3.7.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 173/10 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 22 de Junho de 2009
relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República da Índia sobre certos aspectos dos serviços aéreos
(2009/516/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 80.o, conjugado com o artigo 300.o, n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, e n.o 3, primeiro parágrafo,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Conselho autorizou a Comissão, em 5 de Junho de 2003, a iniciar negociações com os países terceiros, tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais em vigor por um acordo comunitário. |
(2) |
A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República da Índia sobre certos aspectos dos serviços aéreos (1) (Acordo), em conformidade com os mecanismos e as directrizes constantes do anexo da decisão do Conselho que autoriza a Comissão a iniciar negociações com os países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário. |
(3) |
O Acordo foi assinado em nome da Comunidade em 28 de Setembro de 2008, sob reserva da sua celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2008/797/CE do Conselho (2). |
(4) |
O Acordo deverá ser aprovado, |
DECIDE:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia e o Governo da República da Índia sobre certos aspectos dos serviços aéreos.
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 7.o do Acordo.
Feito no Luxemburgo, em 22 de Junho de 2009.
Pelo Conselho
O Presidente
J. ŠEBESTA
(1) JO L 273 de 15.10.2008, p. 9.
(2) JO L 273 de 15.10.2008, p. 7.