7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/399 |
Artigo 31.o
Condições de trabalho justas e equitativas
1. Todos os trabalhadores têm direito a condições de trabalho saudáveis, seguras e dignas.
2. Todos os trabalhadores têm direito a uma limitação da duração máxima do trabalho e a períodos de descanso diário e semanal, bem como a um período anual de férias pagas.