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O espaço Schengen

 

SÍNTESE DE:

Acervo de Schengen — Acordo entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns

Acervo de Schengen — Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de junho de 1985, entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns

QUAL É O OBJETIVO DO ESPAÇO SCHENGEN?

  • O espaço Schengen visa permitir aos residentes da União Europeia (UE) atravessar as fronteiras internas dos Estados-Membros da UE sem serem sujeitos a controlos e sem terem de exibir o passaporte.
  • Abrir as fronteiras internas é uma das faces da moeda Schengen. A outra é garantir a segurança dos seus cidadãos. Tal envolve o reforço e a aplicação de critérios uniformes de controlos de entrada de nacionais não pertencentes ao espaço Schengen na fronteira externa comum da UE, o desenvolvimento da cooperação entre os guardas de fronteiras, a polícia nacional e as autoridades judiciárias e a utilização de sistemas de intercâmbio de informações sofisticados.
  • O acervo Schengen foi alterado à medida que novos países integravam o espaço e que nova legislação da UE era nele incorporada.

PONTOS-CHAVE

Cooperação

A cooperação Schengen evoluiu desde um plano inicial entre alguns governos até passar a constituir integralmente uma política da UE.

  • 1985. A Bélgica, a Alemanha Ocidental, a França, o Luxemburgo e os Países Baixos (cinco dos dez países da Comunidade Económica Europeia, agora Estados-Membros da UE) assinaram um acordo, na vila de Schengen, no Luxemburgo, relativo à abolição gradual dos controlos das fronteiras internas.
  • 1990. Os mesmos cinco países assinaram a Convenção de Schengen que completa o acordo e define as condições e as garantias de criação de um espaço sem controlo das fronteiras internas.
  • 1995. Tem início a aplicação da Agenda de Schengen com a participação de sete Estados-Membros da UE.
  • 1997. O Tratado de Amesterdão integrou o acervo de Schengen no quadro jurídico da UE.

Adesão

  • Tendo na sua origem cinco membros fundadores, o espaço Schengen inclui agora todos os Estados-Membros — exceto a Irlanda e Chipre — juntamente com quatro países da Associação Europeia de Comércio Livre: Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça.
  • A partir de 1 de janeiro de 2023, os controlos de pessoas nas fronteiras internas terrestres e marítimas entre a Croácia e os outros países do espaço Schengen foram suprimidos e o acervo de Schengen é plenamente aplicável à Croácia [Decisão (UE) 2022/2451 do Conselho].
  • Desde 31 de março de 2024, as regras do acervo de Schengen aplicam-se na Bulgária e na Roménia e foram suprimidos os controlos nas fronteiras aéreas e marítimas internas. O Conselho da União Europeia decide, por unanimidade, se procederá a controlos das pessoas nas fronteiras terrestres internas com a Grécia, a Hungria e entre a Bulgária e a Roménia.

Os controlos nas fronteiras internas na prática

  • Qualquer pessoa, independentemente da sua nacionalidade, pode atravessar uma fronteira interna do espaço Schengen sem ser sujeito a controlo.
  • As autoridades nacionais podem efetuar controlos policiais no local, quer seja na fronteira ou nas zonas fronteiriças, se tiverem por base a informação geral e a experiência e não forem controlos sistemáticos de passaportes.
  • Os indivíduos necessitam de certos documentos de viagem, dependendo se são cidadãos da UE, familiares que não pertencem à UE ou cidadãos de países que não pertencem à UE.
  • Um país Schengen pode, excecionalmente, reintroduzir os controlos fronteiriços, inicialmente por um período de 30 dias, em caso de ameaça grave para a ordem pública ou a segurança interna. Deve informar os outros países que participam no espaço Schengen, o Parlamento Europeu, a Comissão Europeia e o público.

Fronteiras externas

O espaço Schengen tem vindo a reforçar gradualmente os controlos das suas fronteiras externas, consolidando-as num conjunto único de regras. Estas regras abrangem atualmente:

Sistema de Informação Schengen (SIS)

Esta base de dados informatizada de grande escala:

  • apoia a cooperação entre os países Schengen em matéria de controlo das fronteiras externas e de aplicação da lei;
  • foi criada em 1995, e ampliada posteriormente, mais recentemente em 2018 devido aos desafios colocados pela nova migração e em matéria de segurança;
  • contém informação sobre:
    • presumidos criminosos,
    • indivíduos que não têm o direito de entrar ou permanecer na UE,
    • pessoas desaparecidas,
    • bens roubados, desviados ou extraviados;
  • é utilizada pelas autoridades nacionais responsáveis por:
    • controlos fronteiriços,
    • controlos policiais e aduaneiros,
    • instauração de ações penais e inquéritos judiciários prévios à acusação,
    • vistos e autorizações de residência;
  • pode ser acedida pela Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, pela Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal e pela Agência da União Europeia para a Cooperação Policial.

