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Document 62020CN0319

Processo C-319/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 15 de julho de 2020 — Facebook Ireland Limited/Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V.

JO C 359 de 26.10.2020, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 359/2


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 15 de julho de 2020 — Facebook Ireland Limited/Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V.

(Processo C-319/20)

(2020/C 359/04)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Demandada e recorrente em «Revision»: Facebook Ireland Limited

Demandante e recorrido em «Revision»: Bundesverband der Verbraucherzentralen und Verbraucherverbände — Verbraucherzentrale Bundesverband e.V.

Questão prejudicial

As disposições do capítulo VIII, em particular o artigo 80.o, n.os 1 e 2, e o artigo 84.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2016/679 (1), opõem-se a normas nacionais que, além dos poderes de intervenção das autoridades de controlo responsáveis pela supervisão e aplicação do referido regulamento e da tutela jurisdicional à disposição dos titulares dos dados, conferem aos concorrentes, por um lado, e às associações, instituições e câmaras autorizadas pela legislação nacional, por outro, a faculdade de intentar ações perante os tribunais cíveis por infrações ao Regulamento (UE) 2016/679, independentemente da violação de direitos concretos de determinados titulares dos dados e sem mandato destes, invocando contra os infratores a inobservância da proibição de práticas comerciais desleais, infrações à legislação relativa à proteção do consumidor ou a inobservância da proibição de utilizar cláusulas contratuais gerais inválidas?


(1)  Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) (JO 2016, L 119, p. 1).


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