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Document 62019CB0105
Case C-105/19: Order of the Court (Sixth Chamber) of 23 May 2019 (request for a preliminary ruling from the Monomeles Protodikeio Serron — Greece) — WP v Trapeza Peiraios AE (Reference for a preliminary ruling — Article 53(2) of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Consumer protection — Unfair terms in consumer contracts — Directive 93/13/EEC — Powers and obligations of the national court — Order for payment procedure — Granting of the application to have that order set aside — Lack of sufficient information concerning the factual and regulatory context of the dispute in the main proceedings and the reasons justifying the need for a reply to the questions referred — Manifest inadmissibility)
Processo C-105/19: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Monomeles Protodikeio Serron — Grécia) — WP/Trapeza Peiraios AE («Reenvio prejudicial — Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Proteção dos consumidores — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Poderes e obrigações do juiz nacional — Procedimento de injunção de pagamento — Deferimento da oposição deduzida à injunção — Precisões insuficientes quanto ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal e às razões que justificam a necessidade de uma resposta à questão prejudicial — Inadmissibilidade manifesta»)
Processo C-105/19: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Monomeles Protodikeio Serron — Grécia) — WP/Trapeza Peiraios AE («Reenvio prejudicial — Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Proteção dos consumidores — Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores — Diretiva 93/13/CEE — Poderes e obrigações do juiz nacional — Procedimento de injunção de pagamento — Deferimento da oposição deduzida à injunção — Precisões insuficientes quanto ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal e às razões que justificam a necessidade de uma resposta à questão prejudicial — Inadmissibilidade manifesta»)
JO C 288 de 26.8.2019, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/11 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 23 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Monomeles Protodikeio Serron — Grécia) — WP/Trapeza Peiraios AE
(Processo C-105/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Proteção dos consumidores - Cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores - Diretiva 93/13/CEE - Poderes e obrigações do juiz nacional - Procedimento de injunção de pagamento - Deferimento da oposição deduzida à injunção - Precisões insuficientes quanto ao contexto factual e regulamentar do litígio no processo principal e às razões que justificam a necessidade de uma resposta à questão prejudicial - Inadmissibilidade manifesta»)
(2019/C 288/13)
Língua do processo: grego
Órgão jurisdicional de reenvio
Monomeles Protodikeio Serron
Partes no processo principal
Recorrente: WP
Recorrida: Trapeza Peiraios AE
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Monomeles Protodikeio Serron [Tribunal de Primeira Instância (juiz singular) de Serres, Grécia], por decisão de 11 de janeiro de 2019, é manifestamente inadmissível.