7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/399


Artigo 31.o

Condições de trabalho justas e equitativas

1.   Todos os trabalhadores têm direito a condições de trabalho saudáveis, seguras e dignas.

2.   Todos os trabalhadores têm direito a uma limitação da duração máxima do trabalho e a períodos de descanso diário e semanal, bem como a um período anual de férias pagas.