código na desinformação na UE 244 .

A sociedade civil é também um parceiro fundamental da UE na promoção de uma cultura mais forte do Estado de direito. Para a elaboração dos relatórios anuais sobre o Estado de direito, a Comissão realiza reuniões com as partes interessadas, como as redes europeias, as organizações da sociedade civil nacionais e europeias e as organizações profissionais 245 . As OSC e os defensores dos direitos também fornecem contributos escritos para os relatórios. Estes contributos são essenciais para uma avaliação informada nos domínios abrangidos pelos relatórios, nomeadamente os sistemas judiciais, os sistemas de luta contra a corrupção, o pluralismo e a liberdade dos meios de comunicação social e outros equilíbrios de poderes institucionais.

Foi igualmente levado a cabo um diálogo regular com a sociedade civil 246 e organizados grupos consultivos internos 247 sobre questões ligadas ao comércio da UE, e grupos de diálogo civil ajudam a Comissão a manter um diálogo regular sobre todas as questões relativas à política agrícola comum 248 . A Comissão mantém igualmente um diálogo civil estruturado com as OSC ativas nos domínios da deficiência, da exclusão social e da pobreza 249  e nos setores culturais e criativos 250 .

Uma oportunidade significativa para trocar pontos de vista com a sociedade civil e os defensores dos direitos humanos no âmbito da ação externa da UE é o Fórum anual UE-ONG sobre direitos humanos coorganizado pelo Serviço Europeu para a Ação Externa, a Comissão e a organização-quadro da sociedade civil «rede de ONG de defesa dos direitos humanos e da democracia». Este evento reúne centenas de OSC, defensores dos direitos humanos e representantes das Nações Unidas e das instituições da UE para debater as questões mais prementes em matéria de direitos humanos 251 .

A principal plataforma da UE para o diálogo estrutural entre as redes da UE e das organizações da sociedade civil sobre questões de desenvolvimento, nomeadamente sobre questões de um ambiente propício à sociedade civil nos países parceiros da UE, é o Fórum de Políticas para o Desenvolvimento.

A nível dos países parceiros da UE, o apoio à sociedade civil é enquadrado por 110 roteiros por país das OSC e por estratégias da UE e dos Estados-Membros para a colaboração com a sociedade civil, que refletem as principais prioridades da UE, nomeadamente uma maior ênfase no apoio a um ambiente propício à sociedade civil. A nova geração de roteiros centra-se ainda na inclusão da sociedade civil, em que se incluem as mulheres, os jovens e as organizações locais, e no diálogo político a nível nacional.

6.Conclusão

A sociedade civil é uma parte essencial das nossas democracias e um instrumento fundamental para pôr em prática os valores fundamentais em que assenta a UE. As OSC e os defensores dos direitos são parceiros inestimáveis para tornar os direitos fundamentais uma realidade na vida das pessoas. Têm incessantemente demonstrado grande força e uma enorme resiliência em circunstâncias muito difíceis, especialmente durante as crises recentes.

Por conseguinte, os Estados-Membros e a UE devem envidar esforços conjuntos e sustentados para garantir que as OSC e os defensores dos direitos possam operar num ambiente propício enquanto parceiros fundamentais para proteger as nossas democracias, nomeadamente de autocratas estrangeiros que visam os nossos próprios países 252 .

O presente relatório demonstra que os Estados-Membros e a UE estão, em graus variáveis, a tomar medidas para proteger, apoiar e capacitar os intervenientes da sociedade civil. Revela igualmente o leque de oportunidades que as OSC e os defensores dos direitos têm, enquanto valiosos parceiros dos decisores políticos, para dar a conhecer os seus pontos de vista sobre a legislação e a elaboração de políticas. Ao mesmo tempo, subsistem ainda muitos desafios.

Conforme salientado pelas OSC 253 , pelo Parlamento Europeu 254 e pela Conferência sobre o Futuro da Europa 255 , é necessário intensificar os trabalhos para que possamos alcançar um espaço cívico propício e capacitado através de medidas concretas e específicas adaptadas às características específicas das OSC e dos defensores dos direitos. Os desafios que as OSC e os defensores dos direitos enfrentam, bem como as respostas necessárias, podem variar em função da situação nacional e do tema em causa. No entanto, o objetivo comum da UE deve permanecer o mesmo: proteger, apoiar e capacitar as OSC e os defensores dos direitos.

A Comissão congratula-se com o compromisso firme e os contributos dos intervenientes da sociedade civil, do Parlamento Europeu, do Conselho e dos Estados-Membros, bem como do Comité Económico e Social Europeu e da Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia, para a elaboração do presente relatório. Tal constitui uma boa base para continuar a trabalhar em conjunto sobre o tema.

A Comissão incentiva outras instituições da UE, os Estados-Membros e as partes interessadas a utilizarem o presente relatório para debater as suas conclusões e desenvolver um diálogo sobre o espaço cívico na UE. Em especial, a Comissão incentiva o Parlamento Europeu e o Conselho a realizarem um debate específico sobre as conclusões do relatório. Para apoiar este debate, a Comissão lançará um diálogo específico junto das partes interessadas através de uma série de seminários temáticos sobre a salvaguarda do espaço cívico, centrando-se na forma como a UE pode continuar a desenvolver o seu papel de proteger, apoiar e capacitar as OSC e os defensores dos direitos para enfrentarem os desafios e as oportunidades identificados no presente relatório. Estes seminários poderão examinar temas como a proteção do espaço digital da sociedade civil, como orientar melhor o financiamento nacional e da UE para apoiar as OSC e os defensores dos direitos e as formas de capacitar o espaço cívico para reforçar a nossa resiliência democrática. Os resultados deste debate serão apresentados e analisados numa mesa-redonda europeia de alto nível em 2023.

(1)

Artigo 6.º do Tratado da União Europeia (TUE).

(2)

Artigo 51.º, n.º 1, da Carta.

(3)

Quando os Estados-Membros adotam legislação num domínio em que a UE não tem competência e não existe legislação da UE, não estão a aplicar o direito da UE e a Carta não lhes é aplicável. No entanto, muitos dos direitos fundamentais consagrados na Carta encontram-se também estabelecidos nas constituições e na jurisprudência nacionais, bem como na Convenção Europeia dos Direitos Humanos, de que todos os Estados-Membros são signatários.

(4)

COM(2020) 711 final. A Estratégia da Carta centra-se em ações que se inserem em quatro vertentes: 1) assegurar a aplicação efetiva da Carta pelos Estados-Membros; 2) habilitar as organizações da sociedade civil, os defensores dos direitos e os profissionais da justiça; 3) promover a utilização da Carta para orientar as instituições da UE; e 4) reforçar a sensibilização das pessoas a respeito dos seus direitos conferidos pela Carta.

(5)

Para o primeiro relatório temático, ver Proteção dos Direitos Fundamentais na Era Digital — Relatório Anual de 2021 sobre a Aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da UE [COM(2021) 819 final].

(6)

  https://ec.europa.eu/info/departments/justice-and-consumers/justice-and-consumers-funding-tenders/funding-programmes/citizens-equality-rights-and-values-programme_pt .

(7)

  https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/find-funding/eu-funding-programmes/justice-programme_pt .

(8)

No âmbito do convite à apresentação de propostas de subvenções de ação destinadas a apoiar projetos transnacionais de formação judiciária que abranjam o direito civil, o direito penal ou os direitos fundamentais , a Comissão disponibilizou cerca de cinco milhões de EUR para apoiar projetos de formação em direito civil, direito penal e direitos fundamentais consagrados na Carta, incluindo a proteção de dados. 

(9)

COM(2022) 518 final.

(10)

  https://e-justice.europa.eu/european-training-platform/home_en .

(11)

  https://e-justice.europa.eu/37134/pt/member_states_best_practices_on_the_charter .

(12)

  https://e-justice.europa.eu/459/pt/fundamental_rights_interactive_tool .

(13)

Esta base de dados abrange um vasto leque de informações sobre a Carta, incluindo a jurisprudência dos tribunais nacionais que remete para a Carta. A agência também disponibilizou este instrumento numa aplicação renovada da Carta. Os instrumentos da agência estão disponíveis em: https://fra.europa.eu/en/eu-charter/fra-charter-resources . 

(14)

  #RightHereRightNow (europa.eu) . A campanha decorreu de dezembro de 2021 a dezembro de 2022 nas redes sociais e através de eventos nos meios de comunicação social. Os principais parceiros incluíram as OSC, as INDH e os organismos de promoção da igualdade, bem como a FRA e outros organismos e agências da UE.

(15)

  https://e-justice.europa.eu/512/pt/your_rights .

(16)

  https://ec.europa.eu/info/aid-development-cooperation-fundamental-rights/your-rights-eu/eu-charter-fundamental-rights_pt .

