26.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 55/1


DECISÃO (UE) 2020/255 DO CONSELHO

de 17 de fevereiro de 2020

relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre certos aspetos dos serviços aéreos

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com a Decisão (UE) 2018/1152 do Conselho (2), o Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre certos aspetos dos serviços aéreos (a seguir designado «Acordo») foi assinado, sob reserva da sua celebração em data ulterior.

(2)

O Acordo tem por objetivo tornar os acordos bilaterais de serviços aéreos celebrados entre 27 Estados-Membros e a República Popular da China conformes com o direito da União.

(3)

O Acordo deverá ser aprovado em nome da União,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União (3), o Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre certos aspetos dos serviços aéreos (a seguir designado «Acordo»).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 6.o, n.o 1, do Acordo (4).

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 17 de fevereiro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Aprovação de 15 de janeiro de 2020 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão (UE) 2018/1152 do Conselho, de 26 de junho de 2018, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre certos aspetos dos serviços aéreos (JO L 210 de 21.8.2018, p. 1).

(3)  Ver página 3 do presente Jornal Oficial.

(4)  A data da entrada em vigor do presente acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.