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Document L:2021:137:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 137, 22 de abril de 2021


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ISSN 1977-0774

Jornal Oficial

da União Europeia

L 137

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

64.° ano
22 de abril de 2021


Índice

 

II   Atos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento Delegado (UE) 2021/654 da Comissão, de 18 de dezembro de 2020, que completa a Diretiva (UE) 2018/1972 do Parlamento Europeu e do Conselho, definindo uma tarifa única máxima de terminação de chamadas de voz em redes móveis a nível da União e uma tarifa única máxima de terminação de chamadas de voz em redes fixas a nível da União ( 1 )

1

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2021/655 da Comissão, de 21 de abril de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque

10

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2021/656 da Comissão, de 21 de abril de 2021, relativo à inscrição de uma denominação no registo das especialidades tradicionais garantidas [«Slovenska potica» (ETG)]

12

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2021/657 da Comissão, de 21 de abril de 2021, relativo à inscrição de um nome no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Caşcaval de Săveni» (IGP)]

14

 

*

Regulamento de Execução (UE) 2021/658 da Comissão, de 21 de abril de 2021, relativo à autorização do óleo essencial de Origanum vulgare L subsp. hirtum (Link) letsw. Var. Vulkan (DOS 00001) como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies ( 1 )

16

 

 

Retificações

 

*

Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2016/896 da Comissão, de 8 de junho de 2016, relativo à autorização de tartaratos de ferro e sódio como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies ( JO L 152 de 9.6.2016 )

20

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE.

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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