(17)

Para efeitos do presente relatório, entende-se por «organizações da sociedade civil» as organizações não governamentais e as instituições da sociedade civil, ativas no domínio dos direitos fundamentais, que são organismos autónomos voluntários ou organizações criadas para prosseguir objetivos essencialmente sem fins lucrativos dos seus fundadores ou membros. Ver artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º  168/2007 do Conselho que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a Recomendação CM/Rec(2007)14 do Comité de Ministros aos Estados-Membros sobre o estatuto jurídico das organizações não governamentais na Europa . Ver também a Declaração das Nações Unidas sobre os Defensores de Direitos Humanos , nos termos da qual o conceito de «defensores dos direitos humanos» não se limita às organizações da sociedade civil no domínio dos direitos humanos, mas pode também incluir indivíduos e outros grupos. Nos termos do direito da UE, os «defensores dos direitos humanos» são definidos como «indivíduos, grupos e órgãos da sociedade que promovem e protegem os direitos humanos e as liberdades fundamentais universalmente reconhecidos», Orientações da União Europeia sobre os defensores dos direitos humanos (2008), p. 2.

(18)

Para efeitos do presente relatório, entende-se que o conceito de «defensores dos direitos» abrange, além das OSC, as INDH, os organismos de promoção da igualdade e as instituições de provedoria. Não inclui outros organismos independentes, como as autoridades competentes em matéria de proteção de dados, nem partidos políticos ou sindicatos.

(19)

Conforme reconhecido nas Conclusões do Conselho sobre o reforço da aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais na UE , de 5 de março de 2021, p. 3.

(20)

 Ver European Partnership for Democracy, Repression and Resilience: Diagnosing closing space mid-pandemic (não traduzido para português) (2021), p. 9. Ver também FRA, Europe’s civil society: still under pressure — 2022 update (não traduzido para português) (2022) e a nota de orientação das Nações Unidas, Protection and Promotion of Civic Space (não traduzido para português) (2020). Embora certas medidas se destinem diretamente às OSC com vista a prejudicar as suas atividades, nem sempre é este o caso, podendo ser uma consequência negativa indesejada de medidas com um objetivo legítimo, nomeadamente quando se trata de uma execução não proporcionada.

(21)

 Comité Económico e Social Europeu, The response of civil society organisations to face the Covid-19 pandemic and the consequent restrictive measures adopted in Europe  (não traduzido para português) (2021).

(22)

  https://www.eesc.europa.eu/en/news-media/news/civil-society-organisations-helm-volunteer-assistance-ukrainian-civilians  

(23)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica às OSC-quadro da UE, p. 12.

(24)

Ver Fórum Cívico Europeu, Towards vibrant European civic and democratic space (não traduzido para português) (2022), p. 11. As OSC aplicaram quase metade das novas medidas tomadas nos Estados-Membros para apoiar e proteger as vítimas de violência nas relações íntimas e os seus filhos durante os confinamentos, ver Instituto Europeu para a Igualdade de Género, The Covid-19 pandemic and intimate partner violence against women in the EU (não traduzido para português) (2021), p. 18. Na Polónia, 15,8 % das OSC realizaram atividades adicionais para prestar um melhor apoio aos seus beneficiários durante a pandemia e, em Portugal, as OSC e os defensores dos direitos divulgaram informações sobre vacinas às comunidades de difícil acesso. Desta forma foi possível vacinar 600 000 cidadãos estrangeiros, independentemente do seu estatuto migratório. Ver o relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 4.

(25)

Ver a Comunicação Conjunta – Lutar contra a desinformação sobre a COVID-19: repor a verdade dos factos [JOIN(2020) 8 final].

(26)

Para uma síntese dos diferentes tipos de apoio da sociedade civil prestado durante a guerra da Rússia contra a Ucrânia, ver FRA, Europe’s civil society: still under pressure – 2022 update (2022), p. 45.

(27)

  https://missingchildreneurope.eu/ukraine/ .

(28)

A Plataforma de Política de Saúde da UE reúne mais de 5 000 participantes ativos de mais de 80 redes, como grupos de doentes e organizações de profissionais de saúde, autoridades dos Estados-Membros e a Comissão. A Comissão apoiou a rede na identificação e garantia de financiamento para iniciativas das OSC centradas no apoio aos refugiados e aos doentes ucranianos em questões como a saúde mental e as necessidades psicológicas. Além disso, o Prémio de Saúde da UE aumentou a sensibilização para o papel das OSC, dos municípios e das escolas no reforço da democracia participativa e da cidadania ativa no domínio da saúde pública.

(29)

Ver Declaração política da Conferência Ministerial sobre a responsabilidade da Ucrânia , n.os 13, 14, Eurojust, Orientações para as organizações da sociedade civil sobre a documentação de crimes internacionais e violações dos direitos humanos para fins de responsabilidade penal (2022). Várias OSC ucranianas que centram as suas atividades na documentação dos crimes de guerra e na sua divulgação (no quadro da coligação 5 am ) recebem subvenções no âmbito de projetos da UE ou financiados pela UE. 

(30)

  FRA, Europe's civil society: still under pressure - 2022 update (não traduzido para português) (2022).

(31)

Embora a Carta não seja estritamente aplicável nas relações externas da UE nos termos do artigo 51.º, n.º 1, as suas disposições são vinculativas para as instituições e organismos da UE, incluindo os serviços responsáveis pelas relações externas da UE, em todas as suas atividades. Além disso, independentemente dos diferentes contextos jurídicos e políticos na ação interna e externa, estes serviços têm uma longa experiência de colaboração, proteção, monitorização e manutenção de um diálogo com as OSC e os defensores dos direitos.

(32)

Relatório de 2022 sobre o Estado de Direito — Situação na União Europeia [COM(2022) 500 final].

(33)

COM(2020) 790 final.

(34)

  https://ec.europa.eu/info/policies/justice-and-fundamental-rights/upholding-rule-law/eu-justice-scoreboard_pt .

(35)

Ver FRA, Challenges facing civil society organisations working on human rights in the EU (não traduzido para português) (2018), FRA, Protecting civic space in the EU ( não traduzido para português) (2021), e FRA, Europe's civil society: still under pressure - 2022 update (não traduzido para português) (2022). Ver também https://fra.europa.eu/fr/cooperation/civil-society/civil-society-space (não traduzido para português).

(36)

  Relatório sobre o resultado final da Conferência sobre o Futuro da Europa , ver, em especial: «Incluir a sociedade civil […] no processo de participação dos cidadãos» (proposta 36, ponto 5, p. 79); «Prestar um apoio estrutural reforçado, financeiro ou não, à sociedade civil, em especial à sociedade civil jovem […] tal poderia ser alcançado através […] de uma estratégia específica para a sociedade civil» (ponto 8); «Reforçar a cooperação entre os legisladores da UE e as organizações da sociedade civil de forma a tirar partido da ligação entre os decisores políticos e os cidadãos que constituem as organizações da sociedade civil» (ponto 10); «Reformar o funcionamento da União Europeia, associando melhor os parceiros sociais e a sociedade civil organizada» (proposta 39, ponto 6, p. 83); «Os parceiros sociais e a sociedade civil organizada devem ser mais bem integrados no processo decisório, dada a sua importância na vida democrática europeia» (proposta 40, ponto 5, p. 84).

(37)

22 dos 27 Estados-Membros responderam à consulta específica.

(38)

  https://fra.europa.eu/pt/cooperacao/sociedade-civil-e-plataforma-dos-direitos-fundamentais .

(39)

O relatório baseia-se em relatórios recentes sobre o espaço cívico do Parlamento Europeu , do Comité Económico e Social Europeu , da FRA (ver nota de rodapé 35), das Nações Unidas e do Conselho da Europa .

(40)

A FRA avaliou e resumiu os resultados das quatro consultas específicas. Ver os relatórios de síntese das consultas e cada uma das respostas às consultas dadas pelos Estados-Membros e pelas partes interessadas . 

(41)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 2. As INDH também definem a prioridade do seu trabalho de acordo com a situação nacional e as necessidades mais prementes, ao passo que os organismos de promoção da igualdade se centram na aplicação da legislação em matéria de igualdade e não discriminação (relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica à ENNHRI e à EQUINET, p. 6).

(42)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 8; Na Suécia, uma OSC realizou um projeto financiado pelo Estado que informava os salões de massagens do risco de violência contra as mulheres associado à prostituição e ao tráfico de seres humanos. O projeto criou um rótulo para os salões de massagem, instruiu as pessoas envolvidas e produziu material informativo para análises de risco e medidas políticas no âmbito das grandes empresas (relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 2).

(43)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica às OSC-quadro da UE, p. 5;

(44)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica às OSC-quadro da UE, p. 4. Por exemplo, o movimento Fridays for Future é um movimento mundial organizado de greve contra as alterações climáticas liderado por jovens que começou na Suécia. Os jovens fornecem informações sobre questões climáticas e disponibilizam recursos e apoio às pessoas que querem influenciar a elaboração de políticas recorrendo a manifestações e greves semelhantes, https://fridaysforfuture.org .

