Decisão do Comité Misto do EEE n.° 111/2000, de 22 de Dezembro de 2000, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE
Jornal Oficial nº L 052 de 22/02/2001 p. 0036 - 0036
Decisão do Comité Misto do EEE n.o 111/2000 de 22 de Dezembro de 2000 que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE O COMITÉ MISTO DO EEE, Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão n.o 68/2000, do Comité Misto do EEE de 2 de Agosto de 2000(1). (2) A Directiva 2000/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Junho de 2000, relativa à inspecção técnica na estrada dos veículos comerciais que circulam na Comunidade(2) deve ser integrada no acordo, DECIDE: Artigo 1.o No anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 17f (Directiva 1999/36/CE do Conselho) é aditado o seguinte ponto: "17g. 32000 L 0030: Directiva 2000/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Junho de 2000, relativa à inspecção técnica na estrada dos veículos comerciais que circulam na Comunidade (JO L 203 de 10.8.2000, p. 1).". Artigo 2.o Fazem fé os textos da Directiva 2000/30/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 3.o A presente decisão entra em vigor em 23 de Dezembro de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3). Artigo 4.o A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2000. Pelo Comité Misto EEE O Presidente G. S. Gunnarsson (1) JO L 250 de 5.10.2000, p. 51. (2) JO L 203 de 10.8.2000, p. 1. (3) Não foram indicados requisitos constitucionais.