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Document 62020CN0407

Processo C-407/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Wien (Áustria) em 31 de agosto de 2020 — Österreichische Apothekerkammer/HA

JO C 443 de 21.12.2020, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 443/4


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberlandesgericht Wien (Áustria) em 31 de agosto de 2020 — Österreichische Apothekerkammer/HA

(Processo C-407/20)

(2020/C 443/05)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberlandesgericht Wien

Partes no processo principal

Recorrente: Österreichische Apothekerkammer

Recorrida: HA

Questão prejudicial

Deve o artigo 36.o TFUE ser interpretado no sentido de que uma medida de efeito equivalente na aceção do artigo 34.o TFUE, que consiste numa proibição nacional de venda por correspondência de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro de despistagem do VIH que podem ser utilizados por leigos em casa, de acordo com a finalidade especificada pelo fabricante, é justificada por razões de proteção da saúde e da vida das pessoas?


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