(45)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 6.

(46)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 8.

(47)

Por exemplo, a adesão ao Conselho dos Direitos Humanos das Nações Unidas envolve um diálogo com as OSC, no âmbito do qual os governos colaboram ativamente com as OSC em questões de direitos humanos e permitem-lhes participar nos trabalhos do Conselho (relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 6). O Conselho da Europa incentiva a apresentação de relatórios e a participação das OSC, ver, por exemplo, o manual Working with the Council of Europe: a practical guide for civil society , bem como: https://www.coe.int/en/web/anti-human-trafficking/role-of-ngos , https://www.coe.int/en/web/minorities/role-of-ngos , https://www.coe.int/en/web/istanbul-convention/ngo and https://www.coe.int/en/web/european-commission-against-racism-and-intolerance/civil-society .

(48)

 Por exemplo, nos últimos anos, as OSC chamaram a atenção para a tragédia dos migrantes desaparecidos, salientando simultaneamente a necessidade de os identificar e de lhes restituir a sua dignidade. O Conselho da Europa apelou a uma ação imediata nesta matéria e o próximo quadro de interoperabilidade dos sistemas informáticos de grande escala da União contribuirá significativamente para encontrar uma solução.

(49)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica às OSC-quadro da UE, p. 6.

(50)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 10.

(51)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 8.

(52)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 4; envio para o tribunal da comarca de Haia, 5 de fevereiro de 2020 (ECLI:NL:RBDHA:2020:865, n.º 5.1). Uma OSC intentou igualmente uma ação judicial em que se alegava que o Estado precisava de tomar medidas adicionais para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, a fim de proteger o direito à vida e à vida privada e familiar (Supremo Tribunal dos Países Baixos, 20 de dezembro de 2019, ECLI:NL:HR:2019:2007).

(53)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica às OSC-quadro da UE, p. 7. A INDH da Lituânia realizou investigações relacionadas com a assistência às vítimas de violência doméstica e a prestação de serviços psicológicos a pessoas em instituições de assistência social; Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 9.

(54)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 3.

(55)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica às OSC-quadro da UE, p. 7.

(56)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 5.

(57)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 5. Na Croácia, as organizações da sociedade civil contribuem para o Conselho de Desenvolvimento da Sociedade Civil e para o Conselho dos Direitos Humanos, bem como para os grupos de trabalho de peritos encarregados de elaborar documentos estratégicos nacionais (relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 5).

(58)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 5, os planos de ação são necessários no âmbito da sua participação na Parceria Governo Aberto, cujos membros incluem a Bulgária, a Chéquia, a Dinamarca, a Alemanha, a Estónia, a Irlanda, a Grécia, a Espanha, a França, a Croácia, a Itália, a Letónia, a Lituânia, o Luxemburgo, Malta, os Países Baixos, Portugal, a Roménia, a Eslováquia, a Finlândia e a Suécia; https://www.opengovpartnership.org/policy-area/civic-space-and-enabling-environment/ .

(59)

Regulamento (UE) 2017/2394 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2017, relativo à cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção dos consumidores e que revoga o Regulamento (CE) n.º 2006/2004.

(60)

O Gabinete Europeu das Uniões de Consumidores (GEUC) emitiu vários alertas que levaram as autoridades de defesa do consumidor da UE a tomar medidas contra o WhatsApp e o TikTok ( https://www.beuc.eu/publications/consumer-groups-file-complaint-against-whatsapp-unfairly-pressuring-users-accept-its/html , https://www.beuc.eu/tiktok ) . O seu primeiro alerta contra práticas desleais das companhias aéreas resultou em compromissos assumidos por 16 grandes companhias aéreas, no sentido de prestarem melhores informações e reembolsarem rapidamente os passageiros em caso de cancelamento de voos ( https://www.beuc.eu/publications/beuc-reports-major-airlines-breaching-passenger-rights-and-calls-industry-investigation/html , https://ec.europa.eu/info/live-work-travel-eu/consumer-rights-and-complaints/enforcement-consumer-protection/coordinated-actions/air-travel_pt ).

(61)

Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO L 303 de 2.12.2000, p. 16).

(62)

A qualificação das associações, organizações e outras entidades jurídicas que têm um interesse legítimo (ou seja, em garantir o cumprimento das disposições da referida diretiva) é feita de acordo com os critérios estabelecidos na legislação nacional aplicável. Além disso, estas entidades só podem participar em processos judiciais e/ou administrativos com a permissão do queixoso.

(63)

Regulamento (UE) 2021/1767, de 6 de outubro de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.º 1367/2006 relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários.

(64)

Proposta de diretiva relativa à proteção do ambiente através do direito penal e que substitui a Diretiva 2008/99/CE [COM(2021) 851 final]. A Comissão adotou igualmente uma comunicação destinada a facilitar o acesso dos indivíduos e das ONG à justiça em matéria de ambiente [COM(2020) 643]. Um acórdão recente do TJUE confirma que a Convenção de Aarhus, lida em conjugação com a Carta, impõe aos Estados-Membros a obrigação de assegurar uma proteção jurisdicional efetiva e permitir que as associações de proteção do ambiente verifiquem perante os tribunais nacionais o cumprimento de determinadas regras do direito da UE em matéria ambiental (8 de novembro de 2022, Deutsche Umwelthilfe eV/Bundesrepublik Deutschland, C-873/19, EU:C:2022:857).

(65)

Proposta de diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 [COM(2022) 71], que prevê igualmente a consulta das partes interessadas e das OSC.

(66)

Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho, considerando 62 que apela aos Estados-Membros que trabalhem em estreita colaboração com as OSC para prestar assistência às vítimas de criminalidade.

(67)

Artigo 8.º, n.º 4, da Diretiva 2012/29/UE.

(68)

Artigo 24.º da Diretiva (UE) 2017/541 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativa à luta contra o terrorismo e que substitui a Decisão-Quadro 2002/475/JAI do Conselho e altera a Decisão 2005/671/JAI do Conselho.

(69)

SWD(2021) 324 final, p. 10, que faz referência à Bélgica, Alemanha, Grécia, Espanha e França, que combinaram os serviços prestados diretamente pelo Estado com os prestados por OSC.

(70)

Artigo 27.º, n.º 3, e artigos 40.º e 41.º da proposta de diretiva relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica [COM(2022) 105 final].

(71)

  https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/IP_11_4 .

(72)

Por exemplo, o artigo 2.º, n.º 2, ponto 4, do anexo 1 do documento C(2018) 6550 determina que os Estados-Membros consultem as partes interessadas nacionais, em especial as organizações representativas das pessoas com deficiência, e que tenham devidamente em conta a opinião das partes interessadas sobre sítios Web específicos a monitorizar.

(73)

Artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1107/2006 e artigo 13.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1177/2010.

(74)

Artigo 19.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1371/2007, artigo 9.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 1177/2010, artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 181/2011 e anexo III do Regulamento (UE) 2021/782. A partir de junho de 2023, os operadores de caminhos de ferros passarão a ser obrigados a consultar regularmente estas organizações representativas das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida sobre normas de qualidade para a assistência às pessoas com deficiência.

(75)

Regulamento (UE) 2016/679, artigo 80.º.

(76)

Diretiva (UE) 2016/680, artigo 55.º.

(77)

Proposta de regulamento relativo a um mercado único de serviços digitais (Regulamento Serviços Digitais) e que altera a Diretiva 2000/31/CE [COM(2020) 825 final]. Ao avaliar os riscos sistémicos e as medidas de atenuação, o RSD incentiva os fornecedores de plataformas em linha de muito grande dimensão a colaborarem com: i) os parceiros da sociedade civil, nomeadamente através do estabelecimento de códigos de conduta, para apoiar a correta aplicação das regras, e ii) as OSC que realizam investigação científica, dado o seu papel na deteção, identificação e compreensão dos riscos sistémicos na UE.

(78)

Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece as normas aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade no que respeita à igualdade de tratamento e à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional, e que suprime o artigo 20.º da Diretiva 2006/54/CE e o artigo 11.º da Diretiva 2010/41/UE [COM (2022) 688]; Proposta de diretiva do Conselho que estabelece as normas aplicáveis aos organismos de promoção da igualdade nos domínios da igualdade de tratamento entre as pessoas sem distinção da origem racial ou étnica, da igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social e no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, e que suprime o artigo 13.º da Diretiva 2000/43/CE e o artigo 12.º da Diretiva 2004/113/CE, [COM(2022) 689].

(79)

  https://home-affairs.ec.europa.eu/networks/european-union-internet-forum-euif_en .

