26.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 55/1 |
DECISÃO (UE) 2020/255 DO CONSELHO
de 17 de fevereiro de 2020
relativa à celebração, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre certos aspetos dos serviços aéreos
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com a Decisão (UE) 2018/1152 do Conselho (2), o Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre certos aspetos dos serviços aéreos (a seguir designado «Acordo») foi assinado, sob reserva da sua celebração em data ulterior. |
(2) |
O Acordo tem por objetivo tornar os acordos bilaterais de serviços aéreos celebrados entre 27 Estados-Membros e a República Popular da China conformes com o direito da União. |
(3) |
O Acordo deverá ser aprovado em nome da União, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União (3), o Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre certos aspetos dos serviços aéreos (a seguir designado «Acordo»).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 6.o, n.o 1, do Acordo (4).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 17 de fevereiro de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Aprovação de 15 de janeiro de 2020 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) Decisão (UE) 2018/1152 do Conselho, de 26 de junho de 2018, relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre certos aspetos dos serviços aéreos (JO L 210 de 21.8.2018, p. 1).
(3) Ver página 3 do presente Jornal Oficial.
(4) A data da entrada em vigor do presente acordo será publicada no Jornal Oficial da União Europeia, por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.