12003TN07/09/C

Acto relativo às condições de adesão da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República da Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca e às adaptações dos Tratados em que se funda a União Europeia - Anexo VII: Lista a que se refere o artigo 24.o do Acto de Adesão: Chipre - 9. Ambiente - C.Qualidade da água

Jornal Oficial nº L 236 de 23/09/2003 p. 0821 - 0822


C. QUALIDADE DA ÁGUA

31991 L 0271: Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas (JO L 135 de 30.5.1991, p. 40), alterada por:

- 31998 L 0015: Directiva 98/15/CE da Comissão, de 27.2.1998 (JO L 67 de 7.3.1998, p. 29).

Em derrogação dos artigos 3.o e 4.o e, quando tenham de se identificar zonas sensíveis, do n.o 2 do artigo 5.o da Directiva 91/271/CEE, os requisitos relativos aos sistemas colectores e ao tratamento das águas residuais urbanas não são aplicáveis em Chipre até 31 de Dezembro de 2012, de acordo com os seguintes objectivos intermédios:

- até 31 de Dezembro de 2008, a conformidade com a directiva deve ser alcançada em duas aglomerações (Limassol e Paralimni) com um equivalente de população superior a 15000;

- até 31 de Dezembro de 2009, a conformidade com a directiva deve ser alcançada em uma outra aglomeração (Nicosia) com um equivalente de população superior a 15000;

- até 31 de Dezembro de 2011, a conformidade com a directiva deve ser alcançada em uma outra aglomeração (Paphos) com um equivalente de população superior a 15000.

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