(80)

  https://ec.europa.eu/home-affairs/networks/radicalisation-awareness-network-ran/about-ran_en#who-are-we . A rede inclui representantes da sociedade civil, assistentes sociais, técnicos de juventude, professores, profissionais de saúde, representantes das autoridades locais, agentes da polícia e agentes prisionais envolvidos na prevenção e luta contra o extremismo violento e na reabilitação e reintegração dos extremistas violentos.

(81)

As OSC e os defensores dos direitos estão a desenvolver cada vez mais instrumentos para proteger os seus direitos conferidos pela Carta, em especial os direitos à liberdade de expressão, incluindo o acesso à informação, e à liberdade de reunião e associação pacíficas; ver European Center for Not-for-Profit Law Stichting (ECNL), European Foundation Centre (EFC) e Donors and Foundations Network in Europe (DAFNE), How to Use EU Law to Protect Civic Space  (não traduzido para português) (2020).

(82)

Conforme reconhecido pela Comissão na Estratégia da Carta, pelo Parlamento Europeu [Resolução 2021/2103(INI) e o processo de iniciativa legislativa 2020/2026(INL)] e pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no seu Acórdão de 18 de junho de 2020, Comissão/Hungria, C-78/18, ECLI:EU:C:2020:476, n.º 113.

(83)

Ver Conselho da Europa, Recomendação CM/Rec(2018)11 do Comité de Ministros aos Estados-Membros sobre a necessidade de reforçar a proteção e a promoção do espaço da sociedade civil na Europa e a Resolução n.º 53/144 da Assembleia Geral das Nações Unidas intitulada Declaração sobre o direito e a responsabilidade dos indivíduos. grupos ou órgãos da sociedade de promover e proteger os direitos humanos e liberdades fundamentais universalmente reconhecidos (defensores de direitos humanos)  (artigo 2.º).

(84)

Ver relatórios da FRA — nota de rodapé 35 . Também a nota de orientação das Nações Unidas, Protection and Promotion of Civic Space (não traduzido para português) (2020) , p. 8.

(85)

  Consulta de 2022 da FRA sobre a Carta : Pergunta (G) relativa aos obstáculos na rubrica «espaço seguro e proteção». Ver também o inquérito da FRA sobre o espaço cívico — experiências das organizações em 2018 e 2019 .

(86)

Por exemplo, as OSC têm sido alvo de narrativas negativas por parte de funcionários públicos na Eslovénia (relatório de 2022 sobre o Estado de direito — capítulo relativo à Eslovénia, p. 23), de campanhas de difamação e desinformação na Croácia (relatório de 2022 sobre o Estado de direito — capítulo relativo à Croácia, p. 26), e de ataques verbais por figuras públicas na Eslováquia (relatório de 2022 sobre o Estado de direito — capítulo relativo à Eslováquia, p. 23). Na Hungria, a comunidade LGBTIQ e algumas OSC queixam-se de serem alvo de campanhas de difamação por parte do Governo (Relatório de 2022 sobre o Estado de direito — capítulo relativo à Hungria, p. 30).

(87)

Por exemplo, em relação à Grécia, as ONG remeteram uma lei de 4 de setembro de 2021 criminaliza determinadas atividades das OSC, em especial as que participam em missões de busca e salvamento no mar (Relatório de 2022 sobre o Estado de Direito — capítulo relativo à Grécia, p. 22).

(88)

As ações judiciais estratégicas contra a participação pública são processos judiciais manifestamente infundados ou abusivos, geralmente intentados por indivíduos poderosos, grupos de pressão, empresas e organismos estatais contra as pessoas envolvidas na proteção do interesse público. O objetivo é censurar, intimidar e silenciar os críticos, onerando-os com o custo da defesa judicial. Ver a proposta de diretiva sobre a proteção das pessoas envolvidas em processos judiciais manifestamente infundados ou abusivos contra a participação pública [COM(2022) 177 final], e o Relatório de 2022 sobre o Estado de direito (p. 21 e 26), em que se refere que este fenómeno tem vindo a ganhar terreno na UE e representa um dos desafios que as organizações da sociedade civil enfrentam.

(89)

FRA, Europe’s civil society: still under pressure – 2022 update , (não traduzido para português) (2022), p. 21, enumera como temas sensíveis a migração, a proteção ambiental, os direitos das mulheres, os direitos das pessoas LGBTIQ, a luta contra o racismo e os direitos das crianças. Ver também o relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica à ENNHRI e à EQUINET, p. 8, relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica às OSC-quadro da UE, p. 15. Por exemplo, na Polónia, as pessoas LGBTIQ e as ONG continuam a ser objeto de projetos de iniciativas legislativas (relatório de 2022 sobre o Estado de direito — capítulo relativo à Polónia, p. 29). Na Itália, os grupos da sociedade civil que trabalham no domínio dos direitos dos migrantes sofrem uma particular redução do espaço cívico (relatório de 2022 sobre o Estado de direito — capítulo relativo a Itália, p. 25).

(90)

Ver a comunicação relativa ao relatório de 2022 sobre o Estado de direito, p. 24; relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica à ENNHRI e à EQUINET, p. 10; ver também ENNHRI, State of the rule of law in the European Union (não traduzido para português) (2022).

(91)

As INDH também referiram o facto de serem alvo de notícias ou campanhas negativas nos meios de comunicação social, bem como de ações judiciais relacionadas com o seu trabalho e de terem de denunciar incidentes à polícia. Uma das INDH comunicou um ataque às suas instalações [FRA, Strong and effective national human rights institutions — challenges, promising practices and opportunities (não traduzido para português) (2019), p. 45]. Ver igualmente ENNRHI,  2020 Guidelines on support for NHRIs under threat (não traduzido para português) (2020).

(92)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica à ENNHRI e à EQUINET, p. 6. Por exemplo, na Hungria, subsistem preocupações quanto à independência do Comissário dos Direitos Fundamentais (comunicação relativa ao relatório de 2022 sobre o Estado de direito, p. 24).

(93)

Por exemplo, na Lituânia, foram manifestadas preocupações quanto ao facto de a falta de recursos e os novos projetos legislativos poderem prejudicar a capacidade de o Gabinete dos Provedores de Justiça Parlamentares cumprir o seu mandato (comunicação relativa ao relatório de 2022 sobre o Estado de direito, p. 24). Ver também o Relatório de 2022 sobre o Estado de direito, recomendações dirigidas à Croácia e à Polónia.

(94)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica à ENNHRI e à EQUINET, p. 7. Ver também EQUINET,  Legislating for stronger, more effective equality bodies (não traduzido para português) (2021) .

(95)

Recomendação (UE) 2018/951 da Comissão, de 22 de junho de 2018, relativa às normas aplicáveis aos organismos para a igualdade de tratamento  (considerando 21). Ver também a nota 78.

(96)

De acordo com o Monitor da CIVICUS ( https://monitor.civicus.org/ ), considera-se que o espaço cívico: i) é aberto na Áustria, em Chipre, na Dinamarca, na Estónia, na Finlândia, na Alemanha, na Irlanda, na Lituânia, no Luxemburgo, nos Países Baixos, em Portugal e na Suécia; ii) diminuiu na Bélgica, na Bulgária, na Croácia, na Chéquia, em França, na Grécia, em Itália, na Letónia, em Malta, na Roménia, na Eslováquia, na Eslovénia e em Espanha; e iii) é obstruído na Hungria e na Polónia.

(97)

Comunicação relativa ao relatório de 2022 sobre o Estado de direito, p. 25.

(98)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 12. comunicação relativa ao relatório de 2022 sobre o Estado de direito, p. 25.

(99)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 12; relatório de 2022 sobre o Estado de direito — capítulo relativo à Alemanha, p. 25.

(100)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica às OSC-quadro da UE, p. 18;

(101)

relatório de 2022 sobre o Estado de direito — capítulo relativo à Bulgária, p. 25.

(102)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 12.

(103)

  https://oikeusministerio.fi/en/-/an-autonomous-and-dynamic-civil-society-for-all . 

(104)

Por exemplo, a sociedade civil na Áustria manifestou preocupações quanto ao impacto da legislação de combate ao terrorismo no espaço de ação das OSC, especificamente para as organizações muçulmanas (ver os relatórios de 2022 e 2021 sobre o Estado de direito — capítulo relativo à Áustria, p. 23 e 18, respetivamente). Em França, várias partes interessadas manifestaram preocupações sobre o projeto de lei para «reforçar o respeito pelos princípios republicanos» no que diz respeito ao seu potencial impacto no espaço cívico (Lei n.º 2021-1109, de 24 de agosto de 2021; relatórios de 2022 e 2021 sobre o Estado de direito, capítulo relativo à França, p. 23 e 17, respetivamente). Na Grécia, algumas OSC manifestaram preocupações quanto ao processo de registo das ONG ativas no domínio do asilo, da migração e da inclusão social (Lei n.º 4662/2020, alterada pela Lei n.º 4686/2020; ver os relatórios de 2020, 2021 e 2022 sobre o Estado de direito — capítulo relativo à Grécia, p. 22, 12 e 12, respetivamente). Estão pendentes no Conselho de Estado três recursos que contestam alguns aspetos da legalidade da lei relativa ao registo das ONG. (relatório de 2022 sobre o Estado de direito — capítulo relativo à Grécia, p. 21).

