19.3.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 74/1 |
DECISÃO (UE) 2016/402 DO CONSELHO
de 15 de janeiro de 2016
relativa à assinatura e celebração do Acordo entre o Conselho de Ministros da República da Albânia e a União Europeia sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 218.o, n.o 5 e n.o 6, primeiro parágrafo,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na sua reunião de 20 de janeiro de 2014, o Conselho decidiu autorizar a alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR) a encetar negociações ao abrigo do artigo 37.o do Tratado da União Europeia e de acordo com o processo enunciado no artigo 218.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, tendo em vista a celebração de um Acordo entre o Conselho de Ministros da República da Albânia e a União Europeia sobre a segurança de informações. |
(2) |
Na sequência dessa autorização, a AR negociou um Acordo com o Conselho de Ministros da República da Albânia sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas. |
(3) |
Esse Acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo entre o Conselho de Ministros da República da Albânia e a União Europeia sobre os procedimentos de segurança para o intercâmbio e a proteção de informações classificadas.
O texto do Acordo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo a fim de vincular a União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 15 de janeiro de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
J.R.V.A. DIJSSELBLOEM