Sistema de Informação sobre Vistos (VIS)

O Sistema de Informação sobre Vistos torna possível o intercâmbio de dados entre os países Schengen, especialmente no caso dos pedidos de vistos de curta duração. À semelhança do Sistema de Informação de Schengen, é operado pela Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA).

Condições de participação

Os países que solicitem a adesão ao espaço Schengen devem cumprir certas condições e devem estar preparados para:

  • controlar as fronteiras externas e emitir vistos harmonizados Schengen;
  • cooperar com outras agências nacionais responsáveis pela aplicação da lei por forma a garantir um elevado nível de segurança;
  • aplicar o conjunto único de regras Schengen (conhecido como o acervo Schengen) relativas, nomeadamente, aos controlos fronteiriços terrestres, marítimos e aéreos, à emissão de vistos, ao apoio à cooperação policial e à proteção dos dados pessoais;
  • utilizar o Sistema de Informação Schengen.

DATA DE ENTRADA EM VIGOR

O Acordo de Schengen, que abrangia inicialmente sete Estados-Membros, entrou em vigor em 26 de março de 1995, suprimindo os controlos das fronteiras internas.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS

Acervo de Schengen — Acordo entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinado em Schengen em 14 de Junho de 1985 (JO L 239 de 22.9.2000, p. 13-18).

Acervo de Schengen — Convenção de aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de junho de 1985, entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns (JO L 239 de 22.9.2000, p. 19-62).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Regulamento (UE) 2019/1896 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2019, relativo à Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1052/2013 e (UE) 2016/1624 (JO L 295 de 14.11.2019, p. 1-131).

Regulamento (UE) 2019/817 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2019, relativo à criação de um regime de interoperabilidade entre os sistemas de informação da UE no domínio das fronteiras e vistos e que altera os Regulamentos (CE) n.o 767/2008, (UE) 2016/399, (UE) 2017/2226, (UE) 2018/1240, (UE) 2018/1726 e (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, e as Decisões 2004/512/CE e 2008/633/JAI do Conselho (JO L 135 de 22.5.2019, p. 27-84).

As sucessivas alterações do Regulamento (UE) 2019/817 foram integradas no texto de base. A versão consolidada tem apenas valor documental.

Regulamento (UE) 2018/1860 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo à utilização do Sistema de Informação de Schengen para efeitos de regresso dos nacionais de países terceiros em situação irregular (JO L 312 de 7.12.2018, p. 1-13).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) 2018/1861 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio dos controlos de fronteira, e que altera a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen e altera e revoga o Regulamento (CE) n.o 1987/2006 (JO L 312 de 7.12.2018, p. 14-55).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) 2018/1862 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de novembro de 2018, relativo ao estabelecimento, ao funcionamento e à utilização do Sistema de Informação de Schengen (SIS) no domínio da cooperação policial e da cooperação judiciária em matéria penal, e que altera e revoga a Decisão 2007/533/JAI do Conselho e revoga o Regulamento (CE) n.o 1986/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e a Decisão 2010/261/UE da Comissão (JO L 312 de 7.12.2018, p. 56-106).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) 2018/1806 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que fixa a lista dos países terceiros cujos nacionais estão sujeitos à obrigação de visto para transpor as fronteiras externas e a lista dos países terceiros cujos nacionais estão isentos dessa obrigação (JO L 303 de 28.11.2018, p. 39-58).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) 2018/1726 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo à Agência da União Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), que altera o Regulamento (CE) n.o 1987/2006 e a Decisão 2007/533/JAI do Conselho, e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1077/2011 (JO L 295 de 21.11.2018, p. 99-137).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) (JO L 77 de 23.3.2016, p. 1-52).

Ver versão consolidada.

Regulamento (UE) n.o 1053/2013 do Conselho, de 7 de outubro de 2013, que cria um mecanismo de avaliação e de monitorização para verificar a aplicação do acervo de Schengen e que revoga a Decisão do Comité Executivo de 16 de setembro de 1998 relativa à criação de uma comissão permanente de avaliação e de aplicação de Schengen (JO L 295 de 6.11.2013, p. 27-37).

Regulamento (CE) n.o 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos) (JO L 243 de 15.9.2009, p. 1-58).

Ver versão consolidada.

Regulamento (CE) n.o 767/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008, relativo ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) e ao intercâmbio de dados entre os Estados-Membros sobre os vistos de curta duração («Regulamento VIS») (JO L 218 de 13.8.2008, p. 60-81).

Ver versão consolidada.

última atualização 29.01.2024

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