(105)

Por exemplo, na Polónia, um projeto de proposta legislativa destinado a garantir a «transparência das organizações não governamentais» suscitou preocupações das partes interessadas (relatório de 2022 sobre o Estado de direito — capítulo relativo à Polónia, p. 29).

(106)

Na Suécia, foi apresentada uma proposta de alteração da Constituição para restringir a liberdade de associação legal das associações envolvidas em terrorismo ou que apoiam o terrorismo, tendo as OSC manifestado a sua preocupação pelo facto de a alteração poder permitir interferências indevidas com a liberdade de associação (relatório de 2022 sobre o Estado de direito — capítulo relativo à Suécia, p. 19). Ver Grupo de Ação Financeira, Combating the abuse of non-profit organisations (Recommendation 8)  (não traduzido para português) (2015).

(107)

Em Chipre, as OSC comunicaram que a legislação introduzida para assegurar o cumprimento das regras em matéria de luta contra o financiamento do terrorismo e o branqueamento de capitais levou ao cancelamento do registo de várias OSC (relatórios de 2022 e 2021 sobre o Estado de direito — capítulo relativo a Chipre, p. 16 e 12, respetivamente).

(108)

Por exemplo, várias auditorias realizadas às OSC na Hungria suscitaram alguma preocupação (relatório de 2022 sobre o Estado de direito — capítulo relativo à Hungria, p. 29).

(109)

Ver capítulo 4: Apoio às OSC e aos defensores dos direitos.

(110)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 13.

(111)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica à ENNHRI e à EQUINET, p. 9, relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica às OSC-quadro da UE, p. 19. Ver também ENNHRI, State of the rule of law in the EU 2022 (não traduzido para português) (2022).

(112)

O Centro Nacional para os Direitos Humanos da Eslováquia recolheu informações sobre 11 casos considerados pelos inquiridos como ameaças, assédio ou intimidação. O assédio e a difamação contra indivíduos ou as suas famílias foram os mais comuns. Além disso, predominaram as ameaças e a utilização de procedimentos administrativos como forma de assédio (por exemplo, queixas, relatórios criminais) (relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica à ENNHRI e à EQUINET, p. 9).

(113)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 13, que faz referência ao projeto Yhdessä vihaa vastaan , financiado ao abrigo do Programa Direitos, Igualdade e Cidadania.

(114)

  https://monitor.civicus.org/ .

(115)

  https://civicspacewatch.eu/ .

(116)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 14, que refere que há vários anos que os indivíduos ou jornalistas ameaçados beneficiam de proteção.

(117)

Contributo da ENNHRI, p. 10, que observa que, na Alemanha, foi criado um programa de proteção para os defensores dos direitos humanos sujeitos a ameaças devido ao seu trabalho. Este programa inclui assistência no local e subvenções para recolocação temporária.

(118)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 14.

(119)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 13.

(120)

A Academia INDH de 2021 da ENNHRI, coorganizada com a OSCE-ODIHR, foi dedicada ao tema. Protecting human rights defenders and co-creating inclusive civil society space in Europe: The role of NHRIs — 2021 NHRI Academy Follow-up Training | (não traduzido para português) OSCE .

(121)

ENNHRI, State of the rule of law in the European Union (2022), p. 39.

(122)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica à ENNHRI e à EQUINET, p. 8.

(123)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica às OSC-quadro da UE, p. 19.

(124)

Comunicação relativa ao Relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 20.

(125)

Ver o Relatório de 2022 sobre o Estado de direito, recomendações da Comissão aos Estados-Membros sobre o espaço cívico e os desafios enfrentados pelas OSC e pelos defensores dos direitos (como os mecanismos de consulta e o papel das INDH) na Chéquia, na Dinamarca, na Estónia, na Irlanda, na Grécia, na Croácia, na Itália, em Chipre, na Letónia, na Lituânia, no Luxemburgo, na Hungria, em Malta, na Polónia, na Roménia e na Suécia.

(126)

Ver a Recomendação (UE) 2022/758 da Comissão, de 27 de abril de 2022, sobre a proteção dos jornalistas e dos defensores dos direitos humanos envolvidos em processos judiciais manifestamente infundados ou abusivos contra a participação pública («Ações judiciais estratégicas contra a participação pública»); Proposta de Diretiva sobre a proteção sobre a proteção das pessoas envolvidas em processos judiciais manifestamente infundados ou abusivos contra a participação pública («ações judiciais estratégicas contra a participação pública») [COM(2022) 177 final]; ENNHRI, The EU has a key role in safeguarding human rights defenders from strategic litigation against public participation (2022).

(127)

COM(2021) 851 final, artigo 13.º.

(128)

COM(2022) 177 final. Enquanto partes na Convenção de Aarhus, a UE e os Estados-Membros devem assegurar que as pessoas que exercem os seus direitos em conformidade com as regras da Convenção sejam protegidas contra qualquer forma de penalização, perseguição ou assédio.

(129)

C(2022) 6536 final. Ver ENNHRI, NHRIs evidence the need to adopt common EU standards on media transparency, pluralism and freedom (não traduzido para português) (2022), e relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica à ENNHRI e à EQUINET, p. 8.

(130)

C(2021) 6650 final.

(131)

Resolução do Parlamento Europeu que contém recomendações à Comissão sobre um estatuto para as associações europeias transfronteiriças e as organizações sem fins lucrativos [2020/2026(INL)].

(132)

  Mercado único — Proposta de iniciativa legislativa sobre as atividades transfronteiras das associações . 

(133)

Estratégia da Carta, p. 6.

(134)

Acórdão do TJUE de 18 de junho de 2020, Comissão/Hungria, C-78/18, ECLI:EU:C:2020:476.

(135)

Acórdão do TJUE de 16 de novembro de 2021, Comissão/Hungria, C-821/19, ECLI:EU:C:2021:930.

(136)

  https://www.eeas.europa.eu/sites/default/files/eu_action_plan_on_human_rights_and_democracy_2020-2024.pdf .

(137)

  https://www.eeas.europa.eu/sites/default/files/eu_guidelines_hrd_en.pdf .

(138)

C(2018) 6798 final, anexo 1.

(139)

  ProtectDefenders.eu .

(140)

C(2018) 6798 final, anexo 2.

(141)

  https://csometer.info/ .

(142)

Este projeto conta com um conjunto de normas e indicadores para avaliar o quadro jurídico que afeta as OSC e a sua situação em dez domínios, incluindo a liberdade de associação, de reunião e de expressão, o direito à privacidade e o acesso ao financiamento.

(143)

  Recomendação CM/Rec(2021)1  do Comité de Ministros aos Estados-Membros sobre o desenvolvimento e o reforço de instituições nacionais de direitos humanos eficazes, pluralistas e independentes; Recomendação CM/Rec(2019) 6 do Comité de Ministros aos Estados-Membros sobre o desenvolvimento da instituição do Provedor de Justiça;   Recomendação CM/Rec(2018)11  do Comité de Ministros aos Estados-Membros sobre a necessidade de reforçar a proteção e a promoção do espaço cívico na Europa.

(144)

  Recomendação CM/Rec(2007)14 do Comité de Ministros aos Estados-Membros sobre o estatuto jurídico das organizações não governamentais na Europa.

(145)

  https://www.coe.int/en/web/ingo/expert-council .

(146)

  https://fom.coe.int/en/pays .

(147)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica às organizações internacionais, p. 2. Por exemplo, o Gabinete das Nações Unidas para os Direitos Humanos ajuda a proteger os intervenientes da sociedade civil, monitorizando o ambiente propício ao espaço cívico a nível mundial e nacional, liderando os esforços das Nações Unidas para monitorizar, prevenir e combater a intimidação e as represálias contra aqueles que cooperam com as Nações Unidas. O Gabinete também defende e presta orientação e assistência para: i) adotar e aplicar leis, políticas e práticas que identifiquem ameaças e protejam a sociedade civil de ataques, em linha e fora de linha; e ii) desenvolver redes de proteção integradas a nível internacional, regional e nacional.

(148)

Ver OSCE-ODIHR, The situation of human rights defenders in selected OSCE participating states. The final report of the first assessment cycle (2017-2019) (não traduzido para português) (2021), que observa que, na região da OSCE, existe uma monitorização e comunicação regulares da situação dos defensores dos direitos. A OSCE-ODIHR também presta aconselhamento especializado, sensibiliza os Estados para as obrigações de proteger os defensores dos direitos e facilita o diálogo entre os Estados e a sociedade civil sobre o trabalho dos defensores dos direitos. Além disso, a OSCE-ODIHR apoia as INDH e outros defensores, reforçando as capacidades de monitorização e denúncia de forma segura e protegida.

