29.6.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 161/11 |
Rectificação à Directiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro de 2009, que estabelece um quadro de acção a nível comunitário para uma utilização sustentável dos pesticidas
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 309 de 24 de Novembro de 2009 )
Na página 75, no artigo 4.o, no n.o 2, no primeiro parágrafo:
em vez de:
«2. Até 14 de Dezembro de 2012, os Estados-Membros comunicam …»,
deve ler-se:
«2. Até 26 de Novembro de 2012, os Estados-Membros comunicam …».
Na página 75, no artigo 4.o, no n.o 3, no primeiro parágrafo:
em vez de:
«3. Até 14 de Dezembro de 2014, a Comissão apresenta …»,
deve ler-se:
«3. Até 26 de Novembro de 2014, a Comissão apresenta …».
Na página 75, no artigo 4.o, no n.o 3, no segundo parágrafo:
em vez de:
«Até 14 de Dezembro de 2018, a Comissão apresenta …»,
deve ler-se:
«Até 26 de Novembro de 2018, a Comissão apresenta …».
Na página 75, no artigo 5.o, no n.o 2, no primeiro parágrafo:
em vez de:
«2. Até 14 de Dezembro de 2013, os Estados-Membros põem em prática …».
deve ler-se:
«2. Até 26 de Novembro de 2013, os Estados-Membros põem em prática …».
Na página 76, no artigo 6.o, no n.o 4:
em vez de:
«4. As medidas previstas nos n.os 1 e 2 são postas em prática até 14 de Dezembro de 2015.»,
deve ler-se:
«4. As medidas previstas nos n.os 1 e 2 são postas em prática até 26 de Novembro de 2015.».
Na página 76, no artigo 7.o, no n.o 3:
em vez de:
«… a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, elabora até 14 de Dezembro de 2012 …»,
deve ler-se:
«… a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, elabora até 26 de Novembro de 2012 …».
Na página 76, no artigo 8.o, no n.o 2, no primeiro parágrafo:
em vez de:
«2. Até 14 de Dezembro de 2016, os Estados-Membros asseguram …»,
deve ler-se:
«2. Até 26 de Novembro de 2016, os Estados-Membros asseguram …».
Na página 80, no artigo 17.o, no segundo parágrafo:
em vez de:
«Até 14 de Dezembro de 2012, os Estados-Membros notificam a Comissão das medidas tomadas, e …»,
deve ler-se:
«Até 26 de Novembro de 2012, os Estados-Membros notificam a Comissão das medidas tomadas, e …».
Na página 81, no artigo 23.o, no n.o 1, no primeiro parágrafo:
em vez de:
«1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até 14 de Dezembro de 2011.»,
deve ler-se:
«1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente directiva até 26 de Novembro de 2011.».