7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/157 |
Artigo 247.o
(ex-artigo 216.o TCE)
Qualquer membro da Comissão que deixe de preencher os requisitos necessários ao exercício das suas funções ou tenha cometido falta grave pode ser demitido pelo Tribunal de Justiça, a pedido do Conselho, deliberando por maioria simples, ou da Comissão.