(149)

  https://www.osce.org/odihr/human-rights-defenders .

(150)

Ver OSCE-ODIHR, Guidelines on freedom of association (não traduzido para português) (2015), princípio 7.

(151)

Três Estados-Membros referiram a prestação de apoio por meios não financeiros (relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 18). O apoio pode também ser prestado através de outros meios, como o reforço das capacidades, o envolvimento e o diálogo, a proteção e a intervenção em nome das OSC. O presente relatório abrange as atividades referidas nos capítulos 2 e 5.

(152)

Por exemplo, entre 2021 e 2022, a França aumentou o financiamento dos defensores dos direitos, do Defensor dos Direitos e da Comissão Consultiva Nacional dos Direitos Humanos (CNCDH) (relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 19). Na Alemanha, o financiamento das OSC através do programa federal «Live Democracy» aumentou significativamente desde 2015 (relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 19).

(153)

Na Áustria, foi criado um fundo em consulta com as organizações em causa para ajudar financeiramente as organizações sem fins lucrativos a fazerem face ao impacto da pandemia de COVID-19 (relatório de 2021 sobre o Estado de direito — capítulo relativo à Áustria, p. 18).

(154)

As subvenções do EEE e da Noruega centraram-se igualmente na sustentabilidade a longo prazo e na capacidade da sociedade civil através do Fundo para os Cidadãos Ativos .

(155)

Ver a comunicação relativa ao relatório de 2021 sobre o Estado de direito, p. 24; ver também, FRA, Protecting civic space in the EU (não traduzido para português) (2021), p. 39, e FRA, Europe’s Civil Society: Still Under Pressure  (não traduzido para português) (2022), p. 32; e EQUINET, Legislating for stronger, more effective equality bodies (não traduzido para português) (2021), p. 4.

(156)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica às OSC-quadro da UE, p. 22. Ver também Fórum Cívico Europeu, Towards vibrant European civic and democratic space  (não traduzido para português) (2022), p. 37, sobre os desafios enfrentados por algumas OSC no acesso aos fundos estruturais europeus.

(157)

  Consulta de 2022 da FRA sobre a Carta:  Questão (L) Obstáculos no âmbito do «quadro de financiamento».

(158)

No âmbito da Fundação Nacional para a Sociedade Civil (relatório de 2022 sobre o Estado de direito — capítulo relativo à Estónia, p. 15).

(159)

No âmbito do Fundo para as ONG, o programa do orçamento do Estado (relatório de 2022 sobre o Estado de direito — capítulo relativo à Letónia, p. 18).

(160)

No âmbito do Fundo para as ONG nacional (relatório de 2022 sobre o Estado de direito — capítulo relativo à lituânia, p. 20).

(161)

Por exemplo, o Fundo para a Sociedade Civil de Malta (relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica às OSC-quadro da UE, p. 20).

(162)

relatório de 2022 sobre o Estado de direito — capítulo relativo à Finlândia, p. 19.

(163)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 20.

(164)

Por exemplo, na Croácia e na Dinamarca, está disponível financiamento público para os principais custos das OSC. Na Eslovénia e na Suécia, a cobertura das despesas administrativas é autorizada no orçamento do projeto (relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 17).

(165)

Ver FRA, Protecting civic space in the EU (não traduzido para português) (2021), p. 8.

(166)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 21. A Eslovénia e a Eslováquia dispõem de sistemas de afetação fiscal que permitem aos indivíduos e às empresas atribuir uma percentagem do imposto sobre o rendimento pago para fins de utilidade pública, incluindo as OSC (relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 17).

(167)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 21.

(168)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica às OSC-quadro da UE, p. 22. Ver também FRA, Europe’s civil society: still under pressure (não traduzido para português) (2022), p. 32.

(169)

Ver FRA, Challenges facing civil society organisations working on human rights in the EU (não traduzido para português) (2018), p. 32.

(170)

Lei n.º 38/2003, de 17 de novembro de 2003, relativa às subvenções gerais.

(171)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 20.

(172)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 20.

(173)

Na Hungria, foram levantadas questões sobre o papel do Estado no financiamento da sociedade civil. De acordo com as partes interessadas, o governo centralizou a distribuição do financiamento através do Fundo Nacional de Cooperação e favorece o financiamento das chamadas ONG organizadas pelo Governo. Em 2021, a Hungria perdeu a elegibilidade para as s subvenções do EEE e da Noruega por não ter chegado a acordo sobre um operador independente de subvenções responsável pela gestão do financiamento da sociedade civil. Ver em relação a ambos os pontos, o relatório de 2022 sobre o Estado de direito — capítulo relativo à Hungria, p. 30. Na Polónia, as preocupações Suscitadas pelas OSC sobre o funcionamento do Instituto Nacional da Liberdade — Centro para o Desenvolvimento da Sociedade Civil, responsável pela distribuição do financiamento público e pelo financiamento da UE atribuído a nível nacional às ONG, não foram abordadas (relatórios de 2021 e 2022 sobre o Estado de direito — capítulo relativo à Polónia, p. 27 e 29, respetivamente).

(174)

Na Irlanda, as OSC manifestaram preocupações quanto ao impacto da Lei Eleitoral que proíbe os donativos acima de um determinado limiar para «fins políticos» ou de doadores estrangeiros (relatórios sobre o Estado de direito de 2020, 2021 e 2022 — capítulo relativo à Irlanda, p. 15, 18 e 20, respetivamente).

(175)

Na Alemanha, a incerteza jurídica no que diz respeito à atividade política das OSC com um estatuto de isenção fiscal continua a ser um desafio, embora tenha sido anunciada uma reforma das regras (relatórios de 2022, 2021 e 2020 sobre o Estado de direito — capítulo relativo à Alemanha, p. 24, 17 e 12, respetivamente).

(176)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica às OSC-quadro da UE, p. 14; Acórdão do TJUE de 18 de junho de 2020, Comissão/Hungria, C-78/18, ECLI:EU:C:2020:476.

(177)

Como referido pela Comissão, no estudo intitulado Feasibility study for financial support for litigating cases relating to violations of democracy, rule of law and fundamental rights (não traduzido para português) (2020), p. 3, 85 % dos inquiridos indicaram que a falta de financiamento adequado representa, «em grande medida», um obstáculo à litigância, ao aconselhamento jurídico e ao apoio em matéria de direitos fundamentais.

(178)

Na Eslováquia, uma reforma jurídica limitou os subsídios às OSC que promovem o casamento e os valores familiares, excluindo assim as OSC ativas no domínio da igualdade de género e dos direitos das pessoas LGBTIQ (relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica à ENNHRI e à EQUINET, p. 8; relatórios de 2022 e 2021 sobre o Estado de direito — capítulo relativo à Eslováquia, p. 23 e 20, respetivamente). Na Chéquia, as partes interessadas comunicaram obstáculos ao acesso ao financiamento público, em especial para as OSC envolvidas em questões em matéria ambiental, de Estado de direito, LGBTIQ e relacionadas com o asilo (relatório de 2022 sobre o Estado de direito — capítulo relativo à Chéquia, p. 20).

(179)

  https://ec.europa.eu/info/departments/justice-and-consumers/justice-and-consumers-funding-tenders/funding-programmes/citizens-equality-rights-and-values-programme_pt . Surge na sequência do anterior Programa Direitos, Igualdade e Cidadania, https://ec.europa.eu/justice/grants1/programmes-2014-2020/rec/index_en.htm .

(180)

  Consulta de 2022 da FRA sobre a Carta: : Pergunta (N) relativa aos programas de financiamento da Comissão Europeia no domínio dos direitos e valores («programa CIDV»).

(181)

No quadro do último convite à apresentação de propostas, foram atribuídos dois milhões de EUR a sete projetos relativos, nomeadamente, ao reforço dos conhecimentos dos profissionais da justiça sobre a utilização da Carta, ao apoio à aplicação da jurisprudência do TJUE em matéria de igualdade das pessoas LGBTIQ e à resolução de litígios estratégicos em apoio do Estado de direito. Os projetos abrangem 14 Estados-Membros e envolvem 30 OSC, ver  https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/portal/screen/opportunities/topic-details/cerv-2022-char-liti .

(182)

O primeiro convite à reatribuição de subvenções em 2022 recebeu 40 propostas de intermediários, com um pedido total de financiamento de 120 milhões de EUR. No total, foram selecionadas 16 propostas, num montante de 51 milhões de EUR. As propostas financiadas abrangem 16 Estados-Membros e incluem 49 intermediários. Em cada projeto, os intermediários tencionam distribuir, em média, 25 000 EUR por OSC a uma média de 100 OSC. Os projetos serão executados durante os três anos seguintes. Estão previstos dois convites adicionais para uma nova concessão de subvenções do CIDV até 2027.

