12.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 321/176 |
DECISÃO n.o 125/2019 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 8 de maio de 2019
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) e o anexo XIX (Proteção dos consumidores) do Acordo EEE [2019/2134]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente, o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.° 1093/2010 (1), tal como retificada no JO L 246 de 28.2.2015, p. 11, deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(2) |
Os anexos IX e XIX do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:
1) |
Ao ponto 31g [Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:
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2) |
A seguir ao ponto 31i [Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho], é inserido o seguinte:
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Artigo 2.o
No anexo XIX do Acordo EEE, ao ponto 7h (Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho) é aditado o seguinte travessão:
«— |
32014 L 0017: Diretiva 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014 (JO L 60 de 28.2.2014, p. 34), tal como retificada no JO L 246 de 23.9.2015, p. 11.» |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos da Diretiva 2014/17/UE, tal como retificada no JO L 246 de 23.9.2015, p. 11, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 1 de junho de 2019, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de maio de 2019.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Claude MAERTEN
(1) JO L 60 de 28.2.2014, p. 34.
(*) Foram indicados requisitos constitucionais.