7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/350


38.   Declaração ad artigo 252.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia sobre o número de advogados-gerais do Tribunal de Justiça

A Conferência declara que, se o Tribunal de Justiça solicitar, em conformidade com o primeiro parágrafo do artigo 252.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que o número de advogados-gerais seja aumentado de oito para onze (mais três), o Conselho, deliberando por unanimidade, aprovará o referido aumento.

Nesse caso, a Conferência acorda em que, como já acontece com a Alemanha, a França, a Itália, a Espanha e o Reino Unido, a Polónia terá um advogado-geral permanente e deixará de participar no sistema de rotação; por outro lado, o atual sistema de rotação abrangerá cinco advogados-gerais em vez de três.