(183)

Na sequência de um convite à apresentação de propostas em abril de 2021, foi concedido apoio financeiro a 73 organizações europeias para cobrir os seus custos operacionais durante quatro anos (orçamento total de 25,3 milhões de EUR). Estes parceiros-quadro, que dispõem de 5,8 milhões de EUR, podem reatribuir um financiamento da UE aos seus membros a nível nacional e local, ver call-fiche_cerv-2021-og-fpa_en.pdf (europa.eu) .

(184)

Nos primeiros dois anos do programa CIDV, cerca de 600 projetos receberam um total de cerca de 260 milhões de EUR.

(185)

Inclui o apoio a ações de formação, seminários e eventos de aprendizagem, investigação e estudos, campanhas de sensibilização e campanhas mediáticas destinadas ao público.

(186)

  https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/1_en_annexe_acte_autonome_part1_v8.pdf .

(187)

Por exemplo, Women against Violence Europe, Stichting European Roma Grassroots Organisations Network, International Lesbian, Gay, Bisexual, Trans and Intersex Association Europe, International Planned Parenthood Federation’s European Network. De fevereiro a abril de 2022, a Fundação Schuman polaca, um parceiro-quadro, realizou uma campanha nas redes sociais sobre as atividades da UE no contexto da guerra. Organizou igualmente um conjunto de reuniões sobre a situação e as necessidades dos voluntários no terreno, incluindo apoio psicológico e formação para mentores voluntários.

(188)

Convite à apresentação de propostas de subvenções para ações de apoio a projetos transnacionais de formação judiciária que abranjam o direito civil, o direito penal ou os direitos fundamentais (JUST-2021-JTRA), https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/opportunities/portal/screen/programmes/just2027 . Por exemplo, o projeto « Pioneering anti-SLAPP training for freedom of expression », liderado por OSC, forma advogados que representam jornalistas e defensores dos direitos em 11 Estados-Membros.

(189)

  https://research-and-innovation.ec.europa.eu/funding/funding-opportunities/funding-programmes-and-open-calls/horizon-europe_en . Por exemplo, no âmbito do projeto MIICT , um consórcio de OSC visa dar resposta ao desafio da integração dos migrantes através da criação conjunta de melhores serviços de TIC junto de migrantes, refugiados, serviços do setor público, ONG e outros grupos de interesse. O projeto Re-InVEST centra-se na reconstrução de uma Europa de solidariedade e confiança, inclusiva e baseada em valores, através de investimentos sociais. O projeto de investigação DigiGen estuda a forma como a transformação digital afeta as crianças.

(190)

  https://erasmus-plus.ec.europa.eu/ . Por exemplo, o Erasmus+ cofinancia o Fórum Europeu da Juventude, uma plataforma que representa mais de 100 organizações de juventude, que trabalha no sentido de capacitar os jovens para participarem ativamente na sociedade de modo a melhorarem as suas próprias vidas representando e defendendo as suas necessidades e interesses e os das suas organizações. Além disso, através de convites anuais à apresentação de propostas, as organizações-quadro no domínio do ensino e da formação também podem candidatar-se a financiamento. Um exemplo deste tipo é a Plataforma de Aprendizagem ao Longo da Vida, que reúne 42 OSC europeias ativas no domínio do ensino, da formação e da juventude, que representam mais de 50 000 instituições de ensino e associações que abrangem todos os setores da aprendizagem formal, não formal e informal.

(191)

  https://ec.europa.eu/home-affairs/networks/radicalisation-awareness-network-ran/civil-society-empowerment-programme_en .

(192)

Ver os respetivos planos de execução plurianuais em https://ec.europa.eu/international-partnerships/system/files/mip-2021-c2021-9158-civil-society-organisations-annex_en.pdf e https://ec.europa.eu/international-partnerships/system/files/mip-2021-c2021-9620-human-rights-democracy-annex_en.pdf . 

(193)

Ver a Estratégia da Carta, p. 10, que refere que «a Comissão irá apoiar um ambiente propício para as organizações da sociedade civil, em particular através da nova vertente de valores da União do novo programa Cidadãos, Igualdade, Direitos e Valores» e que «a Comissão convida os Estados-Membros a promoverem um contexto favorável e seguro para as organizações da sociedade civil e para os defensores dos direitos no seu país, incluindo ao nível local».

(194)

FRA, Protecting civic space in the EU (não traduzido para português) (2021), p. 6.

(195)

  Consulta de 2022 da FRA sobre a Carta : Pergunta (K) relativa aos obstáculos na rubrica «Participação e cooperação com as autoridades».

(196)

FRA, Protecting civic space in the EU (não traduzido para português) (2021), p. 9.

(197)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 25.

(198)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 25.

(199)

  https://www.zukunftsraumland.at/seiten/185  

(200)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 24.

(201)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 14.

(202)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 15.

(203)

FRA, Protecting civic space in the EU (não traduzido para português) (2021), p. 23.

(204)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 24. De acordo com o relatório de 2022 sobre o Estado de direito , as partes interessadas referem que a participação das OSC na tomada de decisões públicas na Chéquia ainda não é sistemática. A estratégia de cooperação entre a administração pública e as ONG, a partir de julho de 2021, contém medidas de apoio à parceria e à cooperação entre a administração pública e o setor sem fins lucrativos. Em janeiro de 2022, foi organizada uma consulta pública sobre um projeto de metodologia para que a sociedade civil possa participar em órgãos consultivos e de trabalho e contribuir para o desenvolvimento de materiais legislativos e não legislativos das autoridades administrativas centrais. Após a aprovação das ONG pelo Conselho de Governo, a metodologia será validada até ao final de 2024, relatório de 2022 sobre o Estado de direito — capítulo relativo à Chéquia, p. 19.

(205)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 24.

(206)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 24.

(207)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 5.

(208)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 3.

(209)

O relatório de 2022 sobre o Estado de direito confirma que, apesar de certos desafios, as OSC em Portugal continuam implicadas em iniciativas públicas, em especial na participação cívica e na igualdade de género, relatório de 2022 sobre o Estado de direito — capítulo relativo a Portugal, p. 1, 17-18, 23-24.

(210)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica à ENNHRI e à EQUINET, p. 4.

(211)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica à ENNHRI e à EQUINET, p. 6.

(212)

De acordo com o relatório de 2022 sobre o Estado de direito, a criação de uma INDH na Itália ainda está pendente devido a atrasos no processo legislativo. O relatório recomenda à Itália que intensifique os seus esforços para criar uma INDH, tendo em conta os princípios de Paris das Nações Unidas, e que a participação democrática das OSC seja promovida através de um conselho consultivo permanente (relatório de 2022 sobre o Estado de direito — capítulo relativo a Itália, p. 1). Foram formuladas recomendações semelhantes à Chéquia, a Malta e à Roménia.

(213)

Acórdão do TJUE, Comissão Europeia/Hungria, C-78/18, ECLI:EU:C:2020:476, n.º 112, que remete para as decisões do TEDH de 17 de fevereiro de 2004, Gorzelik e outros/Polónia, n.º 44158/98, §§ 88, 90 e 92, e de 8 de outubro de 2009, Tebieti Mühafize Cemiyyeti e Israfilov/Azerbaijão, n.º 37083/03, §§ 52-53.

(214)

Instrumento n.º 11 do conjunto de instrumentos para legislar melhor (2021)

(215)

  https://ec.europa.eu/info/law/law-making-process/planning-and-proposing-law/better-regulation-why-and-how/better-regulation-guidelines-and-toolbox_pt .

(216)

  https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say_pt .

(217)

Conjunto de instrumentos para legislar melhor, p. 113-132, 446.

(218)

  https://ec.europa.eu/info/about-european-commission/contact/problems-and-complaints/complaints-about-breaches-eu-law/how-make-complaint-eu-level_pt .

(219)

  https://www.ombudsman.europa.eu/pt/home .

(220)

As OSC eram membros do Grupo de Peritos de Alto Nível em Inteligência Artificial, que elaborou as Orientações éticas para uma IA de confiança e criou uma ferramenta de autoavaliação para criadores e responsáveis pela implantação de sistemas de IA.

(221)

  https://ec.europa.eu/info/sites/default/files/commission-white-paper-artificial-intelligence-feb2020_pt.pdf .

(222)

COM(2021) 206 final. As OSC mantêm também um diálogo ativo com a Comissão e o colegislador da UE durante o processo legislativo. São consideradas parceiros fundamentais no futuro grupo de peritos com várias partes interessadas que apoiará a aplicação da legislação após a sua adoção.

(223)

A consulta pública aberta recebeu respostas de 1 620 ONG, cinco organizações de consumidores e quatro organizações ambientais, https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/12548-Sustainable-corporate-governance/public-consultation_pt . Foi organizada uma mesa-redonda com as organizações da sociedade civil e realizaram-se várias reuniões entre a Comissão, os defensores dos direitos e as organizações ambientais.

