22001D0222(03)

Decisão do Comité Misto do EEE n.° 111/2000, de 22 de Dezembro de 2000, que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

Jornal Oficial nº L 052 de 22/02/2001 p. 0036 - 0036


Decisão do Comité Misto do EEE

n.o 111/2000

de 22 de Dezembro de 2000

que altera o anexo XIII (transportes) do Acordo EEE

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como adaptado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado "o acordo", e, nomeadamente, o seu artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo XIII do acordo foi alterado pela Decisão n.o 68/2000, do Comité Misto do EEE de 2 de Agosto de 2000(1).

(2) A Directiva 2000/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Junho de 2000, relativa à inspecção técnica na estrada dos veículos comerciais que circulam na Comunidade(2) deve ser integrada no acordo,

DECIDE:

Artigo 1.o

No anexo XIII do acordo, a seguir ao ponto 17f (Directiva 1999/36/CE do Conselho) é aditado o seguinte ponto:

"17g. 32000 L 0030: Directiva 2000/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Junho de 2000, relativa à inspecção técnica na estrada dos veículos comerciais que circulam na Comunidade (JO L 203 de 10.8.2000, p. 1).".

Artigo 2.o

Fazem fé os textos da Directiva 2000/30/CE, redigidos nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 23 de Dezembro de 2000, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo(3).

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada na secção EEE e no suplemento EEE do Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2000.

Pelo Comité Misto EEE

O Presidente

G. S. Gunnarsson

(1) JO L 250 de 5.10.2000, p. 51.

(2) JO L 203 de 10.8.2000, p. 1.

(3) Não foram indicados requisitos constitucionais.