7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/350 |
38. Declaração ad artigo 252.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia sobre o número de advogados-gerais do Tribunal de Justiça
A Conferência declara que, se o Tribunal de Justiça solicitar, em conformidade com o primeiro parágrafo do artigo 252.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que o número de advogados-gerais seja aumentado de oito para onze (mais três), o Conselho, deliberando por unanimidade, aprovará o referido aumento.
Nesse caso, a Conferência acorda em que, como já acontece com a Alemanha, a França, a Itália, a Espanha e o Reino Unido, a Polónia terá um advogado-geral permanente e deixará de participar no sistema de rotação; por outro lado, o atual sistema de rotação abrangerá cinco advogados-gerais em vez de três.