(224)

Resultados disponíveis em: https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/13192-EU-action-against-abusive-litigation-SLAPP-targeting-journalists-and-rights-defenders/public-consultation_pt

(225)

COM(2022) 197 final. A consulta pública aberta recebeu 382 respostas válidas, incluindo 84 ONG e quatro organizações de consumidores. Foram recolhidos pontos de vista sobre um amplo conjunto de questões, incluindo o acesso a dados de saúde, a interoperabilidade dos dados de saúde, a infraestrutura digital, os requisitos para os fornecedores de soluções de saúde digitais, a utilização secundária de dados e os requisitos de qualidade dos dados, https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/pt/ip_21_2083 .

(226)

Recomendação (UE) 2021/1534 da Comissão de 16 de setembro de 2021 relativa à garantia de proteção, segurança e capacitação dos jornalistas e outros profissionais da comunicação social na União Europeia, elaborada em consulta com organizações e associações que representam jornalistas ou que prestam apoio a jornalistas.

(227)

Foram organizadas numerosas atividades de consulta com OSC, incluindo três seminários, uma conferência final e o diálogo sobre a política da juventude. No total, 38 OSC responderam à consulta pública sobre a iniciativa (representando 21 % dos inquiridos). Além da sua participação nestas atividades de consulta, todos os organismos de promoção da igualdade e a EQUINET foram inquiridos e responderam a inquéritos específicos.

(228)

A Comissão publica as suas recomendações de diretrizes de negociação para que a sociedade civil possa apresentar as suas observações. É realizada uma avaliação de impacto em matéria de sustentabilidade altamente participativa, a fim de fornecer uma análise mais aprofundada do potencial impacto em termos económicos, sociais, de direitos humanos e ambientais de cada negociação comercial em curso. Após as negociações, a Comissão publica o texto final do acordo e os relatórios e ordens de trabalhos dos comités e diálogos estabelecidos no âmbito dos acordos comerciais. Quando o acordo entra em vigor, a Comissão publica uma avaliação ex post do impacto do acordo, que se baseia, em grande medida, nos contributos das partes interessadas, incluindo a sociedade civil.

(229)

 COM(2020) 698 final.

(230)

COM(2020) 620 final.

(231)

Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu Mais, ao Fundo de Coesão, ao Fundo para uma Transição Justa e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura e regras financeiras aplicáveis a esses fundos e ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Fundo para a Segurança Interna e ao Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (JO L 231 de 30.6.2021, p. 159). Para apoiar os Estados-Membros, a Comissão está a elaborar um manual de formação digital com o objetivo de ajudar a garantir o respeito da Carta na execução dos fundos em causa.

(232)

Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), Fundo de Coesão, Fundo para uma Transição Justa, Fundo Social Europeu Mais (FSE+), Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, Fundo para a Segurança Interna e Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos.

(233)

Artigo 15.º e anexo III do RDC. O artigo 8.º do RDC determina que os Estados-Membros envolvam as OSC na elaboração dos acordos de parceria e ao longo da elaboração, execução e avaliação dos programas, inclusive nos comités de acompanhamento. O artigo 9.º, n.º 1, do RDC determina que os Estados-Membros e a Comissão garantam o respeito pelos direitos fundamentais e a conformidade com a Carta na execução dos fundos abrangidos pelo RDC. Ver https://ec.europa.eu/info/funding-tenders/find-funding/funding-management-mode/common-provisions-regulation_pt .

(234)

Como as responsáveis pela promoção da inclusão social, dos direitos fundamentais, dos direitos das pessoas com deficiência, da igualdade de género e da não discriminação, bem como os parceiros ambientais. Ver igualmente o capítulo 2.

(235)

Artigo 8.º do RDC.

(236)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 26.

(237)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 26. Do mesmo modo, na Eslováquia, as OSC participam no acompanhamento dos programas do RDC enquanto membros de comités de acompanhamento e grupos de trabalho. O Ministério do Trabalho está a criar um sistema de acompanhamento da condição habilitadora horizontal para a aplicação e execução efetivas da Carta (relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 26). Em Espanha, as OSC estão representadas nos comités de acompanhamento de cada programa operacional cofinanciado pelo FEDER, pelo FSE+, pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER). A sua participação centra-se, nomeadamente, na aprovação dos critérios de seleção, dos relatórios de execução e dos resumos públicos (relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 26). Na Finlândia, o comité de acompanhamento nomeado para supervisionar o programa de política regional e estrutural da UE para 2021-2027, liderado pelo Ministério dos Assuntos Económicos e do Emprego, inclui dois representantes de organizações responsáveis pela promoção da inclusão social, dos direitos fundamentais, dos direitos das pessoas com deficiência, da igualdade de género e da não discriminação (relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 26).

(238)

Relatório de síntese da FRA relativo à consulta específica aos Estados-Membros, p. 26.

(239)

  https://ec.europa.eu/social/main.jsp?langId=en&catId=89&newsId=10124&furtherNews=yes .

(240)

  https://home-affairs.ec.europa.eu/policies/migration-and-asylum/legal-migration-and-integration/european-migration-forum-emf_en

(241)

A plataforma é composta por 34 membros, incluindo 23 membros da sociedade civil, https://ec.europa.eu/info/policies/justice-and-fundamental-rights/criminal-justice/protecting-victims-rights/victims-rights-platform_en .

(242)

  https://romacivilmonitoring.eu/  

(243)

O Fórum da Sociedade Civil sobre a Droga na UE é um grupo de peritos da Comissão que se dedica a apoiar a formulação e a aplicação de políticas em matéria de droga. Foi criado em 2007 e é atualmente composto por 43 membros que representam uma série de domínios de intervenção em matéria de droga, incluindo a redução dos efeitos nocivos, o tratamento, a prevenção, a reintegração social, etc.

(244)

  https://digital-strategy.ec.europa.eu/en/policies/code-practice-disinformation

(245)

 A sociedade civil tem vindo a apresentar reações e recomendações relativas ao relatório sobre o Estado de direito enquanto mecanismo: joint-statement-on-rule-of-law-reports-22-09-21-epd.pdf . A Comissão leva a cabo uma reflexão sobre as formas de responder a estas reações e melhorar a participação. Por exemplo, em 2022, a Comissão incluiu recomendações específicas por país, um pedido das OSC.

(246)

Existem atualmente cerca de 360 organizações registadas na base de dados de diálogo com a sociedade civil, em que se incluem organizações não governamentais tradicionais, organizações patronais, organizações sindicais, associações ambientais e de consumidores, associações empresariais, grupos confessionais, bem como representantes do Comité Económico e Social Europeu. Um grupo de contacto de 13 membros apoia o diálogo com a sociedade civil.

(247)

  https://policy.trade.ec.europa.eu/eu-trade-relationships-country-and-region/transparency-eu-trade-negotiations/domestic-advisory-groups_en  

(248)

  https://ec.europa.eu/info/food-farming-fisheries/key-policies/committees-and-advisory-councils/civil-dialogue-groups_en . Em especial, no âmbito do trabalho que a UE desenvolve para proteger as indicações geográficas, os contactos frequentes com as OSC apoiam os Estados-Membros e a Comissão, fornecendo informações sobre a forma como o mecanismo está a funcionar e identificando os domínios em que são necessárias novas medidas.

(249)

O principal evento do diálogo civil é a Convenção Anual sobre o Crescimento Inclusivo, um evento de um dia que reúne cerca de 450 partes interessadas com o intuito de debater um tema particularmente pertinente para o desenvolvimento da agenda social da UE. O diálogo civil inclui também o Encontro Europeu de Pessoas em Situação de Pobreza.

(250)

  https://voicesofculture.eu/ .

(251)

A 23.ª edição do fórum, que teve lugar em 2021, debateu o tema de uma recuperação da pandemia baseada nos direitos humanos e formulou recomendações específicas dirigidas aos decisores políticos ( https://www.eeas.europa.eu/eeas/eu-ngo-human-rights-forum_en ), ao passo que os fóruns recentes abordaram temas como os defensores dos direitos humanos ambientais e a redução do espaço cívico.

(252)

Em 2023, a Comissão apresentará um Pacote para a Defesa da Democracia que visa aprofundar a ação levada a cabo no âmbito do Plano de Ação para a Democracia Europeia; COM(2022) 548 final, p. 11.

(253)

Ver o Fórum Cívico Europeu e o Civic Space Watch, Towards vibrant European civic and democratic space  (não traduzido para português) (2022), Civil Society Europe, European Commission work programme 2023: the need to include the development of a European Civil Society Strategy (não traduzido para português) (2022), Recharging Advocacy for Rights in Europe, Advocacy brief on an European strategy for civil society: recognition, inclusion, protection  (não traduzido para português) (2022).

(254)

Ver nota de rodapé 83 sobre os dois relatórios do Parlamento Europeu.

(255)

Ver nota de rodapé 36 sobre as propostas da Conferência.

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