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Document 62019CB0026

Processo C-26/19: Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de abril de 2019 (pedido de decisão prejudicial da Commissione tributaria provinciale di Modena — Itália) — Azienda USL di Modena/Comune di Sassuolo (Reenvio prejudicial — Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Auxílios estatais — Serviço sanitário nacional — Isenção do imposto sobre imóveis — Imóvel dado de arrendamento a uma sociedade comercial constituída por capitais mistos que presta serviços de saúde em condições de concorrência com outros centros de saúde constituídos exclusivamente por capitais privados)

JO C 288 de 26.8.2019, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/10


Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 30 de abril de 2019 (pedido de decisão prejudicial da Commissione tributaria provinciale di Modena — Itália) — Azienda USL di Modena/Comune di Sassuolo

(Processo C-26/19) (1)

(Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Auxílios estatais - Serviço sanitário nacional - Isenção do imposto sobre imóveis - Imóvel dado de arrendamento a uma sociedade comercial constituída por capitais mistos que presta serviços de saúde em condições de concorrência com outros centros de saúde constituídos exclusivamente por capitais privados)

(2019/C 288/12)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Commissione tributaria provinciale di Modena

Partes no processo principal

Recorrente: Azienda USL di Modena

Recorrida: Comune di Sassuolo

Dispositivo

Por decisão de 25 de outubro de 2018, o pedido de decisão prejudicial apresentado pela Commissione tributaria provinciale di Modena (Comissão fiscal da região de Modena, Itália), é declarado manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 164, de 13.5.2019.


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