21.10.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 320/14 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1820/2004 DA COMISSÃO
de 20 de Outubro de 2004
que altera o Regulamento (CE) n.o 2208/2002 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 814/2000 do Conselho relativo às acções de informação no domínio da política agrícola comum
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 814/2000 do Conselho, de 17 de Abril de 2000, relativo às acções de informação no domínio da política agrícola comum (1), nomeadamente o artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 2208/2002 da Comissão (2) prevê o convite à apresentação de propostas para assegurar que seja dada a mais ampla publicidade às possibilidades de subvenção proporcionadas pelo Regulamento (CE) n.o 814/2000 e que sejam seleccionadas as melhores acções. Esse convite deve ser publicado o mais tardar em 31 de Julho de cada ano. Por razões de boa gestão administrativa, ligadas, nomeadamente, à extensão aos cidadãos dos novos Estados-Membros do benefício do regime previsto pelo Regulamento (CE) n.o 814/2000, é necessário adiar três meses aquela data. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 2208/2002 deve, portanto, ser alterado em conformidade. |
(3) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do FEOGA, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 2208/2002, a data de 31 de Julho é substituída pela data de 31 de Outubro.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de Outubro de 2004.
Pela Comissão
Franz FISCHLER
Membro da Comissão
(1) JO L 100 de 20.4.2000, p. 7.
(2) JO L 337 de 13.12.2002, p. 21.