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Document 62008CN0172
Case C-172/08: Reference for a preliminary ruling from the Commissione Tributaria Provinciale di Roma (Italy) lodged on 25 April 2008 — Pontina Ambiente Srl v Regione Lazio
Processo C-172/08: Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pela Commissione tributaria provinciale di Roma (Itália) em 25 de Abril de 2008 — Pontina Ambiente Srl/Regione Lazio
Processo C-172/08: Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pela Commissione tributaria provinciale di Roma (Itália) em 25 de Abril de 2008 — Pontina Ambiente Srl/Regione Lazio
JO C 183 de 19.7.2008, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/12 |
Pedido de Decisão Prejudicial apresentado pela Commissione tributaria provinciale di Roma (Itália) em 25 de Abril de 2008 — Pontina Ambiente Srl/Regione Lazio
(Processo C-172/08)
(2008/C 183/23)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Commissione tributaria provinciale di Roma
Partes no processo principal
Recorrente: Pontina Ambiente Srl
Recorrida: Regione Lazio
Questão prejudicial
Se o disposto no artigo 3.o, n.os 26 e 31, da Lei n.o 549/95 viola os artigos 12.o, 14.o, 43.o e 46.o do Tratado CEE e as Directivas 2000/35/CE (1) e 1999/31/CE (2), em particular os princípios contidos, respectivamente, no preâmbulo da Directiva 2000/35/CE e no artigo 10.o da Directiva 1999/31/CE, segundo os quais, em particular, os Estados-Membros devem evitar situações de desequilíbrio no mercado comunitário, instituindo medidas contra a morosidade nos pagamentos para evitar o abuso da liberdade contratual em prejuízo do credor no caso de um acordo ter por objecto principal proporcionar ao devedor liquidez acrescida a expensas do credor e prevendo mecanismos de ressarcimento dos danos causados aos credores pelos pagamentos atrasados do devedor.
(1) JO L 200, p. 35.
(2) JO L 182, p. 1.