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Document 62014CN0398
Case C-398/14: Action brought on 20 August 2014 — European Commission v Portuguese Republic
Processo C-398/14: Ação intentada em 20 de agosto de 2014 — Comissão Europeia/República Portuguesa
Processo C-398/14: Ação intentada em 20 de agosto de 2014 — Comissão Europeia/República Portuguesa
JO C 380 de 27.10.2014, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 380/3 |
Ação intentada em 20 de agosto de 2014 — Comissão Europeia/República Portuguesa
(Processo C-398/14)
2014/C 380/03
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Guerra e Andrade e E. Manhaeve, agentes)
Demandada: República Portuguesa
Pedidos
— |
Declarar que, não assegurando um nível adequado de tratamento das águas residuais urbanas das 52 aglomerações elencadas relativamente às quais se verifica a situação de infração, a República Portuguesa não deu cumprimento aos deveres que, para ela, decorrem do artigo 4o da Diretiva 91/271/CEE (1), relativa ao tratamento de águas residuais urbanas. |
— |
Condenar a República Portuguesa nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O artigo 4o da Diretiva 91/271/CEE estabelece nomeadamente que, o mais tardar até 31 de dezembro de 2005, as descargas de águas residuais urbanas em água doce e estuários a partir de aglomerações com um equivalente de população situado entre 2 000 e 10 000, devem ser sujeitas, antes da descarga, a tratamento secundário ou processo equivalente.
A Comissão considera que há em Portugal um problema sistémico, não tendo o Estado português, nem a nível nacional, nem a nível regional, tomado medidas de planeamento com vista a um cumprimento ordenado das disposições da Diretiva 91/271/CEE.
(